Respostas

75

  • 0
    A

    Antonio Silva Filho Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 17h39min

    Mais uma pergunta. Me informaram que eu perdi o tempo legal para reinvindicar a incorporação ao meu salário da gratificação que recebi de abril de 1990 a dezembro de 2004, será? Prescreveu o meu direito? Ganho muito pouco e sem essa gratificação me endividei para tentar pagar e manter o mesmo padrão de vida, agora estou sem saída.

  • 0
    J

    joaoazul Quarta, 23 de junho de 2010, 18h29min

    Por gentileza , me ajudem por favor; sou funcionario concursado ha 15 anos por 20 hs semanais , exerci o cargo de secretario de saude por 9 anos , recebia para isso uma gratificaçao extra , depois fiquei fora da secretaria por 4 anos e agora voltei á ser secretario de saude , exercendo alem da odontologia a secretaria de saude onde recebo aproximadamente 1700,00 reais á mais por isso , a prefeitura que trabalho é regime clt , poderiam-me informar se tenho algum direito á incorporar este extra em meu salario apos deixar a secretaria??obs essa gratificaçao consta em meu holerit como horas extras , plantao e descanso remunerado . grato pela atençao

  • 0
    J

    joaoazul Quinta, 24 de junho de 2010, 21h35min

    Por gentileza , me ajudem por favor; sou funcionaria concursada ha 15 anos por 20 hs semanais , recebo 40 horas extras ha 6 anos , tenho algum direito de incorporaçao é estas horas ela atençao? se nao , á partir de quando terei ? grata

  • 0
    F

    FLF Quinta, 22 de julho de 2010, 18h41min

    Por gentileza, me ajudem por favor; sou funcionario Publico do RJ, do pmrj e já ganho uma gratificação de etapa destacada a cinco anos. Gostaria de saber se eu já tem direito e se eu poso entra com o pedido de incorporação no meu salario via justiça? Grato

  • 0
    A

    ARIANE PIRES Quarta, 11 de agosto de 2010, 14h40min

    PERGUNTA: Minha amiga é funcionária pública do Tj há mais de 10 anos, em funções comissionadas está há mais de 6 e nessa função atual há 5 anos, irá perder sua função gratificada e terá que retornar à seu cargo efetivo, sei q na Sumula 372 do TST diz q somente tem direito a incorporação de salário somente c/ 10 anos de função, mas de acordo com as atuais condições que minha amiga se encontra, venho lhes fazer essa pergunta. Se a gratificação naum incorpora ao salário antes de 10 anos, como pode ela fazer empréstimos, incluindo o valor da gratificação a margem do mesmo? Gostaria de saber se tem algo que ela possa fazer, um recurso, alguma coisa para reverter essa situação, pq ela perdendo a função naum sobrará salário para receber, pois os empréstimos em sua folha serão maior q seu salário a receber.....

    Espero alguma resposta que possa solucionar seus problemas, ou entaum alguma saída para essa situação.....

  • 0
    J

    Jofranata Quinta, 12 de agosto de 2010, 12h41min

    Ao Dr. José Tomaz da Silva,
    Se possível, peço-lhe que apreciei as minhas indagações aqui formalizadas em 04/08/10, sob o título "prescrição", infelizmente, até o momento, sem qualquer manifestação.
    Trata-se de área TRABALHISTA

  • 0
    F

    fatima maia Quinta, 28 de outubro de 2010, 17h01min

    Boa tarde,

    Trabalhei na Prefeitura da minha cidade de 1999 a 2001 por contrato e percebia gratificação, e em 2002 passei no concurso da propia Prefeitura e em 2004 fui readaptada de função percebendo tambem gratificação até 2008, quando foi em 2009 o Prefeito que ganhou era meu adversario e retirou a minha gratificação depois de 04 meses ele retornou até hoje. Tenho direito de incorporar a minha gratificação no meu salário me ajudem por favor? Obrigado e Deus abençoe.

  • 0
    V

    vagnelson Quarta, 06 de abril de 2011, 20h23min

    olá amigos, gostaria de saber quanto a incorporação de gratificação para servidores públicos em regimente de estatutarios, há alguma lei que fala, que depois de tantos anos será incorporado ao salario as gratificações.
    grato a todos

  • 0
    H

    Humberto_1 Terça, 19 de abril de 2011, 11h44min

    Sou funcionario publico municipal regido pela CLT ou seja, empregado público desde 1988, tive cargo em comissão desde 2000 e gratificações tambem desde 2000 mas antes tambem tinha chefia totalizando 16 anos, o salario era baixo porem diferenciado pelos cargos e gratificaçãoes. Em 2010 fui exonerado meu salario passoau a salário mínimo.
    Pergunta: gostaria de saber se posso incorporar os cargos de e as gratificações destes longos anos de dedicação ao servfiço publico, e que lei ou súmulas o advogado que eu consultar poderá aplicar, por favor me orientem.

  • 0
    N

    Nil Santos Terça, 10 de abril de 2012, 10h58min

    Quero tirar uma dúvida. Sou servidor público municipal, em 2010 foi sancionada Lei de gratificação aos servidores municipais pela execução ou colaboração em atribuições de trabalhos técnicos, científicos ou de relevante utilidade para o serviço público, além das atribuições normais. Pergunta: o Chefe do executivo, quer suspender, por decreto (não revogar lei nem a portaria que me nomeia membro da comissão municipal de cadastro de fornecedores). Já faz mais de um ano que recebo tal gratificação. Porém a lei se auto contradiz, pois em determinada situação menciona membros participantes de comissão e em outra trata de função de pregoeiro, entre outros. O que posso entender, no meu caso, quanto ao que rege o artigo 457 da CLT, para incorporação da gratificação por mais de um ano. Teria eu direito a incorporação deste ou não???. Espero ter me expressado corretamente...

  • 0
    I

    Ignotum per ignotius Sexta, 17 de agosto de 2012, 12h06min

    Boa Tarde! No caso de Gratificações pagas ao Funcionários Públicos civis e Militares da União, qual é o prazo de Incorporação?

  • 0
    A

    A. Soares Quinta, 23 de agosto de 2012, 11h22min

    Sou Servidor Publico Municipal a 15 anos e a 13 anos recebo 60 horas extras, e a 18 meses recebo gratificação de produtividade. A nova administração tirou 30 horas e a gratificação de produtividade sem redução da carga horaria, gostaria de saber se posso pedir incorporação das horas e da produtividade.
    Se sim baseado em que lei?

  • 0
    A

    Andrea Dell Areti Espeschit Quinta, 19 de junho de 2014, 9h48min

    Minha mãe é pensionista do Ministério dos Transportes e ocorreram várias irregularidades em seu benefício que estamos conseguindo solucionar. Acontece que toda vez que olho os contracheques dela dos meses de FEVEREIRO/MARÇO de 2012, onde ela recebia uma série de gratificações e vejo que a partir de MARÇO do mesmo ano ela deixou de recebe-las, fico imaginando que tem alguma coisa errada.
    Ela recebeu desde o inicio de seu beneficio em 2005 (pensão por morte) os seguintes beneficios incorporados: ANUENIO - ART 244 LEI 8112/90 AO; VANT. ART. 184 INC II L. 1711/52; VANT. PES. ART. 13 LEI 8216 APOS. e VPNI ART 29 LEI 11094/2005-AP.
    A partir de março o órgão instituidor de pensão retirou todas estas vantagens baseando na EC 41/2003. Este proceder do órgão está correto. Por favor, me ajudem para que eu possa orienta-la, pois seus recursos estão minimizados devido aos erros cometidos e estou tentando estudar tudo que posso acerca das leis e ver tudo para poder ajuda-la. Um abraço cordial.

  • 0
    A

    Andrea Dell Areti Espeschit Quinta, 19 de junho de 2014, 9h50min

    Minha mãe é pensionista do Ministério dos Transportes e ocorreram várias irregularidades em seu benefício que estamos conseguindo solucionar. Acontece que toda vez que olho os contracheques dela dos meses de FEVEREIRO/MARÇO de 2012, onde ela recebia uma série de gratificações e vejo que a partir de MARÇO do mesmo ano ela deixou de recebe-las, fico imaginando que tem alguma coisa errada.
    Ela recebeu desde o inicio de seu beneficio em 2005 (pensão por morte) os seguintes beneficios incorporados: ANUENIO - ART 244 LEI 8112/90 AO; VANT. ART. 184 INC II L. 1711/52; VANT. PES. ART. 13 LEI 8216 APOS. e VPNI ART 29 LEI 11094/2005-AP.
    A partir de março o órgão instituidor de pensão retirou todas estas vantagens baseando na EC 41/2003. Este proceder do órgão está correto. Por favor, me ajudem para que eu possa orienta-la, pois seus recursos estão minimizados devido aos erros cometidos e estou tentando estudar tudo que posso acerca das leis e ver tudo para poder ajuda-la. Um abraço cordial.

  • 0
    M

    Mauricio Brandao Domingo, 06 de julho de 2014, 21h23min

    Sou funcionario efetivo concursado desde 1995 como tecnico contabil e atualmente o Secretario de Administracao através de oficio determinou a minha transferencia para a Sec. Açao Social. O tal fato pode ser considerado como desvio de funçao?
    Outro fato é que a mais de 01 ano recebo mensalmente gratificaçao salarial e o prefeito cortou a gratificaçao. A mesma ja pode ser incorporada ao salario? Preciso entrar na justiça para requerer para que ela seja definifamente incorporada ao meu salario?

  • 0
    R

    Renan Lc Segunda, 11 de agosto de 2014, 10h01min

    Olá, Boa dia
    Estou trabalhando em uma empresa de tercerização em contrato CLT, onde estou a 9 meses recebendo um comissão (em cima de minha metas) porém atualmente nosso produto (empresa que prestamos serviços) encerrou o contrato e iremos trabalhar para outra. Onde não muda nada em nosso contrato com o empregado! E assim ele estão alegando que a comissão será retirada pois esse valor era pago pela empresa que prestávamos o serviço.
    Porém o valor é pago pela minha empresa em nosso holerite e até é descontado INSS e taxas de DSR, sendo assim, esse caso se encaixa na lei trabalhista: Art. 457, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho, de incorporação de salário junto ao meus vencimento ??
    Desde já grato !

  • 0
    C

    Consultor Trabalhista Direito Do Trabalho Segunda, 11 de agosto de 2014, 11h46min

    TST: Banco de Brasília poderá compensar valor incorporado de função gratificada

    Decisão aplicou a Súmula 372/TST, no sentido de que, havendo designação para nova função de confiança, pode haver compensação entre o valor referente a esta função e o valor pago a título de gratificação por função incorporada.

    Fonte: http://consultortrabalhista.com/noticias/tst-banco-de-brasilia-podera-compensar-valor-incorporado-de-funcao-gratificada/

  • 0
    R

    Renan Lc Quinta, 14 de agosto de 2014, 11h02min

    Bom dia, Consultor !
    Então isso está acontecendo nesse mês, onde iremos receber a comissão no final do mês 30/08 e já estão avisando que o nosso novo produto não iremos mais ter essa comissão nem se alcançarmos nossas metas. Neste caso iremos somente ganhar nosso salário sem esse favor, temos a possibilidade de isso não acontecer nos baseando nessa lei ? Mesmo que tenhamos que entrar com uma ação trabalhista ?
    Desde já grato !

  • 0
    R

    Renan Lc Quinta, 14 de agosto de 2014, 11h46min

    Então vale ressaltar que a Súmula 372/TST, eu não poderia plicar correto ? pois ela diz sobre uma gratificação onde em meu caso tenho um esse valor entrando como comissão ! em nosso holerite e ele não iram retirar por algum motivo, somente falaram que não vai ter mais pois a outra empresa não quer !

  • 0
    B

    BlackNight Quinta, 14 de agosto de 2014, 16h41min

    Renan, vc trabalha com telemarketing??? Vc é contratado direto do banco? Acho que não.

    Neste caso, a cada tomador de serviço vc pode vir a agregar algo a mais além do devido por seu real empregador, a empresa que presta serviço ao banco.

    É isso. Se mudou de prestador, muda todo o resto, só não muda unilateralmente é o contrato pactuado e a jornada semanal.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.