Olá amigos , será q alguem pode me ajudar ? Quero saber se é posivel corrigir o nome da minha filha na Cartidão de Nascimento , ela vai vai fazer um ano, e se chama Alyaha ,a escolha foi do pai , porém a minha escolha era q fosse Alyah( nós a chamamos assim) e agora ele tbm acha q deveria ter ficado do jeito q escolhi. Só q queremos saber se é complicado essa mudança e se o juiz autoriza q isso seja feito .O q queremos e apenas a retirada do ultimo "a" se seu nome.

Respostas

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    Ollizes / Advogado Sexta, 20 de março de 2009, 14h39min

    Adriana

    O cartorio esta agindo de acordo com a lei.

    Veja o que diz o codigo civil em seu artigo 1.565, § 1º:

    § 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    Portanto, esta previsto a acréscimo, que é entendido como ao final do seu nome.

    A supressão do sobrenome qque vc quer, vc pode até conseguir, mas vai ter que ser via judicial, através de advogado no forum da comarca onde vc vai casar, e não na realização do casamento. O tabelião ou o juiz de paz não tem poderes para fazer a alteração.

    Boa sorte.

    [email protected]

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    M

    Maxmiliane dos Santos Domingo, 22 de março de 2009, 1h51min

    Oi,boa noite!!
    Meu nome é Maxmiliane dos Santos e gostaria de saber como faço para corrigir meu nome.Pq na minha certidão consta Maxmiliane,do sexo feminino e no livro de nascimento no qual fui registrada consta Maxmiliano,do sexo masculino.
    Por favor,ajude-me,não sei mais o que fazer,estou de casamento marcado no salão,mas não tenho como dar entrada no cartório por conta disso.

    Desde já agradeço a atenção
    E aguardo a resposta!!!!!

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    S

    samuel_1 Segunda, 23 de março de 2009, 20h45min

    Sr. Antonio Gomes, compareci ao cartório na minha cidade e conversei com o Tabelião sobre o ocorrido, "a correção do nome" o mesmo, me falou que ele só faz a correção do nome mediante ordem judicial, porém não questionei a ele como devo proceder, o Sr. poderia me informar. Obrigado.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de março de 2009, 23h01min

    Procurar a corregedoria do tribunal e requerer administrativamente a refiticação da certidão de nascimento, se for indeferido, ai sim, deve constituir um advogado para requerer judicialmente

    Ok.

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    D

    Deborah Brandão Terça, 31 de março de 2009, 19h13min

    Olá, meu nome é Deborah dos Santos brandão, sendo que meu nome de solteria era Deborah moreira dos Santos. Minha filha se chama eduarda dos Santos brandão e meu marido Sérgio Henrique barreto brandao. quando ela nasceu eu ainda não era casada legalmente com meu marido, por isso em sua certidão de nascimento consta meu nome de solteria. gostaria de alterar para poder tirar os demais documentos da minha filha já de forma correta como o RG por exemplo. O que devo fazer para realizar tal mudança? Isso implica em algum custo?? É uma troca facil

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    O

    Ollizes / Advogado Terça, 31 de março de 2009, 19h21min

    Deborah

    Tem dois caminhos:

    1- se a sua filha não tem ainda 18 anos, assim que ela completar e antes dos 19 pode ir diretamente ao cartorio onde fez o registro e pedir a alteração fundamentada no aritigo 56 da lei 6.015/73 veja:

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    2- Caso não tenha atingido os 18 anos ou tenha passado dos 19, deverá entrar com pedido de retificação através de advogado na Justiça para a alteração. nesse caso, o amparo legal da pretenção dela, será o artigo 109 da mesma lei, veja:

    Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).


    Boa sorte.

    [email protected]

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    Elizangela N.Aguiar Rangel Terça, 07 de abril de 2009, 23h01min

    Boa noite
    Gostaria de saber como devo proceder para corrigir o nome da minha sobrinha.Pois o
    nome dela seria Yasmin, e ela foi registrada Iasmyn. Como minha irmã devem agir para corrigir , por favor nos ajude!!!!!

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    O

    Ollizes / Advogado Quarta, 08 de abril de 2009, 12h24min

    Elizangela, a resposta acima, para a Deborah, aplica-se a seu caso também.

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    B

    Bianca_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 17h57min

    Gostaria de saber se posso retirar o nome do pai da certidão de nascimento do meu filho? No lugar do nome do pai que existe, queria colocar pai desconhecidio. Seria possivel?
    Aguardo uma resposta e obrigada.

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    B

    Bianca_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 18h46min

    Olá...gostaria de saber se apenas esse NÃO se refere a minha pergunta?
    Sem mais
    Bianca.

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    O

    Ollizes / Advogado Sexta, 24 de abril de 2009, 20h00min

    Bianca..

    Como bem disse o Dr. Antonio Gomes.. a legislação não permite isso que vc quer.

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    B

    Bianca_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 20h35min

    Muito obrigada pela resposta! Não existe nenhuma lei, nada realmente que possa ser feito, alguma brecha?
    Bianca.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 24 de abril de 2009, 22h50min

    Lembre-se e/ou fique sabendo que o direito não é seu, e sim da criança.


    O pequeno cidadão - A Constituição Federal, no artigo 229, consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família (Lei 8.069/90, artigo 19). O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (Lei 8.069/90, artigo 27).

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    Jessica_1 Sexta, 01 de maio de 2009, 4h38min

    Meu sobrenome deveria ser escrito assim Fernández, mas por meu pai herdar o mesmo erro, tendo final s e sem acento; a escrita do meu ficou errada.
    sabendo que ele só assina o sobrenome materno, só poderia comprovar com os nomes da avó e bisavó respectivamente. porém estas trocaram o sobrenome quando contrairam matrimônio..

    Tenho chances?

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    Ollizes / Advogado Sexta, 01 de maio de 2009, 12h08min

    Jéssica.

    Sim, trata-se de erro de grafia.

    O periodo para que vc peça a correção no proprio cartorio, é quando completa 18 anos e antes dos 19.

    Afora esse periodo, somente via judicial, com açao de retificaçao de registro civil.

    Boa sorte.

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    Fernando_1 Domingo, 10 de maio de 2009, 22h54min

    Srs. boa noite.

    Estou de casamento marcado pra o dia 24/07, mas quando fui dar entrada no cartório, fui impedido de fazê-lo, pois o sobrenome da minha noiva e a sua certidão de nascimento sofreram alterações por motivo de reconhecimento de paternidade ocorrido a uns 4 meses atrás. A oficial me informou que ela teria que mudar a carteira de identidade e o CPF para ser habil ao casamento, todavia está muito em cima da data, haveria alguma outra foma de que essa habilitção fosse feita sem precisar ter que tirar novos documentos?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 10 de maio de 2009, 23h00min

    Ou cumpre, ou altera a data do casamento, ou ainda, demanda em juízo para fins de buscar em tempo autorização para casar, seja através de uma Liminar ou uma Tutela Antecipada.

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    Jaime1 Terça, 12 de maio de 2009, 18h48min

    Boa tarde, por gentileza, preciso tirar um novo RG , porém encontrei o seguinte problema:

    Na minha certidão de casamento consta o nome do meu pai como José da Silva, porém o nome correto dele é José da Silva "FILHO" conforme seu RG.

    Ocorre que para tirar um novo RG é necessário apresentar a Certidão de Casamento e nessa certidão de casamento o nome dele veio escrito sem o "FILHO", agora estou com problema para tirar o novo RG. Meu RG antigo constava o nome do meu pai corretamente.

    Minha certidão de casamento e da cidade de Ribeira do Amparo-BA, e eu moro em São Paulo.

    O que posso fazer ????

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 12 de maio de 2009, 18h59min

    R- Terá que ir resolver no local (cartório BA) seja pessoalmente ou através de procurador.

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