Ola!!! Tenho dúvidas referente a minha aposentadoria por invalidez - 32 - e gostaria que pudessem me ajudar!!!

Tudo começou assim... Em setembro de 2006, fraturei o tornozelo esquerdo, faltando 08 dias p/ pegar minha 1ª férias; Fiquei afastado por 10 meses para recuperação e não recebi minhas férias....

Nesse período de 10 meses, foi constatado em exames , que tenho uma doença rara... ( Polineuropatia severa sentivo, motora e distal , doença progressiva e degenerativa que acarreta deformidade nos pés e nas mãos ) e por isso, fui aposentado por invalidez de forma total e definitiva no dia 10/07/2007.

Gostaria de saber , como devo proceder em relação a retirada FGTS e do PIS?se eu tenho direito a minhas férias vencidas desde 2006... Se o seguro, que no qual fiz a pericia e me disseram que não tenho direito a recebe - lo , pois , alegam que a minha invalidez não é total e depois de tudo isso eles ainda continuam combrando mensalmente a parcela do mesmo... enfim, quais os direitos trabalhistas que tenho a receber .... e se a empresa pode dar baixa na minha carteira? desde já Obrigado.

Respostas

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    juarez jesus dos santos Sábado, 02 de maio de 2009, 2h17min

    estou pagando Advgado,caso tenha que proseguir com oprocesso poderei faze-lo sem o mesmo,e podere sacar meu fundo?

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    nadson teixeira andrade Sábado, 02 de maio de 2009, 3h38min

    Gostaria de saber se tenho direito de aposentadoria, pois a 1 ano e 10meses sofrir um acidente no qual perdi a mão direita,eu sendo destro, porém o inss está querendo que eu faça uma reabilitação profissional, para retorno para mesma empresa sendo essa empresa uma empresa familia,no qual ja foi constatado pela propria funcionaria do inss que não teria outra area na empresa na qual eu possar trabalhar. O proprio dono da empresa ja mim falou que não teria como mim recolocar na empresa pois com apenas 4 funcionarios não teria area para mim,concordo com ele pois conheço a situação da empresa, entao conversei com a funcionaria do inss, ela simplesmente mim falou que ele e obrigado a mim volta para empresa com estabilidade de 1 ano, então perguntei pra ela e depois de um ano,sendo que o proprio dono da empresa ja falou, pra ela mesma que so ficara com migo o periodo que e obrigado pela justiça.Ela simplesmente mim disse que e lei e depois de vencer o periodo de estabilidade ele pode manda embora.Ja entrei em acordo de indenização com aempresa,neste momento estou precisando de resposta na qual tenho ou não direito na aposentadoria. estou atualmente com 31 ano.

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    Leka Fernanda Sábado, 23 de janeiro de 2010, 18h01min

    Gostaria que vcs do Forum me orentassem.estou muito confusa e tensa.

    Eu já recebo aux. doença-acidentário(B91) a 6 anos.Nesses 6 anos,com 2 anos fui encaminhada a RP,por onde fiquei cerca de +ou - 2 anos.Em 18/12/2007 o médico da RP disse que não tinha condições laborativas e no resultado constavam os art.43,71e 78.Fiquei 2 anos direto sem fazer pérícias aguardando comunicado,conforme fui informada.Quando recebi comunicada foi marcada nova perícia no posto de origem.pois aqui onde moro não tem posto para RP.Ao final da perícia após ouvir várias "gracinhas" do médico perito recebi o resultado com os art.71,77 e 78.Meu benefício encerra em 30/04/20010.Tive uma crise de fibromialgia no dia seguinte e estou em tratamento.
    Gostaria muito que me orientasse o que pode vir a seguir.
    Desde já agradeço sua atenção. Abraços

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    dhlima Sexta, 29 de outubro de 2010, 14h49min

    Gostaria de pedir uns esclarecimentos sobre aposentadoria por invalidez. Pode
    ser?

    Estou de auxílio doença desde agosto/2006, sendo que na minha última perícia
    realizada em agosto/2010 meu pedido foi deferido sendo que
    o limite do benedício seria enviado por comunicado. A fundamentação desta vez
    foi diferente das outras perícias Art.59 da lei N 8.213 de
    24/07/1991. Artigos 43,71 e 78 do Decreto N 3.048 de 06/05/2006. Fiquei
    aguardando este comunicado com a data de cessamento do benefício
    e não chegou até hoje. Consultando pelo site verifiquei que meu benefício tinha
    sido cessado e fui até a agência e fui informado que
    meu benefício realmente foi cessado em 09/10/2010 (motivo 54 limite medico
    informado para pericia) e que constava sugestão de aposentadoria
    e teria que aguardar a resposta. Neste caso ficaria sem receber até obter uma
    resposta e depois receberia retroativo.
    Pq o benefício cessou antes de se transformar em aposentadoria? Este
    procedimento está correto? O tempo começa a contar da data de cessamento?
    Quanto tempo demora? Devo agendar uma nova perícia médica normalmente e
    continuar aguardando o andamento da aposentadoria?
    Desde já agradeço!

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