Há 4 anos atrás cursei 1 ano de faculdade, por motivos de falta de recursos financeiros não paguei algumas mensalidades e tive que "trancar" a matricula, desde então não voltei a estudar. Pergunta-se:
A universidade tem direito de incluir meu nome nos orgão competentes Serasa e SPC??

Essa divida irá prescrever após cinco anos??

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Respostas

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    Cibele_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 23h24min

    Olá,

    estou com uma duvida, hoje ao fazer uma compra me informaram que o meu cpf está restringido por não pagar 7 parcelas de 2008 da faculdde em uma valor aproximado de R$500,00 cada, spc, não recebi nenhuma cartinha informando que meu cpf estaria sendo incluso no spc, eles podem ou não incluir meu cpf no spc, estou ciente desses débitos, mas até então eu acreditava que faculdades não poderiam incluir o cpf no spc, vocês podem me ajudar?

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    Eliane_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 14h15min

    Por favor estou com uma dividade 2008 na facudade e estou em desespero pois nao consigo fazer a matricula para o terceiro ja enviei 2 proposta para pagar eles nao aceita e qiuerem que pago 3000 de entrada nao tenho esse valor e negociar o restante em 8 minha divida hoje é 10100 tem uma forma de chegar um acordo para que eu possa pagar e refazer minha matriculka fico no aguardo por email urgente

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    Sandro Figueira Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 10h14min

    Bom dia.. por diversos motivos, meu nome se encontra registrado no SPC e SERASA, no entanto pretendo me ingressar em uma universidade particular. no proximo semestre.. onde até então ainda naum terei conseguido limpar o meu nome..
    Assim sendo, gostaria de saber se a universidade aceita matricular alunos na minha situação..

    Grato. Sandro Figueira

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    Sidia Correa Pelerano Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 16h59min

    Também tenho pendências em uma falculdade aqui de Belém, em jan/2005, conquistei a vaga no curso de administração, conseguia fazer a matrícula, pagar algumas mensalidades, mas sempre ficavam algumas pendências, em jan/2007 não consegui matricular-me, mas continuei participando das atividades pedagógicas, inclusive provas foram realizadas no decorrer desse período. Em jan/2008 continuei frequentando as aulas, com a autorização da faculdade e só apenas em abril, consegui a quantia de R$6.000,00 p/pagar parte do débito e matricular-me. Mas a faculdade não quiz fazer acordo algum. Inclusive proibiu que entrasse p/dar continuidade em meu curso. Apesar de já termos feito um acordo prévio desses R$6.000,00 q/foi quebrado de última hora pelo Diretor Financeiro. Pergunta-se: Posso entrar na Justiça p/q/ validem o 5º e o 6º/2007 e conseguir um acordo de parcelamento desse débito, estou c/o histórico até o 4º semestre e tenho todos os comprovantes que estive em sala de aula e participei de todas as atividades acadêmicas. E a quanto tempo posso recorrer em juizo essa questão?

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    Erik_PR Terça, 03 de março de 2009, 10h51min

    Olá Sidia,

    No meu ponto de vista, se você não fez matrícula, vc não cursou, então não tem direito a ter o período convalidado.

    Assistir aula não quer dizer estar fazendo o curso, imagina assim, eu peço permissão para assistir aulas em uma particular, o diretor autoriza, aí eu fico 5 anos assistindo aula, participando, aí chega no 5º ano não receberei o diploma, por quê?

    Simples, porque eu não estava matriculado, não tinha aonde jogarem minhas presenças, não tinha aonde jogarem minhas notas, pois eu não estava fazendo o curso, apenas assistindo as aulas e participando.

    Assim, obviamente que isto pode ser discutido em âmbito judicial, mas eu acho causa mais do que perdida.

    De fato, acho que até caracteriza má-fé sua, pois mesmo sabendo que não estava matrículado (lógico, pediu permissão para continuar indo a faculdade, o que de pouco importa, pois a matrícula fora recusada) continuou a ir as aulas durante dois semestres, ressalto, sabendo por duas oportunidades que não estava matrícullado (2 semesstres), aí chega no fim do 6º semestre querendo contabilizar este período, ou seja, fez tudo para no fim se fazer de coitado que não sabia, parece mais que desde o começo já pensava em fazer isto.

    Com relação ao acordo de R% 6.000,00 ter sido quebrado, a instituição enquanto nao assinar nada, não está obrigado a nada, então é direito deles recusar negociação ou impor o valor total, salvo se estiver sendo cobrado excessos não previstos em contrato.

    Também o entendimento jurisprudencial é de que a instituição pode recusar a matrícula de alunos inadimplentes.

    Com relação as demais perguntas feitas pelos outros participantes:

    As Faculdades podem protestar ou incluir no "Pefin" (serasa) o nome dos alunos inadimplentes, com relação ao aviso anterior a inclusão, este apenas é obrigatório nos casos de protesto.

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    Daniela_1 Quinta, 05 de março de 2009, 22h02min

    Faço o curso de Pedagogia numa faculdade particular, mas pelo sistema EAD ( Ensino a Distância)
    Estou com algumas parcelas atrasadas e tentei renegociar com a instituição e só aceitam receber 80% do valor a vista e parcelarem o restante. Agora que faltam apenas dois meses ( ou seja 90% do curso concluido) para eu terminar o curso a faculdade não liberou a rematricula e nos alegam que quem trancou nosso curso foi a empresa que administra o curso e não a propria faculdade. Mas nosso contrato está em nome da faculdade.
    Perguntas: É possível impedir um aluno de terminar o curso faltando tão pouco tempo para a formatura?
    Quem pode fazer ma negociação, a propria faculdade ou a instituição que administrou o curso?
    Agradeço se alguém puder me auxiliar.

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    Karen Quarta, 11 de março de 2009, 16h52min

    Olá Eric_PR

    será que vc pode me ajudar?
    é o seguinte cursei 2 anos da faculdade..
    paguei somente as matriculas e 1ªs mensalidades. o que acontece é o seguinte: fiz um acordo para cursar o segundo e acabei nao pagando o acordo e o ano seguinte. qdo voltei a trabalhar fui na faculdade pra acertar o acordo e continuar estudando, mas a faculdade nao aceitou, entao nao terminei... hj fiquei sabendo que eles executaram a divida, mas no fórum só consta o acordo do primeiro ano. O segundo ano nem acordo fiz..
    a duvida é.. tenho que pagar os dois anos?? o advogado da instituição calculou a divida em 20.100,00 falando que era dos dois anos(mas na justiça está só 1 ano)... agora estou deseperada... nao sei o q fazer...
    Eles podem executar a divida do 2º ano também? ou só podem executar a divida de acordo, sendo que este foi assinado um documento de confissão de divida. o segundo ano tenho que pagar?
    Eu nao tenho como pagar, eles são obrigados a aceitar a forma que eu puder? e outra duvida, após 5 anos isso sai do serasa?
    me ajuda por favor
    desde já agradeço

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    Erik_PR Sexta, 13 de março de 2009, 13h47min

    Olá,

    No caso da Daniela é preciso uma demonstração factual para um advogado para que a instrução corra perfeitamente. Mas pelo que aqui foi relatado, a jurisprudência (decisões já emanadas pelo poder judiciário) é pacífica no entendimento de que se o aluno tiver débitos para com a instituição, é possível bloquear sua rematrícula .

    Entretanto, há que se ver como foi realizada a negociação para o pagamento. Se houve um contrato renegociando a dívida , aí você tem que ver se consta lá esta possibilidade. Elaborando melhor, se você renegocia a dívida, ela deixa de ser dívida vencida e vira dívida a vencer, ou seja, é como se você renovasse o débito.

    Por exemplo, eu devo 200 reais, não paguei e meu nome foi para o Serasa, vou lá negocio esses 200 de forma que pagarei 100 reais durante dois meses, neste caso, depois que eu renegociei a dívida, meu nome sai do Serasa, pois deixei de "dever" e tecnicamente estou adimplente. Aí, se não houver pagamento desses valores, qualquer deles, só então serei considerado inadimplente (podendo ser alvo de restrições em meu nome e bloqueios na matrícula).

    Assim, grosso modo, quando é renegociada a dívida, você não deve mais, pois passa a dever apenas depois do vencimento (é meio complicado, mas acho que deu para transmitir a idéia).

    Portanto, a menos que tenha uma cláusula na renegociação dizendo expressamente que você terá que quitar todo o saldo antes do último semestre, você pode fazer a matrícula tranquilamente (desde que você tenha mesmo pago certinho aquilo que foi negociado).

    Agora, se foi tudo feito por combinação informal (sem nada escrito e assinado), aí realmente você tem que pagar para poder fazer a rematrícula, pois é dificílimo provar que houvera tal negociação.

    Com relação a pergunta da Karen.

    Se na confissão de dívida constarem as cláusulas vencidas (já são débitos) e as que estão por vencer (do 2º, 3º e 4º ano) eles podem te executar por tudo.

    É bem comum existerem estas cláusulas dizendo que você deve Y, e que reconhece que durante o ano Z (2º ano de faculdade) você tem a obrigação de pagar mensalmente o valor X, tornando-se estas líquidas, certas e exigíveis a partir do seu respectivo vencimento e o atraso em qualquer delas implica em seu vencimento antecipado.

    Assim, creio que no seu caso você negociou a dívida para poder cursar o 2º ano e nessa confissão constava que você devia pagar também as mensalidades que estavam por vir durante este ano inteiro (visto que você estava se matriculando).

    Entretanto, se inexistir qualquer ditame contratual na forma que eu coloquei acima, talvez eles estejam executando um valor a mais.

    Se a execução prosseguir e você não tiver como pagar, pouco importa, eles vão pegar tudo o que puder ser pego, carro, imóvel (dependendo do caso), televisão, som, dentre muitas outras coisas que podem ser achadas na sua residência, e também fora dela.

    Por fim, o serasa pode ficar o seu nome enquanto a dívida for exigível, e a exigibilidade normalmente dura 3, 4 ou 5 anos, dependendo do caso. A execuçao suspende este prazo, ou seja, com o ingresso da execução, seu nome poderá ficar "sujo" por muito mais tempo.

    Boa sorte.

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    walberliz lima da silva Segunda, 23 de março de 2009, 16h34min

    Assim, me formei em 2004 deixando pendentes um semestre de pagamento. Tentei fazer combinações para pagar da maneira que podia, mas não foi possível.Daí meu nome foi a cartório e logo depois protestado.Logo depois enviaram minha dívida a uma cobradora em que também não consegui êxito nas negociações, pois pediam alto valor na entrada e eu naõ tinha.
    Minhas perguntas são: Ainda assim depois de protestado e levado a uma cobradora minha dívida prescreve depois de 5 anos?

    E, a faculdade pode segurar documentação, exemplo: histórico escolar devido a essa falta de pagamento?

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    walberliz lima da silva Terça, 24 de março de 2009, 12h18min

    E mais uma pergunta:
    Se eu não pagar, deixar prescrever a dívida a faculdade pode anular o meu curso todo?

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    Alcir Alfredo Franson Quarta, 08 de abril de 2009, 1h43min

    Olá,
    Minha esposa cursou pedagogia numa faculdade aqui mesmo em minha cidade e por sérios problemas econômicos, deixou de pagar as últimas 13 mensalidades e agora, a faculdade passou a dívida para uma instituição financeira e esta a acionou judicialmente e , mediante tentativa de acordo(via advogado). Eles estipularam o valor em 7.000,00 e a proposta de nossa advogada foi de 3.000,00. Não houve acordo. Entretanto que mais me deixa resignado é o fato de que a faculdade se recusa a fornecer o diploma à minha esposa; sem o qual ela não consegue fazer inscrição para dar aulas. Como é que ela vai trabalhar para até poder saldar a dívida se eles não liberam o documento que dá a ela o direito ao emprego? Isso é permitido? Afinal, a questão financeira está se resolvendo e minha esposa não se omite do dever do pagamento mas exige o direito de acesso ao trabalho. Antecipadamente agradeço pela atenção dispensada. Um abraço!

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    Giulliana Alves Quarta, 15 de abril de 2009, 13h46min

    Cursei uma faculdade particular em 2006.2, porém só assisti um mês de aula e só paguei esse mês. Por problemas financeiros nao fui mais as aulas e acabei nao cancelando a matricula.

    Recebi uma cobrança em Março/2009, onde a divida total está em torno de R$ 4.000,00 (com juros), porém a mensalidade era de 350,00 e já que tinha pago 1 parcela o débito real é de 5 x 350,00 = R$ 1.750,00.

    É correto a faculdade cobrar juros? O que posso fazer? Ja tentei acordo, disse que pagaria os 1.750,00, mas eles nao aceitaram, disseram que se não pagar os R$ 4.000,00 meu nome vai para o SPC.

    Gostaria de uma orientação sobre o assunto.

    Obrigada.

    Giulliana Alves

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    Jorge Bae Segunda, 20 de abril de 2009, 12h50min

    ola,
    eu me formei em 2008 e fiquei devendo parcelas da faculdade,meu nome foi para o spc,mas vcs sabem como que anda os salarios no pais.Nao tenho condiçoes de pagar.Queria saber se tem alguma alternariva que posso fazer para limpar meu nome,se eu nao estou dentro de alguma lei antiga que impossibilita faculdade de colocar meu nome.
    Por favor me de uma resposta positiva.
    obrigado.

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    eduardo nascimento_1 Terça, 21 de abril de 2009, 0h15min

    meu ultimo ano de faculdde particular foi 2004,onde as dez mensaliddes restantes ficaram pendentes esta semana recebi um comunicado para pagamento das sete ultimas ou a facudde ira protestar meu nome. Isto tem legalidade ? Isto tbm não caduca se eu esperar ate o ano que vem , pois não me encontro em condições de efetuar o pagamento? um abraçõ e obrigado.

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    Adriano_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 8h28min

    Gostaria de saber de voces se é possivel uma faculdade aceitar um aluno que tenha o nome no spc/serasa ?

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    Adriano_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 15h07min

    Bom Dia
    Tenho uma divida com a Universidade Anhembi Morumbi desde Abril/2007
    Negociei enquanto estudava para dar continuidade ao curso, porem não puder arcar com a divida
    Emiti dez cheques quais todos voltaram
    O meu nome esta incluso no serasa
    Hj quero pagar, mas a universidade alem de cobrar juros de 17% a.a., não aceita a minha proposta de negociação, que seria em 36X
    Como faço pra resolver esse assunto?
    Alguem pode me ajudar?

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    Hullio Quarta, 13 de maio de 2009, 18h11min

    Caro Erik_PR, boa tarde!

    Estou prestes a entrar com uma ação indenizatória moral contra uma instituição de ensino, e gostaria de saber uma opinião sua em relação ao assunto. Vou expor os fatos e espero seu parecer.

    Bem, em 2007 me matriculei para um curso desta instituição, e como eles exigem, paguei a matrícula juntamente com a mensalidade do primeiro mês. No primeiro dia letivo, o dia do famoso “trote”, quando adentrei às dependências desta, fui recepcionado por um professor que nos recepcionou e depois “cedeu” um espaço para alunos de outros termos fazerem a sua “festinha”. Bem, como já sabia das brincadeiras e estava disposto a participar, não liguei muito, mesmo quando os alunos nos trancaram dentro da sala e começaram a recolher caraminguás. Após essa parte, começaram a nos soltar, um por vez, e no corredor nos esperavam outros alunos com vários líquidos dentro de recipientes; você já deve imaginar o que aconteceu, não é mesmo? Mas resumindo a história, acabei com minhas vestes rasgadas, sem meu calçado, com tinta automotiva na cabeça (que por sinal já estava sem nenhum fio de cabelo), e ainda com o pescoço todo queimado, já que uma daquelas substâncias tinha em sua composição certo ácido, como soube no outro dia. Ah, e sem contar que tudo isso se passou com todos os funcionários da instituição presenciando os fatos. Indignado com tamanha barbárie, fui a secretaria e reclamei, disse que aquilo não estava correto, contudo o funcionário me respondeu o seguinte: “isso não está ao meu alcance, não poderei fazer nada”... para mim aquilo foi a gota d’água, disse a ele que cursaria somente o mês pago e que não retornaria àquela instituição nunca mais. Foi dito e feito, na verdade nem frequentei o mês todo. Acontece que após alguns meses, recebi uma notificação me informando que meu nome estaria sendo negativado caso não pagasse três títulos referente às mensalidades de todo o semestre. Na época não fui atrás disto, e a instituição protestou esses três títulos. Entrei em contato com a faculdade lhe expondo os fatos e a resposta dela foi mais ou menos a seguinte: “não consta em nossos cadastros dívidas ativas em seu nome, protestamos pois só viemos constatar a desistência no final do semestre pelo número elevado de faltas. A carta de anuência poderá ser retirada na secretaria, somente caberá ao senhor pagar as taxas de retirada de protestos no cartório”. Também foi citada certa cláusula do contrato de serviços educacionais onde autoriza a instituição protestar títulos nessa hipótese. Entendo que a contratada dispunha de vários meios de averiguação antes de sair protestando títulos, como, por exemplo, a lista de chamadas, onde mostra que realmente eu não frequentei às aulas. Gostaria de pedir uma opinião sua em relação ao assunto, qual ação, ao seu ver, é a que melhor se enquadra nessas condições, se faço inversão do ônus da prova, enfim... Sei que o trote é uma coisa e que o protesto é algo totalmente sem vínculo àquilo, porém você acha que posso relacionar isso na petição inicial?

    Bem, fico no aguardo.

    Forte abraço, e desde já agradeço.

    At. Húllio

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    Raphael Terça, 30 de junho de 2009, 18h13min

    Boa tarde!

    Gostaria de ajuda sobre o seguinte:

    Eu cursava direito numa faculdade X, no decorrer do curso eu ia trocar de faculdade devido a questao financeira, e cheguei a fazer o vestibular da faculdade Y, cheguei a fazer a matricula, porém vi que ia me dá mais despesas e resolvi ficar na X. Quando fui pegar minha documentação na faculdade Y, eles não quiseram me devolver pois disseram que já tinha gerado um boleto da mensalidade e queriam que eu pagasse sem nem ter ido a nenhuma aula. Agora me colocaram no spc e querem que eu pague mensalidade que nem cursei.

    Que ação eu poderia da entrada? Danos morais c/c tutela antecipada? Como funciona a questão do indebito? Caberia indebito mesmo eu nao tendo pago as mensalidades?

    Obrigado pela atençao e por quem poder me ajudar!!

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    Hugo Zózimo Quinta, 23 de julho de 2009, 11h08min

    Olá a todos,

    Gostaria de saber em relação a lei, a partir de que data/ano, foi regulamentada a entrada do nome dos contratantes no SPC/SERASA.
    mesmo lendo os topicos acima não consegui identificar o periodo.

    Um momento que lembro foi o qual vi uma reportagem a mais de 1 ano no Jornal Nacional que abordava tal assunto e pelo que me recordo não poderiam ser inclusos nomes com data de antes de 2007 ( foi o que eu entendi na época).

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    r_biohazard Sexta, 18 de setembro de 2009, 8h25min

    Por não serem consideradas empresas que forneçam "créditos" e sim instituições de ensino, é considerado como prática abusiva a inclusão do nome do aluno em órgãos de proteção ao crédito (SCPC E SERASA). Todavia, a mesma poderá protestar em Cartório, não sendo de competência do Procon tal fiscalização.
    Atenciosamente,

    Atendimento Técnico - EM
    PROCON Campinas
    Departamento de Proteção ao Consumidor
    Secretaria de Assuntos Jurídicos
    Prefeitura Municipal de Campinas

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