me ajudem c alguma dica, por favor!!! reprovei no exame médico da PM (SP) devido eu ter desvio de septo(desvio nasal), porém n tenho dificuldade p respirar e sempre pratiquei atividades físicas normalmente e passei no teste físico da PM, n seria incoerente me reprovarem por este motivo?

Respostas

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 26 de julho de 2010, 18h54min

    Pessoal o STJ publicou hoje seu posicionamento sobre exame psicotécnico.

    (quem quiser conferir, é só acessar a pagina do STJ na internet)

    Conheça a jurisprudência do STJ sobre a aplicação de exame psicotécnico em concurso público
    25/07/2010
    A realização de exame psicotécnico em concursos públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer ao Poder Judiciário em busca de liminares que garantam sua participação em outras fases da disputa pelo tão sonhado cargo público. Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

    Legalidade

    O STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

    A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.

    O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.

    Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.

    Carreira policial

    Depois de serem reprovados no exame psicológico, dois candidatos ao cargo de policial civil do Estado do Espírito Santo recorreram ao STJ, sustendo a ilegalidade do exame. Argumentaram que o teste foi realizado sem previsão legal e sem caráter objetivo, uma vez que o edital não informou quais seriam os requisitos mínimos necessários para serem considerados recomendados para o cargo.

    O recurso foi negado pelo STJ. Além de as irregularidades alegadas não terem sido demonstradas por meio de prova pré-constituída, o exame psicológico é obrigatório para quem quer ingressar na carreira policial. Isso porque o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/2003 – que disciplina o registro, posse e comercialização de armas – exige a comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, afirmou no voto que, diante da circunstância de que o policial, invariavelmente, irá manusear arma de fogo, não se pode falar em inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame psicológico em concurso público para ingresso na carreira policial.


    Agente Penitenciário Federal

    No concurso para agente penitenciário federal, a Quinta Turma considerou ilegal a exigência de exame psicológico por falta de previsão legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a Lei n. 10.693/2003, que criou a carreira, não exige a realização do exame.

    A União, autora do recurso, argumentou que o teste psicológico tem sustentação nos artigos 5º, inciso VI, e 14 da Lei n. 8.112/1990, os quais estabelecem ser a aptidão física e mental requisito para investidura em cargo público, que dependerá de prévia inspeção médica oficial. Mas os ministros da Quinta Turma não aceitaram a amplitude que a União pretendia dar a esses dispositivos, a ponto de respaldar a realização do psicotécnico.

    Fato consumado

    A frequência, por força de decisão liminar, em curso de formação, e posterior aprovação, não afasta a necessidade da realização de novo teste psicotécnico. Isso porque o candidato, apesar de ter concluído o curso de formação, não preencheu as exigências legais contidas no edital. O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico, configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado.

    A Corte Especial pacificou o entendimento de que a nomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e à segurança públicas.

    A Terceira Seção decidiu afastar a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que os candidatos tomam posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não foram concluídos. A ciência da posse precária e a possibilidade de julgamento em desfavor do candidato inviabilizam a aplicação dessa teoria.

    Contudo, se o candidato for aprovado em novo exame psicotécnico, ele terá o direito de ingressar no cargo, sem a necessidade de se submeter a novo curso de formação. Nessa situação, aí sim, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, que em matéria de concurso público não pode ser adotada sem o cumprimento das exigências legalmente previstas.

    Caso peculiar

    O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste.

    Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador.

    O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado.

    Processos: Ag 1291819; RMS 22688; RMS 23436; RMS 27841; REsp 1164248; REsp 994983; SS 1912; SLS 1133

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    moura mauricio Segunda, 26 de julho de 2010, 21h51min

    caros amigos, prestei concurso pra pm do rio , no exame psicologico, eu passei por uma entrevista rigorosa com dois psicologos da pm, a onde voçê é entrevistado entre outros, chegando no exame médico fui reprovado pela medica otorrinolaringologista que falou que eu sofro da sindrome da disfemia(gagueira) entrei com um mandado de segurança fui pra primeira audiencia e o juiz até brincou se ele é gago eu tambem sou, agora vou passar por uma pericia tecnica que foi determinada pela justiça, e vou consequir . e voçê também consequira ai em sp, a justiça esta de olho nos concurso publico que são só pra arrecadar dinheiro.

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    Thiago Roberto Quarta, 28 de julho de 2010, 16h14min

    Ola, Acabo de fazer o exame Medico da PM SP, e passei em todos os exames, porem, fui colocado Inapto, pelo fato de ter feito uma cirurgia no metacarpio, da mão, porem ja se passaram 4 anos, e a não tenho problemas, inclusive com atividades fisicas e esportes que faço diariamente, e nem ficou deformidades na mão, no resultado, fui informado pelo Sargento, que Cabe Recurso, mais quero saber como devo proceder, estou indo ao medico solicitar um laudo, para provar, e enviar a policia, e também enviar o Raio-X , e pensei em Enviar fotos da Mão para mostrar que não tenho problemas, e nem deformações, e muito menos defeito na movimentação.
    Quero saber o que devo escrever no Recurso, e saber se tenho alguma chance se ser aprovado e continuar o processo seletivo, e outra coisa, isso demora muito ? eu mesmo posso fazer ? ou preciso de algum advogado para entrar com recurso ? e qual tipo de advogado eu procuro, se houver a necessidade .
    Att

    Thiago Roberto

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    tsette Quarta, 28 de julho de 2010, 21h17min

    ai cara eu me lembro de e eu tbm fui reprovado por fratura viciosamente consolidada... mas no meu caso naum perdi nenhuma funcionalidade nem potencia motora e parece que eh o seu caso tbm... no edital esta assim: sequelas de fraturas dos varios segmentos corporeos com deformidade imcopativeis com a boa função atual do aparelho locomor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas ou adquiridas não especificadas acima; isso eh o que "enquadra vc" mas se tiver uns 3 ou 4 laudos que digam o contrario vc tem grandes chances de ganhar e caso naum ganhe no recurso entre com um manato de segurança que eh quase 100% de vitoria e dependendo do caso vc ainda pode entrar na msma turma... se vc ainda tem aquele contato de recursos que entragam na frente do taf ou do hpm vale apena dar uma ligadinha lah... o cel do eh 2839-8655 fale com ligieri mas naum perca tempo e corra atras dos seus laudos... Fé em Deus ue tudo vai dar certo. espero ter ajudado.

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    Thiago Roberto Quinta, 29 de julho de 2010, 9h45min

    Obrigado . vou ligar nesse numero, mais desde ja você ja me ajudou bastante

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    Ernesto F. Costa Terça, 19 de outubro de 2010, 22h27min

    estou precisando de ajuda, fui reprovado hj dia 19/10/10 no exame médico do concurso para soldado da policia militar de sp, a inaptidão deu-se por uma deformação no 5º dedo da mão direita (dedo mindinho), tive uma contusão qdo tinha mais ou menos 15 anos (jogando bola), o dedo não quebrou, não tem cirurgia, ficou inchado alguns dias e depois voltou ao normal, hj tenho 28 anos e não tenho nenhuma dificudade com o mesmo, nenhuma limitação, não perdi nenhuma funcionalidade nem potencia motora e mesmo assim fui reprovado, o médico perguntou se eu tinha levado o raio X do dedo mais não fui orientado para levar o raio X e não tem nada no edital que diga que deveria levar o Raio X. No dia que realizei o TAF o sargento orientou que quem tivesse cicatrizes de operação deveria levar o o Raio X, como eu não fraturei e nem fiz nenhuma operação e tbm nunca imaginava que isso poderia ser motivo de reprovação eu não levei o raio X, mais uma coisa em 2006 eu prestei o mesmo concurso e fui aprovado no exame médico sendo que não foi constatada nenhuma lesão na mão, como pode eu ter sido aprovado em 2006 e hj (19/10/10) eu ter sido reprovado?
    queria saber se posso entrar com recurso, como devo fazer e se preciso de um advogado, quais as minhas chances e qto custa mais ou menos os trabalhos advocaticios para entrar com recurso ou mandado de segurança.

    amanhã mesmo eu já vou tirar um raio X da mão direita e levar em um ortopedista, ter uma segunda opnião e ver se ele me fornece uma laudo dizendo que tenho plenas condições de exercer a função se o mesmo me fornecer eu irei passar com outro ortopedista para ter uma terceira opnião, quero me certificar e me basear com bastantes argumentos (concretos) para que eu possa conseguir este recurso.

    desde já agradeço e aguardo algum comentário que possa me ajudar a ter uma noção sobre o assunto exposto.

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    Forgiarini Terça, 05 de abril de 2011, 22h22min

    É necessário impetrar mandado de segurança, a liminar é quase certa.
    Só esta semana, consegui 3 liminares.
    qualquer dúvida entra em contato.
    Marcelo
    [email protected]

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    Forgiarini Terça, 05 de abril de 2011, 22h23min

    É necessário impetrar mandado de segurança, a liminar é quase certa.
    Só esta semana, consegui 3 liminares.
    qualquer dúvida entra em contato.
    Marcelo
    [email protected]

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    macr Sexta, 06 de maio de 2011, 15h28min

    meu marido foi reprovado na avaliaçao medica na ultima segundo feira dia 02/05/2011, ele fez uma cirurgia no ombro a dois anos atras e ficou duas pequenas cicatrizes nesse caso cabe recurso? ele tem alguma chance? Oque devo fazer? E como fazer?

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    Thiago C Quinta, 12 de maio de 2011, 23h44min

    Pessoal por favor me ajudem!!!

    Fui reprovado no exame médico da P.M. SP e estou dentro do prazo para recorrer, fui inapto por desvio de septo nasal, porem não possuo esse desvio, mas pra tirar a duvida fui a dois médicos otorrinolaringologistas nos quais me deram atestados afirmando que eu não sofria desse mal e mais um clinico geral afirmando que meu estado de saúde é perfeito e que estou apto a atividades físicas.
    Quais são minhas chances?
    Possuo o direito de refazer o exame medico?

    Alguém pode me ajudar?

    Agradeço

    THIAGO

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    eduardo mello_1 Segunda, 16 de maio de 2011, 13h48min

    Boa tarde senhores, eu mim inscrivir no concurso da pm em 2008 na data tinha 29 anos e só fui convocado agora e vou fazer 32 praticamente já fiz todos os exames adimissional, mas no edital rege que eu tinha que ter no dia da matricula do curso de formação 30 anos 11 meses e 29 dias, se eles indeferirem minha matricula eu posso entrar com o mandado de segurança? Eu tenho direito ? Desde de já agradeço.

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    ISS Terça, 17 de maio de 2011, 8h40min

    Não pode a regra é clara. Não há direito e liquido a ser amparado por MS, logo esta há muito tempo sem preencher os requisitos.

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    CRafael Sexta, 02 de setembro de 2011, 22h26min

    Boa Noite Pessoal.

    Reprovei no exame médico (Odontologico) da PM/SP, o motivo alegado foi que eu estava usando um material restaurador não definitivo (OZE), no edital diz o seguinte:
    5.2. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material
    restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos
    moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e
    posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação
    Temporomandibular (ATM);
    Conversando com minha dentista ela disse que no meu caso nao é uma restauração e sim um tratamento, onde eu passo pelo dentista fasso o que tem que ser feito no dia, ela fecha e na outra semana abre novamente, após o término do tratamento ai sim é fechado em definitivo, portanto eu nao me enquadraria no que diz o edital.

    Nesse caso então caberia uma ação judicial certo? Qual tipo de ação seria a correta? Mandado de Segurança ou Ação Ordinária?

    Obrigado!

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    @BM Domingo, 04 de setembro de 2011, 5h55min

    Eduardo, entendo que é possível levantar a hipótese, pois o seu direito à vaga nasceu quando você foi aprovado, não podendo ser prejudicado pela inércia do estado.

    Lembremos que todas as decisões da Administração Pública tem como suporte o interesse ´público, porém o administrado *(você) não pode ser prejudicado, salvo melhor juízo.

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    robfarias Terça, 06 de setembro de 2011, 14h57min

    Boa tarde,

    Fui fazer o exame medico da policia militar de sc 2011 ,mas nao levei os exames de saude ,e me reprovaram colocaram como FALta e nao tem recurso,mas nao deixei de ir fazelo,entrei com mandado de segurança para refazelo com uma nova chamda que vai ter agora dia 10/09 sera que tenho chances de ganhar.

    Att

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    ISS Quinta, 08 de setembro de 2011, 12h55min

    Só Deus sabe!!

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    CRafael Sexta, 14 de outubro de 2011, 19h08min

    Alguem saberia dizer qual é o melhor lugar para se protocolar o Mandado de Segurança contra o diretor de pessoal da PM de SP, moro no interior e aqui é Fórum Distrital, nao tem uma Vara da Fazenda Pública, posso protocolar aqui mesmo ou devo me deslocar até SP?

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 20 de outubro de 2011, 15h06min

    o ideal é nas varas da fazenda pública, mas se em sua localidade não existe, pode ser na vara comum.

    Como pode ser na vara da fazenda publica de SP.

    boa sorte.

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    fpires Segunda, 31 de outubro de 2011, 11h51min

    Fui reprovado no exame medico da PM ,por ter o dedo do pé,
    , diz o ortopedista que ele e torto, tenho direito ao recurso quem pode me orientar por favor.

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