Tenho 2 férias vencidas, a contabilidade fez a papelada das férias a qual eu assinei e não descansei desde Setembro de 2007 . a papelada da multa só fiquei sabendo que foi feita porque liguei na contabilidade e questionei, e fui informado que veio p/ a empresa junto c/ as férias mais ninguém me avisou. e até hoje não tenho uma posição sobre a multa . O que acontece c/ a empresa e o que devo fazer ? estou sendo enganado ?

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 28 de novembro de 2014, 10h08min

    Balela, seu periodo aquisitivo so muda em função de afastamento superior a 6 meses com recebimento de auxilios...

    Periodos aquisitivos:

    01/05/2011 a 30/04/2012 = gozadas em 2013
    01/05/2012 a 30/04/2013 =
    01/05/2013 a 30/04/2014 =

    Se vc gozou somente o primeiro periodo suas ferias ja dobraram e vc tem direito a receber em dobro.

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    Edgar Santos

    Edgar Santos Quarta, 10 de dezembro de 2014, 8h24min

    Amigos, poderia me responder a seguinte questão: Estou com 2 férias vencidas na empresa e gostaria de saber se a empresa pode me por apenas 10 dias ou se é obrigada a por em 30 dias de férias ? Caso a resposta seja "sim", a multa tem de ser paga junto aos 10 dias ?

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    G

    Graziele Quinta, 11 de dezembro de 2014, 10h14min

    Bom Dia.

    Tenho duas ferias vencidas:

    no caso de 2012 á 2013
    e 2013 á 2014, venceu em abril.

    assinei os papeis agora dia 05 de dezembro, mas no papel das ferias estava com data de outubro de 2014, e pediram para eu não colocar a data, devido a te esquecido de me dar o papel para assinar.

    Tenho direito a multa sobre essas ferias vencidas ???

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    Sandra Ramos

    Sandra Ramos Quarta, 31 de dezembro de 2014, 20h28min

    minha ferias venceu no dia 04/11/2013 e ate hj não recebi minha ferias tendo vencida outra agora em 04/11/2014 fui me informa no dp ele diz q vai pagar as ferias de 04/11/2013 com as multas mais ate agora nada o q eu devo fazer

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 01 de janeiro de 2015, 19h03min

    Se vc não somou mais de 31 faltas injustificadas e nem ficou afastada em licença previdenciária ao longo do período aquisitivo de suas férias, realmente, o empregador as está devendo.

    E como expirou o prazo para sua concessão ela agora deve ser paga em dobro.

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    Ronaldo Ung Toledo

    Ronaldo Ung Toledo Sexta, 02 de janeiro de 2015, 12h46min

    a clt permite que a pessoa pegue ferias com 1ano 11meses e 29 dias

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    Ronaldo Ung Toledo

    Ronaldo Ung Toledo Sexta, 02 de janeiro de 2015, 12h47min

    o sindicato diz que sim

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 13h36min

    Ronaldo, a empresa não está impedida de conceder férias após expirado o prazo de concessão, apenas terá de pagar essas férias em dobro, só isso.

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    Brito Bomsucesso

    Brito Bomsucesso Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 23h54min

    Entendi que após 2 anos (1 ano e 11 meses) a empresa tem que me pagar em dobro por aquela férias que esta vencida, mas quando tenho 3 férias acumuladas. Que direito tenho sobre a segunda e a terceira?

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 13h37min

    Não, Fernando, seu período aquisitivo de férias se inicia em seu aniversário de admissão, isso só muda se vc usufruir de férias coletivas quando vc tiver menos de 30 dias de direito a férias.

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    Junior Passos

    Junior Passos Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 16h57min

    Boa tarde
    minha mãe trabalha na prefeitura e em junho de 2015 vai vencer a terceira férias dela , a prefeituira não que dar férias, a chefe dela fou q pra ela sair de ferias ela terá que protocolar um documento que tem alguma viagem marcada e mesmo assim corre risco de não conseguir...e outra terá que sair sem pagamento...oque devemos e podemos fazer a respeito.

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    Tiago Silva

    Tiago Silva Sábado, 07 de março de 2015, 17h39min

    fiquei 2 meses de licença do serviço e minha segunda ferias vence agora 10 de março. queria saber se esse tempo q fiquei encostado pode ser jogado para frente relativo ao vencimento da minhas ferias?

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    Tiago Silva

    Tiago Silva Sábado, 07 de março de 2015, 17h40min

    ja voltei a trabalhar tem 1 mes e meio

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    D

    Desconhecido Quinta, 23 de abril de 2015, 16h00min

    olá td bem . a pessoa q tem 1 ano e 11 meses. ela tem direito a ferias normal sem multa e si passar 10 dias desse prazo de 1 ano e 11 meses a empresa paga a multa sim ou nao?

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 22h39min

    Edson, os dias que ultrapassarem o prazo concessivo das férias serão devidos em dobro.

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    Ednice Dionísio Antunes Lima

    Ednice Dionísio Antunes Lima Quarta, 29 de abril de 2015, 18h49min

    sou professora efetiva pelo estado e trabalhei mais de 15 anos consecutivos sem ferias. O que eu posso fazer contra o estado ?

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    Patricia Oliveira Pedroso

    Patricia Oliveira Pedroso Quinta, 14 de maio de 2015, 15h26min

    Vamos ver se podem me ajudar, meu marido entrou na empresa no dia 02/03/1998 nunca tirou ferias , apenas o patrão pagava as ferias, mas ele foi mandado embora no mes de abril com 4 ferias vencidas
    ele tem direito a multa?

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de maio de 2015, 20h16min

    "nunca tirou ferias , apenas o patrão pagava as ferias,"

    Então ele simulava que saia de férias, assim, ele a recebia duas vezes. Se o empregador não tiver assinado por seu marido recibos de férias, ele não poderá exigir o pagamento delas.

    Caso o empregador não tenha tais recibos, seu marido terá direito ao pagamento das férias em dobro daquelas que tenham ultrapassado seu período concessivo.

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    Welington Siqueira

    Welington Siqueira Sexta, 05 de junho de 2015, 11h07min

    Tenho 2 férias vencidas qual o procedimento que eu tenho que tomar ja que o dono da empresa nao esta querendo dar?

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    Denner Samuel

    Denner Samuel Sexta, 05 de junho de 2015, 11h22min

    Welington,
    fale com o RG, caso eles não queiram lhe ajudar, você deve procurar um adv e ele entrará com uma ação
    pedindo o pagamento dobrado das férias e rescisão indireta. Eu sendo seu adv tb pediria dano existial pelo
    não gozo das férias, mas seu patrono por pedir o dano moral ou algo do gênero.

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