Boa noite!!! Vamos aos fatos:
Dr. Antonio,
Há mais de 40 anos meu pai, por orientação dos outros irmãos mais velhos, construiu sua casa no mesmo terreno em que moravam meus avós, onde haviam outras casas (tipo vila). Ao longo desses anos ele ampliou a casa em função do crescimento de nossa família e essa é a maior casa do terreno onde ele e minha mãe residem até hoje.
meu avô faleceu há mais de 35 anos e recentemente minha avó faleceu também.
Um dos irmãos do meu pai que é advogado tomou a frente para fazer o inventário, mas em nenhum momento meu pai foi chamado junto aos outros interessados para discutirem os termos da partilha, ou seja as decisões estão sendo tomadas sem o pleno conhecimento de meu pai e minha mãe.
Meu tio por ser advogado pode fazer o inventário, sendo herdeiro?
R- Sim, absolutamente legal, desde que seja outorgado poderes para ele atraves do instrumento do mandato.
Meu tio apresentou uma folha para meus pais assinarem que seria o final de um documento, talvez um acordo de partilha, onde constava que a totalidade do prédio seria dividida em oito partes iguais e relacionava 7 nomes para assinatura. Entretanto, o nome do conjuge da minha tia falecida foi omitido e substituido pelos nomes de seu filho e nora.
R - Até ai tudo legal, digo, quem assina autorizando e concordando nada pode reclamar depois.
Aconselhei meu pai e minha mãe não assinarem nada até virem e analisarem o documento na íntegra. Meus pais, ao contrário dos outros herdeiros, 'não possuem nenhum outro imóvel e aquela casa é o único lugar que eles têm para morar e o que parece é que os outros irmãos e meu primo querem que ele compre a parte deles ou que todo o prédio seja vendido e dividido em partes iguais. Meus pais não têm condições financeiras para haverem às outras partes o restante do valor e se venderem não tererão como comprar outro lugar para morar.
R- Poderá constituir advogado imediatamente e revogar os poderes outorgados aquele causídico, digo, o direito não protege os que dormem. Deve constituir um advogado de sua plena confiança ou de indicação de pessoa também de sua confiança.
Minha avó deixou 4 herdeiros, sendo um falecido, minha tia, de cuja seu esposo ainda é vivo.
Os herdeiros diretos e seus conjuges devem fazer parte do inventário?
No caso de minha tia falecida, meu tio, seu conjuge, pode deixar de participar cedendo lugar a meu primo e sua esposa?
R- isso poderá ser verificado no caso concreto, digo, é necessário conhecer os documentos e os momentos de cada acontecimento, uma vez que a lei autoriza a doação dos seus bens a terceiros, inclusive os adquiridos por herança.
Meu pai nunca pagou aluguel, mas também nunca recebeu nenhuma parte dos alugueis das outras casas existentes no mesmo terreno que sempre foi administrado pelos outros irmãos, mesmo quando minha avó era viva e após sua morte os alugueis passaram a ser distribuidos entre os outros irmãos e meu primo. Meu pai sempre atuou como uma espécie de Síndico ou Zelador, consertando coisas, fazendo manutenção das utilidades sempre assumindo os custos sem receber nada por isso.
As bem feitorias efetuadas pelo meu pai, como a construção e ampliação da casa em que vive e os serviços de manutenção do "condomínio" podem ser considerados nos cálculos para diminuir os valores que ele teria a haver aos outros herdeiros para ficar com todo o terreno e suas casas ou ainda como um valor a mais a receber no caso de venda de tudo?
R- Provado as benfeitorias realizada exclusivamente por um herdeiro, a ele pertence com exclusividade, sendo portanto passivel de indenização em caso de reintegração de posse.
Das seis casas existentes no terreno apenas três constam na prefeitura, as demais, bem como a do meu pai teriam que ser legalizadas.
O prédio pode ser vendido sem a regularização das casas ?
R- Pode, é o que mais ocorre na prática.
Meu pai pode ser obrigado a deixar a casa em que mora ?
R- Em tese, pode.
Haveria alguma possibilidade de se transformar o prédio em condomínio e cada casa ter a sua escritura independente com sua fração ideal das áreas comuns e dessa forma, meu pai poder ser dono da casa dele liberando as demais casas para serem vendidas?
R- Sim, desde que todos de comum acordo e a prefeitura aprove tais construções daquela forma.
Opino, constituir um advogado ou no mínimo procurar contato pessoal com um imediatamente.
Nada mais a dizer sobre a questão jus ou de fato.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
No aguardo, desde já agradeço pela atenção.