Como registrar carteira de empregada doméstica
Prezados colaboradores,
Gostaria de saber como efetuar em termos práticos o registro de uma empregada domestica que receberá um salário mínino.
Muito obrigado.
Prezados colaboradores,
Gostaria de saber como efetuar em termos práticos o registro de uma empregada domestica que receberá um salário mínino.
Muito obrigado.
Senhores,
estou com um grande problema, assinei a carteira da minha empregada doméstica em 1996.
Apesar de pagar o salário sem nenhum desconto, estar em dia com férias, 13% e ter arcado com os salários em ocasiões onde a mesma esteve adoentada, o meu marido só recolheu o INSS dela durante os dois primeiros anos.
Acredito que mesmo se tivesse contribuído em dia ela não aposentaria por tempo de serviço, visto que fui a primeira a assinar sua carteira, pois ela nunca aceitou antes. Ela tem 50 anos e só vai aposentar por idade, não é mesmo?
O que devo fazer para legalizar a situação caso não possa continuar com os serviços dela, visto o período de crise financeira que estou passando?
Não gostaria nunca de prejudicá-la, mas preciso de uma saída que seja boa para as duas partes.
Existe prescrição em casos como esse? Posso dar baixa na carteira com data retroativa? O que fazer?
Ola, Minha mae trabalhou como empregada domestica entre o periodo 01/04/2000 ate 15/05/2002. A pessoa pela qual ela trabalhou achou que o atual ex-marido havia pago todo o INSS. POrem isto nao ocorreu. Gostaria de saber se e possivel fazer um acerto retroativo e quanto isso podera vir a custar.
Muito obrigada,
Para aqueles que tem dificuldades para administrar a documentação da empregada doméstica, o TRT do maranhão elaborou um ótimo programa para gerenciar esta atividade. Segue link: www.mte.gov.br/trab_domestico/default.asp
Já uso há mais de 2 anos e facilita muito meu trabalho. Recomendo.
Fernando
Senhores Colaboradores, boa tarde!
Já foi esclarecido pelos colaboradores que é possível assinar a carteira de trabalho de empregada doméstica, com salário reduzido, em decorrência de jornada inferior a cinco dias por semana. Gostaria de saber como registrar o valor do salário na parte inicial da CTPS, será consignado o valor do salário mínimo mensal regional (onde houver) ou o valor efetivamente a ser pago à empregada doméstica?
Att.
Maria da Natividade
MInha empregada ta registrada desde setembro de 2010 na carteira, nunca paguei o INss dela,agora queria pagar todos incluisive os atrasados,mas descobri que ela não tem o NIt.Até ai tudo bem e so cadastrar mas eu li em discurssoes anterires que so vo poder pagar as contribuições dela deppois do NIt e agora o que faço como colocar em dia.Se eu não puder pagar não tem perigo de depois ela me colocar na justiça pois a carteira esta assinada desde setembro de 2010
Boa noite,
Contratei uma empregada doméstica em março, porém não registrei....agora em julho pretendo registrá-la e recolher as contribuições devidas ao INSS, como devo proceder? Eu mesma posso assinar a Carteira dela e colocar a data retroativa e aí ir só no INSS pegar as guias e ver quanto devo? Outra coisa, na verdade quem a contratou foi o meu avô, para cuidar da minha avó, os dois tem que assinar a carteira ou basta a assinatura dele? Ele ganha somente um salário mínimo, e a minha avó, dois!
Convêm que sejam os donos da casa (um deles apenas) que assinem a CTPS da empregada, exceto se eles forem incapazes ou tiverem a capacidade reduzida, entao, neste caso, vc pode assinar a CTPS dela.
Atente para a carga horaria desta empregada pois se ela cumprir a jornada completa de 44hs por semana ela não poderá receber menos que o piso estadual.