Multa rescisória Art. 477/CLT - Ajuda, urgente!
Boa noite, senhores!
Gostaria de sua ajuda também!! Pedi demissão de uma empresa em 06/09/2007 (bem, na verdade, eu pedi bem antes, mas ficaram me "enrolando" e sai somente em 06/09). Pois bem, fiquei duas semanas em casa, não recebi os valores rescisórios, chamaram-me para uma reunião e pediram para que eu voltasse para a empresa, queriam recontratar-me... E eu, infelizmente, acabei aceitando. Duas semanas depois (10/10) me demitiram, e continuo sem receber, nem os valores da primeira rescição (ocasião em que eu pedi demissão), nem os valores desta nova quinzena em que fiquei lá (ocasião em que eles é que me demitiram). Gostaria de saber, se cabe aqui a multa do art. 477.. Pois, pelo que entendo, há um prazo de dez dias para a quitação de tais valores, correto?? Se assim o for, a primeira rescisão - que se deu em 06/09 - já teria ultrapassado este limite. É isso mesmo? Alguém pode me esclarecer sobre o asusnto?? E se a multa for cabível, quais os valores?
Gostaria muito da ajuda de vocês! Obrigada,
Viviane.
ps.: Dr. Guilherme Franco, andei lendo outros posts e gostei muito da forma clara, coerente e solícita que o sr. adota com todos que vêm àqui... Parabéns e obrigada!