Fernanda Lima:
Sempre pode haver acordo entre as partes. Recomenda-se que documentem eventuais acordos.
Contratos não escritos, o proprietário pode apenas retomar o imóvel após cinco anos ininterruptos da locação ao mesmo locatário. Se ele pediu o imóvel, e voce concordou, então voces fizeram um acordo.
A lei proibe a retomada do imóvel pelo locador, porém permite ao locatário devolvê-lo, pagando a multa pactuada em contrato. Assim, se a questão da infração contratual for retomada do imóvel, não existe multa para o locador pagar. Caso o mesmo concorde em lhe pagar algo, mesmo voce concordando em devolver o imóvel e abrir mão de um direito seu, isso não será multa, mas sim uma compensação, parte do acordo estabelecido entre voces.
Se ele não quiser lhe pagar, e voce desejar ser indenizada, deverá ingressar no judiciário, pleitando perdas e danos.
Independente do que estiver ocorrendo, e respondendo sua pergunta, a multa é assim calculada:
Vr. da multa contratual (:) nº de meses do contrato = multa/fração mensal;
Vr. da multa/fração mensal (x) nº de meses que faltam para cumprimento do contrato = multa proporcional à ser paga !!
Depósito caução é garantia da locação e direito do locatário, e deve lhe ser devolvido ao encerramento da locação e consequente devolução do imóvel, corrigido monetariamente. Pode ser utilizado para abatimento de eventuais pendencias financeiras (alugueis, encargos, condominios, etc) e pendencias relativas à conservação inicial do imóvel.
Notificação simples, objetiva e direta, nominal, datada, estipulando prazo para devolução (minimo 30 dias).Preferencialmente em duas vias, protocoladas.