Olá amigos , será q alguem pode me ajudar ? Quero saber se é posivel corrigir o nome da minha filha na Cartidão de Nascimento , ela vai vai fazer um ano, e se chama Alyaha ,a escolha foi do pai , porém a minha escolha era q fosse Alyah( nós a chamamos assim) e agora ele tbm acha q deveria ter ficado do jeito q escolhi. Só q queremos saber se é complicado essa mudança e se o juiz autoriza q isso seja feito .O q queremos e apenas a retirada do ultimo "a" se seu nome.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 7h57min

    JUREMA, BOM DIA.

    Através de AÇÃO DE DUPLICIDADE DE ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO o juiz anulará uma das certidões e validará a outra, inclusive quanto ao SOBRENOME PATERNO que ele adotará (OU NÃO), pois aí exercerá seu poder DISCRICIONÁRIO. Estas providências serão feitas a MARGEM DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO.

    Por fim, será EXPEDIDA uma única CERTIDÃO DE NASCIMENTO para que ela atualize seus documentos derivados da CERTIDÃO DE NASCIMENTO VÁLIDA, sem que haja qualquer alteração na NUMERAÇÃO deles. Consulte um advogado pessoalmente, pois é um processo que depende de análise apurada dos documentos.

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    jurema amaral Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 8h35min

    Sr Herbert acho que não me expressei corretamente a segunda via da certidão a que me refiro é a de nascimento onde consta apenas o nome da mãe, só que os documentos dela foram tirados com o auxílio da certidão de batismo, mesmo assim ela pode adotar o sobrenome paterno que consta em seus documentos?

    muito obrigada por sua atenção.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 8h51min

    JUREMA

    Entendi, se no ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO não consta a PATERNIDADE DECLARADA, conclui-se que os demais documentos derivados onde consta a referida "PATERNIDADE" expedidos com base no BATISTÉRIO são irregulares e devem ser corrigidos. Em algum momento haverá esta necessidade (aposentadoria, inventário etc).

    Portanto, se ela for tirar 2A. VIA dos mesmos documentos (RG, CPG, CTPS, PIS) os órgão expedidores exigirão a CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA, e lá não haverá a PATERNIDADE (nome do pai e avós paternos, pois estes campos estarão em branco na Certidão de Nascimento), e serão expedidos sem nome de pai e avós paternos.

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    jurema amaral Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 10h38min

    Ela teme que esse processo possa invalidar o diploma, a certidão do filho dela e todos os documentos com esse sobrenome, pois ela passou em concurso e teme perder a vaga por esse problema, já que foi exigido a certidão de nascimento, porém nos documentos os dados comos folha livro e cartório são da certidão de nascimento, Apenas o que foi acrescentado nos documentos é o nome desse pai adotivo. O que Fazer?

    Ela pode apenas regularizar os documentos com o nome da mãe, com a certidão, retirando o nome do pai que no caso é irregular, e ficar com os mesmos números de documentos? O que ela deve fazer com relação ao diploma e a certidão do filho para corrigir sem nenhum tipo de problema?

    Também ela tem pai biológico vivo porém ele não a reconheceu, essa possibilidade de reconhecimento é um caminho mais rápido sem prejuízos para ela?


    Mais uma vez obrigada por sua ajuda

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    Aldrin Fagundes Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 15h21min

    Boa tarde,

    Eu tenho uma filha de 5 anos.
    Quando eu fui no cartório registrar ela, minha esposa tinha pedido para colocar o nome: Sophia Alves Fagundes... Mas na hora (não me perguntem porque) eu coloquei Sophia Alves Silva Fagundes.

    Alves Silva são partes do sobrenome da minha esposa. Mas era só para usar o Alves.
    Gostaria de saber se é possível retirar o Silva e quanto isso vai me custar (+ou-)...

    Grato pela resposta

    Aldrin Fagundes

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 15h30min

    ALDRIN, BOA TARDE.

    Somente EXCLUIR é um pouco difícil, embora não impossível. Em situações semelhantes, costumamos pedir a INCLUSÃO de um sobrenome de um dos 4 avós, cumulativamente com a EXCLUSÃO do sobrenome indesejado.

    A motivação da INCLUSÃO pode ser afetividade com este AVÔ ou para fins de DUPLA CIDADANIA e a motivação para a EXCLUSÃO cumulativa seria que o nome ficou extenso e a permanência dele não a individualizará melhor.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 5h21min

    ATAIDE, BOM DIA.

    PERGUNTA:
    Boa Tarde! Gostaria de saber qual a possibilidade de mudança. Me chamo ATAIDE LOUREIRO (acho que só tem eu de mulher) realizei algumas pesquisas só encontrei Homens. Devido ao mesmo, em toda a minha vida sofri constrangimentos, hoje tenho 25 anos e sou mãe, não quero que meu filho seja motivo de piadas com relação ao meu nome. Ex: Qual nome da sua Mãe? (Ataide) mas estou perguntando o nome da Mãe e não do Pai. Ficarei no aguarde de sua orientação.

    RESPOSTA:
    É plenamente possível mudar o prenome ATAIDE, devido a ambiguidade de sexo. Há algum tempo atrás substitui um prenome VALDECIR (mulher) para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para homens mas em São Paulo é de identificação feminina ou duvidosa quanto ao sexo de seu portador, para DARCIO. Este é um trabalho artesanal, feito com cuidado por um advogado de confiança e habilidoso, afinal mudará toda sua vida e de outras gerações.

    Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como AMBIGUIDADE DE SEXO, portanto para substituição procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sendo que, além da referida escritura pública, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado):

    Cópias simples de Cédulas da CPF, RG
    Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento)
    Certidão de Distribuição de Protesto
    Certidão de Distribuição Cível Estadual
    Certidão de Distribuição Criminal Estadual
    Certidão de Distribuição Execuções Criminais
    Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
    Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
    Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
    Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
    Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

    EXEMPLO DE DECISÃO RECENTEMENTE OBTIDA:
    CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Santo André
    Cartório/Vara 3ª. Vara Cível Nº de Ordem/Controle 1436/2011
    Registro Público Ação Retificação de Registro Civil (em geral)
    Distribuído em 19/08/2011 às 14h 39m 13s
    PARTE(S) DO PROCESSO
    Requerente GENI DA SILVA ZAMPIERI
    Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK
    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
    19/08/2011 - Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
    23/08/2011 - Aguardando Manifestação do M.P.
    25/08/2011 - Aguardando Conferência
    30/08/2011 - Sentença Proferida
    CONCLUSÃO: Aos 30 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.436/11. – fls. 48 VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer do D. Promotor de Justiça (fl. 47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/08, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de GENI DA SILVA, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Formigas, Estado de Minas Gerais, bem como à margem do assento de casamento, lavrado no Distrito de Parelheiros – Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de modo a ser retificado o nome da autora para TATIANA DA SILVA, anotando-se ainda que, após o seu casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados para averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 31/08/201. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    jurema amaral Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 9h43min

    Bom dia!
    Sr. Herbert se for possível nos oriente sobre essa situação pois minha amiga teme que esse processo possa invalidar o diploma, a certidão do filho dela e todos os documentos com esse sobrenome, pois ela passou em concurso e teme perder a vaga por esse problema, já que foi exigido a certidão de nascimento, porém nos documentos os dados comos folha livro e cartório são da certidão de nascimento, Apenas o que foi acrescentado nos documentos é o nome desse pai adotivo. O que Fazer?

    Ela pode apenas regularizar os documentos com o nome da mãe, com a certidão, retirando o nome do pai que no caso é irregular, e ficar com os mesmos números de documentos? O que ela deve fazer com relação ao diploma e a certidão do filho para corrigir sem nenhum tipo de problema?

    Também ela tem pai biológico vivo porém ele não a reconheceu, essa possibilidade de reconhecimento é um caminho mais rápido sem prejuízos para ela?

    obrigada por sua atenção

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 11h32min

    JUREMA, BOM DIA.

    Clientes que tenho com situação fática semelhante, eu ajuizo a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL que mencionei na resposta anterior acrescida de um requerimento EXTENSIVO e RETROATIVO para que o juiz expedisse OFÍCIO para o contratante explicando tratar-se da mesma pessoa cujo REGISTRO CIVIL está sendo analisado judicialmente.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    jurema amaral Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 10h48min

    Bom dia!
    Sr. Herbert obrigado por esclarecer esse asunto. Agora entendi. Nesse caso ela não terá nenhum impedimento quanto ao diploma, certidão do filhho e o concurso, ou seja essa ação vai garantir os direitos quanto a posse em concurso público, certo?
    O processo de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é demorado?

    Obrigada por sua atenção

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 15h31min

    JUREMA, BOA TARDE.

    Pelo menos a questão e as irregularidades estão nas mãos de um juiz - SUB JUDICE -, que poderá expedir OFÍCIOS para regularizar eventuais providencias que poderão surgir, inclusive dificuldades na nomeação em CONCURSO PÚBLICO.

    HERBERT

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    jurema amaral Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 22h18min

    Boa noite

    Obrigada.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 14 de fevereiro de 2012, 5h43min

    Sempre as ordens, Qualquer outra dúvida sobre o assunto é postar aqui.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 08 de março de 2012, 7h28min

    SINOBILINA, BOM DIA.

    SUA PERGUNTA:
    Meu nome é SINOBILINA MENDES DA SILVA NETA, nome da minha avô e gostaria muito de trocar por HANNAH, nome a qual já sou chamada e também gostaria de acrescentar os sobrenomes dos meus pais que são SOUSA e ALMEIDA. Já sou de maior, gostaria de saber como devo proceder neste caso?

    MINHA RESPOSTA:
    Sim, é plenamente possível substituir o prenome SINOBILINA por qualquer outro prenome que lhe convém (ANA, FERNANDA, PAULA, ROBERTA), e a medida judicial adequada para isto é a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por advogado. E mais, nesta mesma ação judicial, você também pode pedir a inclusão dos sobrenomes de seus avós SOUSA e ALMEIDA. Uma observação, você sugeriu a substituição pelo prenome HANNAH, ocorre que esta grafia é tipicamente judaica do prenome nacional ANA, e o juiz(a) (tenho uma em casa) são orientados pelas NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA a "nacionalizar" prenomes estrangeiros, exceto quando a pessoa tem origem de determinado país, cuja grafia adequada seria aquela (por exemplo de ANA para HANNAH KERTZMANN).

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Heleneide Sexta, 30 de março de 2012, 12h00min

    Ola quando criança meu pai foi me registrar e fizeram meu nome errado meu pai na ignorância não voltou la para corrigir. Hoje é Heleneide, mas o correto seria Helen Neide, como faço para corrigi-lo?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Sexta, 30 de março de 2012, 12h03min

    HELENEIDE

    Somente através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por advogado no forum da cidade onde você reside.

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    pamella roberta s silva Quinta, 23 de agosto de 2012, 23h01min

    Oi minha filha tem 5 anos e se jama shofia e deveria ser sofia ela so escreve assim pois dis que com o h esta errado e na verdade esta com erro de portugues e uma pena nao ter pessoas q. Possam orientar na hr do registro como faco para mudar?

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    pamella roberta s silva Quinta, 23 de agosto de 2012, 23h03min

    Minha filha tem 5 anos e se jama shofia quando erra p ser sofia. Como poso mudar pq ate ela so escreve. Sofia

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    pamella roberta s silva Quinta, 23 de agosto de 2012, 23h08min

    poso pedir para retirar. O nome do meu pai da certidao ou o ssobrenome dele do meu nome pois nunca tivemos contatos e me sinto constrangida. Com o nome dele

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 24 de agosto de 2012, 4h42min

    PAMELLA

    Sendo o prenome de sua filha SHOFIA e não SOFIA é possível você ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL através de advogado para fazer esta correção. Quanto a segunda pergunta, não será possível excluir a paternidade, mas o sobrenome do pai é possível excluir quando você se casar.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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