Veremos colega, Ana Luzia:
Sou herdeira também.
Que termo utilizo na procuração??? ou é na minuta que rezo estar advogando em causa própria?
Na minuta vai colocar:
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
As partes nomeiam o herdeiro xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
Agora fora da minuta (fl. a parte) o inventariante faz a procuração para o adv assistente:
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Inventariante ................. , brasileiro, casado, Supervisor civil, portador de identidade n.° – IFP/RJ e CPF sob . endereço tal...........
OUTORGADO: Dr. .....o seu nome................., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n.º..............., portador de CPF n.° , com escritório sito na Rua , 1163/frente, a – Rio de Janeiro/RJ., CEP 0.
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, o outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, para proceder como advogado asisstente do inventário administrativo do inventariado fulano de tal ilva. Fica o dito procurador investido nos poderes ad juditia e mais nos de acordar, desistir, requerer e providenciar documentos junto a repartições públicas, estabelecer, e ainda os Poderes Especiais para DESISTIR A VIA JUDICIAL, podendo, ainda, praticar todos os atos considerados necessários ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Agora no corpo da minuta:
DO ADVOGADO ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogado comum das partes e na condição de herdeiro legislando em causa própria o Dr. xxxxxxxxxxxxxx Gomes, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n.°7, com escritório na rua Fis, 13, , Rio/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
Sou casada com separação legal de bens. Meu marido também deve assinar a procuração?
R- nesse caso, separação total de bens, apenas juntar a certidão de casamento.
Parecem pequenos, mas como nunca atuei e estou totalmente desatualizada, para mim são fundamentais estes conhecimentos.
Ok. boa sorte.