Prezados Doutores, Por favor me esclareçam. Os cartórios procedem ao reconhecimento de assinaturas (firmas) POR SEMELHANÇA. Somente na presença do signatário, e ele assinando no ato a ficha de firmas, na qual sua assinatura já está registrada, é que o CARTÓRIO reconhece a firma POR AUTENTICIDADE. Pergunto: até aonde vai a responsabilidade dos CARTÓRIO no reconhecimento de firmas POR SEMELHANÇA??? Imaginem um problema qualquer - decorrente de um questionamento quanto à autenticidade de uma assinatura devidamente "reconhecida" POR SEMELHANÇA. ATÉ AONDE VAI A RESPONSABILIDADE DO CARTÓRIO??? Agradeço, antecipadamente, a quem puder me esclarecer esta enorme dúvida. Desde já o meu MUITO OBRIGADO. MSSilva.

Respostas

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    Adv. Julia Segunda, 31 de outubro de 2011, 14h59min

    Boa tarde Jeremias... Pelo visto o contador está dificultando a situação tb não é.
    Quanto ao advogado não se trata de deixar por ultimo. O advogado tem que incluir tudo que está no nome dela no inventário. Por isso que seu amigo tem que ir atras de toda papelada msm, não tem como ficar adiando a situação. A lei estabelece prazo para que o inventario seja aberto.
    Fale para seu amigo ir até a junta comercial da cidade e verificar as alterações que foram feitas no contrato social da empresa. Lá eles podem até expedir a certidão.
    Providencie esses documentos, mais certidão do CNPJ e inclua a empresa no inventário. Os sócios terão que comprovar que a empresa não era mais dela na época do falecimento.
    Eles não podem ajuizar ação apenas pq seu amigo quer saber sobre a empresa que era da mãe dele. Ele apenas tentar assegurar seus direitos e isso não é crime, nem passivel de ação juidicial, a não ser que ele ameace ou coaja os socios.
    Boa sorte, Daiane

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    JeremiasJoão Segunda, 31 de outubro de 2011, 21h53min

    Boa noite Daiane, o inventário ja foi aberto no prazo estipulado, gostaria de saber se existe prazo para colocar a empresa no inventário ou mesmo em ação indepedente, em que etapa do mesmo ele terá que colocar ?

    O inventariante neste caso poderá colocar por conta propria no inventário ou ele depende do advogado para fazer este movimento ?

    Muito obrigado Daiane, abraço !

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    CMC - Pr Quinta, 03 de novembro de 2011, 9h48min

    Prezados,

    Tenho a assinatura do meu sócio num contrato reconhecida em cartório mas estou desconfiando dos documentos que me foram apresentados.

    Gostaria de saber como posso consultar as cópias dos documentos de identidade que o cartório possui para compará-los.

    Posso verificar diretamente no cartório ou é preciso solicitação por meio de um advogado. Grato.

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    Adv. Julia Quinta, 03 de novembro de 2011, 9h53min

    Bom dia CMC...
    Os cartórios não permitem que os clientes visualizem as fichas que contem as assinaturas. Isso é para evitar a ação de fraudadores e de pessoas mal intencionadas.
    Vc não possui cópias de documentos dele ? Qual é a sua duvida quanto ao que foi apresentado ?
    Saudações, Daiane...

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    CMC - Pr Quinta, 03 de novembro de 2011, 10h10min

    Bom dia Daiane,

    Quero comparar as cópias que tenho com as que estão no cartório que reconheceu a firma. Não é um direito de todo cidadão receber informações de seu interesse...?
    O que não sei é se posso comparecer no cartório e solicitar isso ou preciso de um procurador para tal. Grato.

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    Adv. Julia Quinta, 03 de novembro de 2011, 11h05min

    Vc tem direito de receber informações sobre a sua pessoa CMC e não de terceiros... Tem gente que usa desse tipo de situação para saber como é a assinatura de uma pessoa e frauda-la. Os cartorários apenas zelam pela informação.
    Já pensou se uma pessoa que pensa em te prejudicar tem acesso a seu cartão de assinaturas no cartório e a falsifica ? A responsabilidade do tabelião é grande !
    Nem vc pessoalmente nem com advogado, infelizmente.
    Tente outros meios, não custa.

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    CMC - Pr Quinta, 03 de novembro de 2011, 12h05min

    Daiane, a intenção é comparar a cópia dos documentos que foram deixados pela pessoa no cartório com as que tenho. O cartão de assinaturas pouco me importa. Além disso, alguém mal intencionado poderia fraudar mesmo sem essas informações. Cópias de documentos são tiradas e entregues a todo momento. Qual a diferença entre uma cópia que foi entregue em uma faculdade e a que está lá no cartório por exemplo? Pelo que entendi do artigo que fala sobre isto na Constituição não haveria problemas: "ART 5º XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Embora o cartório não seja um órgão ele presta serviço público... O meu interesse estaria provado mostrando o contrato que tenho com tal pessoa e a assinatura da qual desconfio.

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    Adv. Julia Quinta, 03 de novembro de 2011, 13h47min

    Cmc, entenda uma coisa. É por meio do cartão de assinaturas que vc poderá compara-las ! E é justamente esse cartão que o cartório não pode mostrar a vc.
    Sem duvidas que alguem poderia fraudar uma assinatura sem visualizar esse cartão, mas com a ajuda dele a pessoa teria exito com certeza.
    Os cartórios prestam serviço público sim, mas certos documentos são sigilosos. Por exemplo, um testamento. Não se expede certidão de um documento assim. No cartório da vara de familia, não é qq um que tem acesso aos documentos. Certas informações podem e devem ser resguardadas.
    Quem pode garantir ao tabelião que vc não quer ver a ficha para falsificar a assinatura ? Ele tem fé publica e cabe a ele resguardar certos documentos para que ilicitos não sejam cometidos com o "aval" dele.
    A constituição garante esse direito a vc quando a informação é referente a sua pessoa. Não se impetra Habeas Data por exemplo solicitando informações de terceiros. Isso não existe ! Seu advogado deve lhe falar isso, com certeza. É um remedio constitucional personalissimo.
    Mas se vc achar interessante a aventura juridica, boa sorte !

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    FERNANDO LUIZ BORNEO RIBEIRO Sexta, 17 de janeiro de 2014, 11h51min

    Precisamos, para proteger nossas florestas, voltar a reconhecer firmas e autenticar documentos sem a utilização de etiqueta, pois etiquetas são árvores derrubadas. Se os Cartórios cobram caro pelo serviço, devem, pelo menos, fazer algum esforço de preencher o antigo e bom carimbo que foi suprimido para elevar o preço do ato aos valores absurdos que são praticados pelas Quitandas Cartoriais.

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    TiagoRyan Terça, 13 de maio de 2014, 16h30min

    Na última página de um contrato, tem um espaço para assinatura da empresa e outra do proprietário, que sou eu. É necessário reconhecer firma das minhas 2 assinaturas(Pessoa Jurídica e Pessoa Física)? Ou basta apenas reconhecer firma de 1 das assinaturas, já que são iguais?

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    Astrogildo Zibório Segunda, 28 de julho de 2014, 10h13min

    Caros,
    Uma dúvida..q pode ajudar muitos...
    Tenho uma declaração assinada há mais de 10 meses, quero saber se depois de 10 meses, ainda posso reconhecer firma com essa data? , mesmo tendo passado todo esse tempo?
    É que não se encontra mais essa pessoa...e a data da assinatura do docto.tem quase 01 ano??
    Sei que a pessoa tem firma lá neste cartório, pois tenho visto outros doctos de lá..!!
    Grato

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    Elizabeth Lopes Silva

    Elizabeth Lopes Silva Quarta, 04 de maio de 2016, 20h48min

    dr eu gostaria de saber se á algumo poblema eu assinei o livro no cartorio para poder minha filha reconhecer uma asinatura dela sobre um finaciamento tem algum poblema eu fico devendo alguma coisa

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