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    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 18 de setembro de 2011, 9h44min

    Adriano,

    Se no auto de infração não há o código da infração, isso já basta para o seu cancelamento.

    É só fazer a defesa indicando esse erro no preenchimento.

    Boa sorte.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Terça, 20 de setembro de 2011, 2h37min

    (Pegando a dúvida do Adriano Ribeiros)

    Gostaria que me tirassem uma dúvida...

    O auto de infração válido, não é o que vem pelo correio?

    OBS:
    Quando fui autuado, no papel dado pelo policial, continham nomenclaturas incompreensíveis, mas no auto (via correio), observei que estavam corretas.

    Obrigado desde já.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 20 de setembro de 2011, 14h38min

    Rafael,

    A notificação enviada pelos Correios sempre está com os dados corretos, pois ela é gerada pela digitação da placa do veículo autuado.

    O documento que você deve se basear para uma possível defesa é o auto de infração, aquele que é preenchido manualmente pelo agente fiscalizador. É nesse documento que se deve procurar por erros que possibilitem entrar com uma defesa com reais chances de vitória.

    Abraços.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quarta, 21 de setembro de 2011, 5h23min

    Sempre achei que aquele papel não valia nada. Vivendo e aprendendo...

    Pádua, obrigado pelo esclarecimento.

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    studio Domingo, 29 de janeiro de 2012, 21h54min

    Tomei uma multa pela policia rodooviaria por estar com capacete com vizeira meio aberta e estou na provisória perco carteira e o pior assinei a multa.

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    studio Domingo, 29 de janeiro de 2012, 21h55min

    o que fasso??????

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 30 de janeiro de 2012, 17h20min

    Studio,

    Verifique o auto de infração e busque nele erros ou omissões em seu preenchimento que possibilitem entrar com uma defesa para cancelá-lo.

    Se não tiver segurança, peça a alguém que entenda para fazê-lo.

    Quem sabe, encontra algum erro naquele documento.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    F. Vieira Segunda, 23 de abril de 2012, 11h28min

    Minha dúvida é a seguinte: no dia 20/06/2010 eu e meu garupeiro estávamos andando de moto numa localidade de praia ambos sem capacete, quando fomos abordados pelo orgão de trânsito estadual. Fui multado pelas duas infrações e recebi 14 pontos, além da CNH recolhida. Após 3 dias resgatei a mesma no órgão competente. Recebi as multas, pagando-as em datas diferentes (10/01/2011 e 10/03/2011). Mas ontem (13/04/2012) chegou em minha residência uma notificação de defesa (art. 244) emitida dia 01/03/2012, na qual solicita que eu apresente defesa em um prazo de 30 dias após o recebimento da mesma.Então fica o questionamento: Depois de mais de um ano e meio de cometida a infração, ainda posso sofrer esse processo administrativo? Caso isso ocorra, como devo proceder?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 24 de abril de 2012, 10h19min

    1. Vieira!

      Sim, pois o processo para suspensão da CNH tem prazo de até cinco anos para iniciar e encerrar, à contar da data da infração.

      Atenciosamente,

      Fernando


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    Marcos Gravatai/RS Quinta, 26 de abril de 2012, 14h14min

    Studio, estou no mesmo problema que voce, conseguiu alguma coisa? Abraços

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    Diogo Sousa / SP Quarta, 04 de julho de 2012, 17h00min

    Ola,

    Estou precisando de ajuda para entrar com um recurso de duas multas, não usar capacete e não manter distancia segura lateral ou frontal. Fui autuado por um policia rodoviária.
    Me lembro que no dia estava indo para a faculdade e a viatura parou em uma esquina e eu passei por dentro a viatura me fechou e o policial colocou a cabeça para fora da viatura e começou a me xingar, eu pedi desculpa e ele não me abordou nem pediu para que parasse, só que agora chegou uma multa na minha casa de não usar capacete.
    Que autoridade que é essa que inventa multa, sera que ela ganha dinheiro por multa dada?
    Estou revoltado com essa situação, me multar por não manter distancia segura tudo bem, só que multar sem capacete...ISSO NÃO EXISTE...gostaria de sabe o que posso fazer nesse caso...E minha CNH é definitiva eu perco ela também?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 05 de julho de 2012, 6h35min

    Diogo!

    Entre em contanto com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. O número desse documento consta na Notificação recebida. Após, analise-o em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    O simples fato de estar com a viseira levantada enseja autuação por não estar de capacete. Não foi isso que ocorreu?

    Essa infração gera suspensão do direito de dirigir de um a três meses, sem a necessidade de somar pontos com outras infrações.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Diogo Sousa / SP Sexta, 06 de julho de 2012, 12h36min

    Ola Fernando,

    Entrei em contato com o DER e eles me informaram que ainda não é possível fazer a microfilmagem do Auto de Infração pois ainda não esta no sistema.

    Mas que eu já podia encaminhar a solicitação de copia via correio, que a copia do auto de infração chegaria na minha casa. Já estou fazendo isso.

    Já adiantando na notificação está assim o endereço da multa:

    Rodovia: SP 270
    Acesso: 000
    Km: 018
    Metros: 900
    Sentido: Oeste

    Esse acesso "000" não poderia ser um erro ou uma falha?

    Referente a multa - minha viseira estava abaixada, tenho certeza que essa "autoridade" agiu de má fé me dando esta multa sem capacete.

    Mas como Existe essa maldita "FÉ PUBLICA" fica complicado provar isto.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 07 de julho de 2012, 6h49min

    Diogo!

    As rodovias paulistas são divididas em rodovias, acessos e vicinais. A indicação de "000" para acesso, significa que vc não estava nesse tipo de via e sim numa rodovia, especificamente a SP 270 (Raposo Tavares). Nada de errado nesse item.

    Como a fé pública garante a palavra do Agente, contestá-la só é possível por meio de documentos. Como é praticamente impossível produzí-los para essa infração, sua única alternativa é indicar prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Márlon Fellipe Quinta, 19 de julho de 2012, 16h28min

    Boa tarde galera!
    Quando saía de casa, deparei-me com um carro de fiscalização de trânsito da cidade.
    Eles me perguntaram se eu estava pilotando sem capacete, respondi que não!
    Eles olharam pra mim da cabeça aos pés e começaram a falar minhas características, camisa azul, boné vermelho... Um deles desceu do veículo com um papel e uma caneta e disse: "Foi ele sim!"
    Em seguida adentrou no terraço da minha residência, anotou a placa e saiu repetindo as letras e os números vária vezes. Fiquei assustado e continuei dizendo que não fui eu!
    O guarda entrou no carro e eles saíram dando tchau em tom de deboche!
    Não sei o que fazer!
    A moto é minha mas não está no meu nome e o "proprietário" não é habilitado na categoria A.
    O que eu faço?
    De acordo com alguns comentários que vi por aqui, a palavra deles sempre permanece. É isso mesmo?
    Estou desesperado, por favor, me ajudem!
    Abraço!

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    Marcos Gravatai/RS Quinta, 19 de julho de 2012, 16h51min

    Márlon,
    Pessoal aqui em seguida ti ajuda, mas precisa aguardar a notificação, somente com ela voce tera dados concretos para interpor recurso (se aplicar). Se ouve tentativa de perseguição, ou de abordagem, infelizmente eles podem fazer isso, é o que o pessoal da policia chama de "perseguição continuada" (dispensando mandado judicial) e acredite é aceita por boa parte dos juizes em virtude dos agentes possuirem "fé pública". Mas como disse, calma, aguarde e esgote seus recursos administrativos, não resolvendo, ação cívil, longo pergurso meu amigo, mas infelizmente faz-se necessário. Boa sorte

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    Márlon Fellipe Quinta, 19 de julho de 2012, 17h02min

    Muito obrigado Marcos!
    Ficarei no aguardo então!
    Abraço!

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    Jackson Fernandes Sábado, 21 de julho de 2012, 16h52min

    O § 3º do artigo 280, do CTB, indica que a autuação deve ser em flagrante, podendo excepcionalmente ocorrer à revelia, desde que o agente justifique a impossibilidade. Essa justificativa será eficaz se plausível, ou seja, deve indicar os fatores impeditivos da não abordagem ao infrator. Seu nexo deve-se ligar ao infrator e não ao desaparelhamento ou qualquer outra carência de meios, de que deve dispor a estrutura fiscalizatória estatal.

    A falta de abordagem sem justificativa expressa no campo próprio do Auto, sua aposição inconsistente, ou incoerente, constituem causas de nulidade por descumprimento de uma formalidade normativa. Pode também ser considerada como estreitamento arbitrário do direito de defesa em toda sua amplitude, negando-se o mandamento constitucional, pois obstaculiza o infrator, por exemplo, ao exercício do seu direito de visar o auto, conforme previsto no inciso VI do artigo 280.
    publicado por Saulo Rogerio de Souza no sitio CEAT.
    http://www.ceatnet.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=125

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    Márlon Fellipe Sexta, 27 de julho de 2012, 11h17min

    Muito boa sua informação Jackson, grato!

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    alan pereira Quarta, 06 de março de 2013, 16h04min

    boa tarde
    recebi uma multa do artigo 244*I conduz moto com capacete sem viseira
    fui parado no comando estava com capacete com viseira mais o policial falou que eu estava com ela levantada, ele fez a multa mais eu me recusei a assinar, a notificaçao chegou em casa e a data do papel que ele fez esta dia da inflaçao 25/01 e na carta que chegou esta dia 26/01 como posso recorrer corretamente sobre essa multa. obrigado

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