Doutores Boa noite Gostaria que os senhores me orientassem no seguinte: Eu devo IPTU de 1997 a 2006. De 1997 a 2002 o IPTU não foi cobrado pela administração pública. Nesse período o IPTU está prescrito? Pretendo pagar o IPTU de 2003 a 2006 . Como devo proceder para pedir a prescrição desse período junto a administração? Qualquer orientação nesse sentido, serei grata Antecipadamente agradeço. Mônica

Respostas

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    Juris Quarta, 28 de abril de 2010, 15h28min

    Sra. Juulinha,
    Faça então o pedido formal à prefeitura e aguarde a negativa.
    Um simples extrato é suficiente para qualquer causídico obter a certidão negativa de débito mediante um mandado de segurança.
    é uma ação rápida ( em 24horas você está com a CND em mãos, a custo quase zero e não há risco de honorários sucumbenciais.)
    Se já tiver iniciado o processo de inventário, peça para o próprio juiz nos autos expedir ofício à Prefeitura para que libere a CND devido o fato de já haver se operado a decadência/prescrição pela inércia do fisco. É uma matéria de ofício e o juiz pode analisar inclusive em uma petição atravessada.
    abraços e boa sorte.

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    jma Sábado, 11 de junho de 2011, 0h03min

    gostaria de saber estou comprando um terreno em guarulhos a pessoa que esta me vendendo comprou do proprietario que esta cadastrado no registro de imoveis mais ele so tem um contrato de compraevenda e nao esta rgistrado e foi feita a mais de 15anos e tem 13anos de iptu atrasado ele quer me vender atraves desse contrato ,fazendo um contrato de venda para mim gostaria de saber se isso e legalmente na lei

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 11 de junho de 2011, 13h15min

    Prezada Consulente,

    A compra de imóveis requer muitos cuidados, pois se houver dívidas tributárias, como é o caso, a Prefeitura poderia cobrar do adquirente(você), mas somente dos últimos 5 anos pode a Prefeitura cobrar as dívidas atrasadas.Nesse caso, acredito que o proprietário originário, aquele que consta registrado, nada tem a pagar porque além de prescritas em nome dele a lei tributária ordena cobrar, como dito, de quem adquirir na compra e venda.Aconselho a negociar a compra com o vendedor em detrimento das dívidas de IPTU E DEPOIS DE TUDO PAGO regularizar a titularidade em seu nome, no RGI.

    Salvo melhor juízo,

    [email protected]

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    ISA PAULO-SP Terça, 28 de junho de 2011, 13h18min

    dr orlando aproveitando a questão. quero ver se entendi. no caso caso de compra de imovel, com certidao negativa de debitos municpais, depois a prefeitrua quer cobrar imposto devido pela antiga proprietara. quem deve pagar é o comprador? mesmo com cerditão negaqtiva anteriro a compra ?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 28 de junho de 2011, 18h00min

    A QUEM INTERESSAR POSSA...

    Quando há em nome do sujeito passivo(devedor tributário) perante o cadastro interno da repartição fiscal créditos tributários:A)NÃO VENCIDOS;B)EM CURSO DE COBRANÇA EXECUTIVA e C) CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA...Será expedida pela repartição fiscal uma "CERTIDÃO POSITIVA", apontando referidos créditos tributários.Mas a certidão positiva em tela terá os mesmos efeitos de uma "CERTIDÃO NEGATIVA", DIFERENCIANDO-SE SOMENTE NO CONTEÚDO, mas igualam-se nos efeitos jurídicos e por isso que no expediente do dia-a-dia essa figura jurídica dá-se o nome de"CERTIDÃO POSITIVA, COM EFEITOS DE NEGATIVA"...Então, se as hipóteses não forem estas e constar zerado o cadastro ou sem nenhum débito, a certidão será negativa de débito e se vencido e não pago pelo devedor, será positiva de débito....smj.

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    Darcilia Quarta, 29 de junho de 2011, 8h45min

    A Prefeitura concedeu uma anistia no pagamento do IPTU 2003,2004,2005,2006,2007. Parcelei em 6 parcelas, paguei 4 e duas ficaram em aberto, duas parcelas de r$ 237,32. Recebi uma notificação para regularizar senão perderia o imóvel ( Divída Ativa da União).O valor para pagamento até 28/07 é de r$2.317,25. Acho uma cobrança muito abusiva, mesmo que ao não honrar com todas as parcelas da anistia não tenha mais direito, foi o que me informaram na Prefeitura. Não posso fazer nada ? A quem recorrer ? Será correto este valor ???

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 29 de junho de 2011, 9h59min

    A anistia se dá quanto às penalidades e representa na verdade a extinção da punibilidade de infrações à legislação tributária cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede....suspensa fica a exigibilidade do crédito enquanto se cumpre o benefício do parcelamento da anistia(duplo benefício)...Aí ocorre uma "novação", novo pacto, que é dado de forma coletiva - que é simplesmente o perdão das multas ou penalidades, mas se reservar outros bens no valor da dívida, necessariamente não seria o imóvel que haveria de ser penhorado ou leiloado...Então a dignidade humana não vale nada?Ir-se-ia morar ao relento porque o imóvel teria que ser arrolado para pagar ao fiscus?Nesse meio há muitas nuances que se tem que analisar, a saber:

    .prescrição e decadência do imposto;

    .condições de cobrança na via urbana;

    .etc.

    Abraços,

    [email protected]

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    ISA PAULO-SP Quarta, 29 de junho de 2011, 10h36min

    dr. orlando voltando na questão anterior, a prefeittura emiitu a certidão apenas como "NEGATIVA", dando a enteedner que nao havia debito pendentes. neste caso o novo proprietario é obrigado a pagar o imposto devido pelo antigo proprietario?

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