Gostaria de opinioões a respeito da menoridade penal sobre o ângulo Constitucional, focado nos Direitos Humanos e o art.228 CF. Art. 228 CF : São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Garantia individual ou Cláusula Pétria?

Respostas

68

  • 0
    E

    Eduardo Luis Segunda, 07 de abril de 2014, 10h26min

    o titulo do artigo 5 também é uma pseuda cláusula pétrea?Bastaria muda-lo para "Titulo Garantia Fundamentais e Penais .
    das garantias fundamentais,coletivos e penais ,ai tiraria esse lixo das pseudas clausulas pétreas,nenhum pais pode proibir a punição.

  • 0
    C

    Cirus IV Segunda, 07 de abril de 2014, 11h23min

    Pois é caro Eduardo como havia dito temos muito trabalho pela frente e atualizar nossa legislação é uma das tarefas que tem que ser realizada com urgência.
    exatamente quando a nossa constituição de 88 foi promulgada o povo não tinha noção do que estava acontecendo, tipo: escutava o galo cantar mas não sabia aonde.
    Hoje a sociedade está mais madura politicamente, diferentemente dos políticos que continuam na imaturidade e a principal delas é não escutar as vozes das ruas, a voz do povo.
    Dia desses escutei uma grande verdade de um ministro, pela tv justiça, disse que o legado politico no brasil se dá por hereditariedade de pai para filho e com isso não temos novas caras no palco da politica, eu digo são sempre os mesmos quadrilheiros ladrões em família e disse outras verdades que não me lembro.
    Respeito sua opinião mas redução de maioridade penal não é a solução é paliativo que não vai solucionar nada.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ........................

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    Tal proibição é considerada cláusula pétrea, ou seja não pode ser eliminada por emenda constitucional, conforme dispõe o Art. 60, § 4º:

    " A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ............
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    ..................
    IV - os direitos e garantias individuais"

    Portanto, segundo interpretação estrita da lei, a instituição da prisão perpétua no Brasil só poderia ocorrer na vigência de nova constituição (poder constituinte originário-o povo, mas não se pode olvidar que não raro se constroem interpretações mais elásticas dos textos legais.
    Particularmente sou a favor da prisão perpétua e sempre me justifico com o caso do famoso bandido da luz vermelha, ficou 30 anos preso, é o máximo que um cidadão pode ficar trancafiado, estipulado em por lei, e quando foi solto primeiro ato foi MATAR depois acabou morrendo....abraços

  • 0
    E

    Eduardo Luis Segunda, 07 de abril de 2014, 11h36min

    O stf usou um truque sujo pra derrubar a lei de crimes hediondos,como não tinha arma contra ele usou a individualização da pena que é exatamente apenas um leque de quais punições são possíveis no Brasil,e ainda carrega a expressão "Entre eles"ou seja poderia ter mais opções.
    As decisões do stf dependem de uma analise da cf não pode ser teórica como "constituinte originaria,derivada,necessidade de assembleia nada disso" Em caso de revisão da cf contra uma clausula pétrea o stf teria que encontrar na cf algo que confirme que isto não pode,não pode usar a teoria.
    E ate agora,nada foi encontrado na cf que impeça essa possibilidade,fora algumas teorias.
    Aa cf proíbe em tese emenda,mas não veda outras possibilidades.

  • 0
    E

    Eduardo Luis Segunda, 07 de abril de 2014, 12h07min

    Um exemplo da bárbarie judicial no Brasil é um caso de um pai que perdeu o filho nas mãos de 3 médicos "pessoas necessitadas e sem oportunidade de vida" eles foram condenados mas hoje estão com recurso em liberdade,o pai foi ameaçado de morte,entraram com pedido de indenização contra ele ,e hoje ele esta vivo sendo protegido pelo Governo da Inglaterra,o governo inglês da proteção a brasileiros vitimas do judiciário e da legislação brasileira.

  • 0
    C

    Cirus IV Segunda, 07 de abril de 2014, 13h45min

    Tem um movimento querendo emenda ao art. 102 da CF para que o povo possa anular decisão do STF e o gatilho da petição pública que propõe a emenda foi justamente a derrubada da lei de crimes hediondos pelo stf, veja;

    "o stf derrubou a lei de crimes Hediondos que vedava beneficios ao réu e tinha que cumpri-la ate o fim,hoje a pena maxima ate a progressão não passa de 4 anosa.

    a decisão do stf pode ser derrubada por plebiscito popular Emenda ao artigo 102 "projeto popular poderá ser promulgado direto por plebiscito"

    Impedindo novo julgamento pelo stf.

    o pior que era constitucional.

    Que a lei de crimes hediondos e leis mais pesadas sejam aprovadas no pais,prisão perpétua,pena de morte reducao penal o que reduziria a violencia em 85%
    http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2012N32552

    Note que confessam que o stf derrubou a mencionada lei com fundamento na CF: "o pior que era constitucional"

    Isto e mais revela o quanto nossos legisladores legislam mal, muito mal, péssimo muito péssimo mesmo.

    A incompetência legislativa é visível, tanto que certa feita vi uma aula que o professor disse que o legislador quando elaborou a lei de quadrilha não mencionou o conceito do que seria uma quadrilha, caramba como tipificar? depois veio outra que melhorou mas com muita falha e por ultimo veio a recete que melhorou mais ainda...ufa.

  • 0
    J

    Jeca Tatu... Segunda, 07 de abril de 2014, 14h43min

    Eduardo Luis e Cirus IV convido vocês a participar do nosso movimento NÃO VAI TER COPA, informem seus e-mails

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 11h38min

    Clausula pétrea é aquilo que o povo escolhe er clausula pétrea,como pode uma clausula pétrea ser rejeitada pelo povo a cf diz que a lei é vontade do povo e mesmo assim uma clausula pétrea antipopular ser tolerada?
    Veja,quem no seu juízo pefeito vai ser louco em dizer,eu quero que a vida deixe de ser clausula pétrea,liberdade,a segurança ,a propriedade deixem de ser clausula pétrea?Ninguém!

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 11h42min

    Se o stf fosse extinto seria maravilhoso,porém quando os defensores de bandidos defenderem as chamadas "irrevogabilidade das cláusulas impétreas"deveriam ao menos usar a cf pra isso,e não usar teses fora dela.

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 13h48min

    Certamente,ninguém sabe o que é ve sua mãe sendo ameaçada de morte e a pessoa falar "Se você matar ela,não vai ser oresa mesmo"a sorte foi que a responsável pelaameaca também era ameaçada de morte,e Graças a Deus foi executada ,e não ter qualquer amparo da lei,pois o stf considera que fere garantia personalíssima colocar alguém na cadeia ,ainda bem que nada disso é verdade,e prisão perp´tua não fere garantia alguma.

  • 0
    C

    Cirus IV Terça, 08 de abril de 2014, 14h32min

    Caro Luis o STF não pode ser extinto, já o nosso senado federal pode pelo simples fato de ser um peso morto que nos custa muito caro.

  • 0
    P

    PAULO II Terça, 08 de abril de 2014, 15h13min

    O artigo 228, nada mais é do que a garantia da não-responsabilização criminal da pessoa menor de 18 anos, justamente em razão da sua condição pessoal de estar em desenvolvimento físico, mental, espiritual, emocional e social, sendo que, nada mais justo, que esta garantia se aplique aos adolescentes.

    Traçando um paralelo com a responsabilização especial do adolescente e sua inimputabilidade, temos que quando a Constituição Federal, no caput do artigo 228 afirma que as pessoas menores de 18 anos são inimputáveis, ela garante a toda pessoa menor de 18 anos que ela não responderá penalmente por seus atos contrários a lei.

    Sendo assim, o referido artigo encerra uma garantia de não aplicação do direito penal, como por exemplo, as cláusulas de não-aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua, são garantias de não-aplicação do direito penal máximo a todos, conseqüentemente, todas cláusulas pétreas garantidas pelo artigo 60, da Constituição Federal.

    Em relação à segunda parte do artigo 228, que dispõe que o adolescente, apesar de inimputável penalmente, responde na forma disposta em legislação especial, contém além de uma garantia social de responsabilização de adolescente, um direito individual de que a responsabilização ocorrerá na forma de uma legislação especial.

    Assim, estamos diante de uma responsabilização especial, não penal, que é um direito individual do adolescente e, como tal, consubstanciado em cláusula pétrea.
    Dito isto, só nos resta assegurar que este dispositivo constitucional também é cláusula pétrea, portanto, insuscetível de reforma ou supressão.

    CONCLUSÃO, qualquer emenda tendente a abolir do texto constitucional a fixação da idade penal ou a que pretenda reduzir a idade de responsabilização penal, será flagrantemente inconstitucional e vedada expressamente pelo artigo 60, § 4º, IV, da Constituição Federal.

    Não se concebe a quebra de um princípio constitucional, por força de um embate, sem qualquer fundamento jurídico.

    Dói, pesa na alma, um menor de 12 anos, chegar em você num semáforo, apontar uma arma e dizer; " perdeu tio desce ou leva bala", e você sentindo-se um moribundo, incapaz, impotente, vendo sua família em desespero, em risco, desce do veículo (com parcelas a pagar, fruto do suor do seu trabalho de anos ) deixa aquele inimputável levar seu veículo e troca-lo por drogas a preço de bananas.

    Dói, pesa na alma, mas é a lei.

    apreciei todos os comentários

    Abraços.

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 15h25min

    Se defender o direito a vida trata-se de algo demagogo e absurdo ,me desculpe mais eu vou continuar lutando pra mandar criminosos para cadeia.
    Sobre essa falácia de cláusulas pétreas ,eu sou cidadão brasileiro ,não votei esse lixo de cf e não tenho nada com elas ,o estado é obrigado a proteger.
    E eu já disse,eu quero algo que sustente a tese de que só uma assembleia pode revogar cláusulas pétreas perante a cf ,teoria não vale,se os Estados Unidos não tivessem violado a cf deles ,hoje estariam falidos ,o congresso encheu a cf com artigos que eram para ser apenas leis comuns ,é a pior cf do mundo,sorte que com ou sem clausula pétrea ,não é irrevogável.

  • 0
    P

    pensador Terça, 08 de abril de 2014, 15h32min

    É isso. Como já disse dezenas de vezes aqui e milhares de outras pelos corredores. NÃO DÁ para restringir garantias. Não nesta orderm constitucional.

    Querem mudar? somente novo poder constituinte originário. Lembrando que nada há que justifique a quebra da atual ordem constitucional; portanto qualquer tentativa será a sangue, suor e lágrimas; as mesmas que inúmeros antepassados já derramaram.

    Isso não querem; querem um atalho fácil, indolor, achando que papel resolve alguma coisa. Mudar o papel e não o espírito é algo inócuo.

    Quando, e SE multidões forem às ruas em busca de mudanças, de maneira clara e irredutível, pode acontecer uma quebra da ordem constitucional.

    Afora isso é apenas choradeira.

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 15h33min

    Esse negócio de necessidade de revolução,Assembleia nacional,tudo isso é mentira ,ao ser provocado o stf vai ter que provar usando a cf pra provar que só uma assembleia pode revogar uma suposta clausula pétrea e não teoria.
    A cf garante o direito a liberdade,ate ai tudo bem,então um dia preso já seria inconstitucional,
    Uma revisão pode mudar isso tudo,onde está que não pode fazer uma revisão?Onde está que como consta na constituição transitória ,que diz que após 5 anos seria feita uma revisão,diz uma e não só uma .
    Outro,todo poder vem do povo e será representado por seus "inexistentes representantes"ou DIRETAMENTE"nesse caso via plebiscito.
    o povo pode se tornar o 4 poder,o stf julga o artigo existente e o povo se ele deve continuar existindo ou será extinto,como na Europa.

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 15h36min

    Mas ,não se preocupem,seus bandidinhos vão continuar livres,mesmo com furos na cf que permitem a prisão perpétua o Datena,o Bacci e o Marcelo Rezende ,sem saber estão colocando o povo contra a tese da prisão perpétua,Isso porque eles falam "agora eles vao la comer as nossas custas,gastar nosso imposto"Gracas a essa frase "subliminar" ate família de vitimas graves estão cada vez mais rejeitando a punição,por isso tanto ônibus quimado,corpos endo esquartejados,quem pode,vai pra outro pais.

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 16h00min

    Sobre a palavra "imediato"uma mulher perseguida pelo marido tem que receber proteção imediata,uma pessoa que adoece tem que receber tratamento imediato,uma pessoa que mata ,ela matou imediatamente e a lei tem que ser imediata também.

  • 0
    C

    Cirus IV Terça, 08 de abril de 2014, 16h51min

    Caro Paulo II lei deve ser cumprida, pena que muitos ainda não sabem disso principalmente o poder público.
    Insisto o povo tem o poder de mudar a CF.
    Você está muito conformado com a situação dos menores criminosos brasileiros para o meu gosto.
    Eu não aceito que menores de idade entram em um consultório dentário de uma dentista ateiam fogo em seu corpo e depois vão cumprir medida socioeducativa em local "apropriado' por no máximo três anos.
    O brasil precisa rever este quadro, todos estão cansado de saber como os EUA tratam essa questão, mas não custa repetir:

    WASHINGTON — A maioridade penal varia entre 16 e 18 anos nos Estados Unidos, mas todos os seus 50 estados e o Distrito de Colúmbia (DC, onde fica a capital federal) têm dispositivos legais para processar, julgar e condenar crianças e adolescentes como adultos, segundo o Departamento de Justiça. Os critérios para a transferência do caso da Vara de Infância para uma Corte comum variam, com base nas legislações estaduais, mas têm em geral a mesma espinha dorsal: a prática de crime grave, como assassinato, estupro, estelionato, assalto e ocorrências ligadas a drogas.

    http://oglobo.globo.com/pais/nos-eua-menor-assassino-ou-estuprador-tratado-como-criminoso-comum-8289103

  • 0
    C

    Cirus IV Terça, 08 de abril de 2014, 17h32min

    Quanto ao Sr. O Pensador, quem lhe disse que eu não estou pronto para pegar em armas? Ora pois.
    sou obrigado a concordar com vc quanto ao fato de mudar o papel sem mudar o espírito é inócuo. O POVO QUE TEMOS SIDO EXPLICA O GOVERNO QUE TEMOS TIDO. Quando surge oportunidade "lasco" esta frase.

  • 0
    P

    pensador Terça, 08 de abril de 2014, 17h43min

    Não sejamos ingênuos. Uma coisa é uma nova ordem constitucional programada, num feito de transição, algo "de cima para baixo"; algo que foi tecido e planejado a portas fechadas, manobras das oligarquias. Outra coisa é uma quebra espontânea da ordem constitucional, algo incontrolável. A elite econômica e política não permitiria, não seria algo "barato".

    Não se iluda. Remoção de garantias interessa apenas ao Estado; aqui debaixo do equador só piora. O que é pior, furtos e roubos ou os juros bancários? Experimentem exigir a colocação como garantia constitucional a vedação da usura pelas instituições financeiras (bastando colocar um patamar máximo). E olha que não precisa de nova ordem constitucional. Novas garantias podem ser colocadas através de emendas.

    E, todos caem na cortina de fumaça e seguimos não resolvendo os grandes problemas da nação.

  • 0
    E

    Eduardo Luis Terça, 08 de abril de 2014, 18h19min

    O Crime no Brasil acompanhado da impunidade causa bilhões em prejuízo,turismo,inss,empresas ,um monte de prejuízo da ordem de bilhões,além da máfama ao pais,cada vitima que um criminoso causa e um novo beneficio pago por afastamento,a prisão perpétua com ajustes ,daria menos custo ao pais além de benefícios,quanto mais criminosos mais impostos pagos,quanto mais o criminoso sai por progressão e comete novo crime e mais prejuízo aos hospitais,bOM,MAS VAI FICAR ASSIM.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.