Dr. Antonio Gomes, Boa noite!
Sou novo neste fórum e ao buscar soluções para o meu problema, me deparei por diversas vezes com suas opiniões, acreditando que terei sua ajuda peço licença para seguir nesta discussão já aberta. Estou com o seguinte problema:
Em 1997 comprei um imóvel hipotecado através de um contrato de gaveta. Esse contrato teve o intermédio de uma imobiliária e todas as assinaturas reconhecidas no cartório. Como garantia de quitação da compra o ex-proprietário passou uma procuração pública para meu irmão. Logo após a compra e auxiliado pelo ex-proprietário, entrei com uma ação judicial contra o banco para revisar prestações e o saldo devedor do financiamento. Com base em uma liminar passei a pagar as prestações em juízo. Desde então sempre cumpri com os depósitos judiciais e com o pagamento das taxas de condômino, IPTU e luz.
Ocorre que em 2001 o ex-proprietário veio a falecer e deixou seis irmãos como herdeiros. Por não existir outros bens além do meu imóvel, os herdeiros não queriam mexer com o inventário. Reconheceram verbalmente que o imóvel era meu e me autorizaram a fazer o inventário, desde que assumisse as despesas. Em 2003 foi aberto o inventário judicial e em AGO/2007 foi encerrado.
Logo em seguida ocorreu uma audiência do processo contra o banco financiador do imóvel, e com uma procuração da inventariante, eu fiz um acordo de quitação da hipoteca e fui reconhecido como o atual ocupante e gaveteiro do imóvel.
Hoje tenho o formal de partilha, que dividiu o meu imóvel entre os seis herdeiros, e a carta de quitação da hipoteca, que foi emitida em nome do ex-proprietário.
O problema é que ainda não fiz o registro e nem a averbação desses documentos, pois creio que ocorreu um grande erro no processo do inventário por parte do advogado, pois não foi citada a existência do contrato de gaveta. Desta maneira penso que caso eu faça o registro do formal de partilha e a averbação da quitação da hipoteca, estarei dando o imóvel quitado para os herdeiros.
Tenho o conhecimento que o caminho normal no momento seria fazer esses registros no cartório e uma escritura de compra e venda, onde todos os herdeiros passariam o imóvel para o meu nome. Mas o meu receio é exatamente este, pois os herdeiros além de estarem em cidades diferentes e distantes, não são totalmente amistosos entre si e com o meu problema.
Sei também que poderia fazer uma procuração pública de cada herdeiro que nomeariam um único procurador, sendo este de minha confiança. Mas diante dessas opções começo a computar o valor das despesas com procurações, registros, averbações, correio, contatos telefônicos e até despesas com viagens para contato pessoal, e concluo que fica quase inviável e desanimador.
Por fim volto a crer que realmente o advogado que fez o inventário cometeu um grande erro por não ter citado a existência do contrato de gaveta, pois se tivesse feito, o formal de partilha hoje estaria me reconhecendo como o real proprietário do imóvel e bastaria fazer apenas o registro do mesmo.
Segundo informações nos cartórios eu deveria pedir o desarquivamento do processo e fazer um aditamento pedindo o reconhecimento do contrato de gaveta e autorização para registrar o imóvel direto em meu nome. (Tudo argumentado com base na ressalva sobre erros, omissões e direitos de terceiros, que existe na publicação das sentenças, e no artigo 1028 do CPC, onde pode-se retificar o formal de partilha há qualquer tempo)
E caso eu consiga essa autorização judicial, seja um alvará ou o próprio formal de partilha, eles fazem a escritura em meu nome.
Desta maneira peço ajuda com suas opiniões ou se possível dos amigos deste fórum, uma vez que já conversei com o advogado que fez o inventário e ele disse que não tem como alterar o formal de partilha, ou seja, o inventário está encerrado, finalizado.
Desculpem-me sei que fui muito minucioso, pois tentei ser bem claro.
Fico no aguardo. E desde já, Obrigado!!!!!
Uma ótima semana para todos.