Respostas

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    Nay Oslov Quarta, 14 de dezembro de 2011, 17h58min

    Bem, mais uma duvida, a renovação do meu contrato se deu atraves de um documento, intitulado "Renovação de Contrato de Aluguel", apenas assinado, por ambas as partes, mas não reconhecido em cartorio, que informa apenas o reajuste do valor do aluguel, mais taxa de condominio, dando um periodo de mais 12 meses, com Renovação automatica.
    Segundo uma das respostas a mim dada, um novo contrato deveria ser expressamente legal, assim sendo, esse documento, valeria como um novo contrato, mesmo não especificando as clausulas do contrato anterior, nem tendo sido reconhecido em cartorio?
    Apenas mais um detalhe, em meu primeiro contrato diz que em aso de renovação, esta sera automatica, pelo mesmo periodo e normas vigente neste.

    Grata mais uma vez pela atenção.

    Nay

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    M

    M Kessaris Quarta, 14 de dezembro de 2011, 21h32min

    Nay, boa noite:

    Com essa informação, que agora voce passou, entende-se que não ocorreu um novo contrato, apesar de haver um documento formal e assinado (o fato de não estar reconhecido em cartório não é relevante). Eu entendo que o que de fato ocorreu, foi um "aditamento" ao contrato de locação que estava em vigencia, que tinha um prazo nele determinado, e pelo documento descrito, as partes aditaram uma alteração no prazo contratual, e em outros aspectos, porém manteve-se as condições do contrato que estava em vigencia. Assim, alterou-se a data de vigencia do contrato, porem o mesmo continua com prazo determinado, agora alterado por esse documento. Assim, quando vencer o prazo desse documento, estará se encerrando o prazo determinado na locação, e não havendo manifestação formal, caso a locação persista, essa locação será a partir de então, por tempo indeterminado. Nessas condições, basta a comunicação escrita com 30 dias de antecedencia, para isentar-se de multa contratual.
    É o entendimento que tenho de sua narrativa. Vamos esperar novos posicionamentos !!

    Boa sorte !!

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    N

    Nay Oslov Sexta, 16 de dezembro de 2011, 11h55min

    M Kessaris,

    Muito obrigada pelas informações e atenção.
    As informações foram de muita importância.

    Att.

    Nay Oslov

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    DANIELA_1 Segunda, 26 de dezembro de 2011, 20h30min

    Prezados,


    Aluguei um imóvel pelo contrato de 12 meses a partir de maio/2011. Desejo Rescindir o contrato no final desse mês. Sendo assim, desejo saber qual seria o valor da multa, pois no contrato consta a informações de multa de 03 meses de alugueis caso rompimento de uma das partes. Como passei de seis meses de locação será possível que o valor seja 01 aluguel e meio.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de dezembro de 2011, 2h40min

    O VALOR DA MULTA LEGALMENTE deve ser cobrada proporcional, ou seja, o valor equivalente ao tempo que falta, digo 5/12 avos do valor de 03 meses, isto é, um pouco mais do valor de um mês de locação.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    Eliezer de Andrade Segunda, 23 de janeiro de 2012, 17h51min

    Contrato de locação residencial por 30 meses, locataria reside no 5 andar de predio sem elevador é possivel rescisão de contrato locaticio em face de gravidez de 6 meses por absoluta impossibilidade de chegar em casa subindo 5 andares, teria nesse caso algum julgado favoravel a inqulila?. Obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de janeiro de 2012, 19h00min

    Não, irá pagar a multa proporcional.

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    Regis Ferreira Quinta, 30 de agosto de 2012, 6h08min

    Bom dia,

    Quero rescindir meu contrato de locação, conheço as tramitações legais, mas mas tem um impasse que precisa ser esclarecido. No meu contrato diz que a recisão se dára sobre o aluguel+condominio+ iptu. Para mim a recisão deve ser somente sobre o aluguel. Qual parte esta correta? Caso seja eu( somente sobre aluguel), onde encontro suporte na lei para não aceitar uma possível imposição da imobiliaria.

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    karla doria Segunda, 03 de setembro de 2012, 11h10min

    Bom dia Dr.
    Assinei um contrato de locação residencial por 30 meses, e hj, após 8 meses de locação, há exata 1 semana, o piso do banheiro cedeu e o mesmo encontra-se interditado.
    Comuniquei imediatamente por telefone ao proprietario o que havia ocorrido e pedi uma vistoria para verificar o acontecido e conversarmos a respeito.
    após 1 semana o mesmo apareceu e eu propus a rescisão do contrato com a dispensa da multa, tendo em vista que minha filhinha é asmatica, fica em casa o dia todo e eu não quero ter que participar de uma reforma do piso do banheiro. Ter uma pessoa estranha em casa, nem poeira e transtornos...
    Ele não quer aceitar, quer que eu me sujeite a ficar no imovel durante a reforma, que para ele é simples..mas para mim não.
    O que posso fazer? sou obrigada a ficar? e se rescindir por este motivo ainda tenho que pagar a multa? é proporcional? como calcular se ainda faltam 22meses e pago R1750,00?

    grata

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    Wanderlei Rosa Gonçalves Filho Terça, 15 de janeiro de 2013, 16h05min

    Boa tarde ,estou alugando um imovel no valo de 7.000,00 o aluguel e 500,00 o iptu, o proprietário me pediu 4 meses de multa contratual para locação sem fiador e sem depósito,minha duvida é se esse valor de 30.000,00 deve me ser devolvido com correção no final do contrato de 2 anos,e qual a diferença entre o depósito e a multa contratual, desde ja grato.

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    fernandalima Terça, 15 de janeiro de 2013, 18h54min

    Quero saber como é calculada multa de rescisão de contrato sendo que o imóvel está alugado com contrato informal apenas assinado por ambas partes com duração de 18 meses, mas ainda faltam 9 para ser encerrado. O locador precisa voltar a morar no imóvel que alugou por motivos pessoais (separação) no caso no contrato diz :

    " A infringência de quaisquer das cláusulas contratuais obrigacionais ora pactuadas entre LOCADOR e LOCATÁRIO, sujeita à parte infratora ao pagamento de multa correspondente a 03 (três) vezes o valor, previsto na cláusula terceira, além da rescisão do mesmo."

    No caso será pago 3x o aluguel e mais o que? Qual tempo que deve ser dado a locatária para desocupar o imóvel? o locatário pode se recusar a aceitar ou entrar com processo? pode haver acordo entre as partes?

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    fernandalima Terça, 15 de janeiro de 2013, 18h56min

    continuação...
    no contrato tb diz : "Serão aplicadas as disposições relativas à Lei nº 8.245/91 e outras em vigor, para reger eventuais omissões nas cláusulas e condições deste contrato."

    "Nos termos do Artigo 58, inciso IV, da Lei nº 8.245/91, concordam expressamente as partes que toda e qualquer intimação, citação ou notificação poderá ser efetuada, se assim acharem conveniente, mediante correspondência com aviso recebimento, ainda sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil."

    O valor pago de caução 3 meses também deve ser devolvido, certo? Como deve ser feita a comunicação?

    Agradeço esclarecimentos.

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    M Kessaris Terça, 15 de janeiro de 2013, 22h00min

    Wanderlei R. G. Filho:

    Multa é penalização por descumprimento das regras contratuais.

    O pagamento da multa ocorre apenas com a infringência às regras estipuladas, e não antes.

    Se voce pagou alguma quantia antecipada, isso é depósito caucionado (caução em dinheiro) e é uma das modalidades de garantia da locação admitidas na Lei do Inquilinato. Porém, está limitada ao valor equivalente à 3 meses de aluguel (no máximo).

    Se foi isso o que ocorreu, esse depósito lhe deve ser devolvido ao final do contrato e devolução do imóvel, corrigido monetáriamente, desde que não haja pendencias financeiras e outras relacionadas à conservação inicial do imóvel. Caso ocorram eventuais pendencias, pode esse valor ser utilizado para o pagamento das mesmas.

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    M Kessaris Terça, 15 de janeiro de 2013, 22h18min

    Fernanda Lima:

    Sempre pode haver acordo entre as partes. Recomenda-se que documentem eventuais acordos.

    Contratos não escritos, o proprietário pode apenas retomar o imóvel após cinco anos ininterruptos da locação ao mesmo locatário. Se ele pediu o imóvel, e voce concordou, então voces fizeram um acordo.

    A lei proibe a retomada do imóvel pelo locador, porém permite ao locatário devolvê-lo, pagando a multa pactuada em contrato. Assim, se a questão da infração contratual for retomada do imóvel, não existe multa para o locador pagar. Caso o mesmo concorde em lhe pagar algo, mesmo voce concordando em devolver o imóvel e abrir mão de um direito seu, isso não será multa, mas sim uma compensação, parte do acordo estabelecido entre voces.

    Se ele não quiser lhe pagar, e voce desejar ser indenizada, deverá ingressar no judiciário, pleitando perdas e danos.

    Independente do que estiver ocorrendo, e respondendo sua pergunta, a multa é assim calculada:

    Vr. da multa contratual (:) nº de meses do contrato = multa/fração mensal;
    Vr. da multa/fração mensal (x) nº de meses que faltam para cumprimento do contrato = multa proporcional à ser paga !!

    Depósito caução é garantia da locação e direito do locatário, e deve lhe ser devolvido ao encerramento da locação e consequente devolução do imóvel, corrigido monetariamente. Pode ser utilizado para abatimento de eventuais pendencias financeiras (alugueis, encargos, condominios, etc) e pendencias relativas à conservação inicial do imóvel.

    Notificação simples, objetiva e direta, nominal, datada, estipulando prazo para devolução (minimo 30 dias).Preferencialmente em duas vias, protocoladas.

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    Larissa Firmino Sexta, 18 de janeiro de 2013, 17h00min

    o meu caso é o seguinte fiz um contrato de 12 meses dia 13 de junho do ano passado sendo que pagamos um alluguel adiantada no valor de 550,00 reais pagamos tbm uma lata de tinta antes de entrar no imovel no valor de 150,00 acontence que meu marido perguntou o dono do imovel quanto seria pra gente recindir o contrato quando pagariamos ele disse que teriamos que pagar o falor de tres alugueis adiantados no total daria 1,650 reais sendo que falta apenas quatro meses pra sairmos do aluguel o que devemos fazer eu sou a esposa n estou trabalhando so apenas meu marido...
    por favor nos ajudem

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    Vilma S.C Segunda, 13 de maio de 2013, 14h05min

    Boa tarde,

    Aluguei um imóvel e preciso rescidir o contrato pq vou morar em outro cidade.
    Me falaram que se eu provar que vou mora em outra cidade , não preciso pagar o valor da quebra de contrato.

    Isso e verdade?

    Obrigada

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    M Kessaris Terça, 14 de maio de 2013, 14h48min

    Somente poderá se isentar da multa se a mudança de cidade for por motivo de mudança da localidade de seu emprego, mudança essa motivada pelo seu empregador, tudo devidamente escrito e documentado !!

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    luiz_fdacosta Domingo, 10 de novembro de 2013, 10h35min

    bom dia senhores, tenho uma loja alugada com contrato feito por quatro anos, o aluguel é corrigido pelo IGPM, porem descobri mais tarde, que o valor inicial estava 50% abaixo do valor de mercado, e como o contrato é longo vou perder cada vês mais, já que a correção anual é muito baixa, não ultrapassando os 6%, o referido contrato esta no segundo ano, gostaria de saber se é possível reajusta-lo independentemente do índice estipulado

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    Edu Julio

    Edu Julio Quinta, 04 de dezembro de 2014, 23h40min

    Olá.
    Há dois meses aluguei um imóvel, assinei o contrato de um ano e apenas tive que ir ao cartório reconhecer firma.
    Assim que entrei na casa começaram os problemas que haviam sido negados pelo proprietário quando perguntei,
    Estou com a parede do meu quarto encharcada, e hj apareceram vazamentos em outros locais. Já o notifiquei sobre o ocorrido e até o momento não tive resposta.
    Há como eu cancelar o contrato devido às condições da casa e ser isento da multa (três vezes o valor do aluguel)?

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