Caros senhores... Gostaria de tirar uma duvida. Eu comprei um carro, há mais ou menos 3 anos, 3 dias após a compra do carro, a proprietaria faleceu. Quem me vendeu, foi o neto dela, pois ele quem usofruia do veiculo, e tinha uma procuração para responder por ela. Estou tentando, esse tempo todo, que ele passe o carro para o meu nome, mas o mesmo me disse que ele está fazendo parte do inventário. Como devo proceder, se é que eu posso fazer alguma coisa?

Agradeço a todos!!

André Lobo

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h10min

    Paulo Lopes, iremos verificar e dizer no local:


    Em 1991 meu avô faleceu deixando a viúva e 4 filhos do mesmo casamento.
    Deu-se entrada no inventário, mas o mesmo não foi finalizado pelo fato de não terem condições de pagar o ITCMD na epóca. O inventário foi arquivado.
    Os irmãos dividiram entre si os bens por meio de uma cessão de direitos registrada em cartório, com todos assinando, mas separaram uma casa para minha avó no qual ela reside( imóvel este que está em nome de meu avô falecido).

    Ocorre que minha avó chamou um de seus filhos para residir no imóvel, com sua família. Esta moradia tem mais de 15 anos.

    Minha avó agora está muito preocupada porque este filho e sua família alegam que não sairão mais do imóvel e brigarão na justiça para se manter lá o máximo possível.
    Essa minha avó não tem mais forças para falar com ele.

    1-)O que minha avó e seus outros três filhos podem fazer para tirá-lo de lá?

    R- Se existe como foi afirmado, uma cessão de direitos registrada em cartório, a pessoa (cessionário) é a parte legitima para constituir advogado e demandar em juízo no sentido de reaver o imóvel. Quanto aos procediemntos processuais e providencias cade ao advogado constituído resolver e decidir.

    2-)Existe legitimidade dos herdeiros para uma Reintegração de Posse?

    R-Se existe como foi afirmado, uma cessão de direitos registrada em cartório, naõ há que se falar em herdeiro. Quanto ao nome ou tipo de ação cabe ao advogado constituído, poderá ser a ação citado ou outra conforme seja o caso concreto, quero dizer, se houve posse anterior ou não do cessionário, a que título reside no imóvel o posseiro, se comodato verbal ou formal, se foi notificado ou não etc....

    Digo novamente, cabe ao advogado resolver a questão processual, ao consulente apenas ser orientado de que deve procurar e constituir um advogado para tomar as medidas de praxe e necessárias.



    3-)Como proceder para tirá-lo de lá e dividir a casa entre os irmãos caso ela venha a falecer?

    R- Como pretende tirar de lá sna suposição de que ele faleceu. Amigo deve perguntar apenas o que possa no monento compreender e necessitar, sendo assim, aguarde ele falecer, se você não for antes, para que eu possa expor uma opinião voltada para nova situação juridica formada com o falecimento.


    4-)É possível revogar todas as procurações ao qual ela assinou sem ler, por confiança?

    R- Tudo é possível no campo da possibilidade, embora não seja provavel no campo da probabilidade, portanto, em tese alei garante em determinados casos anular procurações, para tanto, deve constituir advogado para levar ao juízo os fatos e os motivos da prestensão, desta forma, só o magistrado após os procedimentos de praxe nos autos e o contraditório, o magistrado por meio de sentença dirá o direito ao caso concreto.

    OBS: O RGI está no nome do meu falecido avô, assim como esse filho que reside com minha avó mandou ela assinar várias procurações sem dar a oportunidade de lê-las e minha avó é Inventariante do Inventário arquivado.

    R- Ciente.
    Obrigado

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    Jorge Souza Mendonca Quinta, 19 de março de 2009, 18h46min

    Prezados, tenho uma dúvida.
    Minha cunhada, divorciada, faleceu em 13.03.2009 e deixou dois filhos maiores. Ela era sócia de uma Auto Escola com 95% das cotas e seu namorado é o outro sócio com 5% de cotas. Ela não possuia nenhum bem nem móvel nem imóvel, a Auto Escola só possui bens móveis (carros, motos, computadores e móveis de escritório), a loja onde ela funciona é alugada e isso era a única coisa que ela possuia.
    DÚVIDA: A Pessoa Jurídica (Auto Escola) é considerada um BEM e deve ser aberto inventário ? Se sim, ele pode ser administrativo ? É obrigatório a contratação de advogado ?
    Desde já agradeço a ajuda.
    Atenciosamente,
    Jorge Mendonça.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 19 de março de 2009, 20h12min

    DÚVIDA: A Pessoa Jurídica (Auto Escola) é considerada um BEM....

    R- sim.

    ... e deve ser aberto inventário ?

    R- sim.

    .. Se sim, ele pode ser administrativo ?

    R- Sim, desde que todos de comum acordo, capazes e maiores.

    É obrigatório a contratação de advogado ?

    R-- sim.

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    Norma Arns Lafloufa Quinta, 16 de abril de 2009, 22h51min

    Caros,

    Meu pai faleceu em abril de 1998 e deixou uma casa em seu nome. Ele era casado em comunhão de bens com minha mãe. A mesma quer passar a casa para seu nome, atualmente tenho 24 anos e meu irmão 22. Como proceder nesse caso? Fica mais fácil por sermos maiores de idade? Não há interesse de venda da casa, apenas passar para o nome de minha mãe.

    Desde já agradeço a atenção

    Att,
    Norma Arns Lafloufa

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 16 de abril de 2009, 23h08min

    O único caminho é inventariar o imóvel, caso contrário nunca poderá legalmente alienar o imóvel nem regularizar.

    No caso todos maiores e de acordo poderá o inventário ser feito pela via administrativa, desde que através e obrigatório o advogado assistente, sendo assim, será resolvido rápido no cartório de notas que desejar.

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    Norma Arns Lafloufa Quinta, 16 de abril de 2009, 23h11min

    Entendido, aproximadamente isso tem custo de quanto? Ou varia de acordo com o imovel?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 16 de abril de 2009, 23h27min

    Em torno de 7.000,00. Procure um advogado pesoalmente

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    Michelle Rocha Quinta, 23 de abril de 2009, 1h43min

    Boa noite, senhores

    Gostaria, por gentileza, que esclarecessem-me: uma pessoa falecida recentemente havia financiado um bem móvel (moto), ao qual, pagou 12 parcelas de 36. Atualmente, o falecido possui um filho de algumas semanas (não era casado, não vivia em união estável, apenas, namoravam). A Financeira tem telefonado à casa de sua avó para cobrá-la. No caso em tela, terá de ser proposta AÇÃO DE ARROLAMENTO para requerer o alvará judicial e proceder a venda do bem, já que não possuem (mãe e avó) condições financeiras para efetuarem o pagamento das parcelas restantes?

    Desde já, agradeço-lhes.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 23 de abril de 2009, 2h12min

    Nada deve fazer, uma vez que não foi pago o veículo e ele vai sofrer busca e apreensão, e nada mais irá acontecer, uma vez que nesse caso morto não paga dívida.

    Ok.

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    abilio_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 4h40min

    caro Jaime, ah minha vo deixou uma casa p 6 filhos e meu pai esta comprando a parte dos irmão, gostaria de saber se tem na net um modelo pronto de contrato para tal negociação, meu quer q fike como usos e frutos p mim, sendo q não foi feito o inventario da casa!

    desde já mt obrigado Jaime....

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    Michelle Rocha Domingo, 26 de abril de 2009, 22h17min

    Muito obrigada pela resposta Dr. Antônio. Agradeço-lhe muitíssimo.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 26 de abril de 2009, 22h36min

    Boa sorte, use o maior tempo possível.

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    Helio Saara Quarta, 27 de maio de 2009, 10h24min

    Oi!
    Meu nome é Helio.
    Gostaria de obter resposta sobre a questão de um inventário.
    Minha mãe faleceu e deixou um imóvel. Ficaram apenas eu e meu pai. Já decidimos há mais de um ano em vender o mesmo e dividir o valor. Tanto eu como ele já nos entendemos sobre isso. Já faz mais de um ano que o inventário foi aberto. Toda a documentação já foi arrumada e entregue no forum. Atualmente, o processo está no nas mãos do juiz, já faz mais de um mes, e ele não dá nenhum resultado ou decisão.
    Se o processo está em ordem e as pessoas envolvidas já estão em acordo, o juiz não pode adiantar isso e dar uma decisão? Meu pai já estourou o limite de paciencia e abandonou o processo. Sou eu quem está correndo atraz! Eu posso fazer alguma coisa pra acelerar isso ou convencer o juiz de que está tudo certo? Ou só posso mesmo esperar? Quando está tudo em ordem como no meu caso, quanto tempo leva?
    Obrigado!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de maio de 2009, 11h22min

    Se o processo está em ordem e as pessoas envolvidas já estão em acordo, o juiz não pode adiantar isso e dar uma decisão?

    R Não.

    Meu pai já estourou o limite de paciencia e abandonou o processo. Sou eu quem está correndo atraz! Eu posso fazer alguma coisa pra acelerar isso ou convencer o juiz de que está tudo certo?

    R- Não.
    Ou só posso mesmo esperar?

    R - Não deve esperar, deve fazer o seu trabalho. Esse tipo de procedimento depende do advogado fazer sua lição de casa o juiz no caso é apenas o fiscal, enquanto não for cumprido os procedimentos não será prolatada sentença.


    Obs. Pelo cartório teria resolvido em dias, ou seja, via administrativa. Pode corrigir seu erro e desistir da via judicial.

    Quando está tudo em ordem como no meu caso, quanto tempo leva?

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    Thais L.G.S. Quinta, 23 de julho de 2009, 18h38min

    Por favor, preciso de ajuda!
    meu pai faleceu e, 2003, deixando 4 filhas( viuvo), demos entrada no inventario, primeiro com uma advogada que depois descobrimos nem ter passado na OAB, ai passamos p outro advogado que trabalhava e assinava pelo escritorio dessa primeira advogada. Demos de inicio 4 mil reais, que até hoje ela nem pagpu as custas iniciais nem nos devolveu! Logo em seguida uma terceira entrou com o pedido de paralização do inventário pois queria ser constituida esposa do meu, pai, minha irma mais velha e inventariante acabou fazendo um acordo deu uma casa no valor de 35mil, mais 20 parcelas de 300,00. Acontece que depois disso tudo, o inventario esta parado, nos bens constam, dosi imoveis no litoral (um mora a irma mais nova, no outro moro eu Thais com meu esposo, e neste imovel que moro tem um comercio), uma casa em sp( mora a inventariante), e um terreno no interior. A 4º filha não ficou em nenhum imovel. Como eu moro onde esta o comercio sou eu que cuido dele, abro e fecho o estabelecimento assim como, pago todos os IPTUs, paguei as 20 parcelas de 300,00 do acordo feito com a amante do meu pai, o processo de reintegração de posse, e em alguns anos, divisão do lucro entre as 4 herdeiras, pois é um comércio pequeno que funciona apenas de fim d semana e do Natal ao Carnaval. O inventario esta parado , todas as minhas irmas são contra mim, pois trabalhar só eu posso, tem algum modo de eu conseguir comprar este imovel com a porcentagem que tenho nos outro imoveis, mas pra isso elas tem que aceitar? Acho que não aceitam vender pra mim, já me falaram que preferem isso aqui falido e vendido a troco de banana do que ficando comigo. Como funciona a questão do comercio? Pois se eu não estivesse administrando ele, as contas nao estariam sendo pagas, pois elas falam que é comercio que paga tudo, mas não é! sou eu que trabalho no comercio, pra entrar o dinheiro e pagar! O advogado sumiu, começou a vender amendoim (verdade). Tem algum problema o inventario ficar parado sem o inventáriante dar sinal de vida, existe alguma, multa, podemos perder os bens? Tenho muitas dúvidas me ajude por favor!
    Obrigada! Thais.

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    Thais L.G.S. Quinta, 23 de julho de 2009, 18h42min

    Como herdeira, tenho alguma preferencia, ou direita a compra do imovel?
    Obrigada!

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    Urich Sexta, 28 de maio de 2010, 10h30min

    Somente duas perguntas:

    1 - um imóvel que foi adquirido pelo meu pai antes do casamento (regime parcial de bens) entra no inventário na divisão dos bens com minha mãe??

    2- a partilha deve ser feita de acordo com os valores reais de venda de cada imóvel???

    Muito obrigado

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    leonardo victorio Quarta, 29 de setembro de 2010, 10h55min

    Olá, respondi sua pergunta, inclusive colocando a nova posição jurisprudencial doSTJ, no blog http://direitoemcapsula.blogspot.com/ espero que ajude, comente!

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    Jader Luiz Sábado, 02 de outubro de 2010, 23h02min

    Meu avô faleceu em 2008 deixando um terreno para os filhos. Porém meu pai é falecido desde 2004, e agora meus tios querem que os herdeiros de meu pai façam um inventário para que a propriedade seja vendida e o valor distribuido aos herdeiros.
    Somos do RJ e a propriedade fica em MG, gostaria de saber se existe a possibilidade desse inventário ser feito em MG sem incluir o imóvel que está em nome de meu pai aqui no RJ?
    Será que teremos que pagar multa?, já que meu pai faleceu em 2004. Se houver a obrigação da multa, como poderíamos obter insenção ( já que todos os herdeiros de meu pai - eu, meu irmão e minha irmã estão desempregados ).
    Gostaria de saber se for possível realizar esse inventário em MG se existe a necessidade dele ser feito sem que os três herdeiros e a viúva se desloquem até lá. Um advogado poderia fazer isso para os herdeiros de meu pai?
    Quanto custaria para os herdeiros todo esse processo do inventário em MG?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de outubro de 2010, 2h34min

    Sua pergunta foi repetida noutro tópico e já resolvida pelo advogado que vos fala, portanto, trata-se de solicitação CLONE, evite tal procediemente, eis que além de vedado pela regra do fórum prejudica e muito os profissionais que graciosamente colabora.

    cordial abraço.

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