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    Fernanda Segunda, 29 de junho de 2009, 13h28min

    Bom dia.

    Minha dúvida é, sai da empresa dia 12/05, a mesma demorou mais de 1 mes para marcar a homologação, hoje estou trabalhando mais fiquei 1 mês desempregada, eu teria direto a 1 parcela?

    Aguardo retorno

    Desde ja agradeço!

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    Gabriel Quinta, 02 de julho de 2009, 20h17min

    Olá, tenho uma dúvida simples.
    Trabalhei em uma empresa apenas dois meses e dez dias e fui mandado embora SJC por motivo de uma junção entre duas empresas da mesma dona.
    Tive um intervalo de 2 meses e entrei em outra empresa e fui dispensado novamente SJC depois de oito meses e 21 dias. O período que tenho para cálculo do seguro é de 11 meses e um dia ou apenas o último emprego?
    Obrigado.

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    Paulo Henrique De Terça, 14 de julho de 2009, 23h29min

    Ola Fui demitido no dia 09/02/09 com 1 ano e 9 meses dei entrada no seguro normalmente recebi três parcelas quando fui receber a quarta parcela no dia 20/06/09 recebi a notificação que meu seguro foi suspenso por constar que ja tivesse empregado.
    No momento continuo desempregado fui ate o mte verificaram que eu estaria trabalhando numa empresa do espirito santo sendo que sou de sorocaba, a pedido do mte entrei em contato com essa empresa logo ela me mandou um fax decrarando que nunca fui funcionario dela dei entrada no mte recurso 580 neste momento estou aguardando.
    Alguem poderia me dizer se terei direito pelos danos sofridos pelo erro, e caso eu consiga um outro emprego perderei o direito de receber o restante das parcelas ?

    Desde ja Agradeço.

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    André Carneiro Terça, 04 de agosto de 2009, 21h00min

    Por favor, eu fui demitido de uma empresa em abril/08 e tive direito ao benefício do seguro desemprego no mês de Junho do mesmo ano.
    Saquei as três parcelas e fui contratado para trabalhar em uma outra empresa em agosto/08, onde estou até hoje.
    Existe uma grande probabilidade de ser dispensado nesse mês de agosto e gostaria de saber se a regra dos 16 meses vale apartir da data de dispensa ou do dia que saquei a primeira parcela do seguro.
    Se caso não conseguir sacar em agosto por exemplo, existe um tempo limite após a dispensa para obter o benefício?Consigo retirar o seguro tentando sacar um mês depois da dispensa?

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    Anderson Reis Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 18h35min

    Fui contratado em 2009 para trabalhar numa fabrica. mas ao pegar minha carteira de trabalho, notei que estava assinada como Pessoa Fisica (CEI). Falei com a dona da empresa e a mesma disse que nao iria pagar 24% de INSS ao governo se fosse assinada como Pessoa Juridica. Trabalho a um ano na empresa e descobrir que perdir PIS. Essa manobra e legal? o que fazer para assegurar meus direitos? o que devo fazer ou a quem procurar?

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    Leandro Marques Quarta, 17 de março de 2010, 14h53min

    Bom dia.

    Minha duvida é, dei entrada no seguro desemprego a 2 dias e surgiu uma evento temporario de 10 dias que vai de 23/02/2010 á 03/02/2010, mas estou com medo pois sera regristado em carteira, gostaria de saber se perco meu seguro desemprego sendo q n sacei nem a 1° parcela ou posso fazer esse evento e msm assim receber normalmente o seguro?

    Grato.

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    Fabio13 Segunda, 12 de julho de 2010, 13h56min

    Olá, gostaria que pudessem me esclarecer uma dúvida.

    Trabalhei por 6 meses registrado (CLT) em uma empresa A e pedi demissão para entrar em outra empresa B, também registrado (CLT).

    Após 3 meses de trabalho na empresa B fui demitido sem justa causa.

    Tenho direito ao Seguro Desemprego?

    Pergunto pois no Poupatempo a supervisora disse que não tenho direito.

    Obrigado!

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    sabrina maria truss Sábado, 25 de setembro de 2010, 17h38min

    Olá Boa Noite!

    Logo que saiu a Lei foi demitida e dei entrada no seguro desemprego. Daí recebi duas parcelas e comecei a trabalhar e meu chefe me obrigou a assinar a carteira. Sei que fui errada e deveria ter avisado . Depois de 4 anos fui demitida e dei entrada no seguro , foi quando o rapaz da CEF me disse que meu seguro estava bloqueado. Não recebi este e não entrei também com outra guia que me tive direto por outra demissão. Gostaria de saber como posso resolver? Existe prescrição? Precisa de advogado ou posso resolver sozinha?
    Estou com medo de ser demitida agora e como tenho um filho....
    Desde já agradeço a força!!!!!

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    andre makiyama Quarta, 03 de novembro de 2010, 22h10min

    eu gostaria de saber o seguinte: fiquei 1 ano e meio na minha última firma de telemarketing e estou recebendo ainda a 2ª parcela do seguro-desemprego. consegui um trabalho registrado em uma firma de telemarketing. eu gostaria de saber se tenho que ir cancelar o seguro-desemprego ou ele é cancelado automaticamente?
    outra pergunta, há consulta em empresas de tlmkt para saber se a pessoa está recebendo algum beneficio e se ha, há algum problema? pois quero cancelar o beneficio antes do registro.
    e a última pergunta: posso suspender o seguro e depois continuar a recebê-lo sendo demitido sem justa causa e se posso, o que devo fazer, como é esse tramit?

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    ALEMI Domingo, 23 de janeiro de 2011, 11h07min

    Eu trabalhei numa empresa de JUN/2008 a JUL/2009, dei entrada no meu seguro-desemprego no final de agosto, pois estava com problema na hora de homologar, porque a empresa estava me pagando errado. Em SET/2009, comecei a trabalhar na empresa que estou até hoje, peguei as parcelas do seguro-desemprego em OUT/2009, NOV/2009 e DEZ/2009. Se eu for demitida, já terei direito de receber novamente? A contagem é a partir da data que dei entrada no seguro-desemprego? Ou da data da 1ª parcela ou da última parcela?

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    JQuestion Segunda, 24 de janeiro de 2011, 15h37min

    Qual a data de registro nesta última empresa?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 30 de março de 2011, 14h33min

    Caro Alemi..


    O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.

    jtomaz

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    Djuly Quarta, 30 de março de 2011, 14h36min

    Estou grávida de 04 meses, mas por MINHA OPÇÃO ficarei aqui na empresa só até o dia 01/Maio.
    Quais são os meus direitos ?

    Trabalho aqui desde 01/Ago/2009.

    * A Loja esse ano ficou fechada esse ano um periodo de 15 dias.

    Como calculo quanto vou receber ? Alguém pode me ajudar a calcular o valor ?

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    RODRIGO AUGUSTO D OLIVEIRA GUIMARÃES 12109/RN Domingo, 03 de abril de 2011, 14h46min

    Gostaria de saber quando o seguro desemprego foi suspenso por erro do servidor público? O erro se deu por causa de homónimos. MTE nem conferio a filiação, número do NIT e CPF foi logo suspendendo informando já ser beneficiário.... Já faz dois meses que não recebo tal seguro. Fui no MTE, e agora enviaram a documentação para Brasília/DF. Estou passando necessidades. O que fazer? Qual ação devo ingressar?

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    Carolina V.A Quarta, 06 de abril de 2011, 20h44min

    Olá!
    Estou com uma dúvida, fiquei 7 meses registrada em uma empresa e meu patrão resolveu mudar a empresa dele de pessoa física para pessoa juridica, por isso ele teve que dar baixa na minha carteira e me registrar de novo (não fiquei nem um dia sem registro), hoje faz 2 meses que estou registrada na empresa de CNPJ dele, mas quero pedir as contas amanha, terei direito ao seguro de desemprego? (de acordo com os 7 meses que fiquei registrada)???

    Muito Obrigada....

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 07 de abril de 2011, 16h03min

    Cara Carolina....


    O seguro desemprego, é para quem foi "dispensado sem justa causa", que não é o seu caso.

    Se voce tivesse sido demitida, aí sim, voce teria direito, porque voce já conseguiria comprovar pelo menos 06 meses de trabalho ou de registro.

    Abraços

    jtomaz

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    wagner fernando gomes da silva Quinta, 19 de março de 2015, 11h32min

    Trabalhei em uma empresa 3 meses e fui demitido no dia 29/11/2014 e depois trabalhei em outra empresa 10 meses e fui demitido no dia 27/03/2015 que sera a homologação, o que eu quero saber e se posso juntar os dois requerimentos e dar entrada no seguro.

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