Punições ao empregado por faltas injustificadas
É possível a empresa aplicar aos funcionários que faltam injustificadamente algum tipo de punição (?), do tipo advertência, posterior suspensão, culminando em despedida por justa causa? Qual o tempo que deve haver para a aplicação entre as mesmas? São necessárias 02 advertências, para ser aplicada 01 suspensão, e após esta já há justa causa? E se possível tais sanções, pode a empresa alertar o funcionário sobre a reincidência na infração, por exemplo: "no memorando recebido pelo funcionário, em que consta a advertência, ao seu final,pode constar que a ocorrência do mesmo ato por uma próxima vez, gerará aplicação de suspensão por 02 dias"?? alertas de reincidência,