A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

Respostas

582

  • 0
    G

    GLC Sexta, 13 de março de 2015, 21h20min

    Se ela paga aluguel não é possível adquirir usucapião, haja vista que a posse não lhe pertence. além disso tem uma ordem de despejo.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 16 de março de 2015, 1h09min

    Fran, ela paga aluguel, ela sabe que está ocupando espaço cedido por outro, não tem condição usucapião!!

  • 0
    R

    Raissa Quarta, 22 de abril de 2015, 13h16min

    Ola!! Sou advogada inciante e preciso de uma ajudinha em uma ação de usucapião.

    Eu tenho em mãos documentos de recibos passando 7 lotes de um terreno.

    A Maria, primeira pessoa que comprou o terreno, foi em 1962, tenho somente um recibo constando os valores e etc.

    Em 72, também documento passado em cartório, outro recibo de compra passando da Sra Maria. para o Sr. Laelio.

    O Sr. Laelio, esposa e filhos, em 2008, passam para o filho João, através de recibo, os lotes.

    João, em 2008, vende 3 desses lotes para 3 pessoas diferentes, todos atraves de contrato particular de promessa de compra e venda. Os quais querem hoje entrar com a usucapião. Somente passaram 7 anos de 2008 para cá.

    Minhas dúvidas são:

    Posso somar esse periodo de 1962 (Em que Maria comprou o terreno) para usucapir?

    Não são todos os lotes que querem o usucapião, somente 3, mesmo assim posso?

    Quem devo colocar no polo passivo? O sr. João é falecido, o mesmo tem um filho e uma companheira.

  • 0
    C

    Carlos Terça, 19 de maio de 2015, 22h42min

    Doutor me ajude ... meu pai faleceu em 2009 ele tinha uma casa onde eu moro a muitos anos, e esta casa não tem escritura, apenas o iptu esta no nome dele, como posso fazer para passar o iptu para o meu nome?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 19 de maio de 2015, 23h07min

    Se é só vc o herdeiro de seu pai e sendo só vc quem ocupa o terreno, entre com usucapião.

  • 0
    Antonio Carlos Porcher

    Antonio Carlos Porcher Quinta, 23 de julho de 2015, 15h12min

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida...

    Desejamos adquirir um imóvel localizado próximo a uma Comunidade, cuja posse está comprovada por documento da associação de moradores, comprovantes do IPTU e da conta de Luz. Ocorre, que esses documentos estão em nome do Pai (falecido) da Vendedora, sendo que esta possui 4 irmãos e nunca foi feito inventário. A corretora e a vendedora querem vender o imóvel por escritura particular e dizem que não há problema. Admito que estou confuso e gostaria de saber se é segura a transação e se futuramente não haverá problema com os outros herdeiros, haja vista se tratar de imóvel de posse.

  • 0
    G

    GLC Terça, 28 de julho de 2015, 10h41min

    Aconselho a não fazer esse negócio, pois é necessário que faça o inventário, caso contrário vai ter dor de cabeça no futuro.

  • 0
    M

    Maryely Terça, 28 de julho de 2015, 10h52min

    Bom dia, preciso de ajuda, meu pai faleceu em 2013 e na hora de fazer o atestado de óbito minha mãe uma senhora que na época tinha 76 anos declarou que não havia bens e não incluiu uma de minhas irmãs já falecida em 2008 porém deixou filhos. Agora nos deparamos com a situação que a casa onde ela mora foi constituída ainda com meu pai em vida, porém em um terreno de área verde e com titulo de posse em nome do meu pai, esse imóvel entra como partilha de bens? Tem também um veículo que no ano da morte do meu pai ainda estava sob financiamento sendo quitado agora em 2015 porém o mesmo está no nome da minha mãe este veículo entra na partilha de bens? Diante dos bens acima citados e dos herdeiros que não foram mencionados no atestado de óbito tem como alterar este atestado? Quem puder me dar uma orientação neste caso agradeço de coração.

  • 0
    G

    GLC Terça, 28 de julho de 2015, 11h12min

    Não precisa alterar a Certidão de òbito, no inventário deve citar os nomes dos herdeiros e apresentar as Certidões de nascimento e os documentos do imóvel e do carro.

  • 0
    M

    Maryely Terça, 28 de julho de 2015, 11h28min

    Dr Geraldo agradeço por ter se disposto a me orientar, a questão do carro é que não ficou claro para mim, ou pode ser também que eu não soube expressar, mas o carro sempre esteve no nome da minha mãe desde o inicio do financiamento até a quitação do mesmo, e se a minha mãe ainda está viva porque este carro entraria na partilha de bens? Por motivos familiares estou querendo preservar o que de fato é direito da minha mãe, pois a parte que me tocar é liquido e certo que será da minha mãe.

  • 0
    G

    GLC Terça, 28 de julho de 2015, 15h06min

    Ora, se na morte do pai, a mãe já possui o carro, mesmo que financiado tem que entrar no inventário.

  • 0
    M

    Maryely Terça, 28 de julho de 2015, 16h00min

    Muito obrigado Dr. Geraldo.

  • 0
    M

    Maicon_2015 Quarta, 30 de setembro de 2015, 23h40min

    Boa noite,

    Tem como adquirir usucapião de imóvel construido em terreno da prefeitura? Esse mesmo imóvel pode ser descrito num inventário como herança familiar? Não temos escritura nem registro, somente a posse, que ficou para nós, os filhos, após o falecimento de nossa mãe, no inicio do ano. Qual seria o meio mais fácil para inventariar esse imóvel?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 01 de outubro de 2015, 11h16min

    Maicon, área publica não pode ser objeto de usucapião. Sugiro que já inicie a buscar por um outro lugar porque sua ocupação é ilegal, se a prefeitura mandar sair vcs terão de sair o quanto antes, pois eles podem derrubar tudo e nem dar tempo de tirar uma telha sequer, o que dirá uma janela, uma porta........nem podem requerer indenização. Lamento informar.

  • 0
    M

    Maicon_2015 Quinta, 01 de outubro de 2015, 13h03min

    Dr. Rafael, sem querer abusar da sua gentileza, gostaria de fazer uma última pergunta.

    Hoje o local se tornou um bairro, abrigando cerca de 26 mil pessoas, tem comércios, Postos de Saúde, unidade do UPA, mas todos os lotes onde estão construido as casas, são fruto de uma invasão que já tem mais de 20 anos. A aqui as pessoas também vendem sua casas, mas apenas por contrato de gaveta, por não terem nada regularizado. Mesmo com todo esse crescimento, somados ao tempo de posse que minha mãe tinha, não teria como pelo menos inventariar a posse?

    Desde já, obrigado pela orientação.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 01 de outubro de 2015, 19h36min

    Se existir um registro da posse, sim.

  • 0
    G

    GLC Sexta, 02 de outubro de 2015, 11h18min Editado

    Não indo de encontro a orientação do colega Rafael, você, Maicon, deve procurar a Prefeitura para ver se há uma Lei Municipal regularizando essa área para a construção de casa, segundo o Estatuto da cidade.O Poder Público Municipal também tem a responsabilidade de cumprir com a função social deve ser executada em cada município, conforme prescreve o Capítulo II (da Política Urbana), em seu art. 182 § 2º: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor”.

  • 0
    M

    Maicon_2015 Sexta, 02 de outubro de 2015, 20h17min

    Dr. GLC, pesquisei mais a fundo sobre o bairro. Essa é a situação que se encontra os imóveis.

    ''Lei do Usucapião''

    ''Em quase 30 anos, o Conselho Popular já discutiu a possibilidade de os moradores conseguirem registro dos imóveis por usucapião (ação judicial feita de acordo com requisitos da lei que assegura o direito à propriedade em quem o ocupa e faz benfeitorias), mas, por conta do litígio (discussão jurídica), não pode ter nenhuma transação de compra e venda com a terra.''

    “Só podemos pedir usucapião de propriedade, seja ela rural ou urbana, se houver um prazo e, no decorrer desse período, não ter acontecido nenhuma ação cobrando a posse”, explica Maria das Graças.''

    Também fui no cartório para confirmar se tinha algo referente a propriedade, mas não existe nada, nenhum registro sequer. Acho que não ha muito o que fazer, não é mesmo?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 21h17min

    Maicon, o Dr GLC sabiamente trouxe uma luz ao fim do tunel para seu caso.

    Sugiro que procure tais informações (copie e cole o texto do GLC) e leve ao nucleo de assistência juridica de alguma faculdade de direito de sua cidade (é gratuito), ou ao escritório regional da OAB em sua cidade, eles poderão lhe ajudar a encontrar as informações necessárias.

  • 0
    K

    Karla Pessoa Quarta, 07 de outubro de 2015, 17h14min

    Mas o usucapião pode ser feito se a casa ultrapassar os 250 metros?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.