BOM DIA !!!

REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA. QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??. AGUARDO RETORNO.

Respostas

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    V

    vanir Sábado, 22 de maio de 2010, 15h04min

    OI
    Acredito que vc não entendeu meu nome,pois e


    Ivanir
    Masculino,mais no site saiu como Vanir
    Quem me dera se fosse Vanir...kkkk
    Obrigado pela orientação.

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    V

    vanir Sábado, 22 de maio de 2010, 15h04min

    OI
    Acredito que vc não entendeu meu nome,pois e


    Ivanir
    Masculino,mais no site saiu como Vanir
    Quem me dera se fosse Vanir...kkkk
    Obrigado pela orientação.

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    A

    Alexandre Tuci Quinta, 27 de maio de 2010, 19h11min

    Boa noite Dr. Ollizes Sidney,

    Por gentileza me tira esta dúvida, com a mudança recente da lei 6.015 que permite que o pedido de mudança seja feito no proprio cartorio, como ficaria o meu caso:

    Meu sobrenome está registrado como Tuci, porém o correto é Tucci, na certidão dos meus pais está Tuci também, apenas no RG do meu pai está correto que é Tucci.

    Como deverei proceder para corrigir o meu respectivo sobrenome?

    Agradeço desde já pela atenção.

    Alexandre

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 28 de maio de 2010, 8h07min

    ALEXANDRE.

    A alteração da lei, permite que o oficial do cartório possa corrigir erros de grafia, sem a necessidade de submissão ao Juiz Corregedor dos cartorios.

    Vá ao cartorio onde foi feito seu registro de nascimento, prove que houve erro de grafia, que o Oficial fará a correção.

    Leve documentos do seu ascendente que passou o nome para seu pai com a grafia correta, e os documentos que comprovem o seu vinculo parental.

    Será feito um requerimento simples, no qual voce solicitara a correção. Quem analisa e autoriza a correção é o Promotor.

    Se ele negar, tera que entrar com processo judicial. (no seu caso, acho muito dificil que ele negue)

    ok?

    boa sorte.

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    L

    Lorrany Terça, 01 de junho de 2010, 1h33min

    Olá,meu nome é Lorrany ,na certidão está LORANY,com um só 'r' , o que devo fazer para corrigir ?

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 01 de junho de 2010, 9h14min

    Há um equívoco de sua parte. se na certidão/registro, seu nome está grafado LORANY, seu nome é com um "r" só, embora você quisesse que fosse com "rr".

    Se eu fosse registrado como "Jersom", meu nome não seria Gérson, por exemplo.

    Há um conhecido caso de uma pesoa que era para s e chamar Milton, mas o escrivão cortou mal o "t", e ficou como se fosse um segundo "l" seguido de um acento circunflexo (^), e faltou um pouco de tinta com o que o "n" final ficou parecendo um "r". Daí,"Millôr" Fernandes.

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    G

    GLC Terça, 01 de junho de 2010, 9h17min

    É somente para acrescentar um R ou Y? No caso de erro de grafia deve procurar o Cartório pois o escrivão fará o concerto. Não é necessário advogado.

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    N

    Nathalia Doarte Quarta, 21 de julho de 2010, 12h25min

    Olá,



    Minha mãe fez seu RG com 14 anos, e o nome dela que é "Silvânia" no RG saiu como "Silvâna" até então ela não reparou este erro. Quando eu nasci fui registrada com o nome errado dela "Silvâna", e depois de um tempo ela arrumou os documentos dela com o nome correto "Silvânia". Agora que estou com 15 anos nao consigo tirar meu RG, pois na minha certidão o nome da minha mãe está como "Silvâna" e precisava arrumar isso. O que eu fasso pra resolver este problema corretamente e tirar meu RG com o nome certo da minha mãe?

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    G

    GLC Quinta, 22 de julho de 2010, 9h02min

    Sua genitora deve procurar o Cartório para fazer a devida retificação, para isso é necessário levar os documentos com o nome correto, ou seja: levando as xerox.
    Boa sorte.

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    K

    kmsGoiania Quarta, 04 de agosto de 2010, 12h03min

    Bom Dia ! Estou precisando de uma ajuda. Estou dando entrada num processo de financiamento de uma casa e na caixa me pediram a certidão de nascimento. como a minha certidão esta antiga e toda emendada me pediram pra tira uma segunda via . Fui no cartorio e tirei a segunda via, quando fui ler estava com o meu nome faltando um S (Em vez de Kessia Como a via que eu tenho, Estava Kesia registro de assento) falei com a moça do cartorio e ela pediu a mudança no livro xerocando assim todos os meu documentos. o juiz alterou o livro so que na hora de pegar o pessoal do cartorio me cobrou denovo a segunda via . sendo assim fiquei com duas certidões uma como Kessia e outra como Kesia . falei com um advogado e ele me disse que cabe processo por danos morais ja que as despesas teriam que ser do cartorio pois foi erro do escrivão . Queria sabe se realmente cabe processo contra o cartorio ?

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    G

    GLC Quinta, 05 de agosto de 2010, 19h25min

    Na verdade se houve erro do cartório, este não devia cobrar e o advogado que te informou está correto.
    abraços.

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    P

    Patrícia T. Domingo, 08 de agosto de 2010, 0h11min

    Tenho 21 anos, e me chamo Patrícia tamE.
    O meu segundo nome tem origem japonesa (o mesmo da minha tataravó), porém no original se escreve com "i" no final, ficando "Tami", cujo significado é "muito bela".
    E do jeito que está agora (com "e" no final) a tradução é "poça, sumidouro".
    Pode parecer que não afeta por eu viver no Brasil, porém muitos com quem convivo dominam a língua japonesa.

    Gostaria de saber se ainda posso fazer a mudança em cartório, ou se já é necessária a mudança judicial, e se há chances de mudança.
    Obrigada.

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    A

    Alessandro S Segunda, 09 de agosto de 2010, 12h21min

    Boa tarde, Tenho 25 Anos

    Em todos documentos que possuo, RG, CPF, cartão de banco cadastros notas fiscais, escola faculdade e stc, meu nome está como Alessandro,
    Tenho um grande problema, meu nome em minha certidão de nascimento está como AleSandro com apenas um "S" como posso resolver, e quanto tempo demora.
    Irei me casar, é possivel alterar na nova certidão?

    Preciso muito de uma ajuda.

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    G

    GLC Segunda, 09 de agosto de 2010, 19h18min

    Decve procurar o próprio cartório munidos da xérox dos documentos que contém dois "S" para fazer a devida retificação, pois o escrivão resolverá a situação. Não demora muito.
    É possível alterar a Certidão? Sim.
    Boa sorte.

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    A

    AnaThais Sexta, 13 de agosto de 2010, 11h50min

    Atualmente o prenome pode ser modificado por vários motivos. Não é correto afirmar que só é modificado quando for vexatório.
    O Erro gráfico e o nome vexatório são apenas alguns dos casos. Hoje, é possível, inclusive, substituir o nome verdadeiro pelo nome de uso (ex: pelé, por ex., poderá substituir o nome edson por pelé e passar a ser Pelé Arantes do Nascimento. Antes era permitido apenas acrescentar, como aconteceu com xuxa e o Presidente Lula.
    Tratando-se de erro gráfico, a lei determina que a retificação seja feita no próprio cartório Conforme a Lei de Registro Público). Se o cartório se recusar, leve uma copia da lei e, educadamente, mande que eles estudem.
    OBS: O livro de Direito Civil de Carlos Roberto Gonçalves traz o assunto de forma completa, atualizada e bastante didática.

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    G

    GLC Sábado, 14 de agosto de 2010, 9h10min

    Prezada Ana:
    Discordo completamente, pois sobrenome e prenome não podem ser modificada ao bel prazer. No caso da pessoa ser conhecida por um nome que não seja o prenome, poderá ser acrescido a este, como no caso do LULA, que teve o acréscimo para LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e entre outros. Veja a jurisprudência:
    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. CASAMENTO. HABILITAÇÃO. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO DE ASCENDENTE. ART. 1.565, §1º, DO CC. Conforme dispõe o art. 1.565, §1º, do CC, quando do casamento é possível somente o acréscimo pelo nubente do sobrenome do consorte. Nosso ordenamento jurídico homenageia a imutabilidade do nome da pessoa, o que só pode ser modificado em situações excepcionais. Assim, não se enquadrando o caso dos autos nesse rótulo, defesa a exclusão do patronímico paterno pretendida pela apelada.Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70012739629, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 16/09/2005). (grifo nosso)
    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME PATERNO DA NUBENTE PELO SOBRENOME DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. A legislação inerente ao registro civil é taxativa ao afirmar a possibilidade de acréscimo do sobrenome do cônjuge ao nome do consorte. Não há previsão legal para a pleiteada substituição do apelido de família já adotado.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010818789, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 21/07/2005). (grifo nosso)
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 158916-2
    VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CURITIBA
    APELANTE: JONNY ANTONIO KRONE
    RELATOR SUBST.: JUIZ TITO CAMPOS DE PAULA
    (RELATOR: DES. RAFAEL AUGUSTO CASSETARI) APELAÇÃO CÍVEL ALTERAÇÃO DO PRENOME DE JONNY PARA DIONNY AUTOR QUE É DO SEXO MASCULINO CASO EM QUE NÃO HÁ EXPOSIÇÃO AO RÍDICULO PRENOME DE ORIGEM ESTRANGEIRA GRAFIA CORRETA AUTORIZAÇÃO NEGADA NOS TERMOS DO ART. 58 DA LEI 6.015/73, O PRENOME, COMO REGRA, SERÁ DEFINITIVO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 158916-2, de Curitiba, Vara de Registros Públicos, em que é apelante JONNY ANTONIO KRONE.
    O apelante ingressou no juízo competente com uma ação de alteração de assento de nascimento, sob a alegação de que no âmbito profissional, social e familiar, é conhecido por DIONNY ao invés de JONNY, como consta em seu assento de nascimento e, como seu prenome tem sido motivo de aborrecimentos, exposição ao ridículo e exposição a constrangimentos, pretende que seja alterado para DIONNY.
    O juiz da causa julgou improcedente o pedido formulado por entender que os motivos alegados pelo autor não são suficientes para que se autorize a mudança desejada (fls. 45/45-verso).
    ...
    Poderá sim, acrescer o nome pelo qual é conhecido ao prenome e não excluir.
    Quanto a erro de grafia poderá ser feito no próprio cartório, portanto, correto a sua afirmativa.

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    kebler Quinta, 26 de agosto de 2010, 12h03min

    meo nome foi registrado como kebler sendo que era pra ser kleber eu fuii no cartorio para ver o que fazer e a moça falou que presisa de uma ordem judicial onde eu arumo isso é difico augem pode me orientar pra mim mim conseguir mudar o mas rapido posivel

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    GLC Quinta, 26 de agosto de 2010, 20h55min

    Caso não tenha condições de constituir um advogado, deve procurar a defensoria pública para pedir a retificação em juizo.

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    D

    DCPF Sexta, 10 de setembro de 2010, 0h56min

    Olá, preciso de um esclarecimento...

    meu pai tinha o mesmo nome de meu avô, mas o sobrenome dele era seguido de "Filho". Ao pedir a 2ª via de minha certidão de nascimento, ela foi emitida sem a palavra "Filho" no nome de meu pai. Só observei isso ao me casar e agora todos os meus documentos estão saindo com o nome de meu pai com esta alteração.
    Tenho minha certidão de nascimento original onde consta o nome correto de meu pai.

    É necessário abrir um processo para fazer esta correção? Como devo proceder?
    Desde já agradeço a atenção.

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 10 de setembro de 2010, 9h01min

    DCPF

    Se foi erro do cartorio, ao omitir o Agnome de seu pai, em seu registro de nascimento, pode ser corrigido sem necessidade de ação judicial.

    Basta voltar ao cartorio e pedir em requerimento simples, a correção.

    De posse do registro corrigido, administrativamente, corrige os demais documentos, sem maiores problemas.

    (
    Agnome É o sinal que se acrescenta ao nome completo para distinguí-lo de outros parentes que possuam o mesmo nome. São bastante comuns os agnomes Filho, Júnior, Neto e Sobrinho.)

    [email protected]

    boa sorte!!!

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