Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 05 de junho de 2009, 14h02min

    Sim. Trata-se de dívida pessoal, portanto, não pode a empresa negar crédito a você por esse argumento. Havendo prova ou indício dessa situação citada deve constirtruir um advogado privado ou procurar a Defensoria Pública, ou até mesmo o PROCON para solucionar o probelema.

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    Katia Alves Sexta, 05 de junho de 2009, 19h28min

    meu pai morreu a seis anos e logo depois do falecimento do meu pai minha vó faleceu e deixou alguns imoveis para meu pai e que passou para filhos e tios vivos entre esses imoveis há um apartamento que minha vo quando era viva deixa minha tia morar, e logo apos sua morte ela entrou em acordo com meus tios abrindo mão da parte de um outro imovel para ter o apartamento so pra ela so que com a parte do meu pai ela não quer fazer esse acordo e disse que não ira fazer por ser um direito dela mas porque so com a parte de meu pai se com os outros ela fez o que devemos fazer em relação a isso pois meu advogado e muito sossegado e não faz nada so espera sentado uma resposta dela

    outra pergunta em relação a isso ela pode entrar como uso capeão deste imovel sendo que o inventario do meu pai ainda não saiu.
    e foi feito esse tal acordo com esse apartamento.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 05 de junho de 2009, 19h40min

    A situação não comporta alegação de usucapião. se não existe mais a necessária confiança na relação advogado/cleinte, só um caminho poderá resolver substituir o causídico.

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    Alberto de Oliveira Sexta, 05 de junho de 2009, 19h54min

    Em 1998 meus pais fizeram doação de uma casa para mim em cartorio, para que eu tenha onde morar futuramente , em 2000 meu pai morreu, minha mae mora nesta casa ate hoje, junto com dois filhos, sendo que eles tambem receberam uma casa cada para morar, so que eles alugaram e moram com a mae. Esta casa esta em usufruto da minha mãe, e clausula de incomunicabilidade. Casei comunhão parcial, não tenho filhos. Eu e meu marido estamos muito doente, se eu falecer antes do meu marido, ele tem direito em morar nesta casa, depois que minha mãe falecer? nós moramos de aluguel. O que eu preciso fazer para garantir direito de habitação a meu marido, pois ele não vai ter condições de pagar aluguel.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 05 de junho de 2009, 19h57min

    Morrendo a genitora e ocorrendo a maioridade dos filhos, o referido imóvel restará totalmente livre, podendo o proprietario dar o destino que desejar ao imóvel.

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    Alberto de Oliveira Sexta, 05 de junho de 2009, 20h03min

    Em 1998 meus pais fizeram doação de uma casa para mim em cartorio, para que eu tenha onde morar futuramente , em 2000 meu pai morreu, minha mae mora nesta casa ate hoje, junto com dois filhos, sendo que eles tambem receberam uma casa cada para morar, so que eles alugaram e moram com a mae. Esta casa esta em usufruto da minha mãe, e clausula de incomunicabilidade. Casei comunhão parcial, não tenho filhos. Eu e minha mulher estamos muito doente, se eu falecer antes da minha mãe , minha esposa tera direito em morar nesta casa, depois que minha mãe falecer? nós moramos de aluguel. O que eu preciso fazer para garantir direito de habitação a minha esposa , pois ela não vai ter condições de pagar aluguel.

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    Katia Alves Sábado, 06 de junho de 2009, 13h27min

    E o que devemos fazar em relação a nossa parte do apartamento tendo em vista que ela mora lá e tem 80% e nos 20% a meio de rever essa nossa parte.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 06 de junho de 2009, 13h44min

    Estando o inventário concluido e o formal de partilha confirmando o percentual de 20% da propriedade em seu nome, podemos afirmar que TRATA-SE DE UM CONDOMÍNIO FORMADO. Não desejando a proprietária adquirir onerosamente o seu percentual lhe assiste o direito de demandar em juízo pela desconstituição do condomínio, ou seja, o magistraado ordenará a venda através do leilão e cada proprietario pegará a parte do valor que lhe couber.

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    Katia Alves Sábado, 06 de junho de 2009, 14h01min

    Dr. Antonio obrigado sua ajuda foi muito importante, so mais uma pergunta ela tem alguma chance de ganhar essa causa por morar lá á muitos anos ela pode provar alguma coisa para ter causa ganha.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 06 de junho de 2009, 14h17min

    Estando a escritura em condomínio, é irrelevante o longo lapso temporal de um dos comunheiros morando no imóvel, alegar esse motivo a título de tentar suprimir o percentual do outro.

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    Katia Alves Sábado, 06 de junho de 2009, 15h30min

    Ok !Dr Carlos essa ultima resposta ficou dificiul para entender, mas mesmo assim grata por tudo.


    Abraço.

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    Alson Berger Segunda, 15 de junho de 2009, 12h43min

    Meu avô permutou uma propriedade (10 ha com benfeitorias, estimado em 400 mil reais) em 1984, quando eu tinha 16 anos, por outro imóvel (0,6 ha com benfeitorias, estimado em 50 mil reais).
    Descobri que era herdeiro este ano, tem como pedir avaliação dos imóveis para receber a diferença dos 10 ha, menos o valor da área permutada?
    Esta propriedade de 0,6 ha foi escriturada no nome de meus tios e eu fui excluido da escritura sem direito a herança. Tenho como pedir a minha parte do negócio mal feito que meu avô fez?
    Meus tios venderam a propriedade da permuta de 0,6 ha, como posso fazer para ter os meus direitos, visto que meus tios não querem pagar a minha parte na venda do imóvel?

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    nete rodrigues Terça, 16 de junho de 2009, 11h03min

    tenho que guardar esta discussaõ

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    Dsa Segunda, 06 de julho de 2009, 18h00min

    Dr. Antonio,
    Sou recém formada e já tirei algumas dúvidas anteriormente e agredeço pela excelente forma com que responde aos novos advogados.
    Surgiram mais dúvidas relativas ao inventário.
    Na verdade são dois inventários, um da minha bisavó (que não é minha bisavó, na verdade é mãe da masdrasta do meu pai) e outro do meu avô (pai do meu pai).
    Minha ´bisavó só teve uma filha (minha vó), mas meu bisavô em vida vendeu´à meu pai 26% de um sítio, mas disso não se tem registro algum. Em vida minha bisavó deixou 2 casas para minha tia. Todos concordam com a tranferência de bens ao meu pai e minha tia. Os bens são o sítio e 3 casas.
    Depois meu avô faleceu e era casado com minha vó com comunhão total de bens. Os dois tinham um apartamento e a herança que é o restante (74%) do sítio e uma das casas.
    Minhas dúvidas são:
    1 - Podem esses dois inventários serem feitos ao mesmo tempo e juntos pelo fato de existir um bem comum aos dois inventários? Ou faço primeiro o da minha bisavó e depois do meu avô?
    2 - Minha tia (herdeira de meu avô) é casada na Alemanha, seria necessário a certidão de casamento dela traduzida?
    3- Essa parte dos bens da minha tia ( 2 casas) e do meu pai (26% do sítio) para que se pudesse ainda assim fazer o inventário extrajudicial poderia ser colocado como doação e cessão de direitos herditários, respectivamente. Ou os dois cessão de direitos hereditários ou doação?

    Desde já agradeço a atenção.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 06 de julho de 2009, 18h31min

    Dr. Antonio,
    Sou recém formada e já tirei algumas dúvidas anteriormente e agredeço pela excelente forma com que responde aos novos advogados.
    Surgiram mais dúvidas relativas ao inventário.

    Na verdade são dois inventários, um da minha bisavó (que não é minha bisavó, na verdade é mãe da masdrasta do meu pai) e outro do meu avô (pai do meu pai).
    Minha ´bisavó só teve uma filha (minha vó), mas meu bisavô em vida vendeu´à meu pai 26% de um sítio, mas disso não se tem registro algum. Em vida minha bisavó deixou 2 casas para minha tia. Todos concordam com a tranferência de bens ao meu pai e minha tia. Os bens são o sítio e 3 casas.
    Depois meu avô faleceu e era casado com minha vó com comunhão total de bens. Os dois tinham um apartamento e a herança que é o restante (74%) do sítio e uma das casas.
    Minhas dúvidas são:
    1 - Podem esses dois inventários serem feitos ao mesmo tempo e juntos pelo fato de existir um bem comum aos dois inventários?

    R- Não, teriam que serem todos os bens comuns.

    Ou faço primeiro o da minha bisavó e depois do meu avô?

    R- Podem serem feitos concomitante, claro separados.


    2 - Minha tia (herdeira de meu avô) é casada na Alemanha, seria necessário a certidão de casamento dela traduzida?


    É necessário para que produza efeitos no Brasil, que a certidão de casamento seja expedida pelo Consulado e deve ser transcrita em Cartório do 1 ° Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório de 1° Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido (Lei do Registro Público, n° 6.015, de 31/12/1973).

    Sendo assim, deve soliciar informações complemantares no cartório de nota, uma vez que não tenho experiência prática nesse procedimento.



    3- Essa parte dos bens da minha tia ( 2 casas) e do meu pai (26% do sítio) para que se pudesse ainda assim fazer o inventário extrajudicial poderia ser colocado como doação e cessão de direitos herditários, respectivamente. Ou os dois cessão de direitos hereditários ou doação?

    Doação por escritura ou nos autos. No Inventario Extrajudicial não se faz Escritura de Cessão de direitos Hereditários, lavra-se a Escritura de Formal ou a Escritura de Adjudicação.

    Desde já agradeço a atenção.

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    Cicero Mozart Machado Sexta, 10 de julho de 2009, 22h19min

    No inventario são seis herdeiros, cinco deles querem ceder e um se nega em ceder para ter-
    ceiros, os cinco herdeiros querem ceder uma parte do patrimônio, deixando os bens de re-
    serva para no futuro dividir proporcionalmente, pergunto : podem os cinco herdeiros ceder a terceiros sem a participação de um deles ?
    Muito obrigado e boa noite
    Cicero Mozart

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de julho de 2009, 22h57min

    Não, exceto por determinação judicial.

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    Dsa Segunda, 13 de julho de 2009, 15h26min

    Dr. Antonio Gomes,
    Mais uma vez agradeço pelas respostas.

    Surgiu outra dúvida...
    Tendo o "de cujus" uma execução fiscal, como isso reflete na abertura de inventário extrajudicial? Faz-se o inventário normalmente?

    Obrigada

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