Boa tarde , desde já agradeço a todos que tem nós ajudado no forum. Consegui ganhar contra o inss na justiça federal de campinas, a Juiza deu 30 dias p/ eles restabelecer meu beneficio , foi cumprido tudo direitinho o prazo, só que tenho uma dúvida a Juiza disse no processo que depois de trâncito em julgado, expeça-se officio requisitório para pagamento dos atrasados, como não tenho advogado entrei sozinha, vi pelo site da justiça ferderal meu processo E no dia 18.12.2007 ESTÁ ESCRITO ISTO, REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL- REQUISITADO P/ REq. Dalva proposta 1/2008 vçs sabem o que significa ? quanto tempo p/ eu receber estes atrasados? se puderem me ajudar agradeço grande abç p/ todos do forum.

Respostas

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    Maria Aparecida_1 Domingo, 05 de julho de 2009, 21h48min

    desculpem erros de portugues..quando vi ja foi...

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    nelson andreoli Domingo, 05 de julho de 2009, 22h22min

    Boa Noite, Maria Aparecida...

    N o seu depoimento voce diz:



    ¨ ..... então tomei conhecimento de que correspondia a faculdade Federal registrar, já que o curso fiz numa IES privada e eles não registram, só que tive uma surpresa na federal, onde me comunicaram que não iriam registrar o certificado, pelo fato de existir incompatibilidade entre minha graduação, pedagogia e curso realizado arte educação, e que o programa de formação pedagógica destina-se a bacharéis e tecnólogos, no caso eu já tenho uma licenciatura, ...¨

    Qual a diferença de licenciatura para Bacharel..


    Obrigado.

    Nelson

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    Maria Aparecida_1 Segunda, 06 de julho de 2009, 9h59min

    Licenciatura para ser professora. Sendo que bacharal para dar aulas como habilitado, terá que fazer um curso licenciatura, que tal programa da resolução 02/97 permite, em um período de no máximo 2 anos.

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    nelson andreoli Segunda, 13 de julho de 2009, 14h12min

    Analisando o enunciado de uma IES, percebi que ofereciam cuso de bacharel e Pedagogia e licenciatura em pedagogia. Esta correto ? E como se aplica a utilizaçao dos cusos / Vc ja disse que licenciatua sere para dar aulas. e bacharel nao. entao porque o cursoi de pedagogia comtempla os dois diplomas?.

    Fico grato pela ãtenção.

    nelson

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    Maria Aparecida_1 Terça, 14 de julho de 2009, 11h25min

    Só preciso de alguem que tenha conhecimento nesta area para me ajudar a esclarecer minha duvida. Obrigada.

    OBS: Nelson, Pedagogia é para trabalhar com turmas de series iniciais ( a pedagogia licenciatura que tenho) e artes é para trabalhar desde educação infantil até ensino médio.

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    jeflane campos Quinta, 23 de julho de 2009, 0h17min

    Ola!!! gostaria de saber se tenho doreito ...:morei com o meu falecido compranheiro,a qual não eramos casados, na verdade moramos juntos,4 anos mas só tenho prova de 1998 há 2000 ou seja 2 anos,tenho em mãos, carta com o mesmo endereço com o nome dele,recibo de compra no meu nome e no dele,um filho em comum,3 testemunhas,um contrato de locação de fita de videos da época(a firma fechou),recibo de compra de uma televisão de segunda mão em nosso nome(consta o endereço e telefone do vendedor) um xerox de uma conta de luz no meu nome de 1998,(consegui na escola a xerox pois não possuo mais essa conta original).Entrei no inss e eles negaram o pedido ou seja,foi negado por falta de provas de união estávél e que as cartar de cobrança dele que eu recebia eram escritas em mãos.,entrei novamente mas foi indeferino mais uma vez.Agora estou entrando com um advogado,mas gostaria de saber se agora que coloquei um advogado vai ser aceito?obs:{ja recebo a pensão do meu filho}.Estou desempregada e sempre ele que nos sustentou agora preciso fazer uma faculdade e assim contar com a metade desse dinheiro,e outra quero comprar uma casinha própria mas quando eu fui fazer o parcelamento eles do banco negaram dizendo que o beneficio era em nome do meu filho e que ele era de menor e não poderiam proceder com a proposta.Achei um absurdo pois quero comprar pra ele,já que o pai não deixou nada além dessa pensão.Me ajudem será que dessa vez eles (inss)aprovam o meu pedito com as provas que tenho,sendo que não são muitas.Alis em 4 anos não tivemos tempo de nos crescermos maritalmete,ou seja ainda pouco tempo de ter algo em comum sobre partilhas comprar juntos e muito menos conta em banco.Agradeço desde já a vossa atenção.

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    nelson andreoli Quinta, 23 de julho de 2009, 8h20min

    Ola Professora Maria Aparecida

    Mluito obrigada pela explicações.

    Professora é sempre professora!
    Voce entrou aqui, neste forum para perguntar, e acabou lecionando e me ensinando.
    Muito obirgado pela atenção.

    Um forte abraço,

    E todo sucesso do mundo, fique na Paz.

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    Marquinhos Costa Terça, 15 de dezembro de 2009, 15h50min

    Boa tarde, gostaria de saber se procede a informação que o RPV é pago na Caixa Federal.. Meu advogado me disse que será depositado no Banco do Brasil a disposição do juiz...No meu processo que acompanho pela internet diz AG.PAG.RPV 21/10/2009
    INTIMAÇÃO - ORDENADO(A) DESPACHO FL. 313 21/10/2009
    AUTOS DEVOLVIDOS COM DESPACHO 16/10/2009 ...Espero que entendam, já estou nessa luta a 3 anos, sendo que fiquei 2 anos sem receber...Abraço e obrigado.

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    Eluiza Dias Terça, 26 de janeiro de 2010, 15h47min

    Caro Dr. Deonisio Rocha, encaminhei meu processo à apreciação do JEF 1ª região, e meu pedido foi procedente.Desejo saber se a proxima etapa seria procurar o INSS para informá-los ou procurar o JEF sendo o prazo para começar a receber já se egotou.Desde já agradeço a boa vontade!

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    Cassius Marcellus Quinta, 18 de março de 2010, 21h14min

    Boa noite,entrei com uma ação contra o Inss e infelizmente sou leigo neste assunto de Justiça,hoje fui até o Tribunal de Justiça para tentar entender a inha situação e no processo estava o seguinte:Em 16 de março de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Mondadori
    Florence. Eu,Ellen Pericão Rehder, subscrevi.
    Vistos.
    Proc. nº 373/02 - Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, do qual a
    autoria terá imediata vista.
    Havendo, concordância, de imediato, conclusos. Não havendo, a execução terá prosseguimento.

    Será que vocês poderiam me ajudar pois esta liguagem juridica eu não entendo...Agradeço desde de já obrigado.

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    EMANNUEL MESSALA Quinta, 29 de abril de 2010, 13h44min

    ALGUEM PODERIA INTERPRETAR ISSO DAQUI?Data Fase
    27/04/2010 14:38 RPV (Validar)
    15/04/2010 11:15 RPV (Expedir)
    23/03/2010 14:20 Cartório (Aguarda Recurso - Sentença Acolhendo o Pedido)
    22/03/2010 10:01 Cartório (Para Intimação)
    22/03/2010 08:13 Juiz (Para Sentença)
    22/02/2010 11:47 Assessoria (Sentença)
    22/10/2009 10:57 Cálculo (Para Cálculos)
    20/10/2009 16:32 Assessoria (Análise)
    21/09/2009 12:30 Cartório (Aguarda parecer do MPF)
    21/09/2009 11:46 Assessoria (Análise)
    09/09/2009 13:37 Cartório (Aguarda Contestação)
    03/09/2009 16:53 Cartório (Análise Inicial)
    03/09/2009 16:30 Petição em Elaboração (Início)

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    tibiro Sábado, 05 de junho de 2010, 23h14min

    olá Dr. e boa noite, como muitos estou com problemas com o inss, eu estava afastado com auxilio doença há 3 anos e meio, pois ganhei junto a justiça federal o direito de estar recebendo o auxilio, haja vista que o inss havia cortado meu beneficio, mas a federal reestabeleceu, e fazendo pericias de 6 em 6 meses, na ultima pericia o medico não me examinou, e tambem não quiz ver a declaração do meu medico, que levei provando minha incapacidade para o trabalho, ontem recebi um comunicado do inss, cancelando meu beneficio, dizendo que o medico perito não viu nenhum problema de saude, e que tenho 10 dias para entrar com recurso provando minha incapacidade. Gostaria que o Sr. ou alguem que entenda ou ja passou por esta situação me desse uma ajuda, em como devo agir, se tenho que procurar o inss para recorrer, ou vou direto a federal, pois o processo da federal, foi encerrado me dando ganho de causa, será que vai ter que começar outro processo?? sera que ficarei sem receber, até esse novo processo? gostaria de uma ajuda, opnião... obrigado pela atenção e boa noite ,....

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    ueslem Sexta, 10 de setembro de 2010, 15h31min

    Boa tarde !!!
    Dionisio gostaria de uma resposta eu ganhei uma causa na justiça contra o inss e
    tem um valor no processo que vir na internet esse valor e relmente verdadeiro....

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    marcos flavio Terça, 05 de outubro de 2010, 0h06min

    Dr. Dionisio.

    Após ter feito uma cirurgia fiquei seis meses afastado e recebendo normal pelo inss, após esse tempo foi cessado o benefício e tive que retornar ao trabalho mesmo sem a mínima condição, e assim fiquei brigando com a empresa que trabalho durante 1 ano e meio isso sem receber nenhum centavo nem da empresa nem do inss, entrei com ação na justiça federal e teve uma audiência de consiliação na qual o inss me fez uma única proposta que foi de restabelecer o benefício e o tempo que fiquei sem receber já era, então outro dia entrei no site da justiça federal e vi que teve uma mudança na qual saiu um: Requerimento de pagamento remetido ao TRF aguardando cumprimento o que isso significa é um bom valor que vou receber? Demora muito, pois está com data de 8/09/2010?
    Desde já agradeço e espero ter explicado direito o meu problema.

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    SANTOS 10 Quarta, 20 de outubro de 2010, 16h22min

    Dalva maria como foi que vc entrou com ação? Precisou de advogado? Me conte para que eu possa realizar o meu por favor!

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    Marcia Segunda, 04 de abril de 2011, 23h56min

    olá meu marido ganhou a causa contra o INSS em primeira instância más, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição. gostaria de saber se todas as causas vão para 2º instância ou ele pode receber só em 1º instância. quem puder responder agradeço.

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    leana Queiroz Terça, 31 de maio de 2011, 20h34min

    Dr. Dionizio, boa noite gostaria muito de uma informação sua... um processo contra o INSS desde 2007, neste ultimo mês no processo tem recebido as seguintes informações:
    intimação/notificação/vista ordenada: INSS
    Autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatorio
    *Carga: retirados do INSS, interessado: Procurador do INSS

    Então gostaria de saber se esse processo ja se encontra perto de terminar e a pessoa receber, o que vem depois dessa parte ?? desde ja obrigada! aguardo sua resposta!!!

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    jagc Sexta, 12 de agosto de 2011, 11h50min

    oi dr eu tenho uma duvida entrei com açao contra o inss pelo jef sp dia 10/10/2010 fiz pericia dia 15/12/2010 e so agora dia25/05/2011 saiu o resultado favoravel incapacidade total permante na ultima fase do processo saiu dia 03/08/2011 conclusao para julgamento sera que vai demorar para sair o resultado? desde ja agradeço

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    Nestor vieira Domingo, 09 de outubro de 2011, 15h09min

    Dr. Dionizio , boa tarde , recebi durante 8 meses do INSS por auxílio doença por acidente de trabalho, na ultima pericia foi cancelado, o médico falou que teria direito ao auxilio doença pela doença que tinha artrite reumatoide gota cronica Cid. 10.0 , e logo quando voltei a empresa fui demitido pois não consigo mais trabalhar pois tenho 50 anos de idade e todas minhas articulações já estão comprometida. logo em seguida dei entrada no INSS requerendo auxilio doença mais foi negado por 2 vezes, procurei um advogado e entrei na justiça federal, gostaria de saber se o juiz determinar causa ganha se eu recebo retroativo a data que o medico indeferiu no cancelamento do auxilio doença.

    Obrigado.

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