Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 04 de janeiro de 2014, 1h00min

    Sim, exceto a hipótese de renúncia de dois dos herdeiros.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Valdir Pereira Silva Sábado, 04 de janeiro de 2014, 2h36min

    Obrigado Dr.Antônio, por me ajudar com sua grande experiência - sua orientação é valiosa - Parabéns por seu perfil no facebook.

    Feliz 2014

    Obs: Extensivamente agradeço também ao outro participante do Fórum que teve a gentileza de se manifestar sobre a pergunta.

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    Valdir Pereira Silva Sábado, 16 de agosto de 2014, 23h45min

    Dr Antônio Gomes, faço esta pergunta em nome de uma prima que está enfrentando dificuldades e não tem acesso a internet. Relata minha prima:

    "Minha mãe de 75 anos é casada em comunhão universal com meu pai que está com 85. O casal tem uma propriedade rural de bom tamanho. Pelo que sei minha mãe é então dona da metade de todos os bens de meu pai. Sou a única filha. Meu pai foi casado em um primeiro casamento do qual ficou viúvo e desse casamento tem 5 filhos. Minha pergunta é: minha mãe pode doar em vida a metade que é dela para os filhos do primeiro casamento de meu pai ou para qualquer outra pessoa, me deixando sem nada ?"

    Grato por qualquer orientação

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    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 17 de agosto de 2014, 1h43min

    Não. Em vida ela pode doar tudo que tem a pessoa diversa que não seja seus filhos, por outro lado a lei afirma que é nulo doação de todos os seus bens, pois segundo a dicção do artigo 548 do Código Civil , "é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

    att.

    [email protected]

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    V

    Valdir Pereira Silva Domingo, 17 de agosto de 2014, 20h20min

    Dr.Antônio, por favor peço que confirme se entendi: Ela não pode doar tudo que é dela para os filhos do primeiro casamento de meu pai(meus irmãos por parte de pai) mas pode doar tudo para outra pessoa estranha, porém a lei torna nula esta doação se não houver reserva para subsistência dela. É isto ?

    Outra pergunta: Ela poderia doar a metade que é dela para os filhos de meu pai,mantendo a legítima para mim?

    Grato
    Ataides

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    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 17 de agosto de 2014, 23h33min

    É isso, só que os filhos unilaterais, são estranhos em relação a ela, portanto, nado pode ficar para você.

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    O

    Octavio Quinta, 20 de novembro de 2014, 7h26min

    Dr. Antônio Gomes,
    Existe uma propriedade rural que há 4 gerações não foi inventariada nem dividida. Originalmente eram 6 herdeiros, hoje todos falecidos. Alguns dos filhos desses herdeiros hoje ocupam toda a área e não tem interesse em representar os herdeiros para que seja feito o inventário e a correta partilha do bem. Existe algum caminho alternativo para que os outros herdeiros consigam realizar o inventário e ter acesso à sua parte mesmo sem interesse por parte dos demais herdeiros?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 21 de novembro de 2014, 19h53min

    Olá!!!

    Sim, qualquer herdeiro e/ou filho representado ou por direito próprio tem legitimidade para demandar com ação de inventário com os sem anuência dos outros. Procurar pessoalmente um defensor público ou privado para dizer fundamentadamente sobre o caso concreto.

    Att.

    [email protected]

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    Octávio Sousa

    Octávio Sousa Segunda, 19 de janeiro de 2015, 7h22min

    Obrigado Dr.!

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    V

    Valdir Pereira Silva Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 15h22min

    Dr Antônio pode me dar um orientação sobre o seguinte ?

    Recolhi contribuição ao INSS simultaneamente por 4 anos em dois empregos, um público e outro privado. Sou profissional liberal da saúde e posso ter dois empregos de 4 horas diárias cada. Aposentei proporcional em 98 pelo setor privado e o tempo de contribuição recolhido através do emprego público não foi utilizado nessa aposentadoria privada. Posso utilizar este tempo agora para me aposentar na aposentadoria pública ? O Inss se negou a expedir a Certidão de Contribuição desses 4 anos alegando tempo concomitante.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 23h14min

    Olá!!!

    Em princípio o fundamento do INSS é válido, como não tenho conhecimento específico nesta área o melhor consultar um advogado da área do direito administrativo.

    Att.

    [email protected]

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    E

    Emerson Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 16h48min Editado

    Boa tarde, Dr. Antônio Gomes.

    Minha duvida é a seguinte:
    Minha mãe morreu a 10 anos e deixou como herança uma casa, tenho 8 irmãos e alguns deles estão querendo vender a casa, queria saber como funciona a venda desta casa, eu tenho que assinar algum documento parra que eles possam vender, eles podem vender sem eu saber? Muito obrigado pela atenção!

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    V

    Valdir Pereira Silva Segunda, 25 de maio de 2015, 11h12min

    Dr.Antônio Gomes, poderia me orientar na seguinte questão?

    Mulher é dependente do marido no INSS para benefícios e pensão (em caso de morte do marido). A mulher registrou uma microempresa individual no próprio nome e não pode mais ser dependente na declaração de IR do marido. Ela pode continuar sendo dependente no INSS para benefícios e pensão ?

    Trata-se de minha esposa e tenho medo que ela seja prejudicada.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 25 de maio de 2015, 13h34min

    Olá!! Sim. O direito da esposa receber pensão previdenciária do marido em caso de óbito não tem relação com a independência financeira da mulher.

    Att.

    [email protected]

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    R

    Ricardo Santos Sexta, 29 de maio de 2015, 1h00min

    Minha mae faleceu, mas na sua certidão de óbito diz que ela não deixou bens a inventaria. Existia sim um imóvel, o qual foi conseguido por meio de uma invasão nós 80. O imóvel não tem escritura, registro e ninguém paga IPTU. Na verdade o bairro inteiro está de forma irregular. Esse imóvel, pode ser inventariado, mesmo nessas condições? Como eu moro no local a 25 anos, meus irmãos podem me obrigar a desocupar o imóvel?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 30 de maio de 2015, 23h34min

    Bom, considerando que posse é protegida pelo direito e que benfeitoria realizada no terreno também tem valor financeiro, cabe sim, inventariar tanto a posse quanto a benfeitoria. O caminho legal é ofertar a Cezar o que é de Cezar, ou seja, se existe direitos dos herdeiros, partilhar.

    [email protected]

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    R

    Ricardo Santos Domingo, 31 de maio de 2015, 1h28min

    Dr Antônio, meus irmãos fizeram um declaração, passando suas respectivas partes para mim. Elas não são registradas, mas são com firma reconhecida. O cadastro na sede do bairro, que estava em nome da minha mãe, foi cancelado e transferido para o meu nome, isso depois que todos assinaram o cancelamento. Contas de água, luz e telefone, também já estão em meu nome. Mesmo com essas declarações, mais o cadastro em meu nome, fica fácil um deles voltar atrás e conseguir sua parte na herança?

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    Valdir Pereira Silva Segunda, 01 de junho de 2015, 23h51min

    Dr.Antônio Gomes muito obrigado pelo seu esclarecimento. Fico tranquilo. Essa dúvida estava me preocupando muito. Mais uma vez obrigado.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 04 de junho de 2015, 21h33min

    Ricardo Santos
    Opções
    Ricardo Santos

    há 5 dias
    Dr Antônio, meus irmãos fizeram um declaração, passando suas respectivas partes para mim. Elas não são registradas, mas são com firma reconhecida. O cadastro na sede do bairro, que estava em nome da minha mãe, foi cancelado e transferido para o meu nome, isso depois que todos assinaram o cancelamento. Contas de água, luz e telefone, também já estão em meu nome. Mesmo com essas declarações, mais o cadastro em meu nome, fica fácil um deles voltar atrás e conseguir sua parte na herança?


    R- não fica facil, pelo contrário é bastante provável que se tentarem não obtenham resultado desejado, qual seja, anular a doação do quinhão referente uma posse.

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    smn Quarta, 10 de junho de 2015, 18h21min

    Dr. Antonio Gomes,

    Minha mãe faleceu há 5 meses deixando um imóvel de herança, somos 6 filhos, e resolvemos vende-lo, só que um irmão quer comprar por um valor pela metade do preço de mercado, mas depende de vender o imóvel dele primeiro.
    Ele coloca cadeados na porta para os corretores não ter acesso, e a nós também.ele compra e vende carros usando a casa.
    O que podemos fazer legalmente

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