Preciso calcular e fazer uma rescisão de uma pessoa q começou a trabalhar em 02.10.2007. perguntas: o que ela tem direito? meu patrão mandou fazer uma rescisão por termino do contrato de trabalho.

férias proporcionais? 13º proporcional? aviso previo? dias trabalhados? fgts? devo fazer grrf?

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 28 de maio de 2010, 17h36min

    Cara afonseca

    Neste caso, provada a justa causa, o empregado recebe apenas o Saldo salarial.

    Abraços
    J.tomaz

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    cidinha1987 Quarta, 02 de junho de 2010, 17h16min

    ola boa tarde gostaria de saber se eu terei que pagar multa para a empresa que estou trabalhando faltalm dez dias para acabar ou ser renovado o meu contrato de experiencia mais nao me adaptei a empresa e quero sair quanto terei que pagar de multa se ouver? e se caso eu nao pagar?

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    Jet Gomes Domingo, 01 de agosto de 2010, 16h57min

    Olá,

    comecei a trabalhar em uma empresa no dia 12/03/2010 e no dia 11/06/2010 pedi rescisão da empresa. Quando fui ao RH/Setor Pessoal perguntei se seria necessário pagar aviso prévio e fazer o exame demissional. A responsável pelo setor informou que não seria necessário pois estava em experiência, mas quando fui pegar minha carteira. Foi descontado aviso previo.

    (No Termo de rescisão do contrato de trabalho, no campo DADOS DO CONTRATADO, item | 25- Causa do afastamento: J - Pedido de Demissão sem aviso |)

    Isto está correto?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 03 de agosto de 2010, 16h17min

    Caro(a)Jet Gomes

    Se o contrato de experiência era de 90 dias, com a sua saida no dia 11, ele chegou a termo, de forma que, nada haveria a ser descontado a titulo de aviso prévio ou a título de indenização.

    Se fosse o contrário, se a empresa tivesse promovido a rescisão, da mesma forma, ela não teria que pagar a indenização, uma vez que o contrato chegou ao final.

    A lei - Art. 479 da CLT, determina que em caso de rescisão antecipada, a parte que deu causa, deve indenizar a outra com metade da remuneração que teria direito até o final do contrato.

    Assim, se faltasse 10 dias para o fim do contrato, a parte deveria indenizar a outra com 5 dias, entendeu?

    Abraços
    jtomaz



    Olá,

    comecei a trabalhar em uma empresa no dia 12/03/2010 e no dia 11/06/2010 pedi rescisão da empresa. Quando fui ao RH/Setor Pessoal perguntei se seria necessário pagar aviso prévio e fazer o exame demissional. A responsável pelo setor informou que não seria necessário pois estava em experiência, mas quando fui pegar minha carteira. Foi descontado aviso previo.

    (No Termo de rescisão do contrato de trabalho, no campo DADOS DO CONTRATADO, item | 25- Causa do afastamento: J - Pedido de Demissão sem aviso |)

    Isto está correto?
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    O

    Oboista Domingo, 29 de agosto de 2010, 7h31min

    Tenho uma questão urgente para resolver.

    Uma funcionária da empresa foi demitida dentro do prazo de experiência.

    O contrato dela encerraria dia 29/08 (domingo) quando ela completaria 90 dias. Entretanto no dia 26/08 depositaram a rescisão dela (os valores que deveriam de fato depositarem) e somente no dia 27/08 comunicaram a ela e fizeram ela assinar o comunicado da dispensa.

    A funcionária é ótima tecnicamente, mas fizeram isso por não gostarem dela.

    Existe alguma maneira de eu reverter essa situação, baseado na argumentação que primeiro depositaram a dispensa para depois comunicarem a ela e ela assinar???

    Entendo que o depósito da rescisão só poderia ter acontecido após um tempo do comunicado da dispensa e não antes do mesmo?

    Me ajudem!!!

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 30 de agosto de 2010, 9h31min

    Caro(a) Oboista

    A dispensa teria que ser efetivamente feita no dia 27, conforme voce relata, pois esta é a data que o contrato de experiência, chegaria a termo.


    Se deixassem para fazê-lo na segunda feira, dia 30, o contrato já teria passado para prazo indeterminado.


    Nada impede de fazer o pagamento antecipado antecipado. Não existe disposição legal impedindo que isto seja feito, portanto, este fato em nada altera a situação.

    Abraços

    jtomaz

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    Drade Segunda, 06 de setembro de 2010, 0h49min

    Olha, entrei como experiência numa empresa, não assinei nenhum contrato de experiência, mais não me adaptei ao horario de trabalho, muito puxado, a noite, porém só fiquei 10 dias. O que eu tenho direito? Pois os mesmos não quiseram me pagar nada ainda, alegando de eu não ter direito algum!!! Me respondam, Obrigada!!!

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    S

    SONIA MARIA SANTOS Sábado, 11 de setembro de 2010, 19h23min

    Boa noite,
    estou com um problema grande.
    Contratei uma funcionária em meunome (pessoa fisica) no dia 14/06/2010
    com contrato de experiencia de 45 dias que podiam ser renovados por mais uma vez e que segundo o contador venceria no dia 29de julho, apartir do dia 29 de julho ela faltou até o dia 16 de agosto e segundo o contador eu não podia mandar embora, pois teria que esperar até o dia 11 de setembro quando venceria a prorogação do contrato de experiencia, ai ela trabalhou até o dia 3 de setembro e esta faltando de novo hoje é dia 11 de agosto e o contador me disse que se ela não volar até hoje não posso despedi-la .
    Como devo agir, ela vai voltar daqui a 15 dias(provavelmente) e nunca mais na vida posso manda-la embora, sempre que ligo para ela , ela diz que vem mas não vem.
    Agora acabou o segundo prazo de experiencia e o que posso fazer??
    Parece que ela esta planejando alguma trabalhista contra mim(pelas suas atitudes)
    quero agir corretamente, mas não sei o que fazer.
    Agradeceria muito uma resposta
    grata
    sonia

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    Jaime Gomes Terça, 14 de setembro de 2010, 20h10min

    Um adolescente de 16 anos trabalhou por 03 meses numa empresa como telemarketing, sem horário de almoço e horário de saída, e no último mes o mandaram trabalhar de porta em porta sem vale transporte nem alimentação. Também não foi feita anotação na carteira de trabalho. Foi demitido sem receber nenhum mes trabalhado. Quais são seus direitos?

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 17 de setembro de 2010, 8h11min

    Cara SONIA MARIA SANTOS | Curitiba/Paraná


    Imagino que as faltas eram por problemas de saúde, dai porque o seu Contador tenha lhe informado que ela não poderia ser dispensada.

    O que deveria ter sido feito, era o encaminhamento dela para o INSS, e com isto, a contagem do contrato seria interrompida, e só voltaria a contar, a partir do retorno.

    Se já venceu o período de experiência, e se ela não apresenta justificativas para as faltas, voce pode dispensa-la por justa causa, e não precisa pagar nada agora. Ela vai abrir o processo e aí voce terá que provar perante o juiz, as razões da dispensa.

    Consulte um advogado ai da sua região.

    jtomaz

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    T

    Tatiane Camargo Sexta, 08 de outubro de 2010, 12h43min

    Tenho 16 anos , tava trabalhando registrada... , entrei no dia 02 de agosto/2010 e saí no dia 30 de setembro/2010 . o prazo de experiencia de lá são 60 dias podendo ser prorrogados por mais 30 . Quando completei os 60 dias me mandaram embora . Meu sálário base era de 816 , 00 . Quanto que devo receber ? Foi termino de contrato de experiencia .

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 09 de outubro de 2010, 0h22min

    Saldo de Salários
    Férias proporcionais
    acrescidas de 1/3
    13. salário proporcional.

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    Jeanne Delis Sexta, 05 de novembro de 2010, 13h51min

    Alguém por favo podeia me ajudar? !

    Tive um problema com uma cliente no meu trabalho e discutimos, ela me ofendeu e eu tbm a ofendi, depois de 20 dias do ocorrido fui demitida por este motivo,

    Estava no meu periodo de experiência, faltavam 4 dias para encerrar meu contrato de 3 meses quando fui despensada.

    Gostaria de saber se a empresa pode me demitir por justa causa depois de 20 dias do acontecemento? quais pos meus direitos? Foi quebra de contrato?

    Obrigada

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    Elvis Santana Sábado, 20 de novembro de 2010, 12h11min

    Bom dia, gostaria de esclarecer algumas duvidas em relação a Rescisão de minha Esposa Ana.

    Ela foi contratada por uma loja de calçados no dia 01/10 e foi dispensada em 30/10/2010 como justificativa de Termino de Contrato de Experiencia.

    Abaixo as minhas questões.

    Ela tem direito a FGTS? não recebeu a chave para saque do FGTS na CEF e no site não vejo nenhuma informação de deposito de FGTS.

    O recebimento da verba rescisoria se dá no proximo dia util apos a informação de termino de contrato? Ela recebeu depois de 10 dias.

    No aguardo

    Elvis

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    Por favor 1Resposta! Terça, 07 de dezembro de 2010, 14h02min

    Boa tarde!
    Trabalhei numa empresa no período de 01/12/02 a 31/01/03(dois meses) com carteira assinada e fui inscrita no PIS, mas nunca o saquei pois desde essa época, não trabalhei mais em nenhuma empresa.
    Na época pedi demissão por motivos pessoais importantes.Gostaria de saber se tenho algum direito a receber, como FGTS,ou outro.
    Agradeço imensamente se alguém puder me responder.
    Grata

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    Por favor 1Resposta! Terça, 07 de dezembro de 2010, 14h06min

    Boa tarde!
    Trabalhei numa empresa no período de 01/12/02 a 31/01/03(dois meses) com carteira assinada e fui inscrita no PIS, mas nunca o saquei pois desde essa época, não trabalhei mais em nenhuma empresa.
    Na época pedi demissão por motivos pessoais importantes.Gostaria de saber se tenho algum direito a receber, como FGTS,ou outro.
    Agradeço imensamente se alguém puder me responder.
    Grata

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    Beth Almeida Terça, 07 de dezembro de 2010, 15h35min

    Perguntas clonadas já respondidas em outro tópico

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    Alice O. Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 14h00min

    Olá,

    Estou trabalhando em uma loja de shopping onde recebo somente a comissão daquilo que eu vendo (4%). Se eu não alcanço 540,00 nesses 4% eu ganho 540,00 da empresa.
    Eu entrei dia 5 de janeiro com contrato de experiencia de 45 dias podendo virar um de 90 dias, logo ele acabaria dia 5 de abril. O problema é que minhas aulas irão voltar e eu não posso continuar no emprego, tenho q estar na faculdade dia 22 de março, mas o mês lá acaba dia 25. A partir de 26, o que vc vender já vai p/ o mês seguinte e o salário só chega no quinto dia útil do outro mês, ou seja dia 6 de abril.
    Bom, minha dúvida é a seguinte:
    Se eu apresentar meu pedido de demissão dia 21 de março o que eu tenho direito e o que devo à empresa?

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    J

    [email protected] Quinta, 28 de abril de 2011, 17h32min

    caros amigos: fui demitido faltando 4 dias para o termino da experiencia,vão me pagar os dois dias de multa (50%)dos dias faltantes.porem a rscisão só será feita apos dez dias ,não teria q ser pago 1(um) dia apos a demissão? desde já obrigado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 21 de junho de 2011, 10h01min

    Caro . . . [email protected]


    Sim, Art. 477 da CLT, § 6º, letra "a".

    jtomaz

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