Respostas

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    Lorena_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 23h22min

    Qual a penalidade para o recebimento indevido de seguro desemprego por um individuo que esteja trabalhando sem carteira assinada e recebendo o seguro simultaneamente? E quanto a empresa que admitiu sem registro?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 17h22min

    Marcos Antonio | São paulo/SP

    Tente na Superintencia REgional do Trabalho e Emprego (Antiga DRT - Martins Fontes), que eles poderão ajudar.


    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 17h24min

    Cara TAIANE SANTOS | SALVADOR/BA


    Voce tem até dois anos após a saida do emprego, para entrar com ação trabalhista, portanto, ainda da tempo.

    Procure um advogado ai da sua cidade, que ele saberá como buscar os seus direitos na Justiça.

    Abraços
    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 17h38min

    Cara Lorena_1 | Indaial/SC

    Se descoberto, ele terá que devolver todo o dinheiro recebido.

    A empresa, será autuada pela falta de registro.

    Quando existe o "conluio", ou seja, a empresa faz isto apenas para que o trabalhador possa receber o seguro, resta tipificado crime de apropriação indevida de numerário por parte do empregado, e os prepostos da empresa, concorrem para o crime, e estão sujeitos às mesmas penalidades cominadas ao empregado.

    Abraços

    j. tomaz

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    Andréa Caroline de Moura Sexta, 15 de maio de 2009, 17h46min

    Olá..
    Dei entrada no meu seguro desemprego normalmente fui informada q receberia 5 parc a contar 30 dias, quando fui sacar não constava nada entrei no site do mte e lá estava, notificada não comprovou vinculo empregaticio,levei todos os docts ao mte e fui informada q a empresa pagou o o inss ou algum beneficio em atraso, então o seguro desemprego volta para brasilia para ser autorizado, esse "longo" caminho demora de 30 a 120 dias, indiginada perguntei s poderia fazer algo contra a empresa ela falou q até poderia mais seria perca de tempo já que a empresa já tinha pago. Bom já se passaram + ou - 45 dias do recurso e minha situação no site no mte não muda continua notificado não comp vinculo empregaticio,estou em apuros as contas chegam, o telefone da ouvidoria não funciona e tenho receio de ir até o mte e perder tempo já q estão dentro do prazo de 120 dias pois moro longe. Então alguem q tenha passado por isso e resolveu o problema? Qual o prazo?E posso fazer algo contra a empresa? E essa é a primeira vez que dou entrada no seguro desemprego
    Se preferir mande a resposta pelo email [email protected]
    Agradeço

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    alan_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 3h19min

    primeiramente boa noite , gostaria de saber se ainda tenho direito ao seguro desemprego, pois o cat entrou em contato , me oferecendo uma oportunidade de emprego ,achei muito bom mais teve um pequeno problema , sou encanador na area da sabesp inclusive foi oferecido uma vaga a mim no mesmo dia em que dei entrada no seguro desemprego no qual fui na entrevista e estou aguardando resposta e agora me ligaram novamente me oferecendo uma possivel vaga de operador de tele marketing nao que eu tenha recusado mas sempre trabalhei como encanador e nao entendo nada de tele marketing, por favor esclareça essa minha duvida pois independente estou procurando emprego afinal sou pai de familia, desde ja muito grato.

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    Ana Lúcia_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 11h20min

    Trabalhei 4 anos em uma empresa e pedi demissão para trabalhar em outra. Com quase 3 meses fui mandada embora. Tenho direito ao salário desemprego?

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    Marileides de Souza Araujo Segunda, 25 de maio de 2009, 14h21min

    Dei entrada no Seguro-Desemprego dia 09/03/2009, quando foi receber no mês seguinte estava bloqueado, e tive que dar entrada em um recurso motivo 580, no dia 03/04/2009, e no ministerio do trabalho me deram um prazo de 40 a 120 dias.Então gostaria de saber se pode acontecer de não receber o seguro neste prazo, e se posso contratar um advogado para cuidar disso e qto o advogado cobraria? Grato...

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h42min

    Cara Ana Lúcia_1 | Brasília/DF


    Desde que voce comprove ter trabalhado pelo menos 6 meses, nos últimos 36, voce tem direito ao SEguro dEsemprego.

    A empresa tem que entregar a voce, no seu desligamento, o formulário CD/SD.


    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h45min

    Cara Marileides de Souza Araujo | Sumare/SP


    Vá até a agencia da CEF, que eles podem explicar melhor para voce.

    Caso não se resolva, procure um advogado ai da sua cidade, que ele vai orientá-la e estabelecr o valor dos honorários.

    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h48min

    Caro alan_1 | Sao paulo/SP

    À partir do momento que voce se reempregar, automáticamente o seu SEguro dEsemprego é cancelado, não importa a nova atividade, o Seguro é pago enquanto o trabalhador estiver sem emprego, ok?

    Abraços

    J. tomaz

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    marcia maria candido de oliveira Terça, 26 de maio de 2009, 12h11min

    Socorro!!! hoje fazem 89 dias que entrei com recurso no MTE CODIGO 801 e até agora nada. meu seguro foi suspenso por um mal entendido entre MPAS/INSS e o MTE. levei toda documentação exigida ao MTE/SRTE-MG em 26.02.2009 a atendente ma deu o prazo de 45 a 90 dias. estou apavorada porque a cada dia que visito o site do MTE SEGURO DESEMPREGO continha a mesma coisa: beneficio suspenso motivo APOSENTADORIA.
    (Não sou aposentada e provei em correspondencia do MPAS/INSS)
    Se passar de 90 dias que providencia devo tomar. obrigada
    abraços
    Márcia

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    Atilio Terça, 26 de maio de 2009, 12h16min

    Sim. O prazo de recebimento é de 16 meses (intervalo entre recebimentos). Com 06 meses sendo demitido sjs, tem direito a três parcelas.

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    marcia maria candido de oliveira Terça, 26 de maio de 2009, 12h26min

    Bom dia!!!
    Alberto
    Quero saber se passando os 90 dias do recurso que providencia tomar. Pois tenho direito a 5 parcelas quando demitida tinha 36 meses de empresa.

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    Alessandra_1 Terça, 26 de maio de 2009, 13h54min

    trabalhei em uma loja,mas fui demitida em 03 de abril de 2009 recebi 3 parcelas do seguro desemprego e gostaria de saber se tenho direito de recerber as 2 parcelas as mais no seguro desemprego e o que devo fazer se tiver direito.

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    Daniele_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 10h18min

    Bom dia, meu noivo foi demitido dia 05/12/08, ele trabalhava em empresa automotiva(na realidade não sei o ramo específico de atividade cadastrada) e esta empresa prestava serviços para as montadoras e que com a crise foi um dos setores que mais foi atingido.
    Se ouve falar que o governo vais pagar 2 parcelas adicionais a esses setores mas a pergunta que não quer calar é onde saber quem vai ter direito a essas parcelas? liguei no ministério do trabalho e nem eles sabem ? A resposta é a mesma que já foi divulgada na mídia .. que alguns setores .. bla bla..
    Mas de fato quero saber se devemos procurar um ag da CEF , ir ao um posto MT, levar o número do PIS e para que aí eles façam alguma consulta e respondem se aquele trabalhador tem o direito ou não das 2 parcelas adicionais
    Sabem me dizer se já existe algum lugar para fazer esse tipo de consulta , ou um telefone para ligar e consultar ?
    grata
    daniele

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    Daniele_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 10h18min

    Bom dia, meu noivo foi demitido dia 05/12/08, ele trabalhava em empresa automotiva(na realidade não sei o ramo específico de atividade cadastrada) e esta empresa prestava serviços para as montadoras e que com a crise foi um dos setores que mais foi atingido.
    Se ouve falar que o governo vais pagar 2 parcelas adicionais a esses setores mas a pergunta que não quer calar é onde saber quem vai ter direito a essas parcelas? liguei no ministério do trabalho e nem eles sabem ? A resposta é a mesma que já foi divulgada na mídia .. que alguns setores .. bla bla..
    Mas de fato quero saber se devemos procurar um ag da CEF , ir ao um posto MT, levar o número do PIS e para que aí eles façam alguma consulta e respondem se aquele trabalhador tem o direito ou não das 2 parcelas adicionais
    Sabem me dizer se já existe algum lugar para fazer esse tipo de consulta , ou um telefone para ligar e consultar ?
    grata
    daniele

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    Edson Lima_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 17h28min

    Trabalhei 4 anos em uma empresa, pedi demissão para trabalhar em outra, na qual permaneci 1 ano e logo pedi demissão novamente para entrar em outra empresa, só que no período de 3 meses de experiencia, fui demitido; gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego, e se tiver, quantas parcelas?

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    Rita Azevedo Sábado, 30 de maio de 2009, 9h56min

    Bom dia.
    Referente ao seguro desemprego ampliado. Fui demitida no dia 19/12/2009. Estou recendo 5 parcelas de 480 do Seguro desemprego. Meu carga era de recepcionista. Não tenho direito as 7 parcelas?

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    Grazielle Sábado, 27 de junho de 2009, 3h40min

    Bom dia...
    Trabalhei em uma empresa e fui demitida em 20/02/2008 e recebi o seguro desemprego, trabalhei em outra empresa na qual fiquei 9 meses, porem fui demitida dentro do periodo aquisitivo de 16 meses que completaria dia 20/06/09 e fui demitida dia 14/05/09, ñ tive direito ao seguro, então gostaria de saber se para receber o seguro desemprego novamente eu terei que aguardar novamente 16 meses a contar da minha proxima demissão?Ou como funciona isso?

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