ATAIDE, BOM DIA.
PERGUNTA:
Boa Tarde! Gostaria de saber qual a possibilidade de mudança. Me chamo ATAIDE LOUREIRO (acho que só tem eu de mulher) realizei algumas pesquisas só encontrei Homens. Devido ao mesmo, em toda a minha vida sofri constrangimentos, hoje tenho 25 anos e sou mãe, não quero que meu filho seja motivo de piadas com relação ao meu nome. Ex: Qual nome da sua Mãe? (Ataide) mas estou perguntando o nome da Mãe e não do Pai. Ficarei no aguarde de sua orientação.
RESPOSTA:
É plenamente possível mudar o prenome ATAIDE, devido a ambiguidade de sexo. Há algum tempo atrás substitui um prenome VALDECIR (mulher) para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para homens mas em São Paulo é de identificação feminina ou duvidosa quanto ao sexo de seu portador, para DARCIO. Este é um trabalho artesanal, feito com cuidado por um advogado de confiança e habilidoso, afinal mudará toda sua vida e de outras gerações.
Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como AMBIGUIDADE DE SEXO, portanto para substituição procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sendo que, além da referida escritura pública, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado):
Cópias simples de Cédulas da CPF, RG
Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento)
Certidão de Distribuição de Protesto
Certidão de Distribuição Cível Estadual
Certidão de Distribuição Criminal Estadual
Certidão de Distribuição Execuções Criminais
Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
EXEMPLO DE DECISÃO RECENTEMENTE OBTIDA:
CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Santo André
Cartório/Vara 3ª. Vara Cível Nº de Ordem/Controle 1436/2011
Registro Público Ação Retificação de Registro Civil (em geral)
Distribuído em 19/08/2011 às 14h 39m 13s
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerente GENI DA SILVA ZAMPIERI
Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
19/08/2011 - Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
23/08/2011 - Aguardando Manifestação do M.P.
25/08/2011 - Aguardando Conferência
30/08/2011 - Sentença Proferida
CONCLUSÃO: Aos 30 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.436/11. – fls. 48 VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer do D. Promotor de Justiça (fl. 47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/08, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de GENI DA SILVA, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Formigas, Estado de Minas Gerais, bem como à margem do assento de casamento, lavrado no Distrito de Parelheiros – Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de modo a ser retificado o nome da autora para TATIANA DA SILVA, anotando-se ainda que, após o seu casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados para averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 31/08/201. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito.
Atenciosamente
Herbert C. Turbuk
www.hcturbuk.blogspot.com