Olá aos interessados. Realizei uma pesquisa para tentar sanar minha dúvida, mas a lista de perguntas é muito extensa e cansativa. Infelizmente não há um sistema de busca no fórum. Objetivando esta postagem, quero saber quais o critérios que permitem e os que proíbem o usucapião. Meu caso, por exemplo, é o seguinte: Minha família mora em um terreno adquirido através de posse pacífica há mais de quinze anos. Estamos, com certa dificuldade, terminando de pagar as ultimas prestações do IPTU atrasado do imóvel. Antes do prazo de 15 anos da posse, meus pais tentaram comprar o terreno com os proprietários, mas estes não tiveram interesse em finalizar a venda e nem em recuperar a propriedade. A vida foi andando e meus pais compraram dois terrenos para fazerem casas para aluguel para tentarmos ter uma garantia mínima de renda. Poderíamos ter ido morar em uma das propriedades compradas, mas já havia um investimento feito na primeira que foi obtida por posse pacífica e não achamos correto vender o que não é exatamente nosso. Neste caso, o que está previsto na legislação? Ressaltando, "quais o critérios que permitem e os que proíbem o usucapião?"

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 11h41min

    Eu comprei um terreno, possuo a declaração da prefeitura assinada pelo secretário de obras e infraestrutura, e autenticada pelo cartório, porem agora a prefeitura quer fazer uma rua no meu terreno, o que devo fazer? como posso não sair perdendo?

    Att, Alessandra Cirlea

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    GLC Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 9h21min

    Terreno pertencente a Prefeitura pode ser vendido ou comprou de outra pessoa? Caso tenha comprado de terceiro a Prefeitura terá que indenizá-la. Se o terreno pertencer a Prefeitura você não terá direito a indenização, pois se trata de domínio público. Veja:2 – Bens da União:

    O art.98 do Código Civil afirma que são bens públicos todos aqueles de domínio
    nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
    Por sua vez, o art.99 do Código Civil classifica os bens públicos em:
    1- bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    2- bens de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
    estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os
    de suas autarquias;

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    Luiz Rodrigues Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 1h11min

    Moro num terreno que tem 4 casas, uma no fundo e todos os três pagam iptu. Mas na verdade como é de família uma prima que morava na casa por volta de 30 anos morreu e seu marido continua morando na casa. Ela não tem parte do terreno, sendo que continua no nome da tia herdeira falecida e os filhos morando no terreno tambe . Assim, a casa nunca ficou abandonada, algumas reformas feitas, ele pediu solicitação para todos os herdeiros e sim conseguiu a autorização. Vivemos sem nenhum problema, mas o mesmo tem um filho e diz que tem direito à casa, sendo que são 8 herdeiros, 3 mortos, 2 que abriram mão da sua parte e 2 mais a esposa do falecido que vive nos fundos da casa. A viúva gostaria de poder morar na frente agora e pedir a casa, pois como tem trabalho próprio, tem condições de comprar uma casa. O que fazer nesse caso, a pessoa que mora na frente tem direito e a viúva que mora nos fundos, não pode reaver a casa, para assim poder morar?

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 17h06min

    O TERRENO é o bem de seu proprietário, não interessa quantas casas foram construidas no terreno.

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    Roseli Melo

    Roseli Melo Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 21h05min

    Boa tarde eu comprei um terreno com contrado de compra e vende e posse ja faz um ano ai o corretor me falou que euposso pedir o uso campeao do terreno e ai pedir a escritura definitiva isto e verdade pos o terreno e do banco ja falido a muitos anos me ajude por favor

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    GLC Segunda, 02 de março de 2015, 12h43min Editado

    Com apenas um ano de posse é impossível adquirir o usucapião. haja vista que o CC através do art. 1240 e seguintes, pois os prazos são de 15,10 e 5 anos para requerer o Usucapião em Juízo

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 18h06min

    Roseli, vc diz que o terreno é de um banco falido, procure saber no cartório de quem realmente ele é, é possível que agora seja do governo e não mais do banco.

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    felipe Sexta, 13 de março de 2015, 15h37min

    Olá,
    Não é muito fácil, mas, se você preencher todos os requisitos que rezam a lei, em qualquer das modalidades de usucapião, vale a pena tentar.

    Usucapião, do latim "usucapio", de "usucapere" (usucapir), exprime o modo de adquirir pelo uso, ou adquirir pela prescrição.
    É a aquisição do domínio pela posse continuada.

    Para ingressar com ação de usucapião é necessário constituir advogado. Caso não tenha condições de contratar um e se preencher os requisitos para ser atendido junto a Procuradoria de Assistência Judiciária de sua Comarca, pode requerer um advogado nomeado pelo Estado (gratuitamente).
    O ingresso da ação deverá ser perante o Fórum da Comarca aonde o imóvel se situa.

    Outro ponto importante a ser destacado é que, em tempo algum, é possível requerer o usucapião de terras ou imóveis que pertençam ao Município, Estado ou União. A Lei estabelece que esses ógãos públicos não estão passíveis (são imunes) ao pedido de usucapião.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    - carteira de identidade ou certidão de nascimento;
    - CPF;
    - certidão de casamento;
    - comprovante de residência;
    - matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
    - contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver;
    - documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água ou de energia elétrica;
    - lista de testemunhas com qualificação e endereço;
    nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros);
    - levantamento topográfico e memorial descritivo
    - outros documentos que se fizerem necessário durante o curso do processo

    PRAZOS PARA A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO:
    05 anos:
    - Área urbana de até 250 m²;
    - Imóvel utilizado como moradia;
    - Inexistência de outros imóveis em nome do adquirente.

    05 anos(pode ser acrescido de mais 02 anos) :
    Depende de justo título e boa-fé ;
    Requer ainda aquisição onerosa do imóvel e posterior cancelamento;
    Exige que o imóvel seja usado como moradia ou nele tenham sido realizados investimentos de interesse social e econômico.

    10 anos (pode ser acrescido de mais 02 anos) :
    - Independente de justo título e boa-fé
    - Exige que o imóvel seja usado como moradia habitual ou nele tenham sido realizadas obras ou serviços produtivos

    10 anos:
    - Depende de justo título e boa-fé

    15 anos
    - Independente de justo título e boa-fé

    15 anos (ausentes):
    - Depende de justo título e boa-fé (só se aplica nos casos do artigo 2.028 CC)

    * 20 anos:
    - Independente de justo título e boa-fé (só se aplica nos casos do artigo 2.028 CC)

    JUSTO TÍTULO: Qualquer documento que, registrado (junto ao Cartório de Registro de Imóveis) ou não, demonstre a vontade de transferir-se a propriedade. Ex: Ao comprar um imóvel diretamente do proprietário em 100 (cem) parcelas, assina-se um contrato de compromisso de compra e venda. Esse contrato representa o justo título.

    BOA FÉ: A boa-fé decorrente do justo título, depreende-se que a pessoa estava certa de haver recebido a coisa das mãos de seu verdadeiro dono, assim, tomando posse do terreno.

    Espero ter esclarecido a sua dúvida,
    Atenciosamente,

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    D

    Desconhecido Segunda, 23 de março de 2015, 16h06min

    Boa tarde eu comprei um terreno onde o proprietário foi colocada la pelo dono ele ja tem mas 18 anos la eu queria saber se por ventura venha se sancionada a terra pelo incra eu tenho direito em fazer o documento da terra e permanecer la hoje la ja e uma associação

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    Vanessa Lombarde Domingo, 03 de maio de 2015, 10h46min

    Meu avó morreu em 1999 e os 3 filhos dele fizeram um inventário, mesmo minha avó estando viva. Esta não fez questão de ter como dela um dos dois apartamentos, somente do outro, onde resido com a mesma mais dois irmãos e minha mãe, sendo que os filhos têm por "boca" que o apartamento onde moramos com ela é da mesma, pois o inventário foi feito pra os dois imóveis. Moramos no local com ela há mais de 10 anos, mas o iptu sempre vinha em nome de meu falecido avô e, depois do inventário, vem em nome de um dos filhos. Gostaria de saber se tenho direito de usocapiao, pois quando minha avó falecer, não teremos onde morar.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 03 de maio de 2015, 17h45min

    É claro que não tem direito a usucapião! Vc só residem ai porque residem com a dona do imóvel!!!

    Quando sua avó falecer somente os filhos dela terão direito, neto não é herdeiro.

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    Juliana Terça, 01 de setembro de 2015, 10h42min Editado

    Bom dia!
    Ola. moro em uma casa cedida pela a prefeitura, na época não deram documentos nenhum, só mandarão morar la. a um tempo atras fui atras deses documentos, e estavam em nome da prefeitura municipal, moro nesse terreno ha 24 anos, com comprovação de vizinhos e conta de luz, tenho direito do usucapião, por ser um bem público????

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    GLC Quarta, 02 de setembro de 2015, 10h20min Editado

    Na verdade bem público não pode ser usucapido, mesmo tendo a posse do bem durante esses anos todos, contudo o Prefeito poderá o Prefeito encaminhar um projeto de Lei ao Pode Legislativo e com a aprovação pela câmara municipal para que seja doado o bem imóvel.

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    Anna Vitoria

    Anna Vitoria Segunda, 07 de setembro de 2015, 15h07min

    Me ajude por favor, meu caso e o seguinte. Eu tenho 17 anos, quado fiz três anos meu avô me pegou pra criar, mas antes disso ele já cuidava de mim, mesmo eu tendo pai e mae ainda vivos. Eu tenho um papel do conselho tutelar que da o direito do meu avô e minha avó cuidar de mim, mas já estava vencida por que tinha que renovar e meu avô não se preocupou em renovar. Pois bem, minha avó faleceu eu continuei morando com o meu vô por anos moramos só eu e ele, depois ele se mudou desde então moro em Belo Horizonte, e minha mae veio morar com nos. Já tem pelo menos uns 5 a seis anos que ela mora na casa do pai dela, a uns dois anos atrás meu avô faleceu, e hoje os filhos dele que no caso são nove, a maioria tem residência fixa, querem no tirar da casa. Mas eu e minha mae não temos pra onde ir, teríamos alguma chance de ganhar na justiça por usucampião? Tenho varias testemunhas as quais pode confirmar que eu sempre morei com ele e que ele disse que caso ele falecesse a casa seria minha. Me ajude por favor.

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 17h37min

    Lamento, Anna, mas não.

    Nem adianta afirmar que ele queria que a casa fosse sua depois que ele morresse, ele podia ter feito um testamento legando a vc metade da casa, pois seria só o que ele poderia lhe dar.

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    Mariane R. Moraes Segunda, 26 de outubro de 2015, 20h50min

    eu e mimha mae moramos em uma casa que era de minha avo que faleceu 2007 e minha mae morava com ela a mais de 35 anos sempre cuidou dela sozinha apos o falecimento minha avó nao deixou testamento, minhas tias estao tentando vender o imovel e partilharno dinheiro . mas a questao e que eu e minha mae nao teriamos pra onde ir sendo que todas as minhas tias tem casa propria e sao casadas. gostaria de saber se minha mae teria direito de usucapião ?

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de outubro de 2015, 22h19min

    Não tem direito ao usucapião, Mariane, pois o bem é de herança, ela morava com a mãe, e os demais herdeiros permitiram que no imóvel ela continuasse morando, portanto, não há qualquer elemento que pudesse ensejar o usucapião mesmo que não fosse bem de herança.

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    Rozimara Vitoria

    Rozimara Vitoria Terça, 26 de janeiro de 2016, 12h59min

    gostaria de saber ser uma pessoa tem direito de colocar carro no terreno de reco e ainda fala que e dono sabendo que não e

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    [email protected] Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 16h11min

    Moro eu e meu marido, em uma casa que era da minha sogra, ela morreu e nao deixou nenhum testamento e os filhos fizeram tudo, so que falaram que como meu marido e adotado nao tinha direito a nada e entao ele nao entro na partilha, ele pode fazer usucapiao? E quantos anos posso pedir?

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 17h04min

    Ele foi registrado por ela, pela falecida?? Se foi, ele tem os mesmos direitos dos demais.

    Caso não tenha sido adotado legalmente, não adianta requerer usucapião pois os herdeiros irão confirmar na justiça que não abandonaram o bem ao léu, que o mantiveram emprestado, em comodato verbal, por consideração a afilhado da falecida.

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