Boa tarde , desde já agradeço a todos que tem nós ajudado no forum. Consegui ganhar contra o inss na justiça federal de campinas, a Juiza deu 30 dias p/ eles restabelecer meu beneficio , foi cumprido tudo direitinho o prazo, só que tenho uma dúvida a Juiza disse no processo que depois de trâncito em julgado, expeça-se officio requisitório para pagamento dos atrasados, como não tenho advogado entrei sozinha, vi pelo site da justiça ferderal meu processo E no dia 18.12.2007 ESTÁ ESCRITO ISTO, REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL- REQUISITADO P/ REq. Dalva proposta 1/2008 vçs sabem o que significa ? quanto tempo p/ eu receber estes atrasados? se puderem me ajudar agradeço grande abç p/ todos do forum.

Respostas

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    antonio teixeira silveira Domingo, 01 de março de 2009, 0h32min

    Dr.Dionisio,bom dia, tenho um cunhado que tem uma causa na justiça desde 2002,contra o inss,em 17/02/2009,tipo de movimento :atos da serventia o que significadescrição:ag perito,o que significa,localização na serventia :ag perito,o que significa,esta semana ele recebeu em uma carta comum para comparecer ao forum,o que poderar ser,sera que é a sentença de que o inss vai pagar,pois a causa é pelo motivo de ter se acidentado no trabalho e sofreu a perda parcial do dedo (como chamão o da alinça mão esquerda),obrigado e gostaria de receber uma resposta
    obs.no oficio de registro vem disendo indenização/segurodesemprego/recisão de contrato de trabalho,obrigado um abraço

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    jair candeo Terça, 17 de março de 2009, 16h39min

    Gostaria de uma informação Eu ganhei uma ação no juizado especial federal contra inss para restabelecer meu auxilio doença no dia 19/01/2009 mais até agora não recebi nada nem uma carta do inss porque nos papeis do juiz diz que o inss tem 30 dias para fazer o pagamento; sera que demora muinto para receber.

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    Emanuel_1 Domingo, 05 de abril de 2009, 23h02min

    ´Boa noite ,eu sou motorista e a três anos e dez meses estou afastado sendo que nos últimos dois anos não fiz perícia médica pois ganhei direto .
    Fui a uma perícia dia 11 de Março e tive alta,agendei outra perícia e tive outra alta sendo que minha CNH está cautelada pelo DETRAN_Rj.
    Eu estive no DETRAN e minha CNH não foi liberada de forma fácil como disse o périto do inss,voltei ao inss agendei outra perícia médica e ganhei outra alta,são três altas seguidas o Detran não liberou minha CNH a Empresa não me aceita sem CNH o que devo fazer pois estou no maior desespero eu ainda sinto dores na coluna e pernas .
    Tem alguém que pode me ajudar .
    LAUDO médico ;Discopatia degenerativa incipiente lombar +artrose intervertebral,discopatia incipiente entre vertebras em L4-S1 CID;M51.3,M19.1. Por favor alguém me ajude se eu por na Justiça Federal será que demora desde já agradeço.

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    sueli rodrigues pereira Segunda, 06 de abril de 2009, 21h48min

    em 2006 entrei com pedido no inss,de auxilio doença so que o perito me concedeu,o beneficio,mas o inss negou,porque eu havia sido despensada do ultimo emprego em,2002e ate 2006 nao teria pago a contribiuçao ,mas so que eu ja havia pago 18 anos de contribuiçao como tenho lupus nao conseguia mas arrumar emprego,devido os problemas que ja estavam aparecendo,nao mas consegui trabalhar registrada,conclusao o inss disse que perdi o direito de receber

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    sergio_1 Domingo, 12 de abril de 2009, 14h02min

    Bom pessoal e minha primeira vez na pagina minha duvida e a seguinte minha esposa tem uma ação contra inss a advogada nunca entrou em contato em 11 anos sempre fomos nos que fomos atraz, a ultima vez ela disse que a causa tinha sido ganha so que o inss fez uma proposta e ela não aceitou nen consultou minha espoza disse que era pouca a indenização, e está na mão do juiz para que ele obrigue o inss a pagar nao sei se é isso mesmo mas se alguem puder me dizer alguma coisa agradeço de coração.Pois nao aguento tanta enrolação, os governantes deveriam tomar vergonha na cara e corrigisse esse erro de tudo ter que ser quando a pessoa morre pra nao usufrir do direito que tem, trabalhar tanto tempo pagar impostos e não ter direito a nada, deixo a qui minha indignação abraços a todos.......

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    sergio luiz prando Segunda, 13 de abril de 2009, 3h10min

    Gostaria de saber como proceder, pois tinha uma auxilio-acidente (perda auditiva) ganha judicialmente contra o inss, retroativa a 22/03/1996 e que foi cessada com a minha aposentadoria, tenho direito a pedir o reativamento deste beneficio e como posso fazer isso. Desde ja agradeço.

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    Raere Terça, 21 de abril de 2009, 13h23min

    um processo desde junho de 2007contra o inss e a união federal pode demorar muito?

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    alexandre_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 22h09min

    quanto tempo o inss leva para pagar atrasados de auxilio doença apos transito em julgado , pois já fazem quatro meses e nada ainda dos atrasados?

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    karina lopes Terça, 05 de maio de 2009, 22h40min

    Boa noite, eu é o mesmo caso de( dalva maria | sumaré/sp
    31/01/2008 12:20. )mas minha audencia foi dia 6/abril de 2009, causa ganha, restabeleceram beneficio, nova pericia em abril de 2010,
    dia 7/maio ja recebo o salario de abril, mas os atrasados(rpv)ainda não recebi; tenho uma advogada, ela diz que demora, gostaria de saber o tempo exato, se tem como saber, pois ja fazem 30 dias. Obrigado

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    Eduardo Aquino Santos Terça, 05 de maio de 2009, 22h55min

    Estive afastado entre Mar/06 à Dez/08. Entrei com processo na JF pois o INSS em todo esse periodo me pagou um valor menor do que o devido. Já voltei a trabalhar e agora dia 20/04 apareceu no site do JEF - após meses de perícia contabil, o seguinte : "DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA". Poderiam me responder quanto tempo o INSS tem pra me pagar o valor dessa ação ???
    Obrigado

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    Luis Antonio de Barros Quarta, 13 de maio de 2009, 12h59min

    Bom Dia, Drº
    Gostaria de saber ,estou afastado desde novembro de 2004 e em novembro de 2008 tive ALTA PROGRAMADA,entrei com um pedido de Prorrogação mas não foi aceita, entrei com um processo na junta do INSS e até agora não obtive resposta, gostaria de saber qual providencia que tenho a tomar, pois contribuo a mais de 20 anos pro INSS.
    Desde já Agradeço e fico no aguardo

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    karina lopes Segunda, 18 de maio de 2009, 22h50min

    n ada de resposta?

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    cecilia regina villela pereira Terça, 19 de maio de 2009, 4h39min

    Boa Noite Dr.Dionisio,gostaria de tirar algumas duvidas: Li algumas respostar e sei q q infelismente é verdade, Brasilia está apertando muito os peritos, els estão dando alta para todos e com isso fazendo a justiça federal explodir.Em 2008 tive neoplasia maligna do colo uterino com metastase abdominal.Fiz radio e quimio.Ainda estou de licença medica pelo inss, terminado agora em junho.Minha psiquiatra disse q eu não tenho mais condições de trabalhar, pois trabalho como extra quadro em um orgão público.No site do inss, tem direito quem teve neoplasia maligna, quro saber se são todos os tipos?Pois não falam.Vale apena ingressar na justiça? Qual o procedimento?

    Agradeço sua atenção

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    ELISABETE BATISTA LUCAS Quarta, 20 de maio de 2009, 2h14min

    function(c){return c.toUpperCase()}m 25 de agosto de 2003, fui ao inss com meus documentos e o atestado de afastamento para requerer o salário maternidadefunction(c){return c.toUpperCase()} agente nem recebeu os meus documentos dizendo que eu deveria receber da empresafunction(c){return c.toUpperCase()}as, a nova lei ainda ia vigorar em 01/09/2003function(c){return c.toUpperCase()}pós tres tentativas , fui para a justiça e tive causa ganha em 1 instancia com os dizeres do juiz ( decisão não sujeita ao reexame necessário ), o inss recorreu e foi para o trf1 ( brasilia), novamente julgado ganhei novamente por unanimidade com os votos da segunda turma e do desembargador que lavrou o acórdãofunction(c){return c.toUpperCase()}e volta os autos á minha cidade, na hora de eu receber ,o inss entrou com embargo devedor, dizendo que eu já recebi, mas, eu nunca recebi esse beneficio, até porque não foi enviado nenhum documento meu ao inss na época function(c){return c.toUpperCase()}o impugnar o embargo, o meu advogado informou isso ao srfunction(c){return c.toUpperCase()}uiz , pedindo que o inss informe a conta, o banco , bem como extrato provando o pagamento , com data, valores, etc... , agora, a juiza juntou ao processo o seguinte: ( informe às partes , para juntar as provas que pretendem produzir no prazo de dez dias com pena de indeferimento)function(c){return c.toUpperCase()} que eu quero saber é : isso é para o inss , para mim ou para os dóisfunction(c){return c.toUpperCase()}pós essas provas o juiz mandará
    os autos ao contador function(c){return c.toUpperCase()}u ainda o inss pode embargar de novo ? á epoca em agosto de 2003 o valor era 1function(c){return c.toUpperCase()}00function(c){return c.toUpperCase()}0 function(c){return c.toUpperCase()} hoje corrigidos monetariamente como decidiu o juiz anterior ( até a data do efetivo pagamento) quanto está calaculado esse valor hojefunction(c){return c.toUpperCase()}odem me ajudar por favor function(c){return c.toUpperCase()}brigadafunction(c){return c.toUpperCase()}m abraçofunction(c){return c.toUpperCase()}lisabete

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    BRUNO CARLOS DA SILVA BARROS Quarta, 20 de maio de 2009, 2h37min

    Boa noite drº dionísio ,tenho uma filha portadora de síndrome(deficiencia física), dei entrada no benefício no "inss " em fevereiro de 2008( data do agendamento), e o mesmo foi indeferido por não enquadramento na lei( loas), em seguida, dei entrada pessoalmente sem advogado na justiça federal, e o processo está tramitando até os dias de hoje. Gostaria de saber se tenho direito ao retroativo da data do agendamento no inss ou da data em que entrei na justiça federal que foi em agosto de 2008. Aguardo respostas, obrigado!

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    Paul_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 11h18min

    Depois de 9 anos aposentado por invalidez, em abril de 2008 veio uma fiscal do inss em minha casa falando q teve uma denuncia q eu estava trabalhando, mostrei todos meus remedios e perguntei a ela se tinha condiçoes de trabalhar, sei q ela tava fazendo o serviço dela. Passaram uns dias me chamaram pra fazer uma pericia medica, fui e não deu outra me deram alta. De lá pra cá chegaram cartas pra mim recorrer e nada a ultima foi pra mim recorrer no crps em 03/03/09 ate agora nada de resultado. Lembrando q não ficou nada provado que eu estava trabalhando, pois não estava mesmo.Fui a firma onde trabalhava o medico me deu um papel que dizia que estava inapto para função. Estou continundo a receber só que agora só 50% do meu salario depois disseram q vai diminuir mais ate cessar a aposentadoria . Fui no inss requerer outro beneficio me disseram q poderia, marcaram pericia, fui fazer a pericia, o medico disse que não poderia fazer a pericia porque estava em beneficio ate março de 2010. Pergunto, podem fazer isso? ta na lei ou não? Como vou comprar remedio pagar minhas contas como vou viver com um salario desse q vai cair ainda mais. Me ajudem por favor.

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    jeflane Domingo, 24 de maio de 2009, 5h38min

    Bom dia!!!

    Me ajudem!!!morei com o meu falecido compranheiro,a qual não eramos casados, na verdade moramos juntos,4 anos mas só tenho prova de 1998 há 2000 ou seja 2 anos,tenho em mãos, carta com o mesmo endereço com o nome dele,recibo de compra no meu nome e no dele,um filho em comum,3 testemunhas,um contrato de locação de fita de videos da época(a firma fechou),recibo de compra de uma televisão de segunda mão em nosso nome(consta o endereço e telefone do vendedor) um xerox de uma conta de luz no meu nome de 1998,(consegui na escola a xerox pois não possuo mais essa conta original).Entrei no inss e eles negaram o pedido ou seja,foi negado por falta de provas de união estávél e que as cartar de cobrança dele que eu recebia eram escritas em mãos.,entrei novamente mas foi indeferino mais uma vez.Agora estou entrando com um advogado,mas gostaria de saber se agora que coloquei um advogado vai ser aceito?obs:{ja recebo a pensão do meu filho}.Estou desempregada e sempre ele que nos sustentou agora preciso fazer uma faculdade e assim contar com a metade desse dinheiro,e outra quero comprar uma casinha própria mas quando eu fui fazer o parcelamento eles do banco negaram dizendo que o beneficio era em nome do meu filho e que ele era de menor e não poderiam proceder com a proposta.Achei um absurdo pois quero comprar pra ele,já que o pai não deixou nada além dessa pensão.Me ajudem será que dessa vez eles (inss)aprovam o meu pedito com as provas que tenho,sendo que não são muitas.Alis em 4 anos não tivemos tempo de nos crescermos maritalmete,ou seja ainda pouco tempo de ter algo em comum sobre partilhas comprar juntos e muito menos conta em banco.Agradeço desde já a vossa atenção.


    UM ABRAÇO:

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    valdir carlos carneiro Segunda, 25 de maio de 2009, 14h11min

    Ola dr deonisio gostaria de tirar uma duvida , entrei na jf contra o inss.
    O processo deve levar uns 6 meses , meu medo é se o perito indeferir o meu beneficio , sera que o juiz manda pagar esse tempo que levou a lide ?

    Aguardo resposta desde já agradeço

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    Maria Aparecida_1 Domingo, 05 de julho de 2009, 21h30min

    Olá, gostaria que alguem me ajudasse esclarecer tal duvida que segue abaixo,

    Sou formada em pedagogia licenciada para series iniciais. Sendo que surgiu a oportunidade de participar do programa especial de formação pedagógica para docentes, para obter licenciatura em arte educação pela resolução nº2/97. Ao perguntar para faculdade se existia compatibilidade entre minha graduação e curso em arte educação, os mesmos disseram que existia compatibilidade, onde confiando na faculdade, fiz o curso e conclui. Neste decorrer teve concurso publico para professores pela prefeitura municipal, eu deixei de fazer na área de pedagogia e prestei concurso para arte educação, confiando no curso que a Faculdade estava me ofertando. Hoje me vejo um tanto perdida e sem saber como agir, já que fui convocada dia 22/12 para estar escolhendo vaga dia 28/01 com toda documentação. E diante desses problemas não sei como proceder.
    O que tenho em mãos é certidão de conclusão de curso e histórico com licenciatura arte educação . Meu certificado esta na federal, para analise, para ver se registram ou não o certificado, pois a Faculdade em que realizei o curso queria emitir o certificado sem registro da faculdade.
    Então disse que um certificado sem registro é invalidado, então tomei conhecimento de que correspondia a faculdade Federal registrar, já que o curso fiz numa IES privada e eles não registram, só que tive uma surpresa na federal, onde me comunicaram que não iriam registrar o certificado, pelo fato de existir incompatibilidade entre minha graduação, pedagogia e curso realizado arte educação, e que o programa de formação pedagógica destina-se a bacharéis e tecnólogos, no caso eu já tenho uma licenciatura, dessa forma a faculdade em que realizei o curso fez tudo errado desde o inicio. Para finalizar perdi o concurso ( é quase fato), deixei de fazer na área de pedagogia, confiando na IES que estava realizando o curso pois os mesmos me afirmaram que eu não iria ter problema quanto a incompatibilidade. Hoje quando comuniquei à eles sobre que estou ciente da incompatibilidade, me disseram que eles estão certo é que o MEC e a federal interpretaram errado as leis. Eles não admitem o erro, por mais que as evidencias estão contra eles. Até mesmo o MEC.

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    Maria Aparecida_1 Domingo, 05 de julho de 2009, 21h45min

    Desculpem, postei mensagem acima com alguns dados atrasados, o fato é que ja perdi o concurso e com o certificado registrado(que acabaram registrando), a prefeitura não aceitou o certifido o qual a faculdade em sua propaganda disse que seria equivalente a um diploma. E ainda tem a questão que a faculdade disse que eu poderia participar do PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGOGICA PARA DOCENTES, pela resolução 02/97, mesmo eu ja tendo uma licenciatura como pedagoga, sendo que segundo a lei é só para portadores de diploma que ainda não possuel nenhuma licenciatura90 só agora compreendo isso) e segunda a lei ainda, era de responsabilidade da faculdade analisar o historico do aluno e ver se era compativel ou não. enfim com a perda com concurso, eu tenho chances de ter exito num processo indenizatorio, como perda de chances e danos morais, pois foi muito chato ser barrada no dia da posse diante de todos. (num auditorio)

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