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    Maria Marcia Teixeira Gomes Sexta, 30 de janeiro de 2009, 9h19min

    Ainda há uma duvida: como fazer o recolhimento Proporcional do INSS, é possivel me enviar um exemplo? E O desconto é de 20% 0u 19,65, sendo 12% do empregador e 7,65% do empregado?

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    wANYA Sexta, 30 de janeiro de 2009, 13h57min

    Quero regularizar a carteira da minha empregada, onde posso conseguir a tabela de doméstica aqui no rj? Tenho que pagar o regional, não é?

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    Clê Terça, 03 de fevereiro de 2009, 9h06min

    Marcia Maria:
    Vc somente pode descontar a parte do empregado. A parte do empregador vc não pode descontar mas terá que recolher.
    Sobre a tabela com os percentuais de recolhimento, consulte o link abaixo:
    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=410

    Wania:
    Vc pode obter os valores bem como demais informações no link:
    http://www.direitodomestico.com.br/2006/modelos.php?id=21

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    Lilian_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 13h16min

    Boa Tarde,
    gostaria de saber como proceder nesta situação, estou com uma emprega a um mês e agora ela me disse que está grávida, eu ainda nao havia registrado a carteira dela. quais são os direitos dela sobre a licença maternidade? tenho que registrar com data retroativa? ou se eu registrar com a data atual ela tera direito tambèm?

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    Viviane_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 16h10min

    Gostaria de registrar minha empregada doméstica e gostaria de saber como devo efetuar o pagamento, como e qto devo pagar de INSS e Vale Transporte e como?.
    Seria assim:

    Salário Mínimo Bruto = R$ 512,67
    Desconto INSS (8%) = R$41,01
    Desconto de VALE-TRANSPORTE (6%) = R$ 30,76

    TOTAL LÍQUIDO = R$ 440,90

    Se for, quanto deverei pagar efetivamente para ela e como pagar o total de INSS e VT.

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    C

    Clê Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h19min

    Viviane:
    Vai no link que eu disse acima (03/02/2009)

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    solange_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 15h15min

    Gostaria de saber se no caso de minha empregada trabalhar 3 dias na semana e ter salario reduzido para r$ 300,00 reais, o calculo de contribuição e´o mesmo que
    19,65% = 12% e 7,65% ? E confirmando, os direitos dela e´de ferias e 13º salario s/ fundo de garantia, certo?

    Grata.

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    Clê Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 19h14min

    O percentual não altera, continua o mesmo.

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    Alessandra_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 20h42min

    Preciso registrar minha empregada. Combinei 1 salário minimo e VT. Como faço. Como emito recibos de pagamentos. Posso recolher taxas pela internet. Quais?
    Preciso recolher FGTS ? Obrigda

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    Clê Terça, 17 de fevereiro de 2009, 12h34min

    Alessandra,
    todas essas informações constam no site que indiquei acima:
    http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp
    e
    http://www.direitodomestico.com.br/2006/modelos.php?id=21

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    joaquim Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 11h22min

    estou contratando uma empregada doméstica, que nunca trabalho como tal. Tem carteira Profissional já trabalhou como empregada em outras atividades. Mudando para domestica ela continuará tendo direito aos rendimentos anuais do PIS?

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    olivee Terça, 03 de março de 2009, 12h12min

    Boa tarde, Gostaria de saber como devo proceder para que eu possa registrar minha empregada domestica ,cujo qual, presta serviços a mim desde 09.2008, posso registra-lá com a data retroativa e recolher os impostos e direitos dela ? onde devo ir para dar início ao procedimento de registro, recolhimento e de taxas e multas?

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    Alessandra_1 Quinta, 05 de março de 2009, 21h49min

    Minha empregada me ajuda nos cuidados da casa e cuida das crianças. Há alguma diferença em registrar como babá ou tenho que ser como doméstica? (Acho que babá facilita pra ela arrumar outro emprego qdo precisar). Preciso colocar o nº CBO de babá na carteira. Qual ?
    Se o registro tem data do dia 15 o recolhimento da contribuição deverá ser até o dia 15 do próximo mês ?
    obrigada
    Alessandra

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    karla_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 3h27min

    Quando uma empregads trabalha 3 dias na semana em sua casa e os outros 2 em outra é obrigatório efetuar o registro? Pois houvi dizer que se caso a empregada não dependa somente de seu emprego não é obrigado.

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    Eliane_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 15h40min

    Registrei minha empregada doméstica junto ao Na Hora (órgão conveniado ao INSS para resolver questões em tempo otimizado). Eles me forneceram o número do NIT, porém percebi que este número não foi anotado na Carteira de Trabalho. Gostaria de saber se esta anotação é obrigatória. Se sim, deve ser feita pelo INSS ou eu mesma posso proceder a anotação? Obrigada.

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    AGUINALDO BARROS Quinta, 07 de maio de 2009, 20h28min

    Tenho 2 domésticas porém habitualmente recolho o FGTS de apenas uma. Ocorre que no mês anterior o Contador emitiu a guia das duas domésticas indevidamente e ambas foram pagas. Entretanto um dos pagamentos foi indevido e não gostaria de continuar pagando para as duas domésticas. Então pergunto: como devo proceder em relação ao pagamento que efetuamos indevido e equivocadamente ?

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    Regina Alves_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 13h17min

    Registrei empregada doméstica em novembro de 2008, mas não sabia da obrigatoriedade de fazê-lo com o valor do salário mínimo regional. Fiz todas as contribuições ao INSS tendo como base o salário mínimo nacional. Neste mês (maio) a empregada deu entrada no INSS com pedido de salário maternidade e então soube que havia contribuído de forma errada. Fiz o pagamento das diferenças do INSS, mas gostaria de saber como fazer a correção na carteira de trabalho. Foi assinada em 1 de nov de 2008 com o valor de 415,00 e coloquei, a partir de fevereiro de 2009, o valor de 465,00 nas alterações salariais devido a aumento de salário mínimo.

    Outra pergunta. Pago a ela semanalmente, em dinheiro, valor correspondente aos gastos com transporte para o trabalho. Posso descontar 6% do salário como se faz para quem recebe vale-transporte ? Devo fazê-la assinar um recibo correspondente ao recebimento desta quantia destinada ao transporte?

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    Wandira Bastos de Sousa Sábado, 30 de maio de 2009, 14h23min

    Quero registrar uma empregada doméstica com data de 01/05/2009. Como fazer para recolher o INSS já em atraso? Consigo emitir guia de recolhimento via internet?

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    Raquel de Sá Segunda, 20 de julho de 2009, 11h21min

    Bom dia, gostaria de saber se posso pagar meio salario minimo a uma empregada que trabalha 3 vezes na semana e ainda posso registra-la com esse salario

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    VVM Quinta, 30 de julho de 2009, 13h26min

    Tenho uma babá que trabalha na minha casa há 1 ano e 3 meses, e agora eu gostaria de regularizar a situação dela sem que ela perca esse período. Como faço para assinar a carteira pelo tempo retroativo, e como faço para pagar os tributos (INSS) retroativo a este tempo? obrigada.

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