A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

Respostas

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    MAJ LUCIANO Quarta, 07 de agosto de 2013, 22h30min

    Olá Doutor, como os documentos são somente carne do iptu, luz e água no nome da minha falecida mãe, então pelo que entendi devo ir primeiramente no cartório de imóveis e solicitar a certidão citada? Grato.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 07 de agosto de 2013, 22h42min

    É isso, se faz necessário retirar uma certidão de ônus reais para saber exatamente o nome do real proprietário do imóvel, e também para certificar que não existe gravame.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    M

    MAJ LUCIANO Quarta, 07 de agosto de 2013, 22h55min

    Fico muito agradecido. Abraço.

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    A

    alsan2001 Segunda, 12 de agosto de 2013, 14h29min

    Minha mae faleceu ha mais ou menos dois anos , o nosso advogado nos pediu para fazer o formal de partilha, e pagaa as taxas, pois bem foi feito isso tudo dentro do tramite normal de 02 meses apos a morte da minha mae. Hoje entrei em contato com ele pedindo o nome do cartorio de notas onde ele deu a entrada no inventario, ele me disse que nao deu entrada ainda por causa de uma casa que so possui o recibo de compra e venda, isso é certo? o que devo fazer?

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    A

    Adv Antonio Gomes Segunda, 12 de agosto de 2013, 19h30min

    Cobrar responsabilidade, tudo conforme contratado. Inventário extrajudicial em média 90 dias é concluído em cartório de notas.

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    ConsueloCorrente Terça, 24 de setembro de 2013, 15h28min

    Boa tarde, Dr Geraldo.

    Meu marido comprou um terreno em nome do pai e da mãe, como foi financiado temos apenas contrato de compra e venda. Mas o pai dele faleceu a 14 anos, e a 11 anos construimos, casamos e estamos morando aqui ate hoje.
    Minha duvida é como devo proceder para regularizar os documentos e registrar em nosso nome, sendo que ele tem a mãe viva e um irmão.

    Mesmo sendo contrato de compra e venda precisamos fazer inventario?

    Me ajuda resolver esse problema, estamos perdidos, nao sabemos por onde começar.

    Seria possivel entrar com processo de usucapião direto para o nosso nome?

    Desde ja agradeço

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    A

    Adv Antonio Gomes Terça, 24 de setembro de 2013, 15h50min

    Obrigatoriamente será resolvido juridicamente através de advogado, ele após conhecer os fatos e os documentos pertinente a questão irá decidir se o caso e o de uma ação de adjudicação compulsória ou usucapião.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    A

    Andreia-45 Segunda, 21 de outubro de 2013, 13h49min

    Dr.
    Estou comprando uma casa de uma mulher na qual o marido morreu ha pelo menos 3 anos, ela tem apenas o contrato de compra e venda, porem a escritura do imóvel ainda se encontra no nome do ultimo dono que vendeu á mesma, corro o risco dessa casa estar no inventario?
    E se eu passar a escritura em meu nome eu posso ter problemas mais tarde?
    obrigada

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 21 de outubro de 2013, 14h35min

    Imóvel foi adquirido através de escritura de compra e venda com plena e rasa quitação o caminho é uma ação adjudicação compulsória, e adquirido por contrato particular, o caminho é o inventário, fora disso o imóvel poderá ser regularizado, exceto no futuro através de usucapião ou se o verdadeiro proprietário (RI) transferir o imóvel direto para o comprador, se vivo se encontrar.

    Conclusão, é absolutamente inseguro comprar imóvel nestas condições, em última analise deve o seu advogado pessoalmente acompanhar e orientar o negócio, cuja finalidade é a de limitar a POSSIBILIDADE de prejuízo.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    A

    Andreia-45 Quinta, 24 de outubro de 2013, 13h48min

    Obrigada pelas instrucoes.
    no caso vai ser uma troca mesmo assim corro o risco?

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    A

    Adv Antonio Gomes Quinta, 24 de outubro de 2013, 14h36min

    Totalmenteeeeeeeeeeeeeeee

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    C

    Cristiano Hunger Segunda, 20 de outubro de 2014, 15h27min

    Dr. meu pai faleceu em 2007 deixando apenas um bem imóvel com escritura de posse. Ele era caso com minha mãe pelo regime de comunhão de bens. Então ela é meieira e eu com dois irmãos maiores somos herdeiros. Há alguma vantagem em fazermos renúncia em favor de minha mãe para o inventário? Pretendo fazer usucapião do imóvel, devemos primeiro fazer o inventário?

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    Assunção Assunção Advogados Associados

    Assunção Assunção Advogados Associados Quarta, 05 de novembro de 2014, 10h37min

    Prezados,
    Por experiência própria, e ao menos em Limeira, em um de nossos cartórios, pelo fato de não haver Matrícula ou Escritura do Imóvel,não foi possível entrar com Inventário Extrajudicial, o que fora uma infelicidade, mesmo que haja acordo entre as partes, mesmo que haja herdeiros maiores. A única saída que eu vi foi de entrar Judicialmente mesmo.
    Grata,
    Carolina

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    allysson botelho Quinta, 20 de novembro de 2014, 15h55min

    Boa tarde, estou querendo comprar um imóvel que os unicos documentos é de compra e venda.
    O filho recebeu do Pai, onde o Pai recebeu do avô. Hoje e filho tem a posse.O primeiro documento tem mais de 65 anos. Quero saber se eu adquirir a casa, posso entrar com usucapião. E enquanto tempo posso resolver isso no cartório?

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    David Rodrigues

    David Rodrigues Segunda, 29 de dezembro de 2014, 8h29min

    Sr. Geraldo

    Gostaria de tirar uma dúvida sobre o processo de inventário, meu pai faleceu e deixou eu e mais cinco irmãos de menores, ele tinha um terreno e uma casa, ambos sem documentos públicos. Esses bens podem ser inventariados? E minha mãe já vendeu o terreno!

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    GLC Terça, 30 de dezembro de 2014, 9h26min

    Certamente, deve procurar um advogado. Esse terreno no nome de quem?

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    B

    bibi Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 10h06min

    Olá.

    Prezado Dr. Geraldo, uma pessoa (A) faleceu deixando uma casa, uma mercearia e um terreno. A casa não tem nenhum registro, a única coisa que tem é o iptu no nome do falecido, no caso será preciso dar entrada no usucapião. Já a mercearia e o terreno têm escritura. Como herdeiros há o cônjuge e dois filhos. A pergunta é: se um dos herdeiros colocar o iptu em seu nome e der entrada no usucapião, e os outros herdeiros estiverem de acordo, é obrigatório colocar este imóvel no inventário?

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    GLC Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 10h08min

    Mesmo que não tenha escritura o imóvel deve entrar no inventário.

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    F

    Fran Sexta, 13 de março de 2015, 14h12min

    Ola, Boa tarde gostaria de saber se minha irma tem direito ao Usucapiao a mesma mora numa casa ha 9 anos, ela paga o aluguel rigorosamente todos os meses, porem a casa é na favela e a dona da casa não paga o IPTU e nem a minha irma a dona da casa tmb não tem a escritura da casa, no dia 11/02/2015 chegou uma intimação de ordem de despejo para a minha irma ela so tem 30 dias para arumar uma outra casa se nao vao fazer o despejo dela ela so tem a agua no Nome dela a luz é no nome de uma amiga nossa VOCE PODE ME AJUDA OBRIDAGA.

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    F

    Fran Sexta, 13 de março de 2015, 14h18min

    Ola, Boa tarde gostaria de saber se minha irma tem direito ao Usucapião a mesma mora numa casa ha 9 anos, ela paga o aluguel rigorosamente todos os meses, porem a casa é na favela e a dona da casa não paga o IPTU e nem a minha irma a dona da casa tmb não tem a escritura da casa, no dia 11/02/2015 chegou uma intimação de ordem de despejo para a minha irma ela so tem 30 dias para arrumar uma outra casa se não vão fazer o despejo dela ela so tem a agua no Nome dela a luz é no nome de uma amiga nossa VOCÊ PODE ME AJUDA OBRIGADA.

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