Como receber o FGTS sem a homologação, sendo que a empresa forneceu a recisão do contrato de trabalho, o formulário do seguro desemprego, e a chave com a data prevista para recebimento, mais não foi feito a homologação, Eu trabalhei nesta empresa por 4 anos..

Ps. Fui informada que a empresa não fará a homolagação de nenhum dos funcionários pois está sem condições financeira, se não vai haver homologação porque a liberação dos papeis para saque do FGTS com o npumero de chave de indentificação. Realmete tenho chances de conseguir sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego.

Caso não consiga sacar o FGTS é possivel solicitar a liberação do mesmo pelo TRT ou preciso de um advogado para requerer todos os meus direitos.

Se precisar entrar com uma ação, qual é o prazo estimado.

Ps. Quanto ao valor do FTGS já depositado, no caso de contratar um advogado, ele terá direito sob este valor ou o direito do Advogado será sob os meses que faltam a ser depositado mas multa de 40%. Sei que o percentual seria de mais ou menos de 30% é sob o valor estipulado em juizo.

Um abraço. Claudia

Respostas

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    marcelo pereira_1 Segunda, 14 de abril de 2008, 16h03min

    Cláudia, só uma coisa, se sua ex-empresa não tem $$$ para pagar FGTS, nada impede de que com o termo da audiência, onde o Juiz determina a expedição das guias do Seg Desemp. a Caixa vai fazer desta forma sim. Qto. aos vlrs de fgts, isto será alvo de uma ação onde vc deve penhorar algum bem deles.. sds.

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    Claudia Guimarães Quarta, 30 de abril de 2008, 13h04min

    Marcelo,

    Agradeço mais uma vez pelo esclarecimento, com certeza suas dicas foi e estão sendo de grande ajuda para mim, farei tudo o que está está sendo orientado por você.

    Tenha um execelente feriado e um ótimo final de semana.

    Abraços.

    Claudia.

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    najara gomes Sábado, 04 de outubro de 2008, 3h17min

    marcelo

    Parabens pelo otimo trabalho prestado , desde já eu agradeço pelo carinho e pela dedicação.

    Trabalhei em uma empresa no periodo de 01/03/05 a 30/08/08
    sendo que assinei aviso previo com termino no dia 30/09/8/08 ou seja dia 01/10/08 o valor da minha rescisão deveria estar depositado na minha conta.
    A posição que empresa passou e que não tem dinheiro para pagar e passou uma proposta para o sindicato - parcelar a rescisão em 5 parcelas , sendo a primeira para 10 dias apos a data da homologação e a multa dos 40 % para apos noventa dias.
    O sindicato não esta de acordo com esta proposta alegando que passa por cima dos direitos dos trabalhadores e diz que não oferece nenhuma garantia para os trabalhadores , ja deixaram claro que não vai aceitar a proposta e alegam que a empresa que da um golpe nos funcionarios - conforme consta na pagina do pco - www.pco.org.br em noticias sindicais - frigorifico quer da um golde em mais de 300 funcionarios.
    Se vc puder entrar no site - sindical - noticias sindicais , vc vai verificar todas as informações .
    Não sei o que fazer , não consigo homologar pois o sindicato não aceita o acordo e sem a homologação nao consigo sacar o fgts.
    A empresa não tem outra proposta e já informou aos funcionarios que a empresa não tem dinheiro para pagar e o unico jeito de receber e desta forma , caso contrario o funcionario tera que entrar na justiça .
    Neste caso o que devo fazer ? qual procedimento que eu posso tomar ?
    O que vc acha da proposta da empresa ? o sindicato esta correto ?
    Eu posso acionar o ministerio publico do trabalho contra a empresa ?
    Por gentileza me ajude pois não sei o que fazer .
    Fico no aguardo
    Grata - Najara Gomes

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    marcelo pereira_1 Sábado, 04 de outubro de 2008, 11h07min

    Najara, realmente é uma situação difícil a sua bem como de seus colegas. Eu faria assim: entraria rapidamente com uma reclamatória trabalhista(vc sozinha) requerendo a penhora dos bens da empresa e a quebra da personalidade juridica dos sócios, indo pra cima dos bens deles, se houverem(seu advogado ou do sindicato ou da OAB, se vc não puder pagar, deve pesquisar rapidamente quem são os sócios e requerer no cart. de imóveis uma cert. de bens imóveis em nome deles), pesquise tbem se eles tem apto. em praias proximo de sua cidade, busque esta certidão nos cartórios destas cidades). Requeira a emissão das guias de seguro desemprego e busque outro emprego após receber as parcelas do seguro. Disse para fazer esta ação sozinha pois nestas horas uma ação pelo sindicato englobaria centenas de pessoas e os bens encontrados não serviriam para a divisão, com certeza. Nesta ação voce vai concordar com aquele acordo proposto, só que como está numa ação, vc terá já a garantia de se não cumprirem, os bens já estão bloqueados e aih é só executar a sentença. Uma pergunta, vc. tem como provar este acordo inicial? Se tem, leve cópia desta proposta ao seu advogado para que ele faça este acordo na esfera judicial.
    Boa sorte e me de notícias, OK?

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    najara gomes Sábado, 04 de outubro de 2008, 21h23min

    Boa noite, Marcelo

    Obrigada pelos esclarecimentos prestados e pela atenção dedicada.
    Respondendo a sua pergunta tenho sim como provar este acordo inicial , tenho como solicitar uma copia ao sindicato , o problema e que uma nova empresa do mesmo ramo assumiu as intalações da antiga empresa , estamos trabalhando desde que terminou o aviso previo para esta nova empresa no mesmo predio que funcionava a antiga, todos os funcionarios , em outra epoca a empresa que eu trabalhava foi quem assumiu as intalações e os funcionarios da nova empresa , o sindicato informa que esta e uma maneira dos patrões não pagarem os funcionarios. O sindicato alega que as duas empresas tem alguma relação. Sera que a nova empresa e responsavel pelas dividas trabalhistas , não fomos registrados pois não foi dada a baixa da carteira .O que vc acha ?
    Se eu entrar com uma ação trabalhista , somente depois é que seria feito este acordo judicial? Quais seriam os prazos? O que acontece se eu entrar com ação reclamatoria trabalhista e o sindicato fechar o acordo com a empresa?

    Desde já te agradeço , tenha um otimo final de semana.
    Grata - Najara Gomes

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    marcelo pereira_1 Terça, 07 de outubro de 2008, 8h22min

    Voce não pode esperar pelo "SE"... acredite na sua ação e vá em frente, voce pode reclamar do que não fez, mas sua decisão, uma vez tomada não deve ser questionada ...
    Eu entraria na Justiça e pediria para chamar ao processo esta nova empresa e bloquearia o "aluguel" que eles devem estar pagando 'a sua antiga empresa...existe ainda a penhora sobre o imóvel...acho que seu sindicato está dormindo no ponto...busque uma solução particular...e rápido....

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    [email protected] Terça, 07 de outubro de 2008, 9h44min

    concordo com o Colega Marcelo - esperar pelo "SE" é complicado...

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    Cristiane Di Tommaso Quinta, 27 de novembro de 2008, 13h10min

    Marcelo,meu nome é Cristiane,estou com dúvidas relacionadas ao assunto em debate,como andei lendo no fórum de discussão,pude perceber que vc explica muito bem e esta sempre muito disposto a ajudar.Gostaria de saber se podemos trocar e-mails,meu e-mail é [email protected],sempre estou a noite no msn,preciso de ajuda e acho que vc pode me ajudar.Se vc puder enviar seu e-mail pra mim,agradeço desde já!

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    Jose Claudine de Souza Sexta, 28 de novembro de 2008, 22h04min

    Olá como vai tudo bem,venho pedi uma ajuda que esta me deixando muito confuso. Eu assinei o aviso previo no dia 01/09/2008 até no dia 23/09/2008, moral da história trabalhei o aviso, neste caso a empresa tem quanto tempo para acerta comigo, cendo que ela veio acerta comigo no dia 30/09/2008, está certo isso, por favor me ajude, preciso muito desta resposta até mais abraços.

    Ass: Jose Claudine de Souza....

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    juliano blank Quarta, 24 de dezembro de 2008, 21h51min

    gostaria de saber apenas se tem prazo estimado para eu encaminhar os papeis para o saque do FGTS ?

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    Thaiz Fernandes Terça, 20 de janeiro de 2009, 11h23min

    Caros, boa tarde!

    Trabalho em uma empresa a 2 anos, e a pouco tempo fique sabendo que não estão pagando o FGTS, minha dúvida é a seguinte se me mandarem embora teho direito de receber o seguro desemprego??

    Obrigada.

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    Gleice_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 19h14min

    Boa noite!Gostaria que vc me esclarecesse uma dúvida!Trabalhei na empresa durante 1 ano e 9 meses e fui demitida em 15/12/2008 ao certo seria p/homologar dia 31/12/2008 mas pelo motivo de festas marcaram minha homologação dia 16/01/2009.Lá na homologação a minha rescisão constava com nome de casada e meus documentos como solteira então deu problema em gerar a chave(senha) para que eu pudesse sacar o fgts.No dia 19/01/2009 fui na CEF e levei toda a documentação necessária p/reparar o erro a moça solicitou e disse que estava tudo ok,então tive que ir na empresa e solicitar essa nova chave.Solicitei dia 20/01/2009 ontem(26/01/2009) fui lá na empresa ver se a chave já estava lá e a moça me disse que não tinham previsão para me entregar a chave.Agora me ajudem qto tempo é necessário para a empresa solicitar uma nova chave? Devo esperar?Me dêem uma luz por favor!

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    marcelo pereira_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 2h15min

    Gleice: esta empresa está desorientada em relação a estes procedimentos. O ideal é alguem do RH ir até a CEF e "aprender" como se faz, já que grande maioria de empresas se recusa a contratar pessoas eficientes que manejam estes aplicativos (Conectividade Social). Existe um relatório de ctas com inconsistencias que deve ser tirado antes de emitir estas chaves de liberaçõ, ali consta os erros a serem acertados. Se tivessem tido o cuidado de requerer estes relatorios , vc não estaria nesta dificuldade.
    Vá até a empresa e exija que eles façam nova chave, se não conseguem , devem ir na CEF verificar qual o problema, mas vc. não deve ir na CEF, isto é resp. deles, são informações técnicas que vc não detém o conhecimento. Exija apenas o papel da chave, caso contrario busque auxilio em seu sindicato urgente.

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    Carlos Eduardo Lopes Quarta, 28 de janeiro de 2009, 14h52min

    tive minha audiência no dia 01.12.08 , já sai com a sentença na mão ,pois ninguem compareceu da parte da empresa.hj estou aguardando o alvará para liberação do fgts.mas até agora não tenho nenhum retorno .é comum levar tanto tempo assim ? posso dar entrada na caixa apenas com a sentença? abçs

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    Oscar Júnior Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h01min

    Vamos ver se alguém pode me ajudar, no caso sou empregador...com li aqui todos são empregados, mas tem pessoas com muito conhecimento e talvez possam me ajudar. Vamos ao caso.

    Tenho uma funcionária, que queria ser mandada embora (descobri hj), ela trabalha pra mim desde 01/12/2007 e era uma boa funcionária, mas "minha opinião" acho que começou a namorar e o cara fez a cabeça dela para ser mandada embora sem justa causa para receber a indenização. Sou uma pessoa muito tranqüila, não pego no pé, falo com educação, e sempre que posso ou não ajudar ajudo. Desde Outubro/08, ela começou a chegar atrasada, para abrir a loja, eu monitoro por câmeras remotamente aqui em casa. E todos os dias ela tava abrindo a loja 10, 20 e até 30 minutos atrasada. Quando não ia e nem avisava e eu tinha que correr de Bal. Camboriú para Itajaí, para abrir a loja. Desde que a loja abriu, venho enfrentando problemas financeiros, mas sei que não se ganha $$$ sem lutar e leva no mínimo uns 3 anos para uma empresa começar a dar lucro. Por esse motivo na maioria das vezes atrasei o salário dela, mas no máximo 20 dias. Por esse motivo, nunca adverti ela, conversei com ela e perguntei se ela queria sair, que iríamos fazer um acordo para ela retirar o FGTS e receber o seguro desemprego. Ela chorou muito e disse que não, voltou a ser a funcionária boa. Em dezembro/08 voltou a fazer tudo novamente, faltando "nem atrasava chegava, não ia mesmo" não dei falta pelos 4 dias de falta no mês, pois ela ia tirar férias em janeiro/09, eu estava muito chateado com tudo que aconteceu em novembro, por causa das chuvas e eu não tinha vendido quase nada naquele mês e o natal já estava aí e as vendas estavam fracas. Que eu não tinha dinheiro para nada, nem para o Aluguel e nem para os salários.
    Quando a contadora me enviou a documentação desta funcionária referente as férias, fiquei mais perdido ainda....não sabia que eu tinha que pagar adiantado o salário e + 1/3 de férias, mais o salário referente a dezembro...ela sabe da situação, conversei com todas e expliquei que tinha que pagar o aluguel, para continuar e o salário (novembro) eu pagaria novamente em atraso, que foi pago no dia 23/12/08.
    Em janeiro ela tirou as férias e consegui pagar o que ela tinha de direito referente as férias, ficando o salário de dezembro/09 para receber....que ela me disse que eu poderia pagar em fevereiro....pois assim ela não me apertaria e ela não corria o risco de ficar sem dinheiro neste mês. Enfim....desde o dia 02/02/09 era para ela retornar das férias, o que ela não fez...ontem minha esposa ligou para ela e foi informada que hj (04/02) ela voltaria ao trabalho que faltou por motivos pessoais....ache que era pelo salário atrasado e fui até a casa dela hj levar uma parte do $$$, mas a mãe dela me informou que ela não iria mais receber nada, pois já havia procurado um advogado. Pois bem, não tenho como pagar um advogado neste momento, não tenho dinheiro para fazer acordo agora, estou cheio de dividas....banco já mandei catar coquinho...para nem me ligar até eu me reerguer....que tenho certeza que vou..Deus nunca abandona seus filhos....as vezes permite que coisas aconteçam para se firmar mais ainda em teu Nome. Não quero mais conversa com essa pessoa, propus um acordo e ela se negou....dizendo não se tratar disso. agora faz isso....sabendo da minha situação....que tive um tombo de quase $25.000,00 de cheque devolvidos das minha vendas extra loja....no atacado com representante. Que meu nome, da minha esposa e da empresa ta no SPC e Serasa....O QUE POSSO FAZER PARA DEMORAR E MUITO PARA PAGAR ESSA PESSOA, JÁ QUE NÃO TENHO NADA E NEM COMO? Fiz um acordo com outra funcionária e temos que homologar no dia 03/03/09. E como eu não deposito o FGTS, tenho que depositar tudo de uma vez até o dia 28/02 + a multa de 50%.
    O que pode acontecer comigo? por não ter depositado o FGTS desta funcionária que esta para me executar?
    Agradeço desde já à atenção recebida

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    Oscar Júnior Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h01min

    Vamos ver se alguém pode me ajudar, no caso sou empregador...com li aqui todos são empregados, mas tem pessoas com muito conhecimento e talvez possam me ajudar. Vamos ao caso.

    Tenho uma funcionária, que queria ser mandada embora (descobri hj), ela trabalha pra mim desde 01/12/2007 e era uma boa funcionária, mas "minha opinião" acho que começou a namorar e o cara fez a cabeça dela para ser mandada embora sem justa causa para receber a indenização. Sou uma pessoa muito tranqüila, não pego no pé, falo com educação, e sempre que posso ou não ajudar ajudo. Desde Outubro/08, ela começou a chegar atrasada, para abrir a loja, eu monitoro por câmeras remotamente aqui em casa. E todos os dias ela tava abrindo a loja 10, 20 e até 30 minutos atrasada. Quando não ia e nem avisava e eu tinha que correr de Bal. Camboriú para Itajaí, para abrir a loja. Desde que a loja abriu, venho enfrentando problemas financeiros, mas sei que não se ganha $$$ sem lutar e leva no mínimo uns 3 anos para uma empresa começar a dar lucro. Por esse motivo na maioria das vezes atrasei o salário dela, mas no máximo 20 dias. Por esse motivo, nunca adverti ela, conversei com ela e perguntei se ela queria sair, que iríamos fazer um acordo para ela retirar o FGTS e receber o seguro desemprego. Ela chorou muito e disse que não, voltou a ser a funcionária boa. Em dezembro/08 voltou a fazer tudo novamente, faltando "nem atrasava chegava, não ia mesmo" não dei falta pelos 4 dias de falta no mês, pois ela ia tirar férias em janeiro/09, eu estava muito chateado com tudo que aconteceu em novembro, por causa das chuvas e eu não tinha vendido quase nada naquele mês e o natal já estava aí e as vendas estavam fracas. Que eu não tinha dinheiro para nada, nem para o Aluguel e nem para os salários.
    Quando a contadora me enviou a documentação desta funcionária referente as férias, fiquei mais perdido ainda....não sabia que eu tinha que pagar adiantado o salário e + 1/3 de férias, mais o salário referente a dezembro...ela sabe da situação, conversei com todas e expliquei que tinha que pagar o aluguel, para continuar e o salário (novembro) eu pagaria novamente em atraso, que foi pago no dia 23/12/08.
    Em janeiro ela tirou as férias e consegui pagar o que ela tinha de direito referente as férias, ficando o salário de dezembro/09 para receber....que ela me disse que eu poderia pagar em fevereiro....pois assim ela não me apertaria e ela não corria o risco de ficar sem dinheiro neste mês. Enfim....desde o dia 02/02/09 era para ela retornar das férias, o que ela não fez...ontem minha esposa ligou para ela e foi informada que hj (04/02) ela voltaria ao trabalho que faltou por motivos pessoais....ache que era pelo salário atrasado e fui até a casa dela hj levar uma parte do $$$, mas a mãe dela me informou que ela não iria mais receber nada, pois já havia procurado um advogado. Pois bem, não tenho como pagar um advogado neste momento, não tenho dinheiro para fazer acordo agora, estou cheio de dividas....banco já mandei catar coquinho...para nem me ligar até eu me reerguer....que tenho certeza que vou..Deus nunca abandona seus filhos....as vezes permite que coisas aconteçam para se firmar mais ainda em teu Nome. Não quero mais conversa com essa pessoa, propus um acordo e ela se negou....dizendo não se tratar disso. agora faz isso....sabendo da minha situação....que tive um tombo de quase $25.000,00 de cheque devolvidos das minha vendas extra loja....no atacado com representante. Que meu nome, da minha esposa e da empresa ta no SPC e Serasa....O QUE POSSO FAZER PARA DEMORAR E MUITO PARA PAGAR ESSA PESSOA, JÁ QUE NÃO TENHO NADA E NEM COMO? Fiz um acordo com outra funcionária e temos que homologar no dia 03/03/09. E como eu não deposito o FGTS, tenho que depositar tudo de uma vez até o dia 28/02 + a multa de 50%.
    O que pode acontecer comigo? por não ter depositado o FGTS desta funcionária que esta para me executar?
    Agradeço desde já à atenção recebida

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    Oscar Júnior Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h09min

    Ia esquecendo....pelo que sei ela vai pedir a rescisão de contato de trabalho pelo motivo de atraso de salário e por eu não depositar o FGTS.

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    Silmara Aparecida Campos Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 22h07min

    MeU pai se aposentou por tempo de serviço, gostaria de saber se tenho direito aos 40% da recisão do FGTS?

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    zoraia leão silva Quinta, 12 de março de 2009, 14h11min

    como faço pra receber o fgts se ainda estou trabalhando? sendo que eram duas empresas do mesmo grupo e como a que eu estava trabalhando fechou, fui apenas transferida para a outra sem receber nada, as pessoas que trabalhavam comigo sairam agora e tem 2 chaves de fgts para receber, posso retirar apaenas uma e como?

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    Luiza M. Sexta, 13 de março de 2009, 14h52min

    Gostaria de sanar um duvida.

    Fui demitida da empresa que trabalho, contudo, não recebi as verbas rescisórias, FGTS e nem foi dado baixa em minha CTPS.
    Gostaria de saber, caso eu entre na Justiça do Trabalho pleiteando as verbas, existe a possibilidade de antecipação de tutela para que eu saque meu FGTS mais rapido.
    Grata
    Luiza

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