Ola!!! Tenho dúvidas referente a minha aposentadoria por invalidez - 32 - e gostaria que pudessem me ajudar!!!

Tudo começou assim... Em setembro de 2006, fraturei o tornozelo esquerdo, faltando 08 dias p/ pegar minha 1ª férias; Fiquei afastado por 10 meses para recuperação e não recebi minhas férias....

Nesse período de 10 meses, foi constatado em exames , que tenho uma doença rara... ( Polineuropatia severa sentivo, motora e distal , doença progressiva e degenerativa que acarreta deformidade nos pés e nas mãos ) e por isso, fui aposentado por invalidez de forma total e definitiva no dia 10/07/2007.

Gostaria de saber , como devo proceder em relação a retirada FGTS e do PIS?se eu tenho direito a minhas férias vencidas desde 2006... Se o seguro, que no qual fiz a pericia e me disseram que não tenho direito a recebe - lo , pois , alegam que a minha invalidez não é total e depois de tudo isso eles ainda continuam combrando mensalmente a parcela do mesmo... enfim, quais os direitos trabalhistas que tenho a receber .... e se a empresa pode dar baixa na minha carteira? desde já Obrigado.

Respostas

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    linda Sexta, 20 de março de 2009, 8h20min

    jorge,todos do forum estamos no msmo titanic rsrs,porem ficamos felizes qdo aposentam alguem pq assim podemos engrossar nosso fiozinho de esperança ,ela pediu para aguardar por carta ,? ou deu resultado na hora ,verifique bem e fique em cima para q nao te enrolem , bom desde ja agradeço,e parabens

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    JORGE Sexta, 20 de março de 2009, 19h25min

    Ela imprimiu o Comunicado de Decisão assim :

    Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia tal, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.

    O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado. Na mesma hora ela disse que estava pedindo a Aposentadoria no sistema.

    Entendi então que: foi concedido novamente o auxilio-doença e já solicitando a aposentadoria. Estou certo. O que vc acha ?? Um abraço!!!

    jorge

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    Geci Pinho dos Santos Sexta, 20 de março de 2009, 19h37min

    Oi eu queria saber como que eu poss ver o andamento da minha aposentadoria
    obrigado

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    linda Sábado, 21 de março de 2009, 10h18min

    nesse caso , jorge , aguarde o comunicado,passado 20 dias va ate a agencia e verifique , assim eles nao poderao te enrolar , ja no meu caso ,o perito disse q estava prorrogando meu benef e era p aquardar uma cartinha ,mas ja saiu apos 5 dias meu pagamento de 15 dias e esta previsto o 13 sal para a data do meu pagamento ,estou com varia duvidas e medo dele ter me enganado ,porem verifiqueo seu pela internet .abraços

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    JORGE Terça, 31 de março de 2009, 21h56min

    Não precisa de ação, pois na 3ª perícia do meu irmão, o perito prorrogou para mais 02 anos e disse que estava pedindo a aposentadoria por invalidez dele. Como procede desta forma ???

    Como será está conversão ? ´Será automática ???

    Jorge

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    Orlei Araújo Padilha Terça, 31 de março de 2009, 22h36min

    Barbara_1,

    Solicite junto à empresa a apólice de seguros.
    Em anexo, constará todas as informações.



    Jorge,

    Se foi indicada pela perícia médica, a aposentadoria por invalidez, será analizada pelo setor de GEBENIN (Gerência de benefícios po Incapacidade).
    Posteriormente, será encaminhada comunicação se foi homologada ou não.

    Se for homologada a aposentadoria, cessará o benefício auxilio-doença na data da indicação da aposentadoria.
    O novo benefício, terá novo número e a diferença do salário-de-benefício será pago na data de recebimento do novo benefício.

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    maria de lourdes simoes Terça, 31 de março de 2009, 22h57min

    gostaria de saber como fica a minha situaçao pois,eu estou aposentada por invalidez apos ficar um ano pelo auxilio doença devido a sequela de cirurgia de hernia de disco resultando em fibrose que é sequela definitiva.Me aposentaram por invalidez 32 recebi pis, fgts ,o meu seguro que eu pagava pela empresa mais ,nao deram baixa na minha carteira e ainda penso que teria direito a receber uma feria que eu ia tirar um mes antes de eu entrar pelo inss.
    me informaram que depois de cinco anos eles me chamariam pra fazer nova pericia e se fosse constatado ainda incapacidade me dariam a aposentadoria definitiva; so que ja tem 8 anos e ate agora nada e estou prestes a me submeter a outra cirurgia para colocação de parafusos na coluna (artrodese da coluna lombar) .
    Gostaria de saber se ainda vou ser chamada pelo inss, se tenho direito a receber essas ferias, se serao corrigidas enfim o que tenho que fazer para pedir a aposentadoria por invalidez definitiva?
    grata lourdes

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    Orlei Araújo Padilha Quarta, 01 de abril de 2009, 1h42min

    Cara Maria,

    A aposentadoria por invalidez não é de carater definitivo, uma vez que existe a possibilidade de recuperação da capacidade.

    Pode ser que seja ou não requerida a revisão...

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    M-173 Quarta, 01 de abril de 2009, 23h24min

    boa noite Linda
    na minha ultima pericia eles mudaram os artigos de 71;77;78 para os artigos da lei 43;71;78 e não veio imformando a data da proxima pericia somente que eu seria imformado atraves de um comunicado a atendente do inss me falau que seria daqui 01 ano assim completaria um total de 02 anos para a revisão.
    sera que eles avisam mesmo ou eu tenho que ir na agencia do inss para marcar uma nova pericia.

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    JORGE Segunda, 06 de abril de 2009, 3h01min

    Caro Orlei,

    Muito obrigado pela informação... Precisavamos muito.... Tem como eu ver pelo o site o andamento da mesma. Ou tem que esperar para ver nas consultas de extratos de pagamentos se houve a conversão??? Um abraço !!

    Jorge

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    Orlei Araújo Padilha Segunda, 06 de abril de 2009, 5h05min

    Prezado Jorge,

    A atualização do banco de dados no link da previdência, é lento e depende das informações e atualizações das APS.
    O correto é dirigir-se à APS mantenedora do benefício e solicitar informações sobre o benefício.

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    linda Segunda, 06 de abril de 2009, 10h47min

    Willians, bom dia , meu amigo de acordo com as leis voce esta aposentado , mas va até a agencia do inss e certifique se , assim pode sacar seu fgts , pis ,etc parabens amigo , estou nessa luta ha quase 5 anos , e sei q tem amigos do forum com muito mais tempo , mas é assim mesmo tudo no Brasil é muito lento ,porem temos q ter paciencia , um bom dia , e parabens!!!!! Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Art.77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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    carla_1 Segunda, 06 de abril de 2009, 13h44min

    estou afastata do trabalho onde exerso a funçao de op.de caixa por estar com h54.0,h46 ,h48 .estou indo ao inss a cada 3 meses onde é agentado e os laudos consta sempre o mesmo diagnostigo 20/100esq. 20/400 dir. e a perg. que faço o motivo q ainda nao estou aposentada como as pessoas falam.recebo beneficio isso começou em 2007.agradeço deste ja.

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    M-173 Segunda, 06 de abril de 2009, 22h39min

    boa noite linda
    essa aposentadoria não tem uma carencia de 5 anos pois em junho vai fazer 2 anos , tenho que esperar um comunicado do inss. E o fgts so pode ser sacado quando acabar essa carencia sera? VOÇE SABE ALGUMA COISA SOBRE ISSO E OBRIGADO PELA PRIMEIRA RESPOSTA.

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    linda Terça, 07 de abril de 2009, 10h43min

    bom dia ,willians , nao entendo muito de leis , pois sou somente mais uma nesse barco , mas acho que vc ja deveria ter recebido seu fgts, tenho uma conhecida que aposentou por cinco anos , ja fazem 4 e ela recebeu tudo ,so nao deram baixa na carteira dela .... espero ter ajudado...

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    M-173 Quarta, 08 de abril de 2009, 1h22min

    boa noite linda
    vou no inss me imformar dou resposta em breve
    e obrigado pela ajuda

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    anja Domingo, 19 de abril de 2009, 19h14min

    Oi...
    Sou funcionária pública na área da saúde á 8 anos...
    Sofro de uma doença a 5 anos, a qual vim descobrir que é rara, incapacitante para o trabalho, extremamente dolorosa e crônica.
    Minha médica já indicou aposentadoria para os peritos, e eles agora querem marcar um médico perito especial, não falam na possibilidade de aposentar-me, apenas estou afastada,eu contribuo com um valor mensal para o fundo de aposentadoria, como não tenho direito no inss, gostaria de saber se vou resgatar os valores pagos neste fundo?
    Desde já agradeço...
    Anja...

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    AURELIA BARBARA CONCEIÇAO MOIA Sexta, 01 de maio de 2009, 15h42min

    Oi Ricardo de Frnca/SP, tenho sua informação e de acordo com o CID do laudo médico, voce pode procurar direto a RECEITA FEDERAL de seu estado e solicitar sua isenção de IR , também sua restituição dos impostos cobrados no 13 alário que não são restituidos normalmente .Leve consigo, laudo medico original, comprovante de residencia(original e copia) e identidade/cpf(original e copia).Tchau AURELIA

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    Michelle Rocha Sexta, 01 de maio de 2009, 22h04min

    Boa noite, senhores

    Uma pessoa trabalhou há dez anos em uma empresa; nesse tempo, ele adquiriu problema na medula espinhal. Foi rescindo o contrato de trabalho sem justa causa e, posteriormente, procurou o INSS para requerer a sua aposentadoria, já que não mais conseguia trabalhar (possuía muitas dores na coluna, tanto é, que mesmo fazendo a cirurgia, o seu sofrimento não foi amenizado). Atualmente, trabalha como mecânico em uma outra empresa, contudo, a cada 10 dias ele tem de pedir afastamento da empresa, em razão das dores. Ao requerer a aposentadoria perante o INSS, este a indeferiu na primeira vez, alegando falta de carência; na segunda vez, o laudo do INSS reconheceu o problema de saúde, contudo, não concedeu o benefício, alegando, novamente, falta de carência. Pergunto-lhes: como proceder no caso em tela? Deve-se propor ação judicial? Ele possui direito à aposentadoria por invalidez?

    Desde já, agradeço-lhes.

    Atenciosamente,

    Michelle Rocha.

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