É legal o agente de trânsito apreender o veículo pela falta do pagamento do licenciamento anual. A apreensão é uma medida administrativa que só pode ser executada pela autoridade de trânsito. Não estaria o agente realizando o julgamento que é de competência da autoridade de trânsito ao apreender o veículo?

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 02 de setembro de 2010, 19h53min

    Tiones!

    Se a data da infração é a mesma da data de expedição do documento do veículo, basta fazer o recurso indicando esse fato que o Auto de Infração será cancelado.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    CCP Segunda, 06 de setembro de 2010, 7h29min

    Meu pai faleceu e deixou um landal para os filhos, porém o carro não saia da garagem pois ainda tinha placa amarela, foi aberto inventário e tudo mais, porém meu irmão teimoso pegou o carro e saiu na rua, moramos numa cidade do interior de SP, o veiculo foi apreendido por causa da irregularidade, agora fazem 11 meses que está no pátio e conseguimos a liberação da delegacia esse mês, me dirigi ao pátio e me cobraram 7.500,00 pelo guincho e estadia, não temos esse dinheiro, me falaram que o pátio que é particular só poderia cobrar a estadia dos 30 dias conforme CTB, porém lá no pátio eles cobraram todos os dias, 20,00 diárias e 150,00 guincho, essa informação procede e oque devo fazer??

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    Maricelia Magalhães dos Santos Quarta, 08 de setembro de 2010, 1h52min

    me ajuden estou com meus nervos abalado devido ao fato de ter meu carro furtado no mdia 28/07/2010 e no dia 07/08/2010 ter sido recuperado pela corregedoria de SP , porém, como o delegado Corregedor me ligou as 2.30h. da manhã para que fosse até reconhecer o veiculo e me recusei devido ao horário , pois, não tinha como me locomover.
    No dia seguinte liguei dizendo que estava indo e eles disseram que não precisava que o carro iria passar por pericia por estar aduterado e quando estivesse liberado me ligariam.
    Isto já tem 30 dias e o senhor corregedor tem me dado uma canseira sermpre se recusando a falar comigo ou quando fala diz sempre a mesma coisa que meu carro foi aduterado e que eu não posso circular com ele, contudo, não libera a doc/ para eu legaliza-lo junto ao detran.
    Sempre finge que não se lembra ou diz que está muito ocupado para me dar atenção , ainda, manda eu ir até lá para conversar e depois não se lembra e diz que não pode me dar atenção pois está muito ocupado e, manda eu voltar outra hora.
    Quando eu entro em contato novamente e torna a me perguntar o que eu quero que ele ja disse que meu carro foi aduterado e eu não posso circular com ele e que não é para eu me preocupar porque está bem guardado na garagem da corregedoria e, que poderia ser pior ,por exemplo está na rua ou no deposito.
    E assim o tempo vai passando e eu não consigo nenhum acordo para ele me dar a bendita declaração e liberar meu carro, pelo visto ele está pretendendo deixa-lo lá por muito tempo e sem nenhuma justificativa, ja levei até a relação de documento que o detran exige para legalizar o mesmo e ele disfarçou dizendo que não está sabendo que é obrigado a dar nenhuma declaração ou cópia da pericia.
    bem senhores assim é que me encontro sem saber o que fazer , pois, a corregedoria é a policia da policia não sei a quem recorrer, me ajudem!

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    Maricelia Magalhães dos Santos Sábado, 11 de setembro de 2010, 2h26min

    será que ninguém vai me ajudar a solucionar meu problema?, continuo aguardando.
    obrigada!!!!!!!!!!!!

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    TESSSS Terça, 14 de setembro de 2010, 19h57min

    Gostaria de saber se existe algum prazo para o previsto no §2º, do artigo 270.
    Se o veículo já estiver em cima do reboque, com a Guia de recolhimento preenchida e chegar alguém habilitado para retirada do veículo é obrigatório a liberação do veículo?
    agradeço desde já
    att.

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    TESSSS Terça, 14 de setembro de 2010, 19h57min

    Gostaria de saber se existe algum prazo para o previsto no §2º, do artigo 270.
    Se o veículo já estiver em cima do reboque, com a Guia de recolhimento preenchida e chegar alguém habilitado para retirada do veículo é obrigatório a liberação do veículo?
    agradeço desde já
    att.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 16 de setembro de 2010, 10h23min

    Maricelia Magalhães dos Santos,

    Sugiro que você vá ao Ministério Público e exponha o seu caso ao Promotor de Justiça.

    Leve toda a documentação que você tiver a respeito do assunto.

    Com certeza ele procurará solucionar o seu problema.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Maricelia Magalhães dos Santos Sexta, 17 de setembro de 2010, 0h02min

    Obrigada Pádua pela atenção , irei seguir seu conselho e assim que encontrar uma solução retorno para lhe informar.
    abraço, e fique com DEUS!

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    Adv. Gabriel Gonçalves 215914/RJ Quarta, 06 de outubro de 2010, 19h41min

    Sou totalmente contra essa apreensão do veículo, via de regra, salvo em casos excepcionais. Isso me parece uma espécie de execução fiscal anômala. Aconselho a quem tiver o veículo nessa situação a impetrarem contra o Diretor do Detran Mandado de Segurança com pedido liminar para liberar o veículo.

    Isso porque essa apreensão do veículo é inconsticuional. Viola o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a razoabilidade e a proporcionalidade, além de que estas exigências de pagamento de multas, impostos, taxas e diária, possuem auto-executoriedade própria e a administração pública possuem meios legais para cobrar esses débitos. Não é cabível condicionar a liberação com pagamento de tributos. Isso pra mim é atribuir efeito confiscatório, vedado pelo Constituição.

    Além do mais, existe no Detran um calendário de licenciamento do veículo com prazos definidos. Se estiver dentro do prazo do calendário, a apreensão é totalmente ilegal, porque o proprietário está dentro do prazo para fazer o licenciamento. Aconselho ainda, a agendarem o licenciamento independemente de data. Isso porque com o agendamento feito, é mais uma prova diante do juízo que o proprietário está agindo em confomidade com a lei.

    É plenamento possível o Mandado de Segurança nesses casos, via de regra, o proprietário consegue a liberação do veículo sem qualquer ônus de despesas, impostos, multas e taxas, e o Detran é obrigado a liberar o veículo sob pena do agente público incorrer em crime de desobediência a ordem judicial.

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    fdstorti Segunda, 21 de março de 2011, 8h12min

    Estou um pouco confuso quanto a forma em que ocorrem as penalidades e medidas administrativas.
    Quando acontece a penalidade 'multa', tem um prazo pra recorrer, ou seja, não se paga a multa no ato da infração
    No caso da penalidade 'apreensão do veiculo', existe o mesmo prazo pra recorrer ou a apreensão é feita no ato da infração?

    Obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 21 de março de 2011, 8h25min

    fdstorti!

    Todo tipo de penalidade só pode (ou poderia) ser aplicado após esgotados todos os recursos administrativos possíveis.

    Porém, assim que a autuação se transforma em penalidade, pontos, multa e demais penalidades são aplicadas pela Autoridade de Trânsito. Observe que quando isso ocorre, ainda resta ao condutor ou proprietário do veículo duas fases recursais.

    O que se faz no ato da infração pelo Agente é remoção e não apreensão. Porém, a remoção é aplicada pelo Agente sem que o interessado tenha direito a uma única defesa.

    No caso, vemos claramente que as penalidades são aplicadas sem esgotar o direito de defesa do interessado.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    fdstorti Segunda, 21 de março de 2011, 13h12min

    Olá Fernando, só mais uma dúvida em relação a isto.
    Você disse acima que a remoção é feita no ato da infração. Então quando se dará a penalidade 'apreensão'?

    Obrigado!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 21 de março de 2011, 13h27min

    fdstorti!

    A apreensão ocorre posteriormente, aplicada pela Autoridade de Trânsito. Quando isso ocorre, o veículo fica apreendido por um período, que pode variar entre um e trinta dias, de acordo com a infração e o entendimento da Autoridade.

    Apreensão é penalidade, como os pontos e a multa. Remoção é medida administrativa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    fdstorti Segunda, 21 de março de 2011, 13h32min

    Tanto na apreensão quanto na remoção existe a cobrança da estadia do veículo no patio?

    Grato

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 21 de março de 2011, 13h47min

    fdstorti!

    Sim, pois na remoção o veículo é conduzido ao pátio, onde irá permanecer até a data de liberação proposta pela Autoridade de Trânsito ou até que o proprietário o retire (após satisfeita alguma exigência).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    fdstorti Sexta, 25 de março de 2011, 14h21min

    Qual é a diferença entre agente de transito e autoridade de transito?

    Obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 25 de março de 2011, 14h42min

    fdstorti!

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

    AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Dr Adriano A. Moraes Sábado, 26 de março de 2011, 12h28min

    Olá amigos, por favor me ajudem.

    Tive meu carro apreendido por parcelas atrasadas, quitei e o banco liberou meu carro.

    O que ocorre é que no mandado de busca e apreenssão a Juiza determinou que se fosse quitado em 5 dias o veiculo seria devolvido "sem ônus". Ok, quitei no dia seguinte, o banco me cobrou além das parcelas venscidas, taxas de despesas com guincho.

    Fui até o patio do guincho buscar o carro e o dono do guincho não quis liberar o carro dizendo que só o faria se eu pagasse as estadias, informei a ele que tudo tinha sido pago ao banco, porém ele foi irredutivel, disse que o guincho era particular e que não liberaria o carro. E não liberou.

    No outro dia, como estava precisando muito, fui até p patio e paguei o que ele pediu e o carro foi liberado. Pesquisei e achei farta jurisprudencia afirmando que as despesas com guincho e estadia é por conta do banco e não minha.

    Devo entrar com uma ação de cobrança indevida pedindo devolução em dobro contra o guincho ou contra o banco?

    Ou uma ação por danos materias e morais contra o guincho.

    Gostaria de acionar o guincho, pq além de reterem meu carro, fui escurraçado pelo segurança do patio, com minha esposa, quando tentei argumentar que eles estavam cobrando pelo que não podiam.

    OBS. No mandado judicial a juiza determinou que o carro ficasse no pattio do banco, mas o oficial de justiça deixou em patio particular e nomeou como depositário um agente do banco que nem estava presente e nem mora na cidade.

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    Dr Adriano A. Moraes Sábado, 26 de março de 2011, 12h31min

    Peço desculpas pelo erro de digitação, ainda não me acostumei com este teclado padrão EUA.

    Obrigado

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    Fabio Jose de Magalhaes Drummond Maldonado Domingo, 12 de junho de 2011, 23h50min

    Carro com seguro total em dia, furtado, encontrado três dias depois em cidade cerca de 100 km distante da minha. O corretor (ou a seguradora, por meio dele) exige que eu vá à delegacia da referida cidade para providenciar todo o necessário para a liberação do carro no depósito (dito "terceirizado"). Sugeri, em vão, passar procuração.
    Entendo que o ônus incumbe à seguradora, visto como o deslocamento do carro para a tal localidade se deu por conta de quem o furtou, ou seja, é decorrência única e exclusivamente do furto, coberto pelo seguro (regiamente pago, aliás) que venho contratando há mais de dez anos sucessivos.
    Estarei certo? Como proceder?
    Ficarei sinceramente grato por uma opinião, que, tenho certeza, será abalizada.
    FJM.

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