Caros senhores... Gostaria de tirar uma duvida. Eu comprei um carro, há mais ou menos 3 anos, 3 dias após a compra do carro, a proprietaria faleceu. Quem me vendeu, foi o neto dela, pois ele quem usofruia do veiculo, e tinha uma procuração para responder por ela. Estou tentando, esse tempo todo, que ele passe o carro para o meu nome, mas o mesmo me disse que ele está fazendo parte do inventário. Como devo proceder, se é que eu posso fazer alguma coisa?

Agradeço a todos!!

André Lobo

Respostas

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    branquinha Domingo, 14 de novembro de 2010, 19h28min

    Boa noite, minha avó faleceu deixando 1 filho (meu tio), eu e meu irmão que somos herdeiros dela por parte da minha que já é falecida. Minha avó deixou como bem 1 apartamento que se encontra ainda no me da antiga proprietária que já morreu, pois não foi feita a escritura do mesmo. Gostaríamos de comprar a parte do meu tio, mas me informaram que não posso fazer isso enquanto o apartamento não estiver com a documentação legalizada. É verdade?

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    B

    branquinha Domingo, 14 de novembro de 2010, 19h29min

    Boa noite, minha avó faleceu deixando 1 filho (meu tio), eu e meu irmão que somos herdeiros dela por parte da minha que já é falecida. Minha avó deixou como bem 1 apartamento que se encontra ainda no me da antiga proprietária que já morreu, pois não foi feita a escritura do mesmo. Gostaríamos de comprar a parte do meu tio, mas me informaram que não posso fazer isso enquanto o apartamento não estiver com a documentação legalizada. É verdade?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 14 de novembro de 2010, 19h39min

    Em tese, sim. Deve procurar um advogado pessolamente e de sua confiança, após ele verificar em profundidade vertical/horizontal o caso concreto, e havendo consenso/maioridade entre as partes, ele apontará a solução com a devida segurança que o caso requer.

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    Paula S. Quinta, 02 de dezembro de 2010, 17h33min

    Dr. Antonio,

    Minha mãe faleceu em 2009 e era casada com meu pai em comunhão de bens. Conversando com meu pai sobre o inventário ele comentou que a loja que ele tem junto com minha irmã (cada um com 50%) não entraria no inventário, somente a casa. Gostaria de saber se eu tenho direito a porcentagem dessa loja, onde 25% da parte dele seria dividida entre mim e minha irmã.

    O sr. teria como me tirar essa dúvida?

    Obrigada, Paula.

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    M

    Marlene M. Segunda, 06 de dezembro de 2010, 18h12min

    Olá, boa tarde.
    Solicito através do Fórum Jus Navigandi um esclarecimento sobre uma dúvida.
    Meu pai faleceu em 1993 e demos entrada no processo do inventário, dentro do prazo estipulado ( na época, 30 dias após o falecimento de meu pai ). Como herdeiras de um único imóvel, ele deixou minha mãe e eu, que sou filha única. O advogado que estava tratando do caso, veio a falecer e por falta de condições financeiras, e de saúde, minha mãe não deu seguimento no processo através de outro advogado. Ela é pensionista do INSS, é isenta de imposto mas declara no Imposto de Renda, todo ano, os aluguéis que recebe do imóvel. Gostaria de saber se existe algum meio de dar continuidade a esse inventário que está arquivado há vários anos, de forma extra judicial, ou se existe algum outro procedimento que não fique muito despendioso. Residimos há 12 anos na cidade de Santos (SP) e o imóvel está localizado na cidade Rio de Janeiro. Gostaria de saber também se um advogado daqui da cidade de Santos pode dar continuidade ao processo arquivado noa cidade do RJ, já que o deslocamento até lá para esse fim é inviável. Desde já agradeço a atenção. Fico aguardando um esclarecimento.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 06 de dezembro de 2010, 18h34min

    Boa tarde!!! Irei dizer.

    Dr. Antonio,

    Minha mãe faleceu em 2009 e era casada com meu pai em comunhão de bens. Conversando com meu pai sobre o inventário ele comentou que a loja que ele tem junto com minha irmã (cada um com 50%) não entraria no inventário, somente a casa. Gostaria de saber se eu tenho direito a porcentagem dessa loja, onde 25% da parte dele seria dividida entre mim e minha irmã.

    R- Bom, a falecida deixou de herança também 25% desta loja, portanto, lhe pertence 12,5% e 12,5 a sua irmã, e o outro 25% continua pertencendo ao cônjuge sobrevivente, direito de meação.

    O sr. teria como me tirar essa dúvida?

    R- É isso. Muito provável que tenho havido manifestação minha sobre a questão sucitada, alhures.
    Obrigada, Paula.

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    M

    Marlene M. Segunda, 06 de dezembro de 2010, 19h15min

    O nome que será exibido poderá ser o mesmo enviado ( Marlene M. de Sousa )
    Obrigada.

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    M

    Marlene M. Segunda, 06 de dezembro de 2010, 19h19min

    O nome que será exibido poderá ser o mesmo enviado ( Marlene M. de Sousa )
    Obrigada.

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    P

    Paula M. Terça, 07 de dezembro de 2010, 14h21min

    Boa tarde! Minha avó paterna faleceu há 1 ano. Meu avô paterno já era falecido faz tempo. Meus pais são separados, porém não judicialmente. O inventário está sendo realizado em outra cidade, e minha mãe precisa ser representada. Minha dúvida:

    Essa representação se dá com uma procuração simples ou precisa ser realizada apenas em cartório? Se sim, por que? Essa procuração dá quais direitos ao representante?

    Muito obrigada!

    Paula Moraes

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    Beth Almeida Terça, 07 de dezembro de 2010, 15h32min

    Procuração simples, não precisa nem reconhecer firma. Os poderes se resumem naqueles que vocês determinarem. Geralmente:

    Procuração "ad judicia et extra" para representação em inventário e partilha de bens


    ............................................ requerer e praticar todos os atos jurídicos necessários, tais como aceitar encargos de inventariante, firmando os respectivos compromissos, prestar as primeiras e últimas declarações, impugnar e contestar a qualidade de herdeiros, bem como a de legatários irregularmente instituídos, aceitar, aprovar ou impugnar avaliações, firmar partilha amigável ou judicial, requerer adjudicações, podendo receber meação e quinhão de herdeiros, recebendo, afinal, o formal de partilha, relativo aos bens que lhe foram atribuídos, cumprindo a respectiva legalização, podendo substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido, dando tudo por bom, firme e valioso.

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    M

    Marlene M. Quarta, 08 de dezembro de 2010, 17h49min

    Dr Antonio, boa tarde.
    Postei novamente esta minha mensagem, pois ainda não obtive a resposta aguardada.
    Solicito através do Fórum Jus Navigandi um esclarecimento sobre uma dúvida.
    Meu pai faleceu em 1993 e demos entrada no processo do inventário, dentro do prazo estipulado ( na época, 30 dias após o falecimento de meu pai ). Como herdeiras de um único imóvel, ele deixou minha mãe e eu, que sou filha única. O advogado que estava tratando do caso, veio a falecer e por falta de condições financeiras, e de saúde, minha mãe não deu seguimento no processo através de outro advogado. Ela é pensionista do INSS, é isenta de imposto mas declara no Imposto de Renda, todo ano, os aluguéis que recebe do imóvel. Gostaria de saber se existe algum meio de dar continuidade a esse inventário que está arquivado há vários anos, de forma extra judicial, ou se existe algum outro procedimento que não fique muito despendioso. Residimos há 12 anos na cidade de Santos (SP) e o imóvel está localizado na cidade Rio de Janeiro. Gostaria de saber também se um advogado daqui da cidade de Santos pode dar continuidade ao processo arquivado noa cidade do RJ, já que o deslocamento até lá para esse fim é inviável. Desde já agradeço a atenção. Fico aguardando um esclarecimento.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h07min

    Irei avaliar os fatos e dizer no local:

    Dr Antonio, boa tarde.
    Postei novamente esta minha mensagem, pois ainda não obtive a resposta aguardada.
    Solicito através do Fórum Jus Navigandi um esclarecimento sobre uma dúvida.

    Meu pai faleceu em 1993 e demos entrada no processo do inventário, dentro do prazo estipulado ( na época, 30 dias após o falecimento de meu pai ). Como herdeiras de um único imóvel, ele deixou minha mãe e eu, que sou filha única. O advogado que estava tratando do caso, veio a falecer e por falta de condições financeiras, e de saúde, minha mãe não deu seguimento no processo através de outro advogado.
    Ela é pensionista do INSS, é isenta de imposto mas declara no Imposto de Renda, todo ano, os aluguéis que recebe do imóvel. Gostaria de saber se existe algum meio de dar continuidade a esse inventário que está arquivado há vários anos, de forma extra judicial, ou se existe algum outro procedimento que não fique muito despendioso.


    R- Pelenamente viavel e legal, inventariar o único imóvel vela via adminstrativa, ou seja, cartório de notas.


    Residimos há 12 anos na cidade de Santos (SP) e o imóvel está localizado na cidade Rio de Janeiro. Gostaria de saber também se um advogado daqui da cidade de Santos pode dar continuidade ao processo arquivado noa cidade do RJ, já que o deslocamento até lá para esse fim é inviável.


    R- Sim, qualquer advogado do Brasil poderá realizar o feito administrativamente em qualquer cartório do Brasil, desde que as certidões, impostos e A Certidão de Regularidade do Procurador Estadual seja requerida e deferida no rio de Janeiro. Em Tese o advogado ideal para resolver a questão é um que esteja sempre no Município do Rio de Janeiro onde se localiza o imóvel.

    Ok.

    Att. Adv. Antonio Gomes.

    Desde já agradeço a atenção. Fico aguardando um esclarecimento.

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    ROSELI BESSA Sexta, 17 de dezembro de 2010, 18h00min

    caros amigos.Minha avó morreu a seis meses ela tem tres filhos um deles é meu pai e mais 2 tias, uma dessas tias apos a morte se apossou de tudo.então me pai sendo o filho mais velho conseguiu abrir o inventario mesmo sem ele querer.Porém ela continuou morando na casa e usufruindo dos alugueis das casas que minha vó tinha para seu sustento.Quando a cobramos ela apecereu com um monte de divida e contas a serem pagas(agua, luz,compras da minha avó e o enterro), porem não mostrou nada de comprovante e com isso ela embolsou R$ 6000,00 dos alugueis.A minha pergunta é agora ja com o inventario em andamento na hora da vendada casa poço pedir ao juiz o reembolso deste dinheiro?


    Obrigada

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 17 de dezembro de 2010, 18h38min

    Não. constiruir um advogado civilista de sua confiança para ele tomar as medidas que entender necessário, apos conhecer os fatos narrados.

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    A

    auria Sexta, 01 de abril de 2011, 16h04min

    fui casada durante 17 anos, fiquei viúva recentemente. Éramos casados sob regime de comunhão universal de bens e possuo somente uma casa que foi adquirida durante o tempo do nosso casamento no valor venal de R$43.000,00, quero saber se os filhos que ja existiam anterior ao nosso casamento tem direito a herança

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 01 de abril de 2011, 17h53min

    Sim. A herança no caso concreto é 50% deste imóvel, uma vez que a outra parte não é herança, e sim sua meação. Aos filhos deles unilateral ou bilateral assistem o mesmo direito, digo, o precentual do imóvel será partilhado em partes absolutamente igual para cada filho dele.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    S

    Seu Jorge do E.S. Segunda, 16 de maio de 2011, 19h15min

    Dr. Antonio,

    Há mais de 40 anos meu pai, por orientação dos outros irmãos mais velhos, construiu sua casa no mesmo terreno em que moravam meus avós, onde haviam outras casas (tipo vila). Ao longo desses anos ele ampliou a casa em função do crescimento de nossa família e essa é a maior casa do terreno onde ele e minha mãe residem até hoje.
    meu avô faleceu há mais de 35 anos e recentemente minha avó faleceu também.
    Um dos irmãos do meu pai que é advogado tomou a frente para fazer o inventário, mas em nenhum momento meu pai foi chamado junto aos outros interessados para discutirem os termos da partilha, ou seja as decisões estão sendo tomadas sem o pleno conhecimento de meu pai e minha mãe.

    Meu tio por ser advogado pode fazer o inventário, sendo herdeiro?

    Meu tio apresentou uma folha para meus pais assinarem que seria o final de um documento, talvez um acordo de partilha, onde constava que a totalidade do prédio seria dividida em oito partes iguais e relacionava 7 nomes para assinatura. Entretanto, o nome do conjuge da minha tia falecida foi omitido e substituido pelos nomes de seu filho e nora.
    Aconselhei meu pai e minha mãe não assinarem nada até virem e analisarem o documento na íntegra. Meus pais, ao contrário dos outros herdeiros, 'não possuem nenhum outro imóvel e aquela casa é o único lugar que eles têm para morar e o que parece é que os outros irmãos e meu primo querem que ele compre a parte deles ou que todo o prédio seja vendido e dividido em partes iguais. Meus pais não têm condições financeiras para haverem às outras partes o restante do valor e se venderem não tererão como comprar outro lugar para morar.

    Minha avó deixou 4 herdeiros, sendo um falecido, minha tia, de cuja seu esposo ainda é vivo.

    Os herdeiros diretos e seus conjuges devem fazer parte do inventário?

    No caso de minha tia falecida, meu tio, seu conjuge, pode deixar de participar cedendo lugar a meu primo e sua esposa?

    Meu pai nunca pagou aluguel, mas também nunca recebeu nenhuma parte dos alugueis das outras casas existentes no mesmo terreno que sempre foi administrado pelos outros irmãos, mesmo quando minha avó era viva e após sua morte os alugueis passaram a ser distribuidos entre os outros irmãos e meu primo. Meu pai sempre atuou como uma espécie de Síndico ou Zelador, consertando coisas, fazendo manutenção das utilidades sempre assumindo os custos sem receber nada por isso.

    As bem feitorias efetuadas pelo meu pai, como a construção e ampliação da casa em que vive e os serviços de manutenção do "condomínio" podem ser considerados nos cálculos para diminuir os valores que ele teria a haver aos outros herdeiros para ficar com todo o terreno e suas casas ou ainda como um valor a mais a receber no caso de venda de tudo?

    Das seis casas existentes no terreno apenas três constam na prefeitura, as demais, bem como a do meu pai teriam que ser legalizadas.

    O prédio pode ser vendido sem a regularização das casas ?

    Meu pai pode ser obrigado a deixar a casa em que mora ?

    Haveria alguma possibilidade de se transformar o prédio em condomínio e cada casa ter a sua escritura independente com sua fração ideal das áreas comuns e dessa forma, meu pai poder ser dono da casa dele liberando as demais casas para serem vendidas?

    No aguardo, desde já agradeço pela atenção.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 16 de maio de 2011, 20h22min

    Boa noite!!! Vamos aos fatos:


    Dr. Antonio,

    Há mais de 40 anos meu pai, por orientação dos outros irmãos mais velhos, construiu sua casa no mesmo terreno em que moravam meus avós, onde haviam outras casas (tipo vila). Ao longo desses anos ele ampliou a casa em função do crescimento de nossa família e essa é a maior casa do terreno onde ele e minha mãe residem até hoje.
    meu avô faleceu há mais de 35 anos e recentemente minha avó faleceu também.
    Um dos irmãos do meu pai que é advogado tomou a frente para fazer o inventário, mas em nenhum momento meu pai foi chamado junto aos outros interessados para discutirem os termos da partilha, ou seja as decisões estão sendo tomadas sem o pleno conhecimento de meu pai e minha mãe.

    Meu tio por ser advogado pode fazer o inventário, sendo herdeiro?



    R- Sim, absolutamente legal, desde que seja outorgado poderes para ele atraves do instrumento do mandato.



    Meu tio apresentou uma folha para meus pais assinarem que seria o final de um documento, talvez um acordo de partilha, onde constava que a totalidade do prédio seria dividida em oito partes iguais e relacionava 7 nomes para assinatura. Entretanto, o nome do conjuge da minha tia falecida foi omitido e substituido pelos nomes de seu filho e nora.


    R - Até ai tudo legal, digo, quem assina autorizando e concordando nada pode reclamar depois.



    Aconselhei meu pai e minha mãe não assinarem nada até virem e analisarem o documento na íntegra. Meus pais, ao contrário dos outros herdeiros, 'não possuem nenhum outro imóvel e aquela casa é o único lugar que eles têm para morar e o que parece é que os outros irmãos e meu primo querem que ele compre a parte deles ou que todo o prédio seja vendido e dividido em partes iguais. Meus pais não têm condições financeiras para haverem às outras partes o restante do valor e se venderem não tererão como comprar outro lugar para morar.


    R- Poderá constituir advogado imediatamente e revogar os poderes outorgados aquele causídico, digo, o direito não protege os que dormem. Deve constituir um advogado de sua plena confiança ou de indicação de pessoa também de sua confiança.



    Minha avó deixou 4 herdeiros, sendo um falecido, minha tia, de cuja seu esposo ainda é vivo.

    Os herdeiros diretos e seus conjuges devem fazer parte do inventário?

    No caso de minha tia falecida, meu tio, seu conjuge, pode deixar de participar cedendo lugar a meu primo e sua esposa?


    R- isso poderá ser verificado no caso concreto, digo, é necessário conhecer os documentos e os momentos de cada acontecimento, uma vez que a lei autoriza a doação dos seus bens a terceiros, inclusive os adquiridos por herança.





    Meu pai nunca pagou aluguel, mas também nunca recebeu nenhuma parte dos alugueis das outras casas existentes no mesmo terreno que sempre foi administrado pelos outros irmãos, mesmo quando minha avó era viva e após sua morte os alugueis passaram a ser distribuidos entre os outros irmãos e meu primo. Meu pai sempre atuou como uma espécie de Síndico ou Zelador, consertando coisas, fazendo manutenção das utilidades sempre assumindo os custos sem receber nada por isso.

    As bem feitorias efetuadas pelo meu pai, como a construção e ampliação da casa em que vive e os serviços de manutenção do "condomínio" podem ser considerados nos cálculos para diminuir os valores que ele teria a haver aos outros herdeiros para ficar com todo o terreno e suas casas ou ainda como um valor a mais a receber no caso de venda de tudo?


    R- Provado as benfeitorias realizada exclusivamente por um herdeiro, a ele pertence com exclusividade, sendo portanto passivel de indenização em caso de reintegração de posse.



    Das seis casas existentes no terreno apenas três constam na prefeitura, as demais, bem como a do meu pai teriam que ser legalizadas.

    O prédio pode ser vendido sem a regularização das casas ?


    R- Pode, é o que mais ocorre na prática.


    Meu pai pode ser obrigado a deixar a casa em que mora ?


    R- Em tese, pode.



    Haveria alguma possibilidade de se transformar o prédio em condomínio e cada casa ter a sua escritura independente com sua fração ideal das áreas comuns e dessa forma, meu pai poder ser dono da casa dele liberando as demais casas para serem vendidas?

    R- Sim, desde que todos de comum acordo e a prefeitura aprove tais construções daquela forma.


    Opino, constituir um advogado ou no mínimo procurar contato pessoal com um imediatamente.


    Nada mais a dizer sobre a questão jus ou de fato.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

    No aguardo, desde já agradeço pela atenção.

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    tiago r. vieira Sábado, 09 de julho de 2011, 21h50min

    boa noite Dr. Antonio, ficarei contente se o senhor puder esclarecer minha duvida:
    meu pai faleceu e deixou um terreno em que aparece na escritura o nome dele e o nome da minha mãe. só que além de meu irmão e eu, ele também deixou mais três filhos de um antigo casamento, agora gostaria de saber o que fala lei em relação a partilha desses bens.
    agradeço desde já, muito obrigado.

    tiago vieira

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 10 de julho de 2011, 11h48min

    Bom dia, Tiago!!! Veremos:

    Considerando o bem imóvel adquirido durante a vigencia do casamento com a sua genitora e pleo regime da comunhão parcial ou total de bens, ou por apenas constar na Escritura Pública lavrada do imóvel, que pertence ao casal, desta forma, no caso do falecimento do genitor a lei ordena a transferencia da herança imediatamente, restando assim partilhado na forma da lei:

    50% pertence a viúva seja pelo regime de bens adotado seja por força da Escritura Pública;
    a herança porpiamente dita, o 50% do imóvel, passou a pertencer em partes iguais ao descendentes (os filhos), sejam eles os filhos do falecido unilaterais ou bilaterais, no caso o total de 05 filhos, restou para cada um o quinhão nopercentual de 10% do imóvel.

    Vale resssaltar, que, a viúva tem direito real de habitação vitalicio, portanto, nernhum herdeiro pode pedir o seu quinhão antes dela falecer ou abrir mão do seu direito real de habitação.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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