Baixa nos antecedentes criminais
Uma pessoa perdeu uma chance de emprego devido a um processo de acidente de trânsito em que estava sem CNH. O fato ocorreu em 1992 e foi arquivado em 30 dias, antes mesmo da citação. Fui informada de que a reabilitação criminal é o instrumento correto. Ocorre que o art. 743 do CPP diz que ela deve ser dirigida ao juízo da condenação e, nesse caso, não há sentença, porque houve o arquivamento, com base em cota ministerial. Algum colega sabe me orientar? (nunca atuei nesta área)