Boa tarde, colega!!! Direi in loco:
Boa tarde Dr. Antonio,
sou advogada recém formada e, infelizmente, tenho uma pendenga familiar que se alastra há muitos anos.
Meu avô morreu em 1993 e a minha avó teve a infelicidade de contratar, nesse tempo todo, mais de três advogados que lhe enganaram e não deram entrada no inventário respectivo. Depois disso, ela desistiu do caso.
R- Sempre observo com reserva alegações desta natureza, eis que investigar se faz necessário.
Agora, como acabei de me formar, ela está toda esperançosa, esperando que eu resolva esse problema, já que tem muito medo de morrer e não deixar minha tia desamparada. Vamos ao caso.
O meu avô e minha avó eram casados em regime de comunhão universal de bens, e tiveram três filhas (A, B e C -> vou chamá-las assim para facilitar).
O meu avô só deixou um bem imóvel, que não chega a valer R$50.000,00, e já está em posse da minha tia "A" há muitos anos.
A minha ideia é fazer um inventário extrajudicial, já que as quatro interessadas são maiores e capazes e a partilha já está resolvida.
1- O imóvel ficaria TODO para essa minha tia "A", que já mora lá.
2- Minha mãe "B" e minha outra tia "C" abrirão mão da herança, pois ambas já têm imóvel próprio, diferentemente da outra irmã.
3- A minha avó também quer abrir mão dos 50% da meação dela para essa filha, já que já tem outro imóvel hoje com seu novo companheiro (até para facilitar quando vier a falecer).
Agora, vão as minhas dúvidas:
a) A minha avó pode transferir a sua parte, que não é herança mas meação, pela escritura de inventário, ou primeiro deve ser feito o inventário e depois uma doação dela pra minha tia?
R- Pode realizar dentro da escritura do inventário administrativo.
b) Minha mãe e minha tia devem fazer escritura pública de renúncia, ou as suas transmissões também podem ser feitas na própria escritura da inventário?
R- dentro da Escritura de Adjudciação administrativa.
ALém disso, segundo o Cartório que procurei aqui em Santos, onde moro, só poderia dar entrada no inventário após o pagamento do ITCMD à Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (o imóvel que meu avô deixou fica na cidade do RJ).
R- Pagar o imposto aqui no rio (inspetoria regional de fazenda estadual) no centro - praça tiradentes.
Ocorre que, considerando a situação descrita acima, não sei como declarar ao Fisco, em suas guias de controle (http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/ShowBinary/BEA%20Repository/site_fazenda/informacao/itd_itbi/formularios/PlanoPartilhaTransmissaoCausaMortis2.html), qual os devidos "transmitentes" e adquirentes do bem, e a natureza de cada uma dessas relações, dentre as seguintes possibildiades que eles dão:
http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?nfpb=true&pageLabel=itd_itbi&file=/informacao/itd_itbi/guia_controle/rel_nat_fg.shtml
Penso que na guia relativa à minha tia "A" (que fica com todo o bem), o transmitente é meu avô falecido, ela a adquiente e a natureza da relação "HERANÇA".
Na da minha mãe e tia "C", transmitente avô falecido, elas como adquirentes e natureza da relação "RENÚNCIA À HERANÇA".
Na da minha avó (caso eu possa incluir a sua transferência já no inventário, sem posterior doação), transmitente ela mesma, adquirente minha tia "A" e natureza da relação "DOAÇÃO DE MEAÇÃO".
Será que é isso? Por favor, me ajudee.. minha avó anda muito doente e eu queria muito resolver esse problema que lhe preocupa tanto. =/
R- nesse caso não poderá expedir via internet, terá que requer diretamente no endereço informado, eles irão lhe entregar as guias de controle e DARJ sobre a questão, para isso irá apresentar a minuta e plano de adjudciação, iptu atual
Att.
Adv. Antonio Gomes