REPROVEI NO EXAME MÉDICO DA PM(SP), CABE RECURSO?

Há 16 anos ·
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me ajudem c alguma dica, por favor!!! reprovei no exame médico da PM (SP) devido eu ter desvio de septo(desvio nasal), porém n tenho dificuldade p respirar e sempre pratiquei atividades físicas normalmente e passei no teste físico da PM, n seria incoerente me reprovarem por este motivo?

127 Respostas
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Fabiano_S.B.C
Há 15 anos ·
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Tudo bom pessoal. Quero saber quanto a recursos administrativos da Policial Militar/SP, tem tempo para o setor responsável divulgar o parecer? Porque no meu caso, eu entrei com um recurso administrativo na fase de exames psicológicos e já fazem 53 dias úteis (quase três meses) e não tenho nenhuma resposta. Existe a possibilidade do edital ser homologado depois de quantos dias? Em quanto tempo eu posso entrar com uma ação judicial? ( Mandado de Segurança ou Tutela Antecipada). Tenho que esperar a resposta do recurso? Agradeço, a ajuda de algum advogado.

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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A administração vai analisar seu recurso e dar a resposta no tempo que consta no edital (caso não conste, não tem tempo para te dar a resposta)

Edital não é homologado. É um ato da autoridade competente que estabelece regras para um certame (concorrencia, concurso) no qual pretende suprir uma necessidade da administração publica.

A Ação Judicial tem seu tempo definido em lei.. são 120 dias do ato da autoridade para mandado de segurança e 05 anos para prescrição de quaisquer direitos ante a administração publica, no caso de ação em que seja requerido a antecipação de tutela.

Não precisa esperar resposta de recurso administrativo para impetrar medida judicial.

boa sorte.

[email protected]

Fabiano_S.B.C
Há 15 anos ·
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Ollizes S R Obrigado por retirar minhas dúvidas. Tenho outras dúvidas. O Srº comentou que o prazo de tutela antecipada é 5 anos não entendi a sua postagem? Para mandado de segurança o prazo é 120 dias a contar de qual data? E se o resultado do recurso administrativo fosse sair deferido, eu entrando com uma uma ação judicial antes do resultado poderia atrapalhar? No caso sair indeferido. Obrigado.

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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FABIANO.

O prazo de 120 dias, é a contar do ato da autoridade que vai ser objeto do mandado de segurança, ou seja o ato que vai ser contestado

Quanto ao prazo de 05 anos, é que todo ato da administração publica, prescreve no periodo de 05 anos. Se não for contestado, nesse prazo, não há como a justiça se pronunciar acerca do fato.

Se a ação judicial vai contestar algum ato, e esse ato não necessitar ser contestado, a ação perde o objeto. Pode ser pedido arquivamento.

ok?

boa sorte.

marcelo p.c.q
Há 15 anos ·
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Boa tarde a todos.. por favor me ajudem, pois cerca de 1 mes fui reprovado no exame medico da Policia Militar de S. Paulo + exatamente no exame Oftalmo.......e gostaria de saber se cabe recurso e quanto tempo depois do exame posso entrar com o mesmo. o meu problema e o seguinte tenho uma pequena cicatriz dentro do olho( na bolinha + escura) que imposssibilita que eu enxergue letras pequenas de grandes distancia. Pois tenho a visao periferica ou seja lateral que e um pouco + 'turva"devido a um acidente quando criança... se alguem puder me ajudar

se conhecer alguem que ja por isso por favor me escrevam... desde ja agradeço

ISS
Há 15 anos ·
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Se a "lesão" esta dentro dos quesitos que são de caráter eliminatório não há nada que se possa fazer, exemplo se o grau de miopia for de 1,5 com lente corretora e a pessoa usar lente corretora com grau de 1,75 isto impede a aprovação. No seu caso melhor procurar um oftalmo com o edital do concurso e lá ele irá analisar se a lesão que vc apresenta é uma das causas de eliminação se for então nem adianta tentar recurso MS e etc.

Fernando L. S. Oliveira
Há 14 anos ·
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Fui reprovado por ter cicatriz, já entrei com recurso desejo mais resposta a cerca do mandado de segurança e liminar, como devo proceder.

ISS
Há 14 anos ·
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Contrate advogado.

ISS
Há 14 anos ·
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Contrate advogado.

Fernando L. S. Oliveira
Há 14 anos ·
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Meu recurso foi indefirido, ainda cabe alguma forma de recorrer? Tentei contratar um advogado, mas o mesmo cobrou r$ 3.000,00 para entrar com mandado de segurança e liminar mas não tenho condição, por isso se de alguma forma alguém poder me ajudar eu agradeço. Fernando fiz o exame dia 03/03/2010.

Fernando L. S. Oliveira
Há 14 anos ·
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Meu e-mail é [email protected] o meu tel é (11)7656-8360

Rogério Abreu
Há 14 anos ·
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GBS você é Policial? Tem alguma coisa contra às pessoas que querem entrar para a Polícia por meios judiciais?

Porque em todas as suas respostas você diz que "não vai dar", "não pode" "será indeferido"?

Já vi vários casos citados pelos colegas aqui, que a justiça denegou a ordem, deferindo a liminar. Basta que o candidato comprove o equívoco constado no edital do certame.

A administração pública tem autonomia para exigir dos candidatos qualificações, índices mínimos etc... Mas se o candidato achar sua reprovação indevida, pode impetrar uma ação desde que comprove o equívoco ou o abuso da administração pública.

Em vez de ficar desanimando o pessoal, deveria relatar a verdade, simplesmente a verdade. Há casos que dificilmente o candidato irá lograr êxito, mas há muitos que se o candidato impetrar uma ação correta e com as provas concretas, inclusive citando casos parecidos que foram deferidos, com certeza a chance de insucesso será remota.

Vale a dica para todos os candidatos, esta plataforma é apenas para consulta e dúvidas. Não tome uma decisão final baseada no que lê aqui. Não desanime!!! Se achar que está no seu direito, vai fundo!! Pesquise, busque casos parecidos com o seu e siga em frente!!!!

Sorte a todos!!!!!!!

mbsp
Advertido
Há 14 anos ·
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me adiciona no msn para a gente conversar sobre o concurso da pm de sp eu tambem estou participando to na fase2

mbsp
Advertido
Há 14 anos ·
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fernando l me adiciona no msn pra a gente troca ideia sobre o concurso da pm de sp

mbsp
Advertido
Há 14 anos ·
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gostaria de saber se a investigacao social da pm de sp e feita antes do termino das fases do concurso, depois de qual delas.

Thais Lopes
Há 14 anos ·
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conforme a edital, as tatuagens não devem aparecer com camisetas de mangas curtas, pescoço, cabeça, membros inferiores e antibraços.

Flávia R.
Há 14 anos ·
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Caros colegas, Meu marido foi considerado inapto na fase do exame psicológico para soldado da PM-SP esse mês, entrei com aquele formulário de recurso, mas gostaria de saber se existe algum caso de alguém que conseguiu resposta positiva nesse recurso e até no caso de ter que recorrer a MS se existe alguém que conseguiu ganhar esse tipo de ação??? Obrigada.

CROBES GOMES
Advertido
Há 14 anos ·
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PARA TODOS MEUS QUERIDOS QUE FAZEM ESSES CONCURSOS DA PM QUERO INDICAR UM BOM LIVRO. TENHO LIDO VÁRIOS DELES QUE TRATAM SOBRE CONCURSO PÚBLICO A PONTO DE MONTAR UM PROJETO DE LEI PARA UM AMIGO MEU QUE É VEREADOR DE CAMPINAS PELO 3º MANDATO E ESTÁ DISPOSTO A LEVANTAR A BANDEIRA DOS CONCURSEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DÊ UMA OLHADA NA MATÉRIA QUE PEDIMOS PARA A GLOBO EDITAR:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/06/concursos-estao-no-topo-da-lista-de-reclamacoes-do-ministerio-publico.html. SE QUISEREM UM QSO PESSOAL TEM QUE SER NO MEU E-MAIL:[email protected] VEJAM PARCIALMENTE O QUE É MEU PROJETO, ÓBVIO QUE ISSO É UM ESBOÇO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, AS OUTRAS QUE COMPÕE O PROJETO ESTÁ COMPLETA E A PARTE. DESCULPEM RETIRAR TODOS OS LIVROS QUE APARECIAM. CASO QUEIRAM SABER MAIS TEM MEU E-MAIL:

ESBOÇO DO PROJETO DE LEI DA LICITAÇÃO: LEI Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

DA INSCRIÇÃO: DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

  • DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES. LEI Nº 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 (LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO) Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e adota outras providências. LEI Nº 12.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 (REDUÇAÕ DE TAXA)

(Projeto de lei nº 275/2003, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007. (REGULAMENTA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA) Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. (GRATUIDADE PARA OS INCRITOS NO CadUnico) Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.

DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.

  • DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações: XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

ACORDÃO Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS, pretendendo a desconstituição de acórdão proferido pela Eg. 4a Turma deste Tribunal Regional Federal da 2a Região, que restou assim ementado: ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – MÉDICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA – REQUISITOS – EXIGÊNCIAS DO EDITAL PARA A POSSE SÚMULA 266 STJ STJ Súmula nº 266 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002 Concurso Público - Posse em Cargo Público - Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício - Exigência O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Referências: - Art. 37, I e II, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988 obs.dji: Cargo Público; Concurso Público; Diploma; Exercício; Exigência; Habilitação; Inscrição; Legal; Posse

DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 22ª ED., JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, pag. 603 NO CASO DE HAVER ALGUM IMPEDIMENTO DO CONCURSO. PARA ISSO NECESSÁRIO SERIA O Nº DE UMA CONTA BANCÁRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO, PARA QUE O CANDIDATO TENHA DIREITO A ESSA DEVOLUÇÃO.

  • DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
  • DO PRAZO PARA RECURSOS DE INSCRIÇÕES INDEFIRIDAS
  • DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
  • DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO
  • RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES.
  • OS FATOS DAS TATUAGENS
  • OS FATOS DAS PROTESES DE SILICONE

DA APLICAÇÃO DA S PROVAS: DE CONHECIMENTO DE TÍTULOS DA PRÁTICA DO PSICOTÉCNICO DA FÍSICA PONTUAÇÃO POR TEMPO DE TRABALHO DO HORÁRIO DA LOCALIDADE GABARITO COM PAPEL CARBONO ETC.

CROBES GOMES
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Há 14 anos ·
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PARA TODOS MEUS QUERIDOS QUE FAZEM ESSES CONCURSOS DA PM QUERO INDICAR UM BOM LIVRO. TENHO LIDO VÁRIOS DELES QUE TRATAM SOBRE CONCURSO PÚBLICO A PONTO DE MONTAR UM PROJETO DE LEI PARA UM AMIGO MEU QUE É VEREADOR DE CAMPINAS PELO 3º MANDATO E ESTÁ DISPOSTO A LEVANTAR A BANDEIRA DOS CONCURSEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DÊ UMA OLHADA NA MATÉRIA QUE PEDIMOS PARA A GLOBO EDITAR:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/06/concursos-estao-no-topo-da-lista-de-reclamacoes-do-ministerio-publico.html. SE QUISEREM UM QSO PESSOAL TEM QUE SER NO MEU E-MAIL:[email protected] VEJAM PARCIALMENTE O QUE É MEU PROJETO, ÓBVIO QUE ISSO É UM ESBOÇO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, AS OUTRAS QUE COMPÕE O PROJETO ESTÁ COMPLETA E A PARTE. DESCULPEM RETIRAR TODOS OS LIVROS QUE APARECIAM. CASO QUEIRAM SABER MAIS TEM MEU E-MAIL:

ESBOÇO DO PROJETO DE LEI DA LICITAÇÃO: LEI Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

DA INSCRIÇÃO: DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.

  • DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES. LEI Nº 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 (LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO) Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e adota outras providências. LEI Nº 12.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 (REDUÇAÕ DE TAXA)

(Projeto de lei nº 275/2003, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007. (REGULAMENTA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA) Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. (GRATUIDADE PARA OS INCRITOS NO CadUnico) Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.

DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.

  • DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações: XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

ACORDÃO Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS, pretendendo a desconstituição de acórdão proferido pela Eg. 4a Turma deste Tribunal Regional Federal da 2a Região, que restou assim ementado: ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – MÉDICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA – REQUISITOS – EXIGÊNCIAS DO EDITAL PARA A POSSE SÚMULA 266 STJ STJ Súmula nº 266 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002 Concurso Público - Posse em Cargo Público - Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício - Exigência O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Referências: - Art. 37, I e II, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988 obs.dji: Cargo Público; Concurso Público; Diploma; Exercício; Exigência; Habilitação; Inscrição; Legal; Posse

DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 22ª ED., JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, pag. 603 NO CASO DE HAVER ALGUM IMPEDIMENTO DO CONCURSO. PARA ISSO NECESSÁRIO SERIA O Nº DE UMA CONTA BANCÁRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO, PARA QUE O CANDIDATO TENHA DIREITO A ESSA DEVOLUÇÃO.

  • DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
  • DO PRAZO PARA RECURSOS DE INSCRIÇÕES INDEFIRIDAS
  • DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
  • DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO
  • RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES.
  • OS FATOS DAS TATUAGENS
  • OS FATOS DAS PROTESES DE SILICONE

DA APLICAÇÃO DA S PROVAS: DE CONHECIMENTO DE TÍTULOS DA PRÁTICA DO PSICOTÉCNICO DA FÍSICA PONTUAÇÃO POR TEMPO DE TRABALHO DO HORÁRIO DA LOCALIDADE GABARITO COM PAPEL CARBONO ETC.

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