Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 24 de maio de 2009, 16h18min

    Dr. Antonio Gomes

    Boa Noite

    Em primeiro lugar gostaria de pedir desculpas por está entrando nesse comentário como se estivesse respondendo o comentário anterior. Já tentei iniciar esse tema em outras categorias mais não obtive resposta. Como observei que o sr. responde a todos, ficaria agradecido se pudesse me ajude a esclarecer algumas dúvidas.

    Vou contar a historia e após farei as perguntas:

    Meu pai construiu a casa onde mora sobre a laje da casa de meus avos paternos que autorizaram a construção, minha tia irmã de meu pai liberou a fração ideal da laje por escrito uma vez que era herdeira. Meu pai construiu, morei com ele até os 23 anos. alguns anos apos a morte de meus avos, foi feito o inventario em nome de meu pai e minha tia como herdeiros onde ficou 50 % do imóvel para cada um .

    O imóvel foi alugado com o consentimento de minha tia , ela não recebeu nenhum valor do aluguel enquanto o imóvel esteve alugado. Anos depois minha irmã passou a mora no imóvel, pagando IPTU,e reformou a casa, fazendo modificações sem a permissão de minha tia.

    Á 11 anos atrás construí minha casa sobre a de meu pai(todos os imóveis estão no mesmo terreno). no início não guardava as notas das compras de matérias, tive um filho e hj estou casado oficialmente com outra pessoa com quem estou terminando de construir a casa ( a maior parte da construção foi feita com a esposa atual).

    Hj quero registra esse imóvel na prefeitura e tirar o IPTU para pagar e a escritura.

    Pergunto:

    Minha tia tem o direito de cobrar o aluguel a minha irmã referente a parte dela da herança deixada por meus avós?

    R- Sim.



    Caso minha irmão se recuse a pagar esse aluguel minha tia pode pedir judicialmente que ela saia do imóvel?

    R- Sim.
    As modificações feitas no imóvel podem ser cobradas por minha irmã a minha tia?

    R- sim.

    Minha tia tem o mesmo direito que meu pai sobre a laje em que construir minha casa já que esse terreno é um terreno flutuante tendo como origem um bem vindo de uma herança?

    R- sim.

    Tive autorização de meu pai para construir mais não no papel.

    Como faço para registra meu imóvel?

    R- Possui apenas a benfeitoria, não é possivel ter título de propriedade, exceto que os herdeiro lhe transfira o título e regualarize a situação ademinstrativamente no cartório, prefeitura e RI (registro de imóvel).


    É CERTO DIZER QUE TUDO QUE FOR CONSTRUIDO ACIMA DA CASA DE MEU PAI PERTENCE A ELE E A MINHA TIA JÁ QUE SE TRATA DE UM TERRENO FLUTUANTE.

    R- Sim.

    Podem mi tirar do imóvel que construí?. mesmo que tenha autorização de um dos herdeiros?
    R- Sim juridicamente é possível, embora seja obrigados a indenizar a benfeitoria.

    e o dinheiro que investi posso recuperá-lo caso mi tirem do imóvel?

    R-Sim.

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    rosangela pimenta Segunda, 25 de maio de 2009, 23h39min

    Sendo meus pais ainda vivos com mais de 80 anos, porém lúcidos eles podem fazer o que bem quiser com os seus imóveis? Somos em 11 filhos, sendo que 2 estão querendo agir de má fé, o que devemos fazer para protegê-los? E minha mãe quer deixar 1 imóvel para usufruto quais medidas ela deve tomar?

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    MASV Terça, 26 de maio de 2009, 13h27min

    Dr. Antonio Gomes

    Obrigado pelos esclarecimentos.

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    Dsa Terça, 26 de maio de 2009, 15h58min

    Dr. Antonio,
    sou recém formada e estou com um inventário da família, é o meu primeiro inventário. Surgiram diversas dúvidas que já foram esclarecidas através deste forum e de suas excelentes respostas.
    Minhas dúvidas são as seguintes:
    1. O itd é calculado relativamente a parte dos herdeiros(filhos) ou também é calculado sobre a parte da meeira?
    2. Existem 2 filhos do de cujus que moram no exterior. é possível fazer o inventário no cartório através de procuração destes dois herdeiros?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 26 de maio de 2009, 17h13min

    Sendo meus pais ainda vivos com mais de 80 anos, porém lúcidos eles podem fazer o que bem quiser com os seus imóveis?

    R- Sim.

    Somos em 11 filhos, sendo que 2 estão querendo agir de má fé, o que devemos fazer para protegê-los?

    R-A proteção especial do cidadão idoso se encontra no Estatuto do Idoso. Se houver violação constituir advogado para fazer valer a lei ou irem diretamente a presença do Ministério Púbilco do idoso efetuar a denúncia.


    E minha mãe quer deixar 1 imóvel para usufruto quais medidas ela deve tomar?


    R- Se dirigirem ao cartório para formalizar o ato.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 26 de maio de 2009, 17h18min

    Dr. Antonio,
    sou recém formada e estou com um inventário da família, é o meu primeiro inventário. Surgiram diversas dúvidas que já foram esclarecidas através deste forum e de suas excelentes respostas.

    R- Boas vindas a militancia.

    Minhas dúvidas são as seguintes:
    1. O itd é calculado relativamente a parte dos herdeiros(filhos) ou também é calculado sobre a parte da meeira?

    R- Meação não é herança, portanto, não pertence ao instituto do direito das sucessões, sendo assim, não incide o imposto nessa parte.


    2. Existem 2 filhos do de cujus que moram no exterior. é possível fazer o inventário no cartório através de procuração destes dois herdeiros?

    R- Sim, eles deverão providenciar procuração pública outrogando poder especifico, sendo assim, deve procurar um escrevente de qualquer cartório de notas para se atualizar dos procedimentos para esse caso.

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    Debora Hoffmann Quarta, 27 de maio de 2009, 11h50min

    Bom dia.
    Gostaria de saber o que é preciso para uma pessoa deixar uma casa para um sobrinho, ja que possue mais sobrinhos, mas escolheu apenas um para ficar com a a casa de herança. Se tem que deixar testamento ou se pode fazer uma declaração em cartório com o desejo que a casa fique com apenas um sobrinho.obrigada.
    Débora

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de maio de 2009, 18h13min

    Testamento Público, se não existe herdeiros necessários.

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    Cida_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 22h35min

    Meu pai (padrasto) foi casado com minha mãe por mais de vinte anos, ele tem 3 filhos maiores e minha mãe tem eu e minha irmã tambem maiores. Meu pai faleceu em 09.03.09. No dia seguinte consultei um advogado e reuni documentos para o inventário, visto que os dois tem 2 casas adquiridas após o casamento, uma de moradia e uma de aluguel. Um advogado contratado pelos filhos do meu pai, quer saber o CPF e numero de conta de conta bancária da minha mãe. Agora o advogado da minha mãe se diz não preparado para atuar nessa área, passaram-se mais de sessenta dias.

    1- Minha mãe tem que fornecer dados a qualquer um que peça?
    2- Eles tem direito a valores bancários se a conta não era conjunta? 3- Quem paga pelo processo?
    4- Paga-se multa por atraso na entrada?


    Desde já agradeço.

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    paulo Quinta, 28 de maio de 2009, 12h57min

    Oi, sou filho unico da relação de meu pai (a) com minha mãe (b), meu pai faleceu e deixou alguns bens...

    Uma outra mulher (c) entrou com pedido de união estavel alegando ter tido uma relação com meu pai até sua morte, começando esta, antes dele conhecer minha mãe (b) e se estendendo até sua morte...Para provar o contrario, minha mãe (b) tambem entrou com uniao estavel...
    Lembrando que, nenhuma das duas casou-se com registro em cartorio e nem igreja com meu pai, porém somente minha mãe (b) teve um filho com ele.

    Gostaria de saber como será a partilha dos bens deixados por meu pai, caso seja reconhecida a união estavel das duas? Ou caso seja reconhecida somente a união estavel de (c)? Em relação a mim que sou o único filho legítmo e registrado.
    Obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de maio de 2009, 17h48min

    Oi, sou filho unico da relação de meu pai (a) com minha mãe (b), meu pai faleceu e deixou alguns bens...

    Uma outra mulher (c) entrou com pedido de união estavel alegando ter tido uma relação com meu pai até sua morte, começando esta, antes dele conhecer minha mãe (b) e se estendendo até sua morte...Para provar o contrario, minha mãe (b) tambem entrou com uniao estavel...
    Lembrando que, nenhuma das duas casou-se com registro em cartorio e nem igreja com meu pai, porém somente minha mãe (b) teve um filho com ele.

    Gostaria de saber como será a partilha dos bens deixados por meu pai, caso seja reconhecida a união estavel das duas?

    R- União concomiitante nunca acontecerá. Poderá haver em época diversa, se assim for terá dois inventários.

    Ou caso seja reconhecida somente a união estavel de (c)? Em relação a mim que sou o único filho legítmo e registrado.
    Obrigado

    R- Via de regra irá herdar a metade da herança. Os detalhes depende de prova e da situação de fato, para isso deve manter contato com o seu advogado, ele será o único capaz de lhe informar o rumo da questão litigada.

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    anesio da costa Sexta, 29 de maio de 2009, 22h44min

    Prezado Antonio
    gostaria de saber o seguinte: minha avö tem 83 anos e possui uma fazenda pequena sendo que ela ja vendeu parte da fazenda pra outra pessoa rezando o o seguinte que 2 alqueres ficara com o caçula , 1/4 para outro....a propriedade tem como 30 alquires... ela tem 9 filhos.... eo comprador so tomara posse depois que ela falecer observando essas 2 duas exigencia acima, sendo que alguns filhos ainda nao tem conhecimento disso tudo......poderiaela ter feito assim dessa maneira de forma legal esse documentos terão validade quando ela falecer? sendo que maioria dos outros filhos nao tem conhecimento desse assunto, poderia ela assinar qualquer papelada sendo de idade avaçanda, mas ainda lucida...

    desde ja agradeco; Anesio Costa

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 29 de maio de 2009, 22h48min

    Prezado Antonio
    gostaria de saber o seguinte: minha avö tem 83 anos e possui uma fazenda pequena sendo que ela ja vendeu parte da fazenda pra outra pessoa rezando o o seguinte que 2 alqueres ficara com o caçula , 1/4 para outro....a propriedade tem como 30 alquires... ela tem 9 filhos.... eo comprador so tomara posse depois que ela falecer observando essas 2 duas exigencia acima, sendo que alguns filhos ainda nao tem conhecimento disso tudo......poderiaela ter feito assim dessa maneira de forma legal esse documentos terão validade quando ela falecer?

    R- Sim.

    sendo que maioria dos outros filhos nao tem conhecimento desse assunto, poderia ela assinar qualquer papelada sendo de idade avaçanda, mas ainda lucida...

    R- Sim.
    desde ja agradeco; Anesio Costa

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    Nadia Vasconcelos Domingo, 31 de maio de 2009, 19h48min

    Meus tios faleceram, primeiro foi meu tio há dois anos. como eles não tinham herdeiros diretos(pais ou filhos) minha tia providenciou o inventario do marido.Agora ela faleceu deixando o inventário inacabado na defensoria publica. Segue que minha tia tinha dois irmãos , uma irmã que esta viva com 80 anos solteira e um irmão falecido que vem a ser meu pai. Gostaria de saber quem vem a ser seu herdeiro? É somente esta minha tia que esta viva ou meu pai na figura de seus filhos tambem é considerado herdeiro. Não tive aceso ainda ao inventàrio, pois na Defensoria temos que agendar dia e hora para semos atendidos. Como devo proceder? Fazem 15 dias que ela faleceu e não sei como proceder; pois daqui a pouco o imovel irá gerar dispesas e tambem não tenho recursos. Por favor me orientem. Desde já grata.


    Dr. Antonio Gomes por favor responda a minha pergunta estou precisando esclarecer minhas duvidas.

    obrigada Nadia

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 31 de maio de 2009, 20h18min

    Meus tios faleceram, primeiro foi meu tio há dois anos. como eles não tinham herdeiros diretos(pais ou filhos) minha tia providenciou o inventario do marido.Agora ela faleceu deixando o inventário inacabado na defensoria publica. Segue que minha tia tinha dois irmãos , uma irmã que esta viva com 80 anos solteira e um irmão falecido que vem a ser meu pai. Gostaria de saber quem vem a ser seu herdeiro?

    OS HERDEIROS SÃO OS DOIS IRMÃOS. CONSIDERENDO UM FALECIDO OS SEUS FILHOS POR REPRESENTAÇÃO RECEBERAM O QUINHÃO QUE ELE TEIA DIREITO SE VIVO FOSSE, nesse caso você e seus irmãos receberão o quinhão do seu pai por represntação.

    É somente esta minha tia que esta viva ou meu pai na figura de seus filhos tambem é considerado herdeiro. Não tive aceso ainda ao inventàrio, pois na Defensoria temos que agendar dia e hora para semos atendidos. Como devo proceder? Fazem 15 dias que ela faleceu e não sei como proceder; pois daqui a pouco o imovel irá gerar dispesas e tambem não tenho recursos. Por favor me orientem. Desde já grata.

    R- deve comparecer para habilitar-se no inventário, por representação irá buscar o quinhão daquela herança que pertencia ao seu pai.

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    elaine corrêa Domingo, 31 de maio de 2009, 21h46min

    meu sogro é dono de uma pequena chacara.Há 23 anos meu marido e eu construimos uma casa em um espaço cedido pelo meu sogro, apenas de boca para a construção da nossa casa. Desde então aqui moramos.
    Gostaria de saber como ficará a nossa situação na falta dos pais do meu marido sendo que o mesmo tem mais três irmãos.
    Essa chacara não possui documento, ou seja não há escritura, nem planta dos imóveis.pois a mesma foi herança deixada pelo avó do meu marido.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 31 de maio de 2009, 23h34min

    Em tese, lhe assiste o direito de ser indenizada da benfeitoria realizada, e aos futuros herdeiros adquirirem a terra por herança ainda que irregular a documentação. Para evitar a questões futuras com o irmão poderá ainda com ele em vida legalizar a situação de fato, ou seja, colocar no papel a doação.

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    Andresa lima da silva Segunda, 01 de junho de 2009, 13h03min

    Bom estou c uma duvida pois sou separada e meu ex vai receber a herança da parte da mãe dele,é ele e mais dois irmãos meu ex sogro ainda é vivo mais eles quiseram q abrissem o inventario dela,então gostaria de saber se meu filho tem algum direito nessa herança pois ele casou novamente e tem uma filha c a nova esposa.
    E se tiver como devo prosseguir?Desde já agradeço

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de junho de 2009, 15h06min

    Seu filho não é herdeiro nessa herança, portanto, nenhum direito lhe assiste referente esssa sucessão hereditária.

    Ok.

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    Diana Sexta, 05 de junho de 2009, 9h11min

    Fui solicitar um cartão de compras em um Hipermercado e constou uma pendencia de cheque devolvido domeu ex-marido de 09/2000, porém iniciamos o namoro em 02/2001 e efetivamos o casamento em 09/2001 ou seja um ano após essa divida. Hoje estou divorciada judicialmente porém não consegui credito devido essa divida adquirida por ele antes do casamento. Me sentiprejudicada e por mais que expliquei a situação fiquei contrangida por isso e mesmo assim nao houve aliberação do credito. Como proceder neste caso. A situação é passivo de ação.
    Atencisamente
    Diana

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