Caros senhores... Gostaria de tirar uma duvida. Eu comprei um carro, há mais ou menos 3 anos, 3 dias após a compra do carro, a proprietaria faleceu. Quem me vendeu, foi o neto dela, pois ele quem usofruia do veiculo, e tinha uma procuração para responder por ela. Estou tentando, esse tempo todo, que ele passe o carro para o meu nome, mas o mesmo me disse que ele está fazendo parte do inventário. Como devo proceder, se é que eu posso fazer alguma coisa?

Agradeço a todos!!

André Lobo

Respostas

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    athenavaz Quarta, 18 de abril de 2012, 17h30min

    Caro Dr. Antônio, boa tarde.
    Meu avô faleceu há um ano e meio e deixou alguns bens para trás, entre eles um carro. Será dada entrada do inventário administrativamente, já que todos os herdeiros são maiores e não há divergência entre eles, só que ainda há algumas pendências, motivo pelo qual não foi resolvida ainda a situação.
    Gostaria de saber como faço para obter autorização para venda antecipada do automóvel, que vem só depreciando. Que medida judicial seria cabível nessa situação? Ou não há possibilidade de resolver isso juridicamente, já que o inventário não será resolvido no meio jurídico?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 18 de abril de 2012, 19h40min

    Inicialmente, é obrigatório a assistência de advogado no inventário extrajudicial. No mérito o trâmite é concluído em media em 30 dias, portanto, é imcompativel a sua pretensão com o trâmite escolhido.



    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    Leonardo Bussinger Quarta, 05 de junho de 2013, 14h15min

    Boa tarde. Meu avô faleceu em Outubro de 2012 com 80 anos, deixando uma esposa, dois filhos e 3 netos. Não deixou testamento, e portanto seus bens foram inventariados. Porém, ele deixou um carro, que nós não sabemos aonde estão seus documentos, portanto este nao entrou no inventário. Gostaria de saber como proceder, primeiramente para tirar as 2as vias dos documentos e posteriormente passar o carro para meu nome, visto que sou o único que desejo ficar com o carro. Completei 17 anos há dois dias.

    Desde já agradeço

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Quarta, 05 de junho de 2013, 14h44min

    Oi Leonardo, para tirar as 2ª vias dos documentos do veículo você deve ir ao Detran e solicitar a documentação ... dar uma olhada no procedimento aqui neste site http://www.sempretops.com/carros/tirar-2-via-de-documento-de-veiculos/

    Pode-se até fazer a alteração do nome neste mesmo momento, basta ter cpf e rg em mãos, mais sempre acompanhado de um representante legal, a não ser que você seja emancipado.

    Kamilla Farinha
    www.recursointerativo.com.br

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    Leonardo Bussinger Quarta, 05 de junho de 2013, 14h49min

    Olá Kamilla, obrigado pela resposta.

    Basta então levar ao Detran a certidão de óbito do meu avô, sua identidade, e meu rg e cpf que passo o carro para meu nome no mesmo momento que pego a 2a via do documento do carro?

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Quinta, 06 de junho de 2013, 10h50min

    Isso!
    Indico que você vá acompanhado dos seus pais, ou leve alguma autorização no dia em que for fazer a alteração.

    Kamilla Farinha
    www.recursointerativo.com.br

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    Leonardo Bussinger Sábado, 08 de junho de 2013, 1h07min

    Será que é preciso o pagamento de alguma taxa?

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    RICARDO GALVAO Domingo, 09 de junho de 2013, 14h34min

    Ola o que devo fazer nesta situacão:
    Meu pai faleceu e deixou um unico imovel que inventariado extra-judicialmente, este imovel foi vendido sendo pago 50% a vista e o restante o comprador pagara com uma carta de credito cef. 0s herdeiros sao tres mãe e dois filhos, os 50% foi depositado na c/c de minha mãe, minha irma inventariante tem procuração para movimentar esta c/c e se nega a repassar a minha parte dos 50% pago. A escritura deste imovel esta sendo providenciada no cartorio onde foi feito o inventario. O que devo fazer para receber a minha parte do valor recebido.

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 09 de junho de 2013, 17h42min

    Essa parte não seria da meeeira, sua mãe?????

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    RICARDO GALVAO Domingo, 09 de junho de 2013, 20h59min

    Entao se estes 50% for da meeira minha mae, quando a cef pagar os outros 50% estes serao dos 2 herdeiros, certo. Tudo isto podera ser especificado na escritura que esta sendo providenciado junto ao cartorio, para que a cef pague o restante somente para os herdeiros, é possivel. Qual é a garantia que o herdeiro terá para receber a sua parte que lhe cabe?

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Segunda, 10 de junho de 2013, 10h54min

    Leonardo,
    Provavelmente vc irá ter q pagar uma taxa sim, toda 2ª via de documento é cobrada uma taxa, mas não sei informar o valor .


    Ricardo,
    A sua garantia vai ser a boa-fé da sua irmã já que ela é tem autorização pra movimentar a conta corrente.

    Kamilla F.
    www.recursointerativo.com.br

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    RICARDO GALVAO Segunda, 10 de junho de 2013, 11h12min

    Será que eu vou ter que depender da boa fé da minha irmã para receber o que é meu de direito, ela já demonstrou que não tem boa fé, e sim má fé, pois se nega a repassar dos 50% recebido do comprador os meus 25%. O que devo fazer nesta situação?
    OBS: o cartório esta providenciando a escritura do imovel , para enviar p/CEF.

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Segunda, 10 de junho de 2013, 11h22min

    Nesse caso, vc deve procurar um advogado e converter o processo extrajudicial em judicial, só assim vc pode ter a garantia que deseja ... através de um deposito judicial.

    Kamilla f.
    www.recursointerativo.com.br

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 10 de junho de 2013, 15h51min

    Ricardo, se esses 1ºs 50% são da meeeira, pois não se trata de herança, por que sua irmã estaria agindo com má fé???

    Vá ao cartório e verifique como consta o pagamento dos restantes 50%, pode estar lá que o deposito será feito aos herdeiros, na conta de cada um.

    Não seja tão precipitado! A meeira tem direito a parte dela ANTES dos herdeiros.

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    RICARDO GALVAO Segunda, 10 de junho de 2013, 19h54min

    Dra . Sula Teimosa estou muito agradecido por suas explicações, mas veja minha situação, eu moro na regiao norte este imovel é na regiao nordeste onde reside minha mãe e irma, estive lá recentemente para assinar a escritura de inventario e partilha e o contrato de adiantamento dos 50% da venda do imovel. Haviamos combinado que apos o pagamento do adiantamento repartiriamos nas proporções de 50% para minha mãe e 25% para cada herdeiro. Agora minha irmã diz que não vai dividir nada, pois e ela que mora com minha mãe e eu não,e tambem não preciso. Tenho certeza que ela diz isto, não é por conhecer a lei que a meeira ten direito antes dos herdeiros, mas porque ela não esta sendo honesta.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 14 de dezembro de 2013, 0h24min

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    Raby Augusto Sou leigo/PR Segunda, 23 de dezembro de 2013, 12h35min

    Duvida sobre Procuraçao que possa revogar em qualquer momento que queira,.Por segurança

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    Raby Augusto Sou leigo/PR Segunda, 23 de dezembro de 2013, 12h38min

    E possivel fazer uma procuraçao e poder revogala a qualquer momento. E POSSIVEL

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 23 de dezembro de 2013, 16h39min

    1. O que é uma procuração?
      A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se mandante quem outorga estes poderes e mandatário ou procurador quem os recebe.

      2. Quem está apto a outorgar uma procuração?
      Diz o Código Civil Brasileiro em seu art. 654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.

      3. Quais os tipos de procuração?
      A procuração pode ser particular ou pública (esta última é feita em cartório), em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

      4. Quais os documentos exigidos para se fazer uma procuração pública?
      Os documentos exigidos para a lavratura de procuração pública são: RG e CPF originais, qualificação completa do mandante, bem como qualificação completa do mandatário ou procurador, não sendo necessária a apresentação dos documentos deste, uma vez que o mandante se responsabiliza pelas informações prestadas.

      No caso do mandante ser pessoa jurídica (empresa), é necessária a apresentação do contrato social (sociedade limitada) ou estatuto social (sociedade anônima), da última alteração contratual (original ou cópia autenticada), da ata de nomeação da diretoria, CNPJ e endereço da empresa, bem como RG e CPF originais e qualificação completa do seu sócio-diretor.

      No caso de procuração em que se outorgue poderes para transferência de bens imóveis, é necessária a apresentação das certidões do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas.

      5. A procuração outorgada por pessoa física tem prazo de validade?
      Depende. Quando não expresso prazo na procuração, a mesma não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS...) depois de 01(um) ano exigem a renovação da procuração.
      No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade, determinado por lei, como por exemplo, a procuração que outorga poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça).

      6. A procuração outorgada por pessoa jurídica tem prazo de validade?
      Geralmente, no contrato social ou estatuto social e ata da assembléia, conforme o caso, vem estipulado o prazo de validade que deverá constar das procurações outorgadas.

      7. O procurador do outorgante assina a procuração?
      Não. Somente o outorgante.

      8. A procuração pública pode ser revogada?
      A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Na hipótese de revogação ou renúncia, tanto o mandante quanto o mandatário, dependendo de quem cancelou a procuração, após fazer escritura pública de revogação ou renúncia, deverá comunicar à outra parte, caso contrário continuará com a responsabilidade que lhe foi outorgada na procuração e responderá pelos prejuízos causados a outra parte (vide artigos 686 e 689 do Código Civil de 2002). Ou seja, a revogação pode ser unilateral, mas há necessidade de notificação do mandatário. A procuração outorgada em caráter irrevogável pode ser revogada, mas o mandante arcará com perdas e danos (art. 683 do Código Civil de 2002).

      9. Quais as hipóteses de extinção da procuração?
      A procuração se extingue nos seguintes casos:
      a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário;
      b) pela morte ou interdição das partes;
      c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);
      d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.

      10. O que é um substabelecimento?
      O substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes e exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório (art. 657 do Código Civil de 2002).

      11. Quando é possível substabelecer uma procuração?
      Sempre que não houver vedação expressa ao substabelecimento na própria procuração, esta poderá ser substabelecida.

      12. Numa procuração para venda de imóveis, a pessoa sendo casada, é necessária a assinatura de ambos os cônjuges?
      A princípio sim. No entanto, se a pessoa for casada sob o regime de separação de bens, depois de 10 de janeiro de 2003, não haverá necessidade da outorga marital, isso no caso da separação com pacto antenupcial, posto que, em se tratando de separação legal de bens e tendo sido o bem adquirido de forma onerosa durante a união, haverá, nesse caso, a comunicação dos aquestos, de acordo com a Súmula 377, do STF. Não haverá, igualmente, a necessidade da outorga do cônjuge, se ambos forem casados sob o regime da participação dos aquestos e a dispensa da outorga for prevista no pacto antenupcial e se tratar de bem particular.
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    cristinateixeira Segunda, 04 de agosto de 2014, 16h38min

    Tenho várias dúvidas quanto aos próximos passos após o término de um inventário extrajudicial. São elas:
    1) É preciso anotar o óbito de mamãe na certidão de casamento dos meus pais?
    2) É preciso anotar o óbito dela na certidão de nascimentos dos filhos?
    3) Na certidão de óbito foi anotado que haveria inventário. É preciso fazer nova anotação sobre o término do mesmo?
    4) O cancelamento do CPF de mamãe já pode ser feito na Receita Federal?
    5) É preciso incluir os nomes dos herdeiros no Registro de Imóveis, em função da partilha?
    6) Há algo mais a ser feito?

    Agradeço antecipadamente as respostas.

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