URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

Respostas

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    Quézia Monteiro Sábado, 31 de maio de 2008, 19h22min

    Dr. Antonio

    Gostaria de saber se no inventário extrajudicial, no momento da partilha, os herdeiros podem renunciar suas partes em favor de um único herdeiro?
    Naquela folha que tem que ser preenchida na fazenda estadual, na parte de qualificação dos herdeiros e meeiros, tem que marcar sim para a renuncia?
    Na verdade é uma moto que vai ser colocada em nome de um herdeiro. Como eu ainda não fiz estou com dúvida.
    No final através da escritura de inventário ele consegue transferir a moto para seu nome no DETRAN?

    Desde já agradeço sua atenção.

    Quézia

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 31 de maio de 2008, 19h54min

    • Quézia Monteiro

      Itatiaia/RJ
      * 23 minutos atrás editado

      Dr. Antonio

      Gostaria de saber se no inventário extrajudicial, no momento da partilha, os herdeiros podem renunciar suas partes em favor de um único herdeiro?

      R. Sim.

      Naquela folha que tem que ser preenchida na fazenda estadual, na parte de qualificação dos herdeiros e meeiros, tem que marcar sim para a renuncia?

      R. sim.

      Na verdade é uma moto que vai ser colocada em nome de um herdeiro. Como eu ainda não fiz estou com dúvida.
      No final através da escritura de inventário ele consegue transferir a moto para seu nome no DETRAN?

      R. Sim, a escritura nesse caso equivale a ordem do juízo, a Carta de Adjudicação.

      Desde já agradeço sua atenção.

      Quézia

      Aquele abraço.

      Adv. Antonio Gomes.
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    Quézia Monteiro Domingo, 01 de junho de 2008, 20h06min

    Dr. Antonio,

    Obrigada pela ajuda.

    Quézia

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    A

    Ana Luzia da Silva de Paula Segunda, 23 de junho de 2008, 18h53min

    Caros Colegas
    Esstou com um caso de inventário e tenho muitas dúvidas porque estou parada há muito tempo e agoro tenho que fazê-lo, é de meus pais.
    Papai morreu em maio/1994, Mamãe agora no último 28/05. Em vida nos doaram uma casa para os 5 filhos, com usufruto. Agora mamãe deixou uma poupança de valor em torno de R$ 5.000,00. O jazigo da família, com título de perpetuidade, um terminal telefônico antigo (1986), época em que tinha ações, que nunca foram retiradas, 3 irmãos são casados, 1 viúva e outro divorciado. Os cônuges assinam a petição? Há algum imposto a ser recolhido? O nome da mãe está diferente nas certidões de 2 filhos (erro de cartório), razão porque o pai resolveu doar a casa para evitar problemas futuros (dizia).
    Alguém pode me ajudar a começar...
    Grata Ana Luzia

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de junho de 2008, 19h33min

    Colega Ana, sobre o fato, digo:

    Quanto ao bem imóvel doado em usufruto é só ir ao RI e retirar a prenotação com a apresentação do óbito.

    Quanto ao inventário poderá ser pela via administrativa, haja vista não haver litigio e todos serem maiores e capazes.

    Existe o imposto casusa morte (ITD) a ser pago e a multa a ser aplicada sobre o valor do imposto por não ter aberto inventário no prazo legal.

    Informações sobre itd e multa na secretaria da receita do estado ou no respectivo site desta secretaria sobre percentual de multa e de ITD e seupagamento.

    quanto a certidão de nascimento com erro material se constar assim também na certidão de casamento é provavel que deverá ser necessário retificar tais documentos.


    Atenciosamnete, Adv. Antonio gomes.

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    Ana Luzia da Silva de Paula Terça, 24 de junho de 2008, 16h19min

    Olá Dr. Muito obrigada.
    Agora surgiram dúvidas. Não foi averbado o óbito de meu pai em 1994. Os cônjuges dos herdeiros casados deverão assinar? (2 com comunhão parcial de bens e 1 com separação legal de bens).
    O prazo para interpor o inventário é de 30 ou 60 dias? Poderei, na condição de advogada e herdeira, interpor o inventário administrativo?
    me formei em 1974 e nunca advoguei, sempre trabalhei em educação, mesmo no campo jurídico.
    Grata.

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    Ana Luzia da Silva de Paula Terça, 24 de junho de 2008, 16h24min

    ´Dr. Antonio, por favor me responda:
    Para requerer os documentos que farão parte da ação de inventário, deverá ser via procuração?
    - prenotação no RI
    - ações junto à Brasiltelecon de telefone antigo (No Bradesco)

    obs.: Meu pai faleceu em 1994 - não foi feito inventário (jazigo), nem averbação na certidão de casamento, como faço?

    Abraços goianos.
    Ana Luzia

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 24 de junho de 2008, 21h13min

    Ana, Digo:

    Para averbar o óbito no RI, qualquer um poderá fazer.

    Prazo de abertura inventário 60 dias a contar do óbito.

    Como advogada com inscrição válida poderá abrir inventário, seja administrativo ou judicial.

    Para requerer documentos e Cerdidões poderá ser qualquer pessoa, em casos especiais advogado com procuração do inventariante.

    Deve fazer averbação logo.

    Quanto averbar certidão de casamento ou óbito, como fazer! levar a Certidão no local que exige averbação do ato.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    Ana Luzia da Silva de Paula Terça, 24 de junho de 2008, 23h53min

    Olá Dr. Boa Noite
    Agradecida pela atenção.
    Acredito que pelo fato de meu pai ter morrido em 1994, o jazigo e o telefone ainda em nome dele e não foram inventários, logo deve ser feito à parte, multas... tempo...ok?

    Averbar a certidão de casamento o óbito dele, mesmo após 14 anos, ainda é possível, mesmo com mamãe já falecida?

    O inventário deve ser feito somente com relação á mamãe. O Sr. concorda?

    Estou tateando porque me formei e nunca atuei, estou agora por força das circunstâncias. Mamãe deixou um poupança, não e justo deixar de lado, por isso estou buscando meios para este inventário e tentar regularizar a questão do jazigo e da linha telefônica, ambos quanto ao papai.

    Dr. muito obrigada mesmo, perdõe-me estar lhe buscando.
    Agradecida e Boa noite.
    Atenciosamente. Adv. Ana Luzia

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    Ana Luzia da Silva de Paula Terça, 24 de junho de 2008, 23h57min

    Dr. Antonio,

    Errata: inventários: leia-se inventariados

    Ainda: devem os cônjuges dos herderos assinarem a procuração e a minuta?

    Grata.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de junho de 2008, 0h29min

    Ana, responderei no local:

    Olá Dr. Boa Noite
    Agradecida pela atenção.
    Acredito que pelo fato de meu pai ter morrido em 1994, o jazigo e o telefone ainda em nome dele e não foram inventários, logo deve ser feito à parte, multas... tempo...ok?

    R. Deverá ser efetuado apensado junto com o da cônjuge, por se tratar de bens diversos, ou administrativo em duas minutas.

    Averbar a certidão de casamento o óbito dele, mesmo após 14 anos, ainda é possível, mesmo com mamãe já falecida?

    R- Sim, irá averbar o óbito do cônjuge varão na certidão de casamento no cartório onde eles casaram, isso se for exigido na via judicial ou administrativa.



    O inventário deve ser feito somente com relação á mamãe. O Sr. concorda?

    R- Se for discutido apenas bens pertencente a sua genitora, ou seja adquiridos após o falecimento do marido, sim concordo, ou mesmo bens móveis que não é necessário provar data em que adquiriu.

    Estou tateando porque me formei e nunca atuei, estou agora por força das circunstâncias. Mamãe deixou um poupança, não e justo deixar de lado, por isso estou buscando meios para este inventário e tentar regularizar a questão do jazigo e da linha telefônica, ambos quanto ao papai.

    R- Telefone irrelevante regularizar, conta havendo senha, portanto meios para se transferir para outra conta, desde que não haja litigio, não vejo maiores problema, embora não seja politicamente correto.

    Dr. muito obrigada mesmo, perdõe-me estar lhe buscando.
    Agradecida e Boa noite.
    Atenciosamente. Adv. Ana Luzia


    Errata: inventários: leia-se inventariados

    Ainda: devem os cônjuges dos herderos assinarem a procuração e a minuta?

    R- sem, seja judicial ou administrativo, inclusive nessse último todos no final irão assinar em cartório a escritura de formal de partilha.

    Voltamos em caso de dúvidas posteriores.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    Ana Luzia da Silva de Paula Quarta, 25 de junho de 2008, 18h11min

    Caro Dr. Antonio! Boa Tarde!

    Muitissimo obrigada pela colaboração.

    Buscando subsídios ao caso, hoje, relendo a escritura da casa detectei que constam como compradores os 5 irmãos com clásula de usufruto para os pais.

    Não sendo doação, não há o IHD, concorda?


    O procedimento então será somente, via requerimento, solicitar ao RI a extinção do usufruto?

    Quem assinará? Os 5 proprietários e respectivos cônjugues ou uma procuração coletiva para um de nós?

    Quanto ao jazigo, me informaram no órgão competente, que deverei entrar também com inventário.

    Quanto ao resgate de poupança já estou organizando os docs para entrar com o invetário, segundo as suas orientações anteriores.

    Grata.
    Abrfaços - Adv. Ana Luzia

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de junho de 2008, 21h02min

    Ana Luzia, complemento por dentro:

    Não sendo doação, não há o IHD, concorda?
    R- concordo - paga apenas as custa para retirar a prenotação do título, salvo se a escritura não tiver registrada do RI, nesse caso é necessário primeiro registrar a escritura no RI pagando as custas e depois a prenotação do usufruto.

    O procedimento então será somente, via requerimento, solicitar ao RI a extinção do usufruto?

    R- É isso ai.

    Quem assinará? Os 5 proprietários e respectivos cônjugues ou uma procuração coletiva para um de nós?

    R- Entendo que apenas um dos interessados assinará o requerimento solicitando o cancelamento e mais ninguém, digo entendo, uma vez que cada Tabelião cria exigências que até o diabo duvida.

    Quanto ao jazigo, me informaram no órgão competente, que deverei entrar também com inventário.

    R- É o que tenho conhecimento.

    Quanto ao resgate de poupança já estou organizando os docs para entrar com o invetário, segundo as suas orientações anteriores.

    R- ciente.

    Aquele abraço.

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    Ana Luzia da Silva de Paula Quinta, 26 de junho de 2008, 18h31min

    Dr. Antonio, Boa Tarde!

    Obrigada pela ajuda jurídica.

    Ainda com dúvidas.

    Sou herdeira também.
    Que termo utilizo na procuração??? ou é na minuta que rezo estar advogando em causa própria?

    Sou casada com separação legal de bens. Meu marido também deve assinar a procuração?

    Parecem pequenos, mas como nunca atuei e estou totalmente desatualizada, para mim são fundamentais estes conhecimentos.

    Muito grata e abraços.
    Ana Luzia

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    JB Quinta, 26 de junho de 2008, 18h55min

    vendo o tópico...será que alguem pode me dar uma ajuda nesta questão para soluciona-la:

    "Estou com uma dúvida, para realizar uma questão aqui (sou estudante de direito)...


    Na seguinte situação hipotética:

    Um casal (sem estar casado, vive em regime de companheirismo) possui dois filhos e o marido possui um filho fora do casamento.

    Tendo este casal, 01 carro(60.000,00) no nome do marido, 01 casa no nome da esposa no entanto esta casa foi adquirida pelo marido e decidiu po-la no nome da esposa.
    Assim, caso o marido venha a falecer como será a distribuição dos bens, entre a esposa e os 02 filhos do caso e o filho fora do casamento do marido???

    R= estou respondendo que a casa ficará para mulher e á parte do carro será dividida assim: 30.000,00 para esposa do de cujus e os 30.000,00 restantes serão divididos entre os tres filhos.

    está certo esta divisão?? ou a casa também será dividida, tendo em vista que o dinheiro da compra da casa partiu do marido???? E no caso da casa estar no nome dos dois o que acontecera??? ""



    ESPERO RESPOSTAS

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 26 de junho de 2008, 21h21min

    Veremos colega, Ana Luzia:

    Sou herdeira também.
    Que termo utilizo na procuração??? ou é na minuta que rezo estar advogando em causa própria?

    Na minuta vai colocar:

    DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

    As partes nomeiam o herdeiro xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

    Agora fora da minuta (fl. a parte) o inventariante faz a procuração para o adv assistente:

    PROCURAÇÃO




    OUTORGANTE: Inventariante ................. , brasileiro, casado, Supervisor civil, portador de identidade n.° – IFP/RJ e CPF sob . endereço tal...........

    OUTORGADO: Dr. .....o seu nome................., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n.º..............., portador de CPF n.° , com escritório sito na Rua , 1163/frente, a – Rio de Janeiro/RJ., CEP 0.

    Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, o outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, para proceder como advogado asisstente do inventário administrativo do inventariado fulano de tal ilva. Fica o dito procurador investido nos poderes ad juditia e mais nos de acordar, desistir, requerer e providenciar documentos junto a repartições públicas, estabelecer, e ainda os Poderes Especiais para DESISTIR A VIA JUDICIAL, podendo, ainda, praticar todos os atos considerados necessários ao amplo e integral desempenho deste mandato.


    Agora no corpo da minuta:

    DO ADVOGADO ASSISTENTE


    O interveniente na posição de advogado comum das partes e na condição de herdeiro legislando em causa própria o Dr. xxxxxxxxxxxxxx Gomes, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n.°7, com escritório na rua Fis, 13, , Rio/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.




    Sou casada com separação legal de bens. Meu marido também deve assinar a procuração?

    R- nesse caso, separação total de bens, apenas juntar a certidão de casamento.

    Parecem pequenos, mas como nunca atuei e estou totalmente desatualizada, para mim são fundamentais estes conhecimentos.

    Ok. boa sorte.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 26 de junho de 2008, 21h31min

    JB - corrigo apenas sobre o imóvel que pertence aos conviventes em partes iguais, portanto, com a morte do companheiro 50% da casa será dividida igualmente entre os filhos seja filhos unilateral ou bilateral do varão.

    Pouco importa o nome em que se encontra o imóvel ou se no nome de ambos ainda que em quota despropocional, a meação é certa.

    O fundamento do direito neste caso se resume: todos os bens adquiridos onerosamente duarante a união estável, pertence aos conviventes em partes iguais (direito de meação 1725 cc ) independente do imóvel firmar escritura de compra e venda no nome de um só companheiro ou ambos em propoção diferente.

    Atenciosamente,
    Fui.

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    Ana Luzia da Silva de Paula Sexta, 27 de junho de 2008, 14h50min

    Dr. Antonio, Boa tarde!
    Agradecida pela atenção.
    Em Goiânia, à sua dispoosição.
    Atenciosamente
    Ana Luzia

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de junho de 2008, 15h19min

    Ana tomei conhecimento, e agradeço.

    Saúde e paz.

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    JB Sexta, 27 de junho de 2008, 16h04min

    Adv. Antonio Gomes

    pois então eu devo colocar que o imóvel, que está com a esposa deverá ser partilhado entre os filhos (os dois do casal e o outro de fora do casamento?)

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