regras para se candidatar a vereador
Para se candidatar a vereador em um determinado município é necessário que se tenha votado no referido municipio nas últimas eleições?l
Para se candidatar a vereador em um determinado município é necessário que se tenha votado no referido municipio nas últimas eleições?l
Além da nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a idade mínima de dezoito anos. Na resposta anterior só destaquei o que era diretamente importante para o colega Flavio Santos.
Marcelo Maciel
João,
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Assim, tendo em vista que neta é parente em segundo grau do avô e o cônjuge da neta é parente afim do Prefeito então estaria inelegível para o cargo de vereador.
Pelo que diz a Constituição e minha professora de Introdução ao Direito não poderá o menor emancipado pleitiar candidatura ao cargo de vereador, porém gostaria de saber em qual resolução posso encontra tal afimaçao. Naveguei pelo TSE, por alguns sites de juristas mas nada obtive, sera que terei mais sorte que você que fez esta pergunta dia 4 e até agora nada!
Gostaria de saber se uma pessoa que,atualmente é secretária de uma associação de bairro,sendo esta,por sua vez,uma entidade sem fins lucrativos,pode se candidatar a cargo eletivo(vereador,por exemplo),sem infringir as leis de inelegibilidade?
Confesso que muito porucurei,porém,nao obtive êxito.
Desde já,agradeço aos que puderem me orientar!
Sobre a candidatura do vereador em um determinado município ser necessário que se tenha votado no referido municipio nas últimas eleições...
...Segundo eu lí em algum lugar FLAVIO SANTOS MEIRA, isso depende muito da lei orgânica do município.
Isso procede? Me tire essa dúvida meu caro?
Agradecido!
Sr. Everton Bessa,
Primeiro, entre no site do TRE e veja como está sua situação Eleitoral, e só vc seguir o passo a passo é bem fácil.
Se estiver em dívida com o TRE procure a sua Seção Eleitoral do Regularize sua situação é fácil, paga uma taxa no Banco do Brasil, essa taxa é simbólica, lá no site do TRE tem essa informação.
Depois que estiver tudo ok. Procure maiores informações no site do TRE, tem o Código Eleitoral on-line que você pode visualizado e baixar (gratuito)
Agora não esqueça que os Partidos também podem dar essa orientação a você, já sabe qual partido irá se filiar?
Outra coisa não tem Câmara de Vereadores no seu Município, então corra atrás e peça a informação detalhada, não tenha vergonha de perguntar. Estude bastante e seja um bom vereador.
Espero te ajudado.
Te desejo Sorte
M. Reis
Boa Sorte
Oi Jhonathan,
Digamos que numa pequena cidade o número de vereadores é 9 e o número de eleitores é de 3.000 No dia das eleições, ao final, digamos que o número de votos validos foram 2.700 (ou seja não se contaram os votos brancos e nulos). Assim o primeiro passo é fazer o cálculo do quociente eleitoral - QE - que se faz dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras da Câmara. No exemplo dado: 2700/9= 300
Portanto o quociente eleitoral é de 300.
Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo quociente eleitoral.
Usando seu exemplo: Um pardido X teve 700 votos , uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos vostos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas
Partido X = 700 votos/ 300 (quociente eleitoral) = 2,33
Coligação A = 800 votos/300 = 2,66
Partido Y = 200 votos /300= 0,66
Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33
Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.
Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:
Vamos a primeira vaga restante:
Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:
Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/3+1= 200
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.
Resumindo:
Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.
Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas
Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas.
É um pouco confuso, mas possível de se entender.
Abraços
Boa noite Marcelo L7 poderia responder a minha pergunta do dia 24/06( gostaria de saber se posso concorrer ao cargo eletivo de vereador mesmo sendo cobrado via judicial por divida ao banco ? ) pois pretendo concorrer nas proximas eleiçoes, desde já agradeço, um abraço amigo.
SITUAÇAÕ
UM PREFEITO REELEITO NAS ELEIÇÕES DE 2008, SOFREU UM PROCESSO DE CAÇASSÃO, TENDO SIDO EMPOSSADO EM 2009, FICANDO NO CARGO ATÉ JUNHO DE 2009 APÓS DECISÃO DO TRE, FICARA O MESMO INELEGÍVEL POR 03 ANOS. FORAM MARCADAS ELEIÇÕES ESTEPORÃNEAS EM JULHO DE 2009. O TÉRMINO DA INELEGIBILIDADE DESTE CANDIDATO ENCERRA-SE EM 30 DE JUNHO DE 2012.
PERGUNTO
ESSE CANDIDATO QUE FOI CASSADO PODE SE CANDIDATAR NOVAMENTE EM 2012, OU ELE SE TORNARIA INELEGÍVEL EM VIRTUDE DE TER SIDO CAÇADO EM UMA REELEIÇÃO? DESSE MODO SERIA DESCONSIDERADA A ELEIÇÃO ESTEPORÃNEA DE 2009? POR OUTRO LADO, ELE SE ENQUADRARIA NA LEI DA FICHA LIMPA PARA 2012, OU FATO DA PENA VENCER EM 30 DE JUNHO DE 2012 O TORNARIA ELEGÍVEL?