Preciso esclarecer uma dúvida. O pai viúvo do 1º casamento e viúvo do 2º casamento há mais de 30 anos, tinha uma conta corrente bancária conjunta com seu filho fruto do 2º casamento. O mesmo veio a falecer com 86 anos. O dinheiro que estava depositado nessa conta era dos dois. Esse valor que estava no banco esta sendo requerido pelos filhos do 1º casamento. Este homem fruto do 2º casamento é obrigado a partilhar todo o valor que estava no banco? Em tempo, o falecido vivia há 20 anos com uma mulher e não teve filhos dessa união estável.

Respostas

63

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 17 de novembro de 2009, 22h27min

    Prezado Sr. SergioSilva

    Entendo que, a partir do conhecimento da curatela, a conta em conjunto com terceiro deve ser encerrada.

    Resta saber sobre a destinação do dinheiro.

    Em princípio, ambos seriam proprietários dos valores na conta depositados.

    Mas com a ocorrencia da interdição de um deles, penso que deva ser partilhado o valor em partes iguais e entregues a cada um dos co-proprietários.

    Veja que agora estamos saindo da questão de conta em conjunto, para adentrar no aspecto dos direitos na esfera civil, notadamente em virtude da incapacidade registrada de um dos titulares.

    Desde o momento em que houve a interdição, todos os bens do interditado devem ser geridos pelo curador, e poder-se-á pedir-lhe prestação de contas.

    Portanto, o curador deve notificar o co-titular da ocorrência da interdição, caso ainda não tenha conhecimento desse fato, bem como ser levantado o histórico da conta, para que, o montante lá existente na data do decreto da interdição ou do conhecimento dessa nova situação, seja dividido entre os titulares, e a conta encerrada desde logo.

    É preciso saber da origem dos valores dessa conta. Mas de qualquer maneira, não creio ser possível mantê-la em conjunto com terceiros.


    Saudações.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 17 de novembro de 2009, 22h29min

    Veja ainda que essa questão pode ser resolvida de outra forma, como no caso em que a fonte dos recursos existentes nesta conta sejam exclusivamente do outro titular... neste caso, o interditado não poderá pleitear parte desses valores.

    Saudações.

  • 0
    S

    SergioSilva Sexta, 27 de novembro de 2009, 9h49min

    Prezado Sr Geraldo,
    Agradeço a atenção dispensada.
    Faço votos que o Sr continue esclarecendo essas questões jurídicas de difícil entendimento.
    Atenciosamente,
    Sérgio

  • 0
    S

    SergioSilva Segunda, 08 de março de 2010, 13h23min

    Prezado Sr Geraldo,
    Voltando ao caso narrado por mim neste forum, só pelo fato da conta corrente ser conjunta antes de haver a interdição de um dos proprietários, já gante a divisão do valor que havia lá no momento da interdição?
    É que o curador está reinvidicando tudo para o interditado.
    Aguardo
    Sérgio

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 08 de março de 2010, 14h40min

    Prezado Sr. SergioSilva

    Se ficar provado que a origem dos valores são de responsabiliade do agora interditado, creio que ele poderá garantir a totalidade do valor em seu benefício.

    Cada caso é um caso... Num primeiro momento, poderíamos resolver a questão com a idéia de que a conta conjunta resultou da vontade das partes em mantê-la em igualdade de direitos e obrigações - há neste contrato uma solidariedade.

    Mas como ele foi interditado, poderá o curador (e deverá) propor solução que favoreça o curatelado, mas isso não implica necessáriamente em sucesso na pretensão.

    Procure um advogado e se defenda, se entender que o direito de fato lhe socorre, pelo princípio da boa fé que deve ser preservado em todo tipo de contrato.

    Saudações.

  • 0
    S

    SergioSilva Domingo, 28 de março de 2010, 19h28min

    Agradeço imensamente os comentários.
    Obrigado

    Sérgio

  • 0
    K

    kelyefabi Sexta, 06 de agosto de 2010, 22h56min

    eu gostaria de fazer um pergunta?

    eu moro fora do brasil. e gostaria de abrir uma conta bancaria ai
    porem eu queria colocar no meu nome e do meu filho. ou seja uma conta conjunta.
    a pergunta eh?

    o pai do meu filho que esta no brasil pode pegar o dinheiro na conta em caso da minha falta ou do meu filho?
    me explique

  • 0
    M

    Marylin Terça, 10 de agosto de 2010, 2h30min

    Pelo que me informaram no banco se o filho for menor o pai pode até saber qual o valor que ele tem na conta, mas sendo de maior idade acho que não.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 13 de agosto de 2010, 17h56min

    Prezada Sra. kelyefabi

    ...............................................................................................................................
    eu gostaria de fazer um pergunta?

    eu moro fora do brasil. e gostaria de abrir uma conta bancaria ai
    porem eu queria colocar no meu nome e do meu filho. ou seja uma conta conjunta.
    a pergunta eh?

    o pai do meu filho que esta no brasil pode pegar o dinheiro na conta em caso da minha falta ou do meu filho?
    me explique
    ..............................................................................................................................

    Aproveitando o embalo dado pela Sra. Marylin | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro, acima, parto do pressuposto de que seu filho seja maior.

    Nesse caso, o pai não terá acesso à referida conta.

    Em caso de falta de um dos co-titulares, abre-se inventário e o valor que for apurado na conta na data do falecimento deverá compor o espólio pela metade, respeitando-se a parte que pertence ao titular vivo.

    Saudações.

  • 0
    M

    Marylin Sábado, 14 de agosto de 2010, 0h00min

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogad
    Boa noite Dr.
    Aproveitando a discussão, peço perdão pois sei que não é nesse tópico que eu deveria postar minha pergunta, mas ai vai, se puder responder agradeço de coração.
    Uma pessoa que tem carro zero, ano 2009 mod 2010, recebe do Inss por volta de $ 1.600, além de outros serviços pelo qual recebe uma remuneração boa.
    Essa pessoa pode ter direito a gratuidade de justiça num processo?
    Se não, até quando uma pessoa pode pedir gratuidade?
    Abç e grata.
    Tenha um excelente fds.

  • 0
    D

    dudaneves Sábado, 14 de agosto de 2010, 3h11min

    Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve? eles continuam tendo os lucros da faculdade todos os meses, por isso pensei em uma ajuda mensal se tratando da parte que caberia ao meu pai, tenho direito a isso?

  • 0
    M

    MarcosP Domingo, 19 de setembro de 2010, 22h03min

    Dr Geraldo por favor,

    Minha tia faleceu e ela possuía uma conta conjunta com meu tio. Eles não tinham filhos. Ele pode sacar todo o dinheiro e abrir uma nova conta p/ que essa conta não entre no inventário?
    A conta era declarada no imposto de renda? Pode dar problema se virem que o saldo foi zerado?

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quinta, 23 de setembro de 2010, 9h32min

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogad
    Boa noite Dr.
    Aproveitando a discussão, peço perdão pois sei que não é nesse tópico que eu deveria postar minha pergunta, mas ai vai, se puder responder agradeço de coração.
    Uma pessoa que tem carro zero, ano 2009 mod 2010, recebe do Inss por volta de $ 1.600, além de outros serviços pelo qual recebe uma remuneração boa.
    Essa pessoa pode ter direito a gratuidade de justiça num processo?
    Se não, até quando uma pessoa pode pedir gratuidade?
    Abç e grata.
    Tenha um excelente fds.

    Prezada Sra. Marylin | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro

    Me desculpe pela demora.
    A Lei 1.060/50 é a que prevê a possibilidade de acesso gratuito à Justiça. Veja:
    Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
    Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
    A Lei não estipula valores. Os parâmetros utilizados pelos Tribunais são extremos. Recentemente foi noticiado o deferimento de Justiça Gratuita a um juiz, num processo, no qual ele alegava impossibilidade de pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento. O caso foi parar na esfera mais alta da Justiça e os Ministros entenderam que, o fato de se tratar de juiz, ter bom salário e bens em seu nome, não lhe retira eventual crise financeira a justificar o atendimento gratuito.

    No caso que citei, o deferimento resultou na postergação do recolhimento das custas, não a dispensa.

    Tenho tido mais dificuldade no atendimento desde logo, dependendo da causa. Já tive casos em que o juiz, antes de deferir o prosseguimento da ação, solicitou provas da miserabilidade.

    A lei é expressa quanto à presunção de pobreza, até prova em contrário, de quem afirmar essa condição nos termos da lei. Falsear a alegação pode resultar em pagamento de dez vezes mais o valor das custas judiciais.

    Portanto, cada caso é um caso e o fato de se ter um veículo 0 km, e um salário razoável, por si só não exclui a possibilidade de se beneficiar do atendimento jurisdicional sem despesas.

    Saudações.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quinta, 23 de setembro de 2010, 10h27min

    Dudaneves

    Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve? eles continuam tendo os lucros da faculdade todos os meses, por isso pensei em uma ajuda mensal se tratando da parte que caberia ao meu pai, tenho direito a isso?

    Prezada Sra. dudaneves

    A Senhora terá direito à herança deixada pelos seus avós, por conta da sucessão indireta. Herdará por estirpe, e não por cabeça. Termos legais que significam o seguinte:- por estirpe, integram todos da mesma classe. Por exemplo, você com seus irmãos representarão o que caberia ao seu pai. Se for filha única, nesse caso receberá integralmente o que receberia seu pai, se vivo fosse ao tempo da abertura da herança de seus avós.
    Já herdar por cabeça, significa o direito sucessório direto, como por exemplo a herança do pai ao filho.
    Quanto à possibilidade de retirada da empresa, tenho certeza que poderá sim valer-se disso tão logo seja reconhecida a paternidade. O que poderá demorar um pouco mais será em relação aos bens, que terá que ser através de reabertura do inventário... de pronto não saberia indicar o caminho... é necessário estudar as formas de se garantir desde logo. Com certeza seu advogado já deve estar analisando o caminho judicial.
    Por outro lado, penso que seus tios possam ter uma postura amigável e respeitar os direitos facilitando o acesso a eles.
    Penso ainda que não deve usar o termo “ajuda mensal”... não se trata de benefício, mas de direito.

    Saudações.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quinta, 23 de setembro de 2010, 10h32min

    Dr Geraldo por favor,

    Minha tia faleceu e ela possuía uma conta conjunta com meu tio. Eles não tinham filhos. Ele pode sacar todo o dinheiro e abrir uma nova conta p/ que essa conta não entre no inventário?
    A conta era declarada no imposto de renda? Pode dar problema se virem que o saldo foi zerado?

    Prezado Sr. MarcosP

    Seria interessante verificar o valor existente na conta, quando do falecimento, bem como se há direito sucessório em favor de outros, além de seu tio.

    Dependendo da situação, penso que seu tio deva encerrar referida conta.

    Quanto ao Imposto de Renda, se for conta comum, não incidirá. Se for conta com rentabilidade submetida ao IR, basta recolher o tributo. O interesse do fisco se limita ao valor da divida tributária, não às questões de ordem particular.

    Saudações.

  • 0
    M

    Maria Eduarda SP Quarta, 02 de março de 2011, 1h13min

    Dr. porfavor me ajude...

    gostaria de fazer uma pergunta.
    minha avó faleceu , ela tinha conta conjunta com uma estranha, apos o seu falecimento essa estranha zerou a conta abrindo outra apenas no nome dela.
    Agora os filhos vao recorrer , se no caso ela nao querer devolver devido o valor ser muito alto ela pode ser presa?
    ou caso arrume alguma descupa que gastou?
    Essa estranha ainda levou meu avo inabilitado para assinar no tabeliao doacao em vida os filhos tbm pode recorre????
    meu avo mora na casa com essa mulher, sendo que os filhos querem morar la com ele para cuidar ela nao permite a entrada, ameaçando chamar a policia, mesmo ela ameaçando os filhos podem entrar eles tem direito? o pai chama eles pra ficar com ele.
    ela alega que por morar muitos anos ela é dona da casa, amsi meu avo mora la.
    como podemos tirar ela de la??
    pois se entrar na justiça o inventario vai demorar mais ainda??? quantos anos??

  • 0
    W

    willian pinto da sil Segunda, 23 de maio de 2011, 19h07min

    prezados boa noite estou com uma duvida, minha mae tem uma conta poupança na caixa só que ela faleceu faz 15 dias, mas nem eu e nem meu pai tinhamos a senha da conta dela, gostaria de saber como poderiamos movimenatar a conta dela, da familia é so eu e meu pai pois sou filho unico e meu era casado com ela até a data do falecimento, uns dizem que para ele movimentar a conta só com um alvara judicial já é o suficiente para que meu pai como é o viuvo, outros dizem que é preciso fazer inventario, minha mae só foi casada uma vez, e só teve eu de filho, qual é o caminho mais certo pra se seguir em relação a isso

  • 0
    E

    Elizabete Terça, 17 de março de 2015, 17h36min

    Dr:Geraldo,por favor me tire uma dúvida. se meu pai falecer. quem dividirá o dinheiro que meu pai deixar ,e em minha mãe tem outro valor pra receber por morte dele.Eu quero saber quem dividirá o dinheiro para os filhos .somos quatro .Quem divide é minha mãe ou a justiça.? Desde já agradeço.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 18 de março de 2015, 15h27min

    Sua mãe não determina o direito do cidadão que por acaso é filho dela. Sua mãe não é Deus e nem é magistrada, servidora do poder judiciário.

  • 0
    N

    Nora Domingo, 20 de dezembro de 2015, 9h26min

    Dr Geraldo, no caso de conta conjunta entre mãe e dois filhos, caso um desses filhos venha falecer deixando dois herdeiros menores de idade o que ocorre com essa conta corrente? Na verdade a conta deveria ser só da mãe e o dinheiro também.... a conta ficará bloqueada e só poderá ser movimentada com autorização judicial? Desde já muito obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.