Meu pai faleceu deixando como herdeiros eu e meu irmao, minha mãe era casada em comunhao de bens sendo meeira Gostaria de saber como procedo para liberação do dinheiro que ficou na conta corrente do banco. Me falaram em alvara judicial, mas se o inventario em cartorio sai tão rápido cerca de 2 semanas no máximo já com as escrituras do imóvel. Deve sair algum documento do cartório para liberar o acesso a conta . Neste caso 50% é da minha mãe 25% de cada filho correto?

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 21 de outubro de 2009, 19h20min

    Vou ver se me esplico melhor, meu pai deixou bens (terras)mas tem essa divida que é
    dele mas agora os erdeiros tem que pagar com ametede dos bens pois a outra metade é da minha mãe serto?você me orientou procurar um advogado fui falar com um ela me disse.
    1-A divida tambem é de sua mãe
    2-que ocarro que se envolveu no a cidente tb era dela pois não tava separado os bens que ela tem que pagar isso procede?

    R- A dívida é exclusiva do Réu. Se a Genitora não era réu no processo de indenização nada deve, portanto, a sua meação não pode servir para pagar dívida do morto.

    3-como pode todos os bens ta no nome do meu pai ela é meeira não tem nada aver com esse acidente acho que esse advogado ta mal informado deste assunto
    4- oque devo faze?obrigada pela ateção

    R-Mandar esse alegado para P. QUE................ e procurar um causídico escrito na Ordem dos Advogados e de sua confiança.

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    maria izabel Batista Quarta, 21 de outubro de 2009, 21h31min

    OBRIGADA!!!!!pela a resposta e pele atenção

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    Perséfone Quarta, 21 de outubro de 2009, 23h44min

    Gostaria que me ajudassem. Meu marido faleceu dia 26.09.09, eramos csados em comunhão de bens e possuimos um apartamento já quitado com escritura e também construimos uma casa de praia em uma parte de terreno de herança do pai dele cujo inventário não foi concluido. Possuímos somente o formal de partilha. A casa foi construida desde 1980 e pagamos os devidos impostos.
    Como devo proceder o inventário, tenho três filhos todos casados.
    A casa de praia também deve entrar ou devo tentar registra-la com uso-capião

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 22 de outubro de 2009, 16h06min

    Realizar o invenetário. Constituir um advogado de sua confiança para os procedimentos judicial ou extrajudicial. Em princípio é necessário incluir o bem adquirido (Formal de Partilha) no inventário atual, o advogaado irá verificar quanto a eventual impossibilidade para regularizar a situação alhures, antes de adentrar no estudo do possível instituto do usucapião.

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    Eliene Maria do Carmo Terça, 28 de agosto de 2012, 13h42min

    oi pessoal, gostaria muito que me ajudassem numa questao. Minha mãe e meu tio possuem um imóvel que estava em usufruto da minha avo, tendo falecido os dois(tio e avó) esse imovel ficou somente para minha mãe, qual a melhor opção de inventario, seria no cartório, estou falando em questão de valores.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 02 de outubro de 2012, 2h09min

    Sim, embora obrigatoriamente assistida por advogada.

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    Valéria Boechat Ker Sexta, 13 de setembro de 2013, 10h22min

    Gostaria de saber se devo fazer a declaração de bens e direitos antes de procurar o cartório para fazer o inventário extrajudicial e se tenho que levar uma minuta da petição?

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 13 de setembro de 2013, 10h55min

    Obrigatoriamente a advogada assistente do pleito, o inventário extrajudicial, terá que providenciar as certidões de praxis, pagamento dos impostos e providenciar a certidão de regularidade do feito emitida pelo PGE, e por fim, apresentar a minuta do inventário e o plano de partilha ou plano de adjudicação.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 14 de dezembro de 2013, 0h15min

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    Márcia Cristian Gomes Oliveira Terça, 11 de fevereiro de 2014, 19h00min

    Boa Tarde!!!!
    Será que alguém pode me tirar uma dúvida. Como proceder o inventário de uma pessoa que tinha um único imóvel, sendo que a pessoa faleceu em dezembro de 2012. Ainda é possível fazer extrajudicial uma vez que são dois herdeiros e estão de acordo.

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    Magnolia Milfont Quinta, 14 de agosto de 2014, 1h56min

    Senhores,
    Estou começando um inventário e preciso avaliar o único imóvel deixado por meus pais como herança, para partilhar com meus irmãos. Sei que um deles, não vai querer assinar para vender o imóvel. A dúvida é, como devo proceder quanto à avaliação do mesmo, pois sei que, quanto maior o valor avaliado, maior é o ITCMD e quanto menor o valor avaliado, menor será a parte que a mim deverá ser pago caso um dos herdeiros quera comprar. O juiz entende que será dividido o valor que eu declarei.
    agradeço a gentileza de me responder.

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    Magnolia Milfont Quinta, 14 de agosto de 2014, 2h06min

    Senhores,

    Estou começando uma ação de inventário e preciso avaliar o imóvel que será partilhado. Sei que quanto maior for o valor da avaliação, maior o ITCMD à pagar. Mas sei também que quanto menor for o valor avaliado menor será o valor pago pela parte que me pertence na divisão caso um dos herdeiros queira pagar . O que fazer?

    Não sei se fui clara,
    agradeço antecipadamente

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 14 de agosto de 2014, 17h30min

    O valor do imóvel para o fim de recolhimento do ITD, não vincula o herdeiro receber o seu quinhão naquele valor exposto para fins de calculo do referido imposto.

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    Jeff Brown Sábado, 13 de setembro de 2014, 3h57min

    Estou comprando um pequeno imóvel rural, no qual o o vendedor herdou da mãe, é filho único. Ela faleceu a cerca de 5 anos.
    Para que ele possa me vender essa pequena propriedade de 25 mil reais, se faz necessário o inventário extra judicial ou o Alvará Judicial resolveria e poderia passar para o meu nome?
    Sem querer abusar muito, demora quanto tempo em média esse processo, para que ele possa efetivamente me vender e passar para o meu nome?
    Grato desde já.

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    Anderson Silva

    Anderson Silva Segunda, 31 de outubro de 2016, 8h49min

    Bom dia,

    Fiz todos o processo de escritura pública de inventário no Cartório para receber os resíduos da minha Avó que faleceu, mas o INSS não reconhece esse documento como legal para pagar os resíduos, gostaria de saber o que posso fazer ?
    haja vista que a funcionária não conhece essa nova Lei.

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