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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 06 de março de 2013, 16h57min

    Alan!

    Para o recurso, analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Com relação às datas informadas, esclareço que a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) tem prazo de até 30 dias para ser expedida. Verifique por fora desse documento, o carimbo da postagem.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    alan pereira Quarta, 06 de março de 2013, 18h52min

    fernando
    no papel auto de infraçao a data da infração esta dia 25/01/2013 na notificaçao que chegou pelo correio esta data da infração esta dia 26/01/2013 sera que consigo recorrer por isso nao encontrei outro erro!!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 06 de março de 2013, 23h05min

    Alan!

    Aponte esse erro no recurso, porém, o que deve ser levado em consideração é apenas o Auto de Infração, pois a Notificação recebida é apenas um "informativo", delimitando prazos e informando-lhe que existe um Auto de Infração em seu desfavor.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    alan pereira Sexta, 08 de março de 2013, 14h01min

    boa tarde
    quais erros pode ser encontrador no auto da infraçao
    algumas coisas nao estao prenchida como o meu endereço e o local da infraçao esta r. Carmona e o correto seria r.Marechal carmona
    Obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 08 de março de 2013, 14h03min

    alan!

    Há pelo menos 15 itens que devem ser observados.

    Observe o Artigo 280 e seguintes do CTB para ter uma idéia do que analisar. Exemplo: anotação correta da placa, marca e espécie do veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    S

    Sayão Segunda, 27 de maio de 2013, 11h41min

    Meu irmão recebeu uma notificação para apresentar defesa de uma multa por trafegar com passageiro sem capacete.
    A defesa se refere a um procedimento administrativo que tem como penalidade a possibilidade da suspensão do seu direito de dirigir!
    A suposta infração foi cometida no dia 16.04.2008 e ele não recebeu qualquer comunicação da mesma! Agora em 01.04.2013 ele recebeu essa notificação de um processo para a suspensão da sua carteira.
    Qual poderá ser a linha de defesa?? Preciso de ajuda!!! O prazo é no dia 06.06.2013.
    Agradeço desde já
    Luana

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 27 de maio de 2013, 13h22min

    Sayão!

    O fato de não ter recebido qualquer Notificação sobre o fato de 2008 é algo que deve ser verificado junto ao órgão autuador, comparecendo pessoalmente e solicitando informações.

    O processo de suspensão tem prazo de até cinco anos para ser iniciado. Logo, nada de irregular com as datas.

    Quais documentos possui sobre o fato de 2008? Caso não possua, aproveite a visita para solicitá-los.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    F

    Fernanda Salas Terça, 03 de setembro de 2013, 11h57min

    Olá, eu recebi uma multa por estar com a viseira levantada. Eu não fui autuado no local, e agora recebi uma carta de suspensão do direito de dirigir.
    Gostaria de saber como posso fazer a minha defesa que tem que ser entregue até o dia 03/10.

    Obrigada.

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    ..ISS Suspenso Quarta, 04 de setembro de 2013, 10h07min

    é praticamente impossivel ganhar um recurso contra suspensão, vai alegar o que? quando vc recebeu a multa vc recorreu? se recorreu ganhou o recuros? creio que não, pois se tivesse ganho o recurso da multa não haveria processo de suspensão de cnh, é o recorrer por recorrer nesse caso.

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    M

    Marcus Lima Segunda, 09 de setembro de 2013, 0h59min

    boa noite!
    fui abordado por uma viatura da policia militar perto da minha casa no dia 04/08/2013, eles pediram minha documentação, tudo ok com minha documentação, eles anotaram meus dados em uma caderneta e tentaram encontrar erros na moto, me liberaram em seguida, agora recebi na minha casa uma notificação de autuação da transalvador alegando que eu transportava PASSAGEIRO FORA DO ASSENTO, fiquei indignado e fui verificar a ocorrência no site do Detran, pra minha surpresa, lá consta duas infrações do mesmo dia, local e hora: 1ª aplicada pelo "Detran" por conduzir sem capacete e a 2ª aplicada pela "transalvador" por transportar PASSAGEIRO SEM CAPACETE.

    1º detalhe: estava de capacete, viseira fechada e sem passageiro

    2º não assinei nenhum documento

    3º na carta que recebi da transalvador não consta data de quando foi emitida a notificação, porem, a data limite para defesa é 11/10/2013.

    com essas informações já será possível caracterizar erro?
    me ajudem por favor...

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 10 de setembro de 2013, 20h37min

    Marcus!

    Os órgãos autuadores são diferentes pois são infrações de competência estadual (DETRAN) e a outra de competência municipal (Transalvador). Nesse aspecto, nada de errado.

    1 - como provar que estava de capacete e/ou viseira fechada? Impossível, pois a palavra do Agente goza de fé pública;

    2 - isso é irrelevante;

    3 - verifique se o Correio mantém essa informação ou pesquise na própria Transalvador.

    Sugiro que providencie uma cópia dos Autos de Infração junto aos órgãos autuadores para analisá-los e verificar se há algum erro que pode invalidá-los.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    M

    Marcus Lima Quarta, 11 de setembro de 2013, 0h06min

    muito obrigado pela resposta Fernando, fui hoje mesmo ao Detran e a Transalvador e solicitei os autos, aguardando agora 5 dias para retirar...
    espero em Deus que tenha erros.
    obrigado irmão!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 11 de setembro de 2013, 8h03min

    Marcus!

    Ficaremos no aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Rodrigo._ Quinta, 12 de setembro de 2013, 16h57min

    A minha abordagem foi quase parecida coma do Carlos Wanderley, mas transportando um passageiro sem capacete. Eles anotaram toda minha documentação mas não pediram para eu assinar nada, e não recolheram minha habilitação... alguma sugestão para recurso??

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 13 de setembro de 2013, 7h51min

    Rodrigo!

    Qualquer recurso deve ser apoiado em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, ao receber a Notificação de Autuação, entre em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia do Auto.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    V

    Vera Callau Segunda, 16 de setembro de 2013, 11h25min

    Bom dia!

    Meu marido, recebeu a notificação sobre o artigo 244 I (foi multado por Policia), mas a viseira ele levantou por um minuto, só o tempo dele tirar o suor debaixo do óculos de grau que ele usa, neste caso, como ele pode se defender, vocês por favor, podem encaminhar o modelo do recurso para ele poder apresentar.
    Agradeço, desde já.


    Vera

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    ..ISS Suspenso Segunda, 16 de setembro de 2013, 11h34min

    como já dito e repetido nessa e em outras postagens, se não houver erros formais no auto de infração ou se a notificação não foi feita dentro de 30 dias, esquece. alegar que ergueu a viseira só para enxugar o suor isso não colaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

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    Marcus Lima Segunda, 16 de setembro de 2013, 13h51min

    oi Fernando, boa tarde, já estou com o AIT da transalvador e o do Detran,
    1º fui na transalvador, expliquei a situação que ja relatei aqui no site (no dia 09/09), a atendente me ajudou bastante, ela procurou informações e me orientou a entrar com recurso para anular a multa, ela disse que eu poderia ficar tranquilo e que não precisava relatar todo o ocorrido, pois no AIT na parte "tipificação da infração" o policial não descreveu a infração, ele apenas colocou o artigo referente a infração, mais em baixo em "observações" ele colocou "carona sem capacete" na NAI consta "transportando passageiro fora do assento", então abri o recurso solicitando anulação da notificação, uma vez que a descrição da infração da NAI está diferente da do AIT.

    fiz certo?

    2º não recebi a NAI do Detran, não sei o que foi alegado, porem no AIT ocorreu o mesmo, na parte "tipificação da infração" o policial não descreveu a infração, ele apenas colocou o artigo referente, mais em baixo em "observações" ele colocou "CONDUTOR SEM CAPACETE", em ambos casos ele alegou que eu me recusei a assinar.

    3º se estivesse irregular de verdade, o policial não era obrigado a apreender a moto ou a CNH como medida administrativa?

    ___________4º verifiquei aqui no AIT do Detran que ele preencheu os campos, mais não colocou o código do município, isso influencia em algo?

    desde já agradeço pela atenção e aguardo sua resposta o mais rápido possível, pois como não recebi a carta do Detran, foi verificado no sistema que o prazo para recorrer é só essa semana,me ajuda por favor. Fica com Deus!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 16 de setembro de 2013, 14h33min

    Vera!

    Esse tipo de alegação não surte o menor efeito num recurso. Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador (caso não o tenha) e nesse documento analise-o em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 16 de setembro de 2013, 14h36min

    Marcus!

    1º Não precisa descrever a infração, desde que haja a indicação do artigo violado.

    2º Idem

    3º Não

    4º Não precisa preencher o código do município

    Atenciosamente,

    Fernando

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