É legal o agente de trânsito apreender o veículo pela falta do pagamento do licenciamento anual. A apreensão é uma medida administrativa que só pode ser executada pela autoridade de trânsito. Não estaria o agente realizando o julgamento que é de competência da autoridade de trânsito ao apreender o veículo?

Respostas

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    lucio milanesi Quinta, 21 de maio de 2009, 14h55min

    Os veiculos apreendidos e não retirados dentro prazo de 90 dias poderão ir a leilão.
    No seu caso a justiça deve pegar o dinheiro do pagamento e quitar todos os débitos pendendes do veículo, depois disso informar ao detran de seu estado, para que de baixa nos papéis e liberação do mesmo para o novo proprietário q devera dentro de 30 dias fazer a transferencia.
    No seu caso como postado me parece que o veículo era da prefeitura, ou de pessoa física? Assim mesmo é obrigação da justiça entregar o veículo OK.

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    damaris_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 18h54min

    Boa tarde!
    Meu cliente é proprietário de um serviço de guincho e no ano passado houve uma operação em minha cidade para apreensão de traficantes de drogas. Vários veículos foram apreendidos por ser possivel produto do crime. Ocorre que foi apreendido o veículo da mãe de uma das pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico. O veículo ficou no pátio do meu cliente por mais de 200 dias e agora o juiz da comarca deferiu o pedido de liberação do automóvel sem custas pelo fato do veículo estar no nome da mãe que não tinha nada a ver com o caso.
    A minha pergunta é se existe possibilidade de tentar entrar com uma ação de cobrança, eis que o meu cliente vive exclusivamente dos serviços de guincho e não teve culpa do bem ter sido apreendido na época indevidamente. O fato é que o veículo ficou ocupando espaço no pátio por muito tempo.
    Aguardarei respostas.
    Muito obrigada!

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    Marcelo Gizotti Terça, 26 de maio de 2009, 14h49min

    Olá, Boa Tarde!

    Eu fui parado em um bloqueio pela Policia Rodoviária, só que eu não estava possuindo nem habilitação nem documentos do veículo. O Policial determinou um tempo para ir buscar os documentos necessários, enquanto isso a minha moto ficou estacionada no local do bloqueio. Logo cheguei com habilitação e os documentos do veículo, daí ele me fez duas notificações (multa) uma de não portar CNH e outra de Não portar documentos exigidos por Lei, e me liberou com a moto. Minha duvida é o seguinte ele poderia ter me dado as multas mesmo sendo que eu apresentei os documentos necessários ou o que importa é na hora da abordagem?

    Obrigado!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 26 de maio de 2009, 15h06min

    Olá Marcelo!

    O Artigo 232 do CTB, dispositivo violado na ocasião, prevê como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação dos documentos que faltavam no momento da abordagem.

    Agiu certo o agente.

    Algumas infrações preveem, além da autuação (penalidade de multa), medidas administrativas como retenção do veículo para que a infração possa ser sanada no local, remoção do veículo, recolhimento da CNH, etc. Lembre-se que tais medidas apenas complementam a penalidade de multa.

    Abraços.

    Fernando.

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    PAULO FERNANDO DE SOUZA_1 Segunda, 01 de junho de 2009, 13h59min

    sou proprietario de um patio credenciado a pergunta e o seguinte um veiculo foi apreendido por estar com ipva em atrazo o policial solicitou o serviço de quincho mas o proprietario se recusou de levar seu carro guinchado pois ele alegou que é habilitado e ele mesmo levaria seu veiculo para o patio , neste caso ele pode conduzir o veiculo uma vez que ele estar inrregular e se no tragedo acontecer um incidente de quem seria a culpa me responda por favor e qual seria esta lei ou decreto que permita ou nao pois os policiais nao souberam me responder e nem o delegado de transito

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 02 de junho de 2009, 14h17min

    Paulo,

    Você deve ter se referido ao licenciamento e não ao IPVA, que nada tem a ver com remoção de veículo.
    Quanto ao guinchamento, é o procedimento mais adequado, pois, se o veículo está trafegando irregularmente, não é cabível que o seu proprietário o conduza para o pátio.

    Abraços.
    Pádua

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    Romulo Petarli Segunda, 06 de julho de 2009, 16h58min

    Caro Pádua,

    estou estudando o CTB e me ocorreu uma dúvida sobre esse assunto discutido em algumas postagens acima. Entendo a diferença entre apreensão e remoção por uma se tratar de penalidade enquanto a outra é uma medida administrativa. No entanto, tenho dúvida sobre casos como o do inciso I do art. 162, por exemplo, onde consta a penalidade de apreensão, mas não há medida administrativa. Neste caso, como podem apreender um veículo sem antes removê-lo? A penalidade de apreensão, então, não deveria ser necessariamente vinculada à medida administrativa de remoção? Se não, como então o meu veículo poderia ser levado ao depósito se o agente de trânsito tem competência apenas para aplicar medidas administrativas e nao penalidades?

    Agradeço desde já.

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    Valdeci Alves Terça, 07 de julho de 2009, 20h40min

    caros colegas , tenho uma duvida sobre remoçao do veiculo :
    o policial que fez a medida administrativa de remoçao , pode ele conduzir o veiculo ate o patio ?
    qual a lei que altoriza ou nao a remoçao e qual e o meio utilizado legalmente ?

    deste ja fico grato .

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    Ramaatkhey Quarta, 08 de julho de 2009, 16h15min

    Prezados,

    Meu veículo foi apreendido pela PM por não estar com o licenciamento em dia.
    Gostaria de saber qual o procedimento legal (documentações necessárias) para a retirada do veículo, já que o Ciretran me exige, além da regularização do licenciamento (efetuado no mesmo dia), uma declaração por parte do Banco financiador do "leasing", constando ciência do ocorrido (sendo que esse documento só é liberado mediante a pagamento de uma taxa abusiva de R$150,00 para o banco, tendo prazo mínimo de 5 dias) e o B.O. da PM, visto que este não me foi entregue no ato da apreensão, e sendo alegado por parte da PM que não é necessário.
    Gostaria de saber também informações sobre a legalidade dos pátios (tarifas, etc), sabendo-se que na minha cidade só existe um, e me cobraram mais de 170,00 reais só pelo guincho.

    Grata,

    Rama Ciríaco

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    VITIMA FINAM Sexta, 11 de dezembro de 2009, 11h09min

    BOM, EM 2007 COMPREI UM CARRO DE UM MOÇO, E ELE SUMIU NO MAPA DE MODO QUE EU NÃO CONSEGUI TRANFERIR O VEICULO PRO MEU NOME, E AGORA EM 2009 ELE ESTÁ COM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SEGUNDO O SITE DO DETRAN, AÍ A MINHA DUVIDA É:

    1 - O CARRO ATÉ ENTÃO ESTÁ EM DIA COM IPVA, LICENCIAMENTO, E SEGURO OBRIGATÓRIO, TUDO EM DIA, NUMA EVENTUAL BLITZ, O POLICIAL AO CONSULTAR A PLACA E VER QUE O VEICULO SE ENCONTRA COM BUSCA E APREENSÃO, PODE APREENDE-LO? OU SÓ MESMO O OFICIAL DE JUSTIÇA DO FORUM PODE FAZER ISSO?

    2 - VCS COM TODA EXPERIENCIA QUE TEM ACHAM VIAVEL EU PROCURAR A FINANCEIRA E VER SE MESMA TEM INTERESSE DE VENDER O CARRO PRA MIM? POR UM VALOR BEM ABAIXO É CLARO, UMA VEZ QUE O CARRO VALE R$ 17.000,00 E EU JÁ PAGUEI R$ 8.000,00 PRO PILANTRA...ASSIM NEM A FINANCEIRA NEM EU SAIRIAMOS TOTALMENTE LEZADOS. É POSSIVEL ISSO? A FINANCEIRA TEM PODERES DE PASSAR O CARRO PRO MEU NOME

    CERTO DE QUE SEREI PRONTAMENTE ATENDIDO, MUITO OBRIGADO...

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 11 de dezembro de 2009, 15h00min

    Olá Vitima!

    1 - Se o Agente consultar seu veículo e obter como resposta que se encontra com pedido de Busca e Apreensão, o condutor e o veículo serão conduzidos à Delegacia de Policia que fará a apreensão.

    2 - Opino que entre em contato com a financeira para tentar um acordo, pois, antes um acordo do que sofrer o prejuizo com a apreensão do veículo.

    Como o financiamento não foi feito em seu nome, a coisa complica um pouco, mas juntos vcs talvez consigam uma solução amigável.

    Atenciosamente,

    Fernando

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Ignotum per ignotius Quinta, 17 de dezembro de 2009, 23h23min

    Essa questão de quem aplica a penalidade já está resolvida. Autoridade de Transito aplica as penalidades e os Agentes aplica as medidas administrativa. Até hoje não sei qual a diferença de APREENSÃO para REMOÇÃO, já que as duas causa o mesmo efeito. O proprietário fica sem o seu direito constitucional de Propriedade e o que é Pior sem o direito da ampla defesa e do principio do contraditória.
    Art. 5º LIV da CF - "ninguém será privado da liberdade ou de seus BENS sem o devido processo legal".
    Essa questão de apreender/remover veículos com IPVA atrasado, CRLV vencido e o art. 261 §2º e Art. 271 § unico é de pura inconstitucionalidade.
    ART. 150 DA CF "Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios":
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Lembrando que tributo é: impostos, taxa, contribuição, etc..

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    Oliva Rj Sábado, 19 de dezembro de 2009, 12h58min

    Olha, aqui no Rio muitos juízes estão mandando liberar o veículo, independente do pagamento de taxas, multas, impostos...exatamente com a fundamentação de que não houve o devido processo legal e que a Adm, Pública tem os meios próprios para exigir o pagamento de tributos...

    Na decisão liminar, determinam a abstenção da circulação do veículo até a regularização.

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    Luiz Carlos M. Jr. Terça, 01 de junho de 2010, 22h09min

    Boas

    Gostaria de obter informações quanto ao seguinte.
    Informo que estou a tentar ajudar um amigo que perdeu o pai recentemente, e desde então se vê com o problema com a documentação de seu veículo.

    Situação:
    Foi efetuado um re-financiamento do veículo X em nome de B, cujo proprietário é A, filho de B. O veículo não teve a transferência feita de A para B. Ocorre que B faleceu recentemente e o seguro pagou o re-financiamento, quitando toda a dívida, mas o veículo possui restrição cadastral (gravame) sobre a falta de transferência de A para B, devedor no financiamento.
    Hoje “A” pagou todas as multas, IPVA, DPVAT e todos os outros atrasados, mas não conseguiu pagar o licenciamento para o exercício atual, lhe tendo sido informado que há uma gravame impeditivo.
    Neste momento “A” continua a ter o documento CRVL de 2007 (o último que havia pago), mas já pagou tudo à fazenda desde então no dia de hoje, menos o licenciamento.
    Como deve ser procedido para a devida regularidade da documentação?
    É possível preencher o recibo só agora em nome do pai falecido tal como deveria ter sido feito anteriormente para ser efetivada a transferência?
    Sabem me dizer qual deve ser o procedimento?

    Agradeço a disponibilidade e, muito obrigado.

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    nandoll Sexta, 25 de junho de 2010, 13h31min

    Sofri um acidente de transito sem vitima,mas como estava quase sendo agredido me retirei do local.
    o carro esta com os docs todo ok.mas como transportava uma moto que estava com o ipva atrasado meu carro foi guinchado.o carro foi liberado,mas agora eles dizem que a moto esta apreendida por falta de pagamento.mas ele estava sendo transportada.eles podem fazer isso?ou devo entrar com uma medida admistrativa como abuso de autoridade???obrigado quem poder me ajudar!!!

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    Almir_1 Sexta, 23 de julho de 2010, 9h21min

    O veículo com o licenciamento vencido ao ser abordado por agentes da autoridade de trânsito deverá ser liberado acompanhado do ait para regularização no prazo de três dias conforme prescreve o art. 270 § 2 do CTB?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 23 de julho de 2010, 10h08min

    Almir!

    Vamos analisar o Artigo do CTB referente ao licenciamento:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:
    ...
    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
    ...
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;"

    Em resumo: multa de R$ 191,54, 7 pontos e remoção do veículo ao pátio.

    Observe que não há descrito a medida de retenção do veículo.

    O Artigo 270 do CTB prescreve sobre retenção e não sobre remoção. Assim, não se aplica ao caso em questão.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 23 de julho de 2010, 10h10min

    Almir!

    Vamos analisar o Artigo do CTB referente ao licenciamento:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:
    ...
    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
    ...
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;"

    Em resumo: multa de R$ 191,54, 7 pontos e remoção do veículo ao pátio.

    Observe que não há descrito a medida de retenção do veículo.

    O Artigo 270 do CTB prescreve sobre retenção e não sobre remoção. Assim, não se aplica ao caso em questão.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    .

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    Cavila Terça, 10 de agosto de 2010, 17h06min

    Na leitura do inciso V, do artigo 230 do CTB:

    Art. 230. Conduzir o veículo:
    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado

    Fica claro que a situação em questão exige que o veículo não esteja registrado no detran e não esteja devidamente licenciado.

    Ou seja, o veículo devidamente registrado e somente com a vistoria em atraso, estará sujeito ao previsto na Resolução 205 do Contran e no artigo 232 do CTB. Que junto com o previsto nos artigos 270 e 274 do CTB, indicam que no caso se impõe a retenção do veículo e não sua apreensão ou remoção.

    Aproveitando, nos casos de IPVA atrasados vejam as Súmulas STF:

    SÚMULA Nº 70
    É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE TRIBUTO.
    SÚMULA Nº 323
    É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
    SÚMULA Nº 547
    NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

    Ministro Gilmar Mendes: "..a ofensa é ao princípio da proporcionalidade, porque o Estado está se valendo de um meio desproporcional, com força coercitiva, para obter o adimplemento de tributo." (STF, Pleno, RE 413.782/SC, Rel. Min Marco Aurélio, julgado em 17/3/2005)

    E também a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1654-Amapa, ver o voto do Ministro Maurício Correa.

    E mandem para os conhecidos...

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    Tiones ES Quinta, 02 de setembro de 2010, 10h57min

    Olá bom dia, a todos em fevereiro tive meu veículo envolvido em um acidente sem vitimas, onde só houve danos materiais, porém o veiculo ficou em condições de locomoção, isso foi em uma via Federal na BR101, o licenciamento de meu veículo estava vencido, eu liguei para uma amigo e pedi que pagasse meu licenciamento, antes que os policiais chegassem, mas os mesmo chegaram extremamente rápido parecia que estavam ali esperando, como os veiculos estavam dificultando a passagem na BR, ele pegou os documentos dos veiculos e pediu que fossemos para um bairro proximo dali e assim que chegamos lá ele me comunicou que meu licenciamento estava vencido, e eu disse que já estava sendo pago, porém ele disse que não queria saber e iria apreender o veiculos cerca de 5 cinco minutos depois chegar meu amigo com o licenciamento pago, mostre ao policial ele porém disse que não queria sabe de nada, iria apreender mesmo.

    Ele podia mesmo ter apreendido meu veiculo, visto que já havia pago o licenciamento antes da remoção, pois a apreensão é pararegularizar o veiculo e o mesmo já estava regularizado minutos depois do acidente, o acidente ocorreu 10:30, pagamento do licenciamento 10:40, e foi removido para o patio as 10:30.

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