Estou trabalhando atualmente em uma empresa, entrei dia 28/02 e fiquei dois meses sem ser registrada, e agora estou registrada desde 02/05, no caso é contrato de experiência que podem ser prorrogado por 90 dias, e vence esse prazo em dia 30/08, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa? pois irei sair na data que completar o contrato de experiência.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 19 de janeiro de 2015, 17h02min

    entrei numa empressa de malha de fazer panos como ajudante la existem varias maquinas e me colokaram para olhar maquina e limpar e carregalas isto estar serto sem ninguem me orienta ...ou ensinar

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    Desconhecido Segunda, 19 de janeiro de 2015, 17h07min

    meu contrato de experiencia acabou o primeiro de 45 dias e depois eu avisei ela falo q continuaria a clusula q estava no contrato de mais 45 dias agora jah se passou esses 45 dias e uma semana queria saber oque eu tenho direito ,,, e eles ainda nao me chamaram para trocar minha funçao nem pra registrar minha carteira ..isto esta sertoo?

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 22h16min

    Eles não anotaram seu contrato de experiência na sua carteira????

    Se anotaram não precisam anotar mais nada caso o efetivem. Se vc tem duvidas, pergunte, não fique esperando que alguém vá até vc. Como o caso das máquinas, se tem dúvida procure alguém e pergunte.

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    augusto cesar lopes de andrade Quarta, 21 de janeiro de 2015, 18h52min

    eu fichea carteira no dia 8 de janeiro de 2015 e fui mandado embora dia 21 de janeiro de 2015 ,teve quebra de contrato o que eu tenho a receber ,meumuito obrigado

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    carlos alberto sabadim Quinta, 29 de janeiro de 2015, 17h41min

    eu fui mandado embora faltava 4 dias pra vencer meu contrato de experiencia de 60 dias queria saber se tinha direito de receber o aviso previo

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de janeiro de 2015, 19h26min

    Não Carlos, aviso prévio não é devido enquanto estiver valendo o contrato de experiência.

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    Desconhecido Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 0h06min

    Meu contrato de experiencia começou no dia 04/12/2014 (comecei a trabalhar dia 02/12/2014). No contrato o prazo era de 30 dias, até o dia 02/01/2015. O termo de prorrogação não foi assinado. E na CTPS, só está informando a respeito de 30 dias e nada de prorrogação. Fui demitida, quando estava de atestado médico por telefone (peguei 02 dias), ao retornar para empresa fui desligada. A empresa alega que a minha demissão foi arbitraria (era supervisora), e a mesma não faz indenização. O RH me informou que a empresa só fará o pagamento dos dias trabalhados, e que no dia da homologação eu terei que assinar a prorrogação. Detalhe, foi combinado de eu usar o meu carro, uma vez que o carro da empresa estava irregular e eu trabalhava em outra cidade. Viajava mais de 100 km por dia (da empresa até a cidade e volta para a empresa). Onde era apenas colocada gasolina, pois me recusei a andar com o veiculo da empresa que não possuía estepe, extintor e não me engano o documento estava vencido.
    Cabe RT?
    Grata

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    Emysson Mikael

    Emysson Mikael Terça, 03 de fevereiro de 2015, 9h33min

    oi sou fernando tenho 3 mese de trabalhado foi dispensado do meu perodo de exeperiencia eu ganhava 950,00 nao mim deram aviso previo quanto eu vou receber...alguem pode mim ajudar?

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 12h31min

    Carla, se vc ficou de atestado médico por menos de 15 dias e na experiência, esta continuou a correr e se eles lhe dispensaram até o último dia do contrato, ou no 1º dia útil seguinte, não ocorreu a efetivação. No mais, vc deve procurar seu Sindicato para verificar se houve algum ato ilegal por parte de seu empregador.

    Emysson, se vc estava em experiência o aviso prévio não era devido.

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    Amauri 305937/SP Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 15h36min

    Prezados,

    É devido o aviso prévio nos contratos de experiência quando houver cláusula assecuratória de direito recíproco. Ou seja, havendo no contrato de experiência cláusula prevendo a possibilidade de rescisão antecipada, é devido o aviso prévio.

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    geisa rangel Quarta, 01 de abril de 2015, 10h13min

    BOA TARDE MEU CASO É O SEGUINTE ESTAVA TRABALHANDO EM UMA EMPRESA NO CONTRATO DE 45 DIA O MEU SALARIO ERA DE 788,00 NOS 45 DIAS DO CONTARDO FUI COMUNICADA QUE NÃO MAIS SERIA RENOVADO O MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA,ENTÃO MANDARAM EU ASSINAR UM PAPEL QUE FALAVA O SEGUINTE,(ANTECIPAÇÃO DE TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA) SENDO QUE NO DIA SEGUNTE Ñ TRABALHEI MAIS .QUANDO VI O VALOR DO MEU CHEQUE MIM ASSUSTEI!ERA EQUIVALENTE A 645,67 SENTAVOS..SENDO QUE TRABALHEI EM OUTRA EMPRESA 1 MÊS E 15 DIAS E GANHEI 1.395.. GOSTARIA DE SABER SE O CALCULO DELES ESTÃO CORRETO? OBS ENTREI NO DIA 02/02/2015 E SAIR NO DIA 17/03/2015;OBG...

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de abril de 2015, 15h34min

    Sugiro que leve sua questão ao seu sindicato, ou procure a DRT!

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    Régia

    Régia Quarta, 29 de abril de 2015, 10h44min

    oi bom dia eu queria tirar uma dúvida eu comecei a trabalhar em 27/01/2015 e o exame admissional foi colocada a data de 01/02/2015 sendo que eu ainda não fui registrada e vou ser colocada pra fora em maio, eu tenho direito a algo?

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    Eider Araujo

    Eider Araujo Quarta, 06 de maio de 2015, 21h04min

    oi gostaria de saber ser eu tenhor direioto abrodução da enpresa eu sou alxiliar de produçao eu tenho direito dos os 90 de comtrato de receber

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    Roberta Sábado, 16 de maio de 2015, 23h44min

    Sou a Roberta.... Trabalhei 6 anos numa empresa e pedi demissão para trabalhar num novo emprego. Demissão dia 01/04/2015
    nova empresa admissão: 02/05/2015
    desta nova empresa fui demitida sem justa causa no período de experiência no dia 20/05/2015..... terei direito ao seguro desemprego? Iria solicitar pela segunda vezo seguro! Posso usar o tempo de serviço do 1º emprego?
    Obrigada,
    RobertA

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de maio de 2015, 2h11min

    Não!!!

    Seguro não é concedido a quem pede demissão ou quando a rescisão se dá por fim de contrato. Lamento.

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    Cristina Terça, 14 de julho de 2015, 5h40min

    Gostaria de saber se tenho direito ao fgts, pois trabalhei 20 dia na home bread e a empresa não depositou o meu fgts. Fui contratada e eles fizeram quebra de contrato.

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    joiceoliveiracarvalho Sexta, 17 de julho de 2015, 21h27min Editado

    queria saber se tenho direito de receber os 13 dias trabalhados

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    Emylen Terça, 21 de julho de 2015, 18h35min

    ola meu nome é Emylen

    eu comecei a trabalhar em 17/12/2014 em uma pequena empresa e fui registrada em 06/04,assim,passando o prazo de 90 dias, Pretendo pedir as contas em setembro/2015.
    Gostaria de saber quais sao meus direitos ??


    Grata !!

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    luza alves pereira santos Quarta, 29 de julho de 2015, 17h03min

    ASSINEI UM CONTRATO DE TRABALHO DIA 18/04/2015 PRORROGÁVEIS POR MAIS 45 DIAS E FALTANDO 17 DIAS PRA COMPLETAR OS 3 MESES MI DEMITIRAM NO DIA 01/07/2015 SEM AVISO PRÉVIO. QUAIS OS DIREITOS QUE EU TENHO ? O SALÁRIO ERA DE 788,00. TRABALHAVA EM CALL CENTER.

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