Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

329

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 10 de dezembro de 2011, 21h03min

    Legalmente não pode alienar. Se o adquirente desejar poderá através de contrato particular transferir a sua posse para o fulano.

  • 0
    R

    Riste Domingo, 11 de dezembro de 2011, 3h38min

    Dr.Antonio
    Gostaria de saber como proceder na seguinte situação. Tenho 11 irmãos sou a mais nova e desde que me separei há 16 anos atras voltei a morar com os meus pais e sempre cuidando dos dois, pois eram idosos. Os meus pais com o tempo faleceram e eu continuei morando na casa. Alguns dos meus irmãos agora querem a sua parte na herança. O que devo fazer? Sou obrigada a sair da casa mesmo não tendo para onde ir?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 11 de dezembro de 2011, 11h27min

    Boa tarde!!!!

    Inicialmente a pergunta não é "Sou obrigada a sair da casa mesmo não tendo para onde ir?" A pergunta é, os herdeiros poderão perder o direito de herança por motivo de uma herdeira não possuir residencia e/ou local para morar? A resposta é não, pois o direito de herança dos filhos é uma garantia contitucional incondicional, por outro lado, legalmente a sua saída do local só pode ser determinada por ORDEM JUDICÍAL que não caiba mais recurso ou não possua efeito suspensivo, sendo assim, deve consituir um advogado civilista para refutar qualquer tentativa, e para defender suas pretensão de residir no local.


    Att. Adv. Antonio Gomes.

  • 0
    D

    Dra.Aceenye Segunda, 26 de dezembro de 2011, 13h57min

    dr. Antonio Gomes

    Sou advogada sem muita experiência na área de sucessões, por isso gostaria do auxílio do colega para orientar um cliente.

    O caso é o seguinte: meu cliente e seu irmão receberam de "herança" um imóvel (o terreno era dividido em dois e em um deles havia uma casa construída). Coloquei entre parênteses, pois não houve um inventário oficialmente. O pai deles faleceu, deixou esse imóvel e eles passaram a utilizá-lo.

    Na verdade, quem começou a utilizar a casa foi esse meu cliente. O outro irmão nunca teve interesse em tomar posse do que era seu. Depois de falecer, a família também nunca demonstrou nenhum interesse.

    Como existia esse terreno vago, só criando mato, meu cliente resolveu permitir que sua filha construísse uma casa no local.

    Só agora, depois de mais de 15 anos, é que os herdeiros desse irmão do meu cliente resolveram cobrar o que lhes era devido.

    Como resolver esse impasse? Quando do falecimento do pai, ou seja há mais de quinze anos, só havia uma única casa. Hoje esta casa já foi aumentada, totalmente reformada e no outro terreno ainda construíram mais uma.

    Os herdeiros desse irmão falecido têm direito ao imóvel, mas como é que ficam o meu cliente e a sua filha? e o dinheiro que eles investiram esses anos todos no imóvel?

    Como posso orientá-lo?

    Agradeço a ajuda do colega.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de dezembro de 2011, 16h14min

    Olá colega Aceenye!!!

    O caso é simples, e quando ao direito a norma é taxativa, recebeu a herança os dois irmão no momento da morte do seu pai, exatamente o que le deixou. Com a morte de um dos irmãos os filhosdeste recebe o quinhão que pertencia ao seu pai exatamente como ele deixou naquele momento de sua morte, quinze anos atrás.

    A pessoa que construiu no terreno deve alegatr em defesa usucapião, caso não reste demonstrado tera pleno direito de receber tudo que gastou para erguer aquele construção (valor real do imóvel), para isso irá fazer valer o seu direito de retenção de benfeitoria, digo, só irá sair do lugar após receber integralmente o valor da residencia construída.

    Por fim, os herdeiros subrogados no quinhão do seu genitor sóirá receber o valor da benfeitoria que existia na época, pois as benfeitorias pertence por direito exclusivamente os herdeiro que efetuou.

    Essa é a tese a ser defendiada neste caso narrado, sendo o advogado constituído o do herdeiro sobrevivente.

    Boa sorte,

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

  • 0
    D

    Dra.Aceenye Terça, 03 de janeiro de 2012, 15h37min

    Dr. Antonio, muitíssimo obrigada por suas considerações.

  • 0
    N

    Nelso_Ctba Sexta, 13 de janeiro de 2012, 1h06min

    Eu, como viúvo, quanto posso dispor de bens (móveis, dinheiro, imóveis), em um testamento, sendo que tem 5 herdeiros.
    Obrigado!

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de janeiro de 2012, 12h11min

    Se são os herdeiros necessários, só poderá dispor de no míaximo 50% dos seus bens em testamento. Em vida pode alienar 100% dos seus bens, uma vez que a lei não obriga o cidadão deixar herança.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

  • 0
    A

    Alberto de Oliveira Terça, 15 de outubro de 2013, 16h04min

    Olá boa noite, Doutores gostaria de uma informação: minha mulher faleceu,deixou uma casa que ela recebeu de doação dos pais, com clausula de incomunicabilidade, casei comunhão parcial de bens, não temos filhos, nem ascendentes, o conjuge herda esta casa,mesmo existindo esta clausula de incomunicabilidade. Agradeço por uma resposta, Deus Abençoe todos, fico no aguardo
    Alberto de Oliveira

  • 0
    A

    Alberto de Oliveira Quarta, 16 de outubro de 2013, 17h49min

    Olá boa noite, Doutores gostaria de uma informação: minha mulher faleceu,deixou uma casa que ela recebeu de doação dos pais, com clausula de incomunicabilidade, casei comunhão parcial de bens, não temos filhos, nem ascendentes, o conjuge herda esta casa,mesmo existindo esta clausula de incomunicabilidade. Agradeço por uma resposta, Deus Abençoe todos, fico no aguardo Alberto de Oliveira

  • 0
    J

    jose luis augusto da silva Quinta, 17 de outubro de 2013, 18h04min

    BOA TARDE DR {A}, PRECISO POR FAVOR DE ALGUNS ORIENTAÇOES JURIDICAS, MEU PAI FALECEU EM JANEIRO DESSE ANO,SO DEPOIS DISSO FOI FEITO O INVENTARIO, COM MUITO ESFORÇO, POR QUE EU PEDI PARA QUE FOSSE FEITO, A MINHA MAE, FICOU COM 50 POR CENTO , MINHA IRMA FICOU COM 25 E EU COM 25 POR CENTO, PROMETERAM DE VENDER UM DOS IMOVEIS PARA ME DAR A MINHA PARTE PARA EU PODER COMPRAR UM IMOVEL, SOU DOENTE, DEFICIENTE FISICO COMPROVADO, PAGO ALUGUEL E PRECISO DE UMA CASA OU APTO PARA MOREAR EM PAZ COM A MINHA FAMILIA, ME FIZERAM DE TROUXA DUAS VEZES JA FALANDO QUE IRIA VENDER UMA DAS CASAS QUE TEM INQUILINO, VOLTARAM A PALAVRA PARA TRAS , A MINHA MAE COM A MINHA IRMA COMBINAM AS COISAS ENTRE ELAS, E EU NADA OPNIAO MINHA NAO SERVE. PARA TENTAR TAPAR A MINHA BOCA ME DAO UMA PARTE DO ALUGUEL TODO MES, PRECISO VENDER UM IMOVEL MESMO SEM ELAS QUEREREM, ALIAS EU RECEBO POR ENQUANTO AUXILIO DOENÇA JA HA 9 ANOS DO INSS. PRECISO URGENTE DE UMA ORIENTAÇAO.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 12 de dezembro de 2013, 23h26min

    .

  • 0
    V

    Valdir Pereira Silva Domingo, 22 de dezembro de 2013, 16h46min

    1. Antônio tenho duas perguntas, peço por gentileza que me oriente:


      1 - Eu e minha irmã recebemos de herança de minha mãe, um sítio. Minha irmã faleceu e a metade dela passa para os três filhos dela. Nós não separamos a terra que ainda está em formal de partilha. Agora os filhos dela querem vender a parte dela e eu não quero vender minha parte. Tem uma casa que é comum às duas partes, sendo portanto mDetade da casa minha e metade deles. Eu tenho preferência na compra da metade da casa, para que eles vendam somente a metade do terreno ?


      2 – Registrado o Formal de partilha com área de terra pertencente a mim e outro herdeiro ,que providência devo tomar para separar minha área em uma propriedade independente ?
  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 22 de dezembro de 2013, 17h35min

    OLÁ !!! para separar propriedade em condomínio é oferecido e garantido o direito de preferencia entre comunheiros, na impossibilidade de acordo o pelito só se resolve em juízo com ação de desconstituição de condomínio.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

  • 0
    V

    Valdir Pereira Silva Quarta, 01 de janeiro de 2014, 22h12min

    Doutor Antônio por favor peço que me responda mais esta pergunta:

    A propriedade rural tem 7,2 ha em condomínio sendo herdeiros eu e agora três filhos de minha irmã. A FMP no município é 3 ha. Tem uma excelente casa, de bom valor que é comum a toda a propriedade. Essa casa torna a propriedade como um todo indivisível?

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 01 de janeiro de 2014, 23h05min

    Não. O que torna uma propriedade indivisível é a legislação do respectivo município.

    Adv. AntonioGomes

  • 0
    V

    Valdir Pereira Silva Quinta, 02 de janeiro de 2014, 23h37min

    Obrigado pela atenção e gentileza

    Grato

  • 0
    V

    Valdir Pereira Silva Sexta, 03 de janeiro de 2014, 22h57min

    Dr. Antônio não abusando de sua boa vontade e para finalizar solicito este esclarecimento, fico muito grato se puder responder:

    Eu e minha irmã estávamos em condomínio na casa com 50% cada. Minha irmã faleceu e a parte dela entrou em inventário para seus três filhos maiores de idade. Nesse caso eu passo a ser o condômino com maior quinhão na casa?

    Agradeço antecipadamente

  • 0
    M

    Martinho e Juvelino Suspenso Sexta, 03 de janeiro de 2014, 23h27min

    Sim, Ataides, mas uma casa não é uma empresa com ações no mercado, onde quem tem mais manda mais.

    Se é só vc quem reside na casa, vc detém a posse e nela só passa a morar quem vc deixar entrar. Mas os filhos dela tanto podem requer um aluguel a título de indenização pelo uso por vc da parte da casa que cabe a eles, ou mesmo entrar com a extinção do condomínio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.