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    Ana Martina Sábado, 08 de agosto de 2009, 22h52min

    Senhores,

    estou com um grande problema, assinei a carteira da minha empregada doméstica em 1996.
    Apesar de pagar o salário sem nenhum desconto, estar em dia com férias, 13% e ter arcado com os salários em ocasiões onde a mesma esteve adoentada, o meu marido só recolheu o INSS dela durante os dois primeiros anos.
    Acredito que mesmo se tivesse contribuído em dia ela não aposentaria por tempo de serviço, visto que fui a primeira a assinar sua carteira, pois ela nunca aceitou antes. Ela tem 50 anos e só vai aposentar por idade, não é mesmo?
    O que devo fazer para legalizar a situação caso não possa continuar com os serviços dela, visto o período de crise financeira que estou passando?
    Não gostaria nunca de prejudicá-la, mas preciso de uma saída que seja boa para as duas partes.
    Existe prescrição em casos como esse? Posso dar baixa na carteira com data retroativa? O que fazer?

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    Ms marieta Quarta, 20 de janeiro de 2010, 22h07min

    Ola, Minha mae trabalhou como empregada domestica entre o periodo 01/04/2000 ate 15/05/2002. A pessoa pela qual ela trabalhou achou que o atual ex-marido havia pago todo o INSS. POrem isto nao ocorreu. Gostaria de saber se e possivel fazer um acerto retroativo e quanto isso podera vir a custar.

    Muito obrigada,

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    maria aparecida nasc Terça, 23 de fevereiro de 2010, 12h55min

    Quais os procedimento para eu estar registrando uma baba? qual é o salário base? e se ela trabalhar só meio período eu posso pagar menos? Obrigada

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    FernandoPVH Terça, 02 de março de 2010, 18h31min

    Para aqueles que tem dificuldades para administrar a documentação da empregada doméstica, o TRT do maranhão elaborou um ótimo programa para gerenciar esta atividade. Segue link: www.mte.gov.br/trab_domestico/default.asp

    Já uso há mais de 2 anos e facilita muito meu trabalho. Recomendo.

    Fernando

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    lopes cruz Quinta, 09 de setembro de 2010, 19h39min

    sou empregada domestica e gostaria de esta outro emprego formal mas estou com o inss atrasado isso pode me atrapalhar

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    Maria da Natividade Quarta, 15 de setembro de 2010, 14h31min

    Senhores Colaboradores, boa tarde!

    Já foi esclarecido pelos colaboradores que é possível assinar a carteira de trabalho de empregada doméstica, com salário reduzido, em decorrência de jornada inferior a cinco dias por semana. Gostaria de saber como registrar o valor do salário na parte inicial da CTPS, será consignado o valor do salário mínimo mensal regional (onde houver) ou o valor efetivamente a ser pago à empregada doméstica?

    Att.
    Maria da Natividade

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    Randa Terça, 28 de junho de 2011, 11h16min

    MInha empregada ta registrada desde setembro de 2010 na carteira, nunca paguei o INss dela,agora queria pagar todos incluisive os atrasados,mas descobri que ela não tem o NIt.Até ai tudo bem e so cadastrar mas eu li em discurssoes anterires que so vo poder pagar as contribuições dela deppois do NIt e agora o que faço como colocar em dia.Se eu não puder pagar não tem perigo de depois ela me colocar na justiça pois a carteira esta assinada desde setembro de 2010

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    T@t@ Domingo, 13 de julho de 2014, 20h58min

    Boa noite,
    Contratei uma empregada doméstica em março, porém não registrei....agora em julho pretendo registrá-la e recolher as contribuições devidas ao INSS, como devo proceder? Eu mesma posso assinar a Carteira dela e colocar a data retroativa e aí ir só no INSS pegar as guias e ver quanto devo? Outra coisa, na verdade quem a contratou foi o meu avô, para cuidar da minha avó, os dois tem que assinar a carteira ou basta a assinatura dele? Ele ganha somente um salário mínimo, e a minha avó, dois!

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    1-sky-drive Suspenso Domingo, 13 de julho de 2014, 21h38min

    Convêm que sejam os donos da casa (um deles apenas) que assinem a CTPS da empregada, exceto se eles forem incapazes ou tiverem a capacidade reduzida, entao, neste caso, vc pode assinar a CTPS dela.

    Atente para a carga horaria desta empregada pois se ela cumprir a jornada completa de 44hs por semana ela não poderá receber menos que o piso estadual.

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