Meu amigo foi sentenciado a pena privativa de liberdade de 2 anos e 20 dias,pena essa que foi substituida pelo proprio Juiz da sentença,por uma pena de prestação de seriviços a comunidade; Ocorre que este meu amigo por motivos de trabalho e até de constrangimento, se ve impossiblitado de cumprir essa imposta modalidade de pena!Existe possiblidade de se peticionar ao juizo da vara de execuções criminais competente, pedindo substituição dessa pena por exemplo para uma pena pecuniaria?[...]

Respostas

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    aksa _ suzane Terça, 05 de fevereiro de 2008, 9h14min

    Depende do contraditório!

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    jptn Terça, 05 de fevereiro de 2008, 9h20min

    quanta dependência, voce tem vontade própria? uma idéia original? uma idéia revolucionária ou evolucionária?

    Sabe algo além do contraditório?

    Sem ofensas, e sem por palavras em minha "boca"?

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    A

    aksa _ suzane Terça, 05 de fevereiro de 2008, 9h45min

    Desde quando o Direito é campo para idéias originais? vontade própria? (a não ser da lei, diante de um caso) revolucionária? evolucionária? isso poderia se fosse de tal monta que valesse a pena no caso ora em questão.
    Mas só para atender os seu caprichos, haja vista que a "regra" está clara in casu, considero prejudicado o objeto, por ter intuito manifestamente protelatório.

    agora eu fui!

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    jptn Terça, 05 de fevereiro de 2008, 9h53min

    Mas quem falou em campo do direito, mais uma vez v. sra. distorcendo as coisas e colocando palavras na "boca" alheia.

    O campo aludido é o da vida.

    Não tem nada de protelatório não, não fuja da raia não, aguente firme meu colega.

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    aksa _ suzane Terça, 05 de fevereiro de 2008, 10h06min

    Eu não estou fugindo da raia, é vc quem está fugindo do tema, nós estamos discutindo uma realidade fática-jurídica, e vc está litigando de ma- fé.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 05 de fevereiro de 2008, 10h11min

    muita discussão, algumas inúteis, e nehuma solução para o caso proposto.

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    aksa _ suzane Terça, 05 de fevereiro de 2008, 10h14min

    Sugiro que se intere do relatório, e principalmente da parte dispositiva, é só procurar que vc vai encontrar, infelizmente vc não poderá apelar, pois já transitou em julgado.

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    jptn Terça, 05 de fevereiro de 2008, 14h21min

    Voce AKSA tem razão o Vanderley também, é muito blá blá blá e sou culpado disso desculpe-me Dra.

    Mas o caso é que voce tem um posição radical quanto ao tema e eu uma flexível, e no mais deixemos assim, voce segue com sua razão e eu sigo com a minha, lembrando que é a minha que vale(brincadeira).

    Abração Dra.

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    aksa _ suzane Terça, 05 de fevereiro de 2008, 14h39min

    ufa!!!
    vc não é fácil não, ja estava achando que teria que me trasformar numa enciclopédia jurídica, mas deixamos como está, afinal a sua razão sempre prevalecerá até ser confrontada com a minha (brincadeira).

    Abração Dr.

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    Denys_do_pará Domingo, 09 de agosto de 2009, 3h47min

    Alguém pode me ajudar???

    O meu primo foi condenado a 1 ano e 2 meses pelo crime de falsificação de documento publico pela justiça federal. Onde o Juiz estipulou substituição por 02 penas alternativas:
    1. Prestação de serviços a comunidade
    2. Limitação de Final de semana( 5 horas no sábado e 5 horas no domingo ) no albergue.
    Entretanto gostaria de saber se é possível solicitar ao juiz que esta limitação seja modificada para pagamento de cestas básicas ou qualquer outra.

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    GLC Domingo, 09 de agosto de 2009, 10h29min

    Prezado Denis:
    Entendo que essa substituição o juiz não atenderá, mas poderá pedir que a prestação de serviços à comunidade seja substituida pela cesta básica.
    Boa sorte.

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    Carlos Enge. Quarta, 13 de outubro de 2010, 10h36min

    Bom dia.
    Sou profissional liberal, engenheiro recém graduando, e fui sentenciado num processo a pena privativa de liberdade de 1 anos e 10 dias multa, pena esta que foi substituida pelo proprio Juiz da sentença, por uma pena de prestação de serviços a comunidade. Contudo, como a minha profissão requer que sempre trabalhe viajando para obras, peço a gentileza aos nobres operadores de direito que me esclareça sobre uma dúvida? Há possibilidade de se peticionar ao juizo da vara de execuções criminais competente, pedindo a substituição dessa pena por uma pena pecuniária? Caso sim, pode ser feita por mim ou requer um representante legal em direito? Obrigado! Obs. Já compareci ao departamento cumprir penas do TJ e fiz a entrevista com Assistente Social.

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    G

    GLC Quarta, 13 de outubro de 2010, 17h50min

    O pedido terá que ser feito por um advogado para que a pena seja convertida em cesta básica.
    Boa sorte.

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    k.marcos Quarta, 11 de janeiro de 2012, 11h37min

    Fui condenado pelo artigo 155, paragrafo 4º, II a uma pena de 3 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão em regime aberto, mas na própria sentença o juiz substituiu a pena para prestação de serviços a comunidade a razão de 1 hora por dia de condenação e a prestação pecuniária de 6 salarios minimos. Pergunto: Já paguei totalmente a prestação pecuniária e já prestei 627 horas de um total de 1092 horas de serviços a comunidade; nesse sentido existe alguma possibilidade de solicitar a conversão do restante das horas em prestação pecuniária ou existe alguma outra forma para não cumprir o restante das horas de trabalho comunitário? Desde já agradeço a atenção.

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Terça, 27 de março de 2012, 12h49min

    Em um processo, de crime eleitoral, (Não prestação das contas da campanha).. houve a transação penal, no sentido de prestação de serviço a uma 'entidade social, filantrópica'.

    Há possibilidades, nesse caso de haver mudança para uma prestação pecuniária?

    O apenado, foi alguns dias, más a própria direção da entidade, prefere 'verbas', pois lá é uma casa que cuida de pessoas com Mal de Hansen, e há muito gasto.

    A direção informou que se for preciso, faz uma 'carta', para ser juntada na petição.

    Grato,

    e espero ajuda dos 'amigos' do fórum..

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    GLC Terça, 27 de março de 2012, 14h59min

    Sem sombras de dúvidas. Deve peticionar ao Juiz tal inversão.

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    Shalom Sábado, 19 de janeiro de 2013, 8h32min

    Por favor. Dúvida...
    Estou preocupado,porque meu irmão poderá ter que pedir substituição de pena de prestação de seviços por multa,porque ele tem escrisofenia e é interditado.Ele toma medicamentos fortíssimos e está impossibilitado de laborar.
    Na época em que ele cometeu o delito, ainda não era interditado. Seu advogado disse, que a curatela não retroage.Caso ele seja condenado a pagar cesta básicas e prestação de serviço, seu o advogado poderá, nesse caso,pedir substituição de pena de prestação de sesviços por multa?
    Flaviano

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    FJ.Brasil Sábado, 19 de janeiro de 2013, 8h35min

    Se ainda näo foi julgado, o advogado deve apresentar laudos médicos, provando a doença, que o réu náo tem condiçao de prestar serviços devido a incapacidade.
    Qual o delito ele cometeu?

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    Shalom Sábado, 19 de janeiro de 2013, 8h49min

    Crime contra o patrimônio - estelionato.
    O processo já está tramitando e ainda não saiu sentença.Seu advogado disse ,que ele não será preso por isso, o máximo que poderá acontecer é pagamento de cestas básica e prestação de serviço.

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    FJ.Brasil Sábado, 19 de janeiro de 2013, 8h53min

    Na realidade seu irmäozinho esquizofrenico cometeu um CRIME... nesse caso, o advogado esta certo...näo tem retroativo, se condenado...vai pagar!
    Quem disse que estelionato a pena é prestaçao de serviços e pagar cesta basica?
    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

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