Corrigir nome na Certidão de Nascimento
Olá amigos , será q alguem pode me ajudar ? Quero saber se é posivel corrigir o nome da minha filha na Cartidão de Nascimento , ela vai vai fazer um ano, e se chama Alyaha ,a escolha foi do pai , porém a minha escolha era q fosse Alyah( nós a chamamos assim) e agora ele tbm acha q deveria ter ficado do jeito q escolhi. Só q queremos saber se é complicado essa mudança e se o juiz autoriza q isso seja feito .O q queremos e apenas a retirada do ultimo "a" se seu nome.
JUREMA, BOM DIA.
Através de AÇÃO DE DUPLICIDADE DE ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO o juiz anulará uma das certidões e validará a outra, inclusive quanto ao SOBRENOME PATERNO que ele adotará (OU NÃO), pois aí exercerá seu poder DISCRICIONÁRIO. Estas providências serão feitas a MARGEM DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO.
Por fim, será EXPEDIDA uma única CERTIDÃO DE NASCIMENTO para que ela atualize seus documentos derivados da CERTIDÃO DE NASCIMENTO VÁLIDA, sem que haja qualquer alteração na NUMERAÇÃO deles. Consulte um advogado pessoalmente, pois é um processo que depende de análise apurada dos documentos.
Sr Herbert acho que não me expressei corretamente a segunda via da certidão a que me refiro é a de nascimento onde consta apenas o nome da mãe, só que os documentos dela foram tirados com o auxílio da certidão de batismo, mesmo assim ela pode adotar o sobrenome paterno que consta em seus documentos?
muito obrigada por sua atenção.
JUREMA
Entendi, se no ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO não consta a PATERNIDADE DECLARADA, conclui-se que os demais documentos derivados onde consta a referida "PATERNIDADE" expedidos com base no BATISTÉRIO são irregulares e devem ser corrigidos. Em algum momento haverá esta necessidade (aposentadoria, inventário etc).
Portanto, se ela for tirar 2A. VIA dos mesmos documentos (RG, CPG, CTPS, PIS) os órgão expedidores exigirão a CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA, e lá não haverá a PATERNIDADE (nome do pai e avós paternos, pois estes campos estarão em branco na Certidão de Nascimento), e serão expedidos sem nome de pai e avós paternos.
Ela teme que esse processo possa invalidar o diploma, a certidão do filho dela e todos os documentos com esse sobrenome, pois ela passou em concurso e teme perder a vaga por esse problema, já que foi exigido a certidão de nascimento, porém nos documentos os dados comos folha livro e cartório são da certidão de nascimento, Apenas o que foi acrescentado nos documentos é o nome desse pai adotivo. O que Fazer?
Ela pode apenas regularizar os documentos com o nome da mãe, com a certidão, retirando o nome do pai que no caso é irregular, e ficar com os mesmos números de documentos? O que ela deve fazer com relação ao diploma e a certidão do filho para corrigir sem nenhum tipo de problema?
Também ela tem pai biológico vivo porém ele não a reconheceu, essa possibilidade de reconhecimento é um caminho mais rápido sem prejuízos para ela?
Mais uma vez obrigada por sua ajuda
Boa tarde,
Eu tenho uma filha de 5 anos. Quando eu fui no cartório registrar ela, minha esposa tinha pedido para colocar o nome: Sophia Alves Fagundes... Mas na hora (não me perguntem porque) eu coloquei Sophia Alves Silva Fagundes.
Alves Silva são partes do sobrenome da minha esposa. Mas era só para usar o Alves. Gostaria de saber se é possível retirar o Silva e quanto isso vai me custar (+ou-)...
Grato pela resposta
Aldrin Fagundes
ALDRIN, BOA TARDE.
Somente EXCLUIR é um pouco difícil, embora não impossível. Em situações semelhantes, costumamos pedir a INCLUSÃO de um sobrenome de um dos 4 avós, cumulativamente com a EXCLUSÃO do sobrenome indesejado.
A motivação da INCLUSÃO pode ser afetividade com este AVÔ ou para fins de DUPLA CIDADANIA e a motivação para a EXCLUSÃO cumulativa seria que o nome ficou extenso e a permanência dele não a individualizará melhor.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
ATAIDE, BOM DIA.
PERGUNTA: Boa Tarde! Gostaria de saber qual a possibilidade de mudança. Me chamo ATAIDE LOUREIRO (acho que só tem eu de mulher) realizei algumas pesquisas só encontrei Homens. Devido ao mesmo, em toda a minha vida sofri constrangimentos, hoje tenho 25 anos e sou mãe, não quero que meu filho seja motivo de piadas com relação ao meu nome. Ex: Qual nome da sua Mãe? (Ataide) mas estou perguntando o nome da Mãe e não do Pai. Ficarei no aguarde de sua orientação.
RESPOSTA: É plenamente possível mudar o prenome ATAIDE, devido a ambiguidade de sexo. Há algum tempo atrás substitui um prenome VALDECIR (mulher) para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para homens mas em São Paulo é de identificação feminina ou duvidosa quanto ao sexo de seu portador, para DARCIO. Este é um trabalho artesanal, feito com cuidado por um advogado de confiança e habilidoso, afinal mudará toda sua vida e de outras gerações.
Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como AMBIGUIDADE DE SEXO, portanto para substituição procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sendo que, além da referida escritura pública, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado):
Cópias simples de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
EXEMPLO DE DECISÃO RECENTEMENTE OBTIDA: CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Santo André Cartório/Vara 3ª. Vara Cível Nº de Ordem/Controle 1436/2011 Registro Público Ação Retificação de Registro Civil (em geral) Distribuído em 19/08/2011 às 14h 39m 13s PARTE(S) DO PROCESSO Requerente GENI DA SILVA ZAMPIERI Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK ANDAMENTO(S) DO PROCESSO 19/08/2011 - Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível 23/08/2011 - Aguardando Manifestação do M.P. 25/08/2011 - Aguardando Conferência 30/08/2011 - Sentença Proferida CONCLUSÃO: Aos 30 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.436/11. – fls. 48 VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer do D. Promotor de Justiça (fl. 47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/08, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de GENI DA SILVA, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Formigas, Estado de Minas Gerais, bem como à margem do assento de casamento, lavrado no Distrito de Parelheiros – Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de modo a ser retificado o nome da autora para TATIANA DA SILVA, anotando-se ainda que, após o seu casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados para averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 31/08/201. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Bom dia! Sr. Herbert se for possível nos oriente sobre essa situação pois minha amiga teme que esse processo possa invalidar o diploma, a certidão do filho dela e todos os documentos com esse sobrenome, pois ela passou em concurso e teme perder a vaga por esse problema, já que foi exigido a certidão de nascimento, porém nos documentos os dados comos folha livro e cartório são da certidão de nascimento, Apenas o que foi acrescentado nos documentos é o nome desse pai adotivo. O que Fazer?
Ela pode apenas regularizar os documentos com o nome da mãe, com a certidão, retirando o nome do pai que no caso é irregular, e ficar com os mesmos números de documentos? O que ela deve fazer com relação ao diploma e a certidão do filho para corrigir sem nenhum tipo de problema?
Também ela tem pai biológico vivo porém ele não a reconheceu, essa possibilidade de reconhecimento é um caminho mais rápido sem prejuízos para ela?
obrigada por sua atenção
JUREMA, BOM DIA.
Clientes que tenho com situação fática semelhante, eu ajuizo a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL que mencionei na resposta anterior acrescida de um requerimento EXTENSIVO e RETROATIVO para que o juiz expedisse OFÍCIO para o contratante explicando tratar-se da mesma pessoa cujo REGISTRO CIVIL está sendo analisado judicialmente.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Bom dia! Sr. Herbert obrigado por esclarecer esse asunto. Agora entendi. Nesse caso ela não terá nenhum impedimento quanto ao diploma, certidão do filhho e o concurso, ou seja essa ação vai garantir os direitos quanto a posse em concurso público, certo? O processo de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é demorado?
Obrigada por sua atenção
SINOBILINA, BOM DIA.
SUA PERGUNTA: Meu nome é SINOBILINA MENDES DA SILVA NETA, nome da minha avô e gostaria muito de trocar por HANNAH, nome a qual já sou chamada e também gostaria de acrescentar os sobrenomes dos meus pais que são SOUSA e ALMEIDA. Já sou de maior, gostaria de saber como devo proceder neste caso?
MINHA RESPOSTA: Sim, é plenamente possível substituir o prenome SINOBILINA por qualquer outro prenome que lhe convém (ANA, FERNANDA, PAULA, ROBERTA), e a medida judicial adequada para isto é a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por advogado. E mais, nesta mesma ação judicial, você também pode pedir a inclusão dos sobrenomes de seus avós SOUSA e ALMEIDA. Uma observação, você sugeriu a substituição pelo prenome HANNAH, ocorre que esta grafia é tipicamente judaica do prenome nacional ANA, e o juiz(a) (tenho uma em casa) são orientados pelas NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA a "nacionalizar" prenomes estrangeiros, exceto quando a pessoa tem origem de determinado país, cuja grafia adequada seria aquela (por exemplo de ANA para HANNAH KERTZMANN).
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
PAMELLA
Sendo o prenome de sua filha SHOFIA e não SOFIA é possível você ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL através de advogado para fazer esta correção. Quanto a segunda pergunta, não será possível excluir a paternidade, mas o sobrenome do pai é possível excluir quando você se casar.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com