Dudaneves
Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve? eles continuam tendo os lucros da faculdade todos os meses, por isso pensei em uma ajuda mensal se tratando da parte que caberia ao meu pai, tenho direito a isso?
Prezada Sra. dudaneves
A Senhora terá direito à herança deixada pelos seus avós, por conta da sucessão indireta. Herdará por estirpe, e não por cabeça. Termos legais que significam o seguinte:- por estirpe, integram todos da mesma classe. Por exemplo, você com seus irmãos representarão o que caberia ao seu pai. Se for filha única, nesse caso receberá integralmente o que receberia seu pai, se vivo fosse ao tempo da abertura da herança de seus avós.
Já herdar por cabeça, significa o direito sucessório direto, como por exemplo a herança do pai ao filho.
Quanto à possibilidade de retirada da empresa, tenho certeza que poderá sim valer-se disso tão logo seja reconhecida a paternidade. O que poderá demorar um pouco mais será em relação aos bens, que terá que ser através de reabertura do inventário... de pronto não saberia indicar o caminho... é necessário estudar as formas de se garantir desde logo. Com certeza seu advogado já deve estar analisando o caminho judicial.
Por outro lado, penso que seus tios possam ter uma postura amigável e respeitar os direitos facilitando o acesso a eles.
Penso ainda que não deve usar o termo “ajuda mensal”... não se trata de benefício, mas de direito.
Saudações.