Meu pai faleceu deixando como herdeiros eu e meu irmao, minha mãe era casada em comunhao de bens sendo meeira Gostaria de saber como procedo para liberação do dinheiro que ficou na conta corrente do banco. Me falaram em alvara judicial, mas se o inventario em cartorio sai tão rápido cerca de 2 semanas no máximo já com as escrituras do imóvel. Deve sair algum documento do cartório para liberar o acesso a conta . Neste caso 50% é da minha mãe 25% de cada filho correto?

Respostas

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    REBECA COLARES PINHEIRO Quarta, 22 de abril de 2009, 22h37min

    Sou advogada e milito na área trabalhista e recentemente uma cliente me pediu que fizesse o inventário de seu pai que faleceu há poucos dias.
    Como trata-se de algo novo para mim tenho várias dúvidas:
    O pai de minha cliente deixou bens móveis, imóveis e dinheiro em conta corrente e poupança, portanto, teremos que proceder com o Inventário em cartório ou seria possível fazer o inventário dos bens móveis e imóveis no cartório e levantar o dinheiro das contas no banco através de Alvará?
    Pergunto isso porque no cartório teremos que listar todos os bens, inclusive o dinheiro, e isso gerará um ITCM muito alto com o qual minha cliente não poderá arcar , já com o Alvará não pagaríamos este imposto referente ao valor das contas que é muito superior ao dos outros bens.
    Acredito que devo optar por uma das vias, ou a judicial ou a do cartório, não deve ser possível dividir o inventário dessa maneira para evitar a tributação. Porém não tenho certeza.
    Por favor, alguém pode me esclarecer essas dúvidas.
    Desde já agradeço.
    Rebeca.

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    elisangela_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 17h49min

    Boa tarde senhores

    Preciso de uma orientação sobre a documentação de um imóvel que comprei através da CEF a cerca de 2 anos atrás.
    Esbarramos no registro de imóveis, pois um dos sócios da construtora a qual me vendeu o imóvel havia falecido,a familia não quer ou não pode abrir o inventário para que possa ser feita uma alteração na junta comercial tirando o nome do sócio falecido(exigência do cartório de registro)como o outro sócio é o filho (também sócio gerente)gostaria de saber se tem como isso ser feito através de um alvará judicial(sem o inventário).Ja que o meu medo é que a CEF está me ameaçando com o cancelamento do contrato, e assim perderei o imóvel no qual moro a dois anos,ja fiz melhorias e pago religiosamente em dia as prestações do financiamento.
    por favor aguardo informações sobre este problema que esta ame tirando a paz.
    obrigada

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    Marcello_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 19h51min

    oii

    tenho um inventario para fazer minha mae faleceu a quase 2anos, e ela tinha um apartamento que esta no nome de solteira ( sendo que nesta epoca ela ja era casada com meu pai ) so que ela comprou em nome de solteira, como faço pois nos meus documentos consta o nome dela de casada e no do meu irmao tambem. o unibo bem que ela deixou foi este so que tenho meu pai vivo ( so que nunca procurou a gente direito desde que eu tinha uns 5 anos e hoje tenho 41 anos o que e necessario para fazer o inventario o mais rapido e quanto devera custar .
    aguado alguma luz de voces..

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    Fábio_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 20h08min

    Pergunta pra vcs quem puder responder agradeço

    Unico imovel pra se inventariar, pode-se fazer pela via administrativa rapidamente antes que credores tentem se habilitar no inventário??Isso é por causa de um dos conjuges terem dividas executadas, e esse imovel tb é bem de família!!

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    Romeu Agostinho Santomauro

    Romeu Agostinho Santomauro Quarta, 20 de maio de 2009, 16h22min

    Cara Rebeca:
    Bom Dia!

    Se entendi bem, o problema é tentar evitar pagamento do ITCMD.
    Contudo, mesmo realizando o inventário da maneira como você sugere, o ITCMD será pago n de forma integral. Haverá cobrança desse imposto no cartório e tmbém no pedido judicial de alvarás. Uma vez que, para efeito de pagmento do triburo, considera-se o patrimônio como um todo, seja ele constituído de imóveis, dinheiro ou joias, seja inventariado de uma só vez ou em partes, seja parte em cartório seja parte via judicial.
    O que poderá custar mais caro é aescritura de partilha cujo emolumento é pago em razão do valor do patrimônio;
    .
    Um abraço
    Romeu Agostinho
    ([email protected])

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    Osvaldo Freitas Quinta, 16 de julho de 2009, 10h02min

    OLá a todos do Fórum,

    Meu avô faleceu em meados de junho, ele era casado no regime de separação total de bens. uma vez que casou quando tinha 75 anos com uma senhora de 36.
    Ele veio a falecer depois de 20 anos de união. Nao deixou bens imóveis no seu nome. Apenas uma caderneta de poupança e uma precatório (cujo dinheiro já está disponivel para ser sacado.
    Meus tios em comum acordo, resolveram fazer o inventário extrajudicial para requerer tais valores, uma vez que não mais o que equestionar.
    No entanto, estou passando por uma burocracia cartorária.
    Há cartórios que dizem que a viúva é parte, ou seja, herdeira. No caso teriamos que dividir os valores por 5 (4 filhos e a viúva);
    Há outros que pedem que a procuração da viúva para que ela seja assistente, mas nao herdeira.

    QUal o procedimento correto?

    No meu ponto de vista, a viúva não herda nada. E a sumula do STF 377 , ao meu ver eh um anacronismo jurídico.

    PS: meu avô recebia 12 mil reais por mês e nao deixou nem um bagalozinho....e agora meus tios por força de lei...necessitarem dividir.... o valor do precatório...100 mil reais. É um pouco demais.
    obrigado

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 16 de julho de 2009, 13h51min

    Osvaldo,

    O inventário extrajudicial é muito simples, porém aos poucos os cartórios estão burocratizando as coisas. Aconselho você verificar esta questão junto a Anoreg de seu estado. Quanto a Súmula 377 do STF que diz que "No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, entendo que a mesma só se aplica no caso da separação legal de bens e não no regime de separação obrigatória, que é o caso mencionado por você, de forma que os cônjuges não serão herdeiros um do outro, somente os filhos. Lógico, que no inventário, mesmo sendo a separação obrigatória de bens, vocês devem constar este fato na escritura pública e juntar cópias e a viúva deverá participar deste inventário, ainda que como anuente. Caso ela entenda que tem direito, deverá provar que a caderneta de poupança ou o precatório (não sei qual tipo de precatório) não foram recursos exclusivos de seu avó, mas que ela contribui também para a formação. Neste caso, se vocês não aceitarem, o inventário deixa de ser extrajudicial e o caminho será o judicial.

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    ametista 58 Quinta, 24 de setembro de 2009, 19h33min

    oLÁ bOA NOITE

    Um imóvel que estava em inventário foi vendido com a permissão de todos os herdeiros e, o valor depositado em uma conta judicial .Para que esse valor seja retirado terá que ter alvará do juiz ou o advogado do inventariante pode sacar só com a procuração?

    GRATA POR SUA ATENÇÃO!

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    ametista 58 Sexta, 25 de setembro de 2009, 13h54min

    ainda aguardando resposta.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 25 de setembro de 2009, 19h20min

    Depende!!!!!!!!!!!!

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    maria izabel Batista Domingo, 18 de outubro de 2009, 17h03min

    Meu pai faleceu a dez anos, ele deixou um processo em andamento de um acidente de tansito.sai acentença os erdeiros tem que pagar.não foi feito inventario até hoje agora minha mãe quer fazer o inventario para tirar aperte dela pode?ela é meeira casada com cumunião de bens acho que ametade é dela e a outra seria dos nove erdeiro (filhos)podemos fazer inventario?

    1-pode ser no cartoro?
    2-como tem essa divida,e se não der para pagar com a parte que era do meu pai
    nos filhos não temos que pagar com os nossos bens particular certo?
    3-nem minha mãe com aparte dela adivida não é dela e sim do meu pai certo?
    4-ainda não recebemos a intimação para pagar talves essa semana.
    Se alguém poder me ajudar eu agradeço não sei o que fazer.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 18 de outubro de 2009, 20h32min

    1-pode ser no cartoro? Pode
    2-como tem essa divida,e se não der para pagar com a parte que era do meu pai
    nos filhos não temos que pagar com os nossos bens particular certo?

    R- não.

    3-nem minha mãe com aparte dela adivida não é dela e sim do meu pai certo?
    R- Meação não é herança, portanto, e isenta de qualquer penhora para pagar dívida pessoal do falecido.

    4-ainda não recebemos a intimação para pagar talves essa semana.
    Se alguém poder me ajudar eu agradeço não sei o que fazer.


    R- Deve obrigatoriamente constituir um advogado de sua confiança para resolver a questão em juízo.

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    maria izabel Batista Segunda, 19 de outubro de 2009, 11h48min

    Bom dia!!! como é bom ter gente como vocês!......obrigada pela aresposta

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    CArvalho.a Terça, 20 de outubro de 2009, 22h44min

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.
    Meu pai faleceu deixando como bens 2 carros e uma casa,chacará,e conta báncária.Como antes de seu falecimento eu já utilizava o veiculo que estava em seu nome,ocorre que acabei me envolvendo em uma colisão com outro veículo,o carro estava segurado,mas o seguro considerou perda total do veículo. A seguradora disse que só paga para dono do carro (nome que consta no documento), acontece que já iniciamos o inventário tem quase 2 anos,pois todos os herdeiros (esposa e mais 1 filho) estão de comum acordo.
    Gostaria de saber se não tem como fazer algo mais rápido, para poder receber o seguro do carro,pois advogada que eta fazendo o inventário esta querendo resolver tudo de uma vez,concluir o inventário,ma já falei com ela que a seguradora me enviou um noticado de cobrança de estadia do veiculo que esta no pátio da seguradora
    A seguradora disse que pagará mediante um alvará Judicial. Sabendo que foram deixados os bens, o carro,casa, é possível o alvará judicial estando dentro do inventário, o alvará pode feito por outro advogado ou defensor publico?
    Obrigada pela atenção.

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    CArvalho.a Terça, 20 de outubro de 2009, 22h46min

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.
    Meu pai faleceu deixando como bens 2 carros e uma casa,chacará,e conta báncária.Como antes de seu falecimento eu já utilizava o veiculo que estava em seu nome,ocorre que acabei me envolvendo em uma colisão com outro veículo,o carro estava segurado,mas o seguro considerou perda total do veículo. A seguradora disse que só paga para dono do carro (nome que consta no documento), acontece que já iniciamos o inventário tem quase 2 anos,pois todos os herdeiros (esposa e mais 1 filho) estão de comum acordo.
    Gostaria de saber se não tem como fazer algo mais rápido, para poder receber o seguro do carro,pois advogada que eta fazendo o inventário esta querendo resolver tudo de uma vez,concluir o inventário,ma já falei com ela que a seguradora me enviou um noticado de cobrança de estadia do veiculo que esta no pátio da seguradora
    A seguradora disse que pagará mediante um alvará Judicial. Sabendo que foram deixados os bens, o carro,casa, é possível o alvará judicial estando dentro do inventário, o alvará pode feito por outro advogado ou defensor publico?
    Obrigada pela atenção.

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    CArvalho.a Terça, 20 de outubro de 2009, 22h46min

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.
    Meu pai faleceu deixando como bens 2 carros e uma casa,chacará,e conta báncária.Como antes de seu falecimento eu já utilizava o veiculo que estava em seu nome,ocorre que acabei me envolvendo em uma colisão com outro veículo,o carro estava segurado,mas o seguro considerou perda total do veículo. A seguradora disse que só paga para dono do carro (nome que consta no documento), acontece que já iniciamos o inventário tem quase 2 anos,pois todos os herdeiros (esposa e mais 1 filho) estão de comum acordo.
    Gostaria de saber se não tem como fazer algo mais rápido, para poder receber o seguro do carro,pois advogada que eta fazendo o inventário esta querendo resolver tudo de uma vez,concluir o inventário,ma já falei com ela que a seguradora me enviou um noticado de cobrança de estadia do veiculo que esta no pátio da seguradora
    A seguradora disse que pagará mediante um alvará Judicial. Sabendo que foram deixados os bens, o carro,casa, é possível o alvará judicial estando dentro do inventário, o alvará pode feito por outro advogado ou defensor publico?
    Obrigada pela atenção.

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    maria izabel Batista Quarta, 21 de outubro de 2009, 14h30min

    boa tarde adv.Antonio Gomes falei com um advogado sobre o caso ele me disse que minha mãe tb tem que pagar a divida pq o carro tb era dela e não tinham dividido os bens isso prosede? não levei muita fé neste advogado acho que ele não ta muito atualizado me diga algo sobre isso.Obrigada tenha uma otima tarde.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 21 de outubro de 2009, 18h19min

    boa tarde adv.Antonio Gomes falei com um advogado sobre o caso ele me disse que minha mãe tb tem que pagar a divida pq o carro tb era dela e não tinham dividido os bens isso prosede? não levei muita fé neste advogado acho que ele não ta muito atualizado me diga algo sobre isso.Obrigada tenha uma otima tarde.

    In verbis:


    Meu pai faleceu a dez anos, ele deixou um processo em andamento de um acidente de tansito.sai acentença os erdeiros tem que pagar.não foi feito inventario até hoje agora minha mãe quer fazer o inventario para tirar aperte dela pode?ela é meeira casada com cumunião de bens acho que ametade é dela e a outra seria dos nove erdeiro (filhos)podemos fazer inventario?

    1-pode ser no cartoro?
    2-como tem essa divida,e se não der para pagar com a parte que era do meu pai
    nos filhos não temos que pagar com os nossos bens particular certo?
    3-nem minha mãe com aparte dela adivida não é dela e sim do meu pai certo?
    4-ainda não recebemos a intimação para pagar talves essa semana.
    Se alguém poder me ajudar eu agradeço não sei o que fazer.




    Conclusão: Mesmo verificando a comunicação anterior não foi possível formar uma convicção sobre os fatos, sendo assim, não é possível dizer sobre o fato, exceto que a narrativa seja completa e objetiva.



    Att. Anonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 21 de outubro de 2009, 18h24min

    Passarei a dizer sobre os fatos:

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.
    Meu pai faleceu deixando como bens 2 carros e uma casa,chacará,e conta báncária.Como antes de seu falecimento eu já utilizava o veiculo que estava em seu nome,ocorre que acabei me envolvendo em uma colisão com outro veículo,o carro estava segurado,mas o seguro considerou perda total do veículo. A seguradora disse que só paga para dono do carro (nome que consta no documento), acontece que já iniciamos o inventário tem quase 2 anos,pois todos os herdeiros (esposa e mais 1 filho) estão de comum acordo.


    Gostaria de saber se não tem como fazer algo mais rápido, para poder receber o seguro do carro,pois advogada que eta fazendo o inventário esta querendo resolver tudo de uma vez,concluir o inventário,ma já falei com ela que a seguradora me enviou um noticado de cobrança de estadia do veiculo que esta no pátio da seguradora
    A seguradora disse que pagará mediante um alvará Judicial. Sabendo que foram deixados os bens, o carro,casa, é possível o alvará judicial estando dentro do inventário, o alvará pode feito por outro advogado ou defensor publico?
    Obrigada pela atenção.

    R- O advogado ou Defensor irá providenciar para que seja efetuado o depósito no juízo do inventário.

    Obs. Cuidado com a prescrição, seguro um ano.

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    maria izabel Batista Quarta, 21 de outubro de 2009, 19h13min

    Vou ver se me esplico melhor, meu pai deixou bens (terras)mas tem essa divida que é
    dele mas agora os erdeiros tem que pagar com ametede dos bens pois a outra metade é da minha mãe serto?você me orientou procurar um advogado fui falar com um ela me disse.
    1-A divida tambem é de sua mãe
    2-que ocarro que se envolveu no a cidente tb era dela pois não tava separado os bens que ela tem que pagar isso procede?
    3-como pode todos os bens ta no nome do meu pai ela é meeira não tem nada aver com esse acidente acho que esse advogado ta mal informado deste assunto
    4- oque devo faze?obrigada pela ateção

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