Bom dia, meus amigos.
Gostaria de saber a opiniao de vcs com relação a seguinte questão:
Meu pai, minha mãe e eu moramos num casa, cujo terreno encontra-se registrado no nome do falecido avó do meu pai, Ramiro. Meu bisavó Ramiro é pai de 5 fillhos e, antes de falecer, doou este terreno para dois de seus filhos, no caso o tio do meu pai, o sr. Mario e pra mãe do meu pai, a sr. Maria. Metade de um terreno para um e a outra para outro filho. O juiz, na epoca, creio q no ano de 1976, deferiu o alvará, o qual nao foi utilizado para passar o registro para o nome tanto do sr. Mario como para o nome de minha avó, a sra. Maria.
No terreno em questão, foram elevadas duas residencias. Uma residencia pertencia a minha avó e a outra ao meu tio do meu pai.
Minha avó concedeu a residencia dela para que meu pai, ao casar com minha mãe em 1983, morasse nela.
Na decada de 90, o sr. Mario veio a falecer, deixando a Sr. Claudomira e 4 filhos como herdeiros. Em 2000, a senhora Claudomira e seus 4 filhos venderam a parte do terreno em questão para meu pai, o qual tem procuração transferindo-lhe os poderes sobre o imovel.
Meu pai está querendo legalizar o imovel todo (tanto a parte da minha avó como a parte que cabia aos herdeiros do sr. Mario) em seu nome. A duvida é: Há possibilidade de entrar com o usucapião nesta situação?
Ressalta-se que tanto a minha avó, a Sr. Maria (ainda viva), quanto meu avó e os irmão do meu pai estão de acordo com a transferencia do imovel a meu pai, o qual ja mora nele há mais de 20 anos, já estabeleceu sua atividade de trabalho no imovel, e as contas de agua, luz, telefone, iptu, etc, vêm todas em seu nome.
Antes de mais nada, eu estagio num escritorio onde os doutores não vêem a possibilidade de usucapião, por se trata de bem de família. No caso, o q caberia, alega um dos doutores, seria o inventario, o qual poderia ser feito a partir do Sr. Mario e da Sr. Maria. Não entrando, portanto, os outros filhos do Sr. Ramiro. Todavia, fui ao cartório do Dr. Zeno Veloso, e o mesmo disse a mim e ao meu pai que, ja que estamos morando há mais de 20 anos, de boa-fé, amigavelmente e ninguem se opõe (tanto os herdeiros do sr. Mario que ja venderam a sua parte do terreno, quanto os irmaos do meu pai), poderiamos entrar logo com Usucapião.
Há alguma doutrina, artigo ou jurisprudencia que reforce a ideia do Dr. Zeno Veloso?
Desde ja, agradeço a ajuda.