Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

Respostas

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    Cristiano Oliveira_1 Quarta, 26 de dezembro de 2007, 9h46min

    Caríssimo Dr. Antônio, relativo ao instituto da união estável para proteger a família esta perfeito.

    Me refiro ao contrato como forma de ajudar a me precaver com meus bens.
    Sei que cabeça de juiz é uma caixa de surpresas em uma sentença de um possível litígio.

    O que quero realmente é a fundamentação para a criação de uma clausula da maneira mais clara possível em que ambas as partes concordam com a separação total de bens.

    Isso é possível alguém postar aqui neste fórum?

    Aproveitando a resposta, me surgiu outra dúvida.

    A escritura pública tem mais validade que um simples contrato particular???

    Se algum doutor puder me ajudar mais objetivamente, agradeço desde já!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 26 de dezembro de 2007, 13h29min

    Meu caro Sr. Cristiano, você pergunta se é possível alguém neste fórum lhe informar de maneira clara sobre a clausula constando a separação total de bens na escritura da união estável, e ainda, solicita a fundamentação.

    Em princípio, não valeu a minha indicação dos dispositivos legais sobre o tema, mas, tenho plena e absoluta convicção, pois, não se trata de possibilidade e nem de probabilidade, eis que qualquer colega colaborador do fórum lhe apresentará o fundamento legal já citado anteriormente, ou seja, o artigo 1725 cc, descrevendo o referido ipsis literis (mastigadinho), para melhor compreensão do consulente.

    É só aguardar a manifestação dos colegas, e se caso demorar, abra nova discussão.

    Fui.

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    Pedro Everaldo silva Quarta, 26 de dezembro de 2007, 14h02min

    Não foi feliz o consulente, teve a oportunidade de ser atendido em sua solicitação por um dos melhores advogado no assunto, e não demonstrou capacidade para entender a mensagem e nem discernimento para solicitar a complementarão, botando em dúvida a capacidade profissional dos especialistas na área. Como diz o jornalista Boris, é uma vergonha, ainda assim, boa sorte

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    Cristiano Oliveira_1 Quinta, 27 de dezembro de 2007, 7h40min

    Amigo Dr. Antônio Gomes, se é que me permite chamar-lhe assim;

    De maneira nenhuma tive a intenção de menosprezar sua resposta até pq aqui neste fórum, o doutor é o senhor e eu sou um mero Contador com noções precárias de direito.

    Quando indaguei se alguém poderia postar no fórum, o que eu queria dizer é que se tinha alguma regra que não permitiria postar uma clausula praticamente pronta que se tratasse deste assunto.

    Com certeza sua ajuda foi válida e já estou consultando os artigos e incisos que o senhor me orientou.

    Quanto ao cidadão Pedro Everaldo, que não sei nem se é especialista em algo, tenho a lhe dizer que cada um tem o dever de saber sobre o que estudou e tem o direito de procurar saber sobre o que não se especializou, como é o meu caso sobre Contabilidade e Direito respectivamente. Em nenhum momento coloquei em dúvida a capacidade de ninguém, e com isso, tenho a lhe dizer que sua manifestação foi no mínimo, infeliz!

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 27 de dezembro de 2007, 8h31min

    Cristiano, inicialmente não há dúvida de que a utilização da palavra amigo é adequada e reciproca. Quanto a minha explanação costumo dizer que chamei o feito a ordem. Se trata de método de trabalho utilizado por min em relação aos meus clientes e consulentes, pois tem duas finalidade básica, primeira evitar que o cliente que na intenção de ajudar no andamento do seu processo se prejudique com interferências inadequadas, e segundo, para preservar o bom e correto andamento do meu trabalho.

    Situação estabilizada, vamos recordar: O cconsulente deseja conviver em união estável mas não pretende misturar seus bens com a companheira, e eu disse, essa é legal e pode ser feito da seguinte forma:

    Os conviventes se deslocam a um cartório e perante o escrevente ou tabelião declaram a união estável (artigo 1723cc), mas pretendem que os bens sejam individualizados e que o regime de bens que vai reger o relacionamento do companheiro é o da separação total de bens (artigo 1.725).

    Disse ainda que existe uma discussão em torno deste regime de bens em caso de separação ou morte, discussão essa, que coloca em dúvida se os bens adquiridos durante a relação (aquestos) por um dos conviventes irão ficar protegidos pelo regime do casamento da separação total de bens, entendimento esse sumulado no STF dizendo que esses bens adquiridos durante a união ainda que pelo regime da separação de bens devem ser partilhados, e provavelmente afirmei ser esse o meu pensamento sobre o fato, acrescentando agora, que o único meio a meu vê de se garantir bens para que um dia não sofra uma ação judicial de companheira ou cônjuge tentando partilhar bens, é nunca casar e nunca conviver em união estável.

    Por fim, digo, a escritura de união estável é eficaz entre as partes, mas não perante terceiros, exceto se reconhecida por sentença judicial, portanto, é fácil perceber que mesmo uma escritura lavrada por tabelião pode sofrer impugnação imagine um contrato particular nesses termos.

    Por derradeiro, sendo o seu caso o proteger patrimônio relevante, deve o consulente além de realizar por escritura pública ser esta acompanhada por advogado para que o causídico melhor analise os termos.

    É o que tenho a dizer,

    Antonio Gomes.

    Fui.
    Obs. Pedro Everaldo, aqui não tem melhor nem pior, todos são advogados, portanto, dispenso seus comentários.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 28 de dezembro de 2007, 11h39min

    Prezados.

    Saudações ao colega Antônio Gomes.

    Nada a dizer que possa acrescentar as respostas à consulta.

    Apenas faço um comentário: nós, leigos, pretendemos a segurança. Ignoramos se necessário for, a norma jurídica. O que importa é a segurança. Mesmo que isso signifique (o que não enxergamos) mesquinharia ou puro egoísmo... mas justificamos nossas expectativas na segurança. E segurança material.

    Pois bem. Não é crítica ao consulente, por favor, entendam. Apenas um comentário.

    As vezes, Cristiano, é preciso enfocar as relações de uma forma diferente, quando não há segurança suficiente para atender nossas expectativas. É como no caso que nos trouxe a comento.

    Se tiver convivência com uma mulher, em união estável, ou mesmo se se casar com uma mulher, em qualquer situação, ainda que com pacto de separação de bens, é possível que numa eventualidade você não tenha só para si o bem que está adquirindo ao longo dos 20 anos.

    Bem... resposta foi dada: corre o "risco", considerando, inclusive recentes entendimentos jurisprudenciais, se quiser levar a efeito o sabor do presente. Ou ignorar seu presente, trazendo a garantia dos futuros 20 anos em ter o imóvel somente para si, abrindo mão de viver o presente desse relacionamento que, imagino, tem justificado sua convivência.

    Do contrário, seria no mínimo frágil te oferecer garantia outra.

    Grande abraço a todos.

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    Luana-To Domingo, 30 de dezembro de 2007, 18h26min

    Meus Caros,
    Sou brasileira, estou separada judicialmente, e meu noivo é portugues e é divorciado.
    Não queremos esperar sair o meu divorcio que demora certa de 1 ano. Então veio a nossa idéia a UNIÃO ESTÁVEL.
    Nossa dúvida é: O contrato de união estável com uma brasileira, dar o direito ao meu noivo de permanecer no Brasil de forma legalizada? Caso positivo, ele poderá trabalhar?? A lei permite?
    Por favor me ajudem, tenho muitas duvidas...Muito grata!

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 31 de dezembro de 2007, 5h56min

    Prezada Sra. Luana-To.

    Será necessário pesquisar sobre o direito do estrangeiro. Mas já te adianto dois detalhes.

    1- O divórcio hoje, no Brasil, não demora o tempo sugerido.

    2- Havendo reciprocidade em Portugal, ao português residente no Brasil será atribuído direito inerente no país. Portanto, a legislação de Portugal pesará na solução desse impasse.

    Saudações.

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    Érique Quinta, 03 de janeiro de 2008, 8h25min

    Para dar uma risadinha

    Um dentista no inferno.

    Um dentista desceu aos portões do inferno e foiadmitido.
    Mal havia chegadojá estava insatisfeito com o baixo nível de higiene
    do inferno.
    Logo começou a fazer projetos e várias ações para coibir aquele caos.
    Pouco tempo depois já não havia no inferno o insuportável mal hálito
    nas
    pessoas.
    Ninguém mais reclamava de dores de dente,os banheiros tinham
    escovódromos,
    e por conseguinte, estavam mais limpos e cheirosos.
    O dentista era um cara muito popular por lá.

    Um dia,Deus chamou o diabo ao telefone e perguntou, ironicamente:
    -E então,como estão as coisas aí embaixo?

    E o diabo respondeu:
    - Uma maravilha!
    Agora aqui todos se beijam, sorriem uns aos outros,não existem
    desdentados,
    as pessoas estão mais felizes... se alimentando melhor... isso sem
    falar
    no que o nosso dentista está planejando para breve!

    Do outro lado da linha, surpreso, Deus exclamou:
    - O quê!?! Vocês têm um dentista aí? Isso foi um engano! Dentistas
    nuncavão
    para o inferno. Mande-o subir aqui, imediatamente!

    O diabo respondeu:
    - Sem possibilidade! Eu gostei de ter um dentista e continuarei
    mantendo-o aqui.

    Deus, já mais irritado, fala em tom de ameaça:
    - Mande-o para cá, agora, ou tomarei as medidas legais necessárias.

    Eis que o diabo soltou uma gargalhada:
    - Hahahaha! Onde você vai arrumar um advogado? Estão todos
    aqui...

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    DEONISIO ROCHA Quinta, 03 de janeiro de 2008, 8h45min

    Maldosa...... mas divertida.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

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    Melissa Pires Sexta, 04 de janeiro de 2008, 4h12min

    Estou namorando há quase 6 anos, tenho uma relação assumida e duradoura, pretendemos nos casar futuramente. Eu não moro com ele, mas fico 3 dias da semana na casa dele e 4 na casa dos meus pais, nestes 4 nos vemos apenas durante o dia! Temos objetos particulares um na casa do outro, bem como roupas e utensílios pessoais, segundo uma reportagem que assisti uma vez, isso já é caracterizado como União Estável. Gostaria de saber se isso confere, pois preciso faezr um contrato pra poder utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa dele, e desta forma, gostaria de um modelo, pois o único que encontrei na internet, declara moradia em comum, e não é o meu caso.
    Agradeço desde já!

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    Luana-To Sexta, 04 de janeiro de 2008, 21h22min

    Prezado GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR,
    Sobre a reciprocidade no país do namorado português, a lei portuguesa dá todos os direitos de cidadania iguais a todos os portugueses logo após a realização do casamento. Ou seja, o ato é automático não necessitando de pedidos de visto para usufruir de todas as regalias de cidadão português. A prova para inscrição na Segurança Social (benefícios de saúde e subsídios para diversos fins). Automaticamente com a certidão de casamento o conjuge estrangeiro pode abrir contas bancárias, trabalhar por sua conta e por conta de outrem.
    O documento exigido como prova de casamento é a referida Certidão de Casamento passada pelo cartório do Registo Civil. Mas, o casamento será vigiado pelas autoridades afim de confirmarem que este é de boa fé e não de conveniência.
    No final de 3 anos de casados o conjuge estrangeiro pode pedir a nacionalidade portuguesa ou optar por dupla nacionalidade. A nacionalidade portuguesa é concedida de imediato e constará no seu Bilhete de Identidade como naturalidade brasileira e nacionalidade portuguesa. Em caso de passaporte a nacionidade portuguesa também será mencionada no mesmo, o que lhe permite circular por toda a Europa comunitária sem necessidade de vistos de entrada.
    Luana - To

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 07 de janeiro de 2008, 5h34min

    Prezada Sra. Luana-To.

    Pelo que expôs, não existe o instituto da união estável em Portugal. Mas as peculiaridades permitem defender a tese de que a intenção de constituir família, circundada com a possibilidade de conversão em casamento, autoriza a antecipação dos direitos originários do casamento.

    Na prática, o registro no passaporte se faz indispensável, razão que impõe o reconhecimento da situação fática de união estável, para o qual se pode valer de contrato por escrito público.

    Saudações.

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    Cristiano_1 Quinta, 10 de janeiro de 2008, 12h07min

    Senhores

    Poderia um companheiro de uma mulher que possui contrato de união estável com outro homem mas está de fato separada firmar novo contrato de união estável com a mesma?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 10 de janeiro de 2008, 12h11min

    Solicito refazer a pergunta.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 11 de janeiro de 2008, 3h23min

    Isso é um quebra cabeça.

    Saudações.

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    Cristiano_1 Sexta, 11 de janeiro de 2008, 10h24min

    OK. Vou refazer a pergunta: uma mulher que possui contrato de união estável com um homem pode separar-se de fato do mesmo e unir-se estavelmente com outro por meio de novo contrato?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 11 de janeiro de 2008, 10h35min

    Prezado Sr. Cristiano_1

    Uma vez que houve a quebra da estabilidade anterior, pode-se iniciar uma convivência que adquira a estabilidade, tornando-se reconhecível a união que surtirá os efeitos legais.

    Veja que não há por que prender-se ao documento, mas sim à situação fática.

    Vejamos as demais opiniões dos colegas.

    Saudações.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 11 de janeiro de 2008, 11h05min

    Não há o que se complementar na afirmação do consulto Dr. Geraldo, uma vez que de maneira clara e objetiva definiu a questão levantada.


    Fui.

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    Luana-To Sexta, 11 de janeiro de 2008, 17h10min

    Dr. Geraldo ALves Taveira Junior
    Agradecendo as informações prestadas ás minhas solicitações, confesso que ainda fiquei com bastantes dúvidas que são as seguintes:

    Na realidade não existe estatuto de União Estável em Portugal, existindo apenas a união de fato que é garantida apenas passados alguns anos e é necessário haver testemunhas para ser confirmada.
    Ora, o que gostaríamos de saber mais concretamente é se o namorado português pode após a escritura ou contrato de União Estável, trabalhar livremente no Brasil e se o mesmo tem direito a beneficiar da Previdência Brasileira. Pois, como me disse na sua resposta, haveria o direito de reciprocidade, atendendo que em Portugal, qualquer estrangeiro que case com um nacional português, fica automaticamente legalizado para tudo e fica com todas as regalias de cidadão português e ao fim de 3 anos de casamento o cônjuge estrangeiro pode escolher a nacionalidade portuguesa ou a dupla nacionalidade.

    Tudo isto pq o visto de turista poderá futuramente atrapalhar a nossa união e não autoriza que ele trabalhe para poder sustentar a prole existente.

    Muito grata por todo o apoio dado.

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